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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaProjeto de Lei nº 13/2025: Autoriza o chefe do poder executivo a firmar termo de fomento com a APAE de Major Vieira para repasse de recursos financeiros e a cedência de estagiários municipais e autoriza abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA E;
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍTEIRA
PROJETO DE LEI Nº IZ /2025, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO
CoM A APAE DE MAJOR VIEIRA PARA
REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS E A
CEDÊNCIA DE ESTAGIÁRIOS MUNICIPAIS E
AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, ALINE DAIANE RUTHES
IARENHUK DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a celebrar termo de
fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Major Vieira - APAE
para repasse de recursos a título de subvenção social, destinados a auxiliar na
manutenção das atividades da entidade e a ceder estagiários regularmente
matriculados em instituições de ensino, para auxiliar nas atividades da APAE de Major
Vieira;
Parágrafo primeiro: A cessão de que se trata o caput deste artigo, será do
quantitativo de, no máximo 03 (três) estagiários, mediante Termo de Cessão
específico, sem quaisquer ônus para a entidade beneficiada, mantendo o Município a
responsabilidade pela remuneração e demais encargos referentes ao estágio.
Art. 2º O convênio a ser firmado contemplará o repasse de R$ 192.000,00 (cento
e noventa e dois mil reais), diluído em dez parcelas anuais, observado
obrigatoriamente:
I - O repasse do valor mensal será realizado mediante posterior prestação de contas,
instruída com documentação que comprove a destinação dos recursos ao custeio de
despesas relacionadas com os meios e fins da entidade;
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA Ê
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA a
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYÍEIRA
II - A prestação de contas relativa ao valor recebido pela entidade deverá ser
realizada em até 30 (trinta) dias a contar da data do efetivo repasse, sob pena de
imediata suspensão dos repasses subsequentes, até regularização de eventual
prestação de contas pendente.
III - Regras e obrigações contidas no Termo de Fomento n.º 01/2025, na forma do
artigo 30, inciso VI e artigo 31, inciso II, da Lei 13.019/14
Art. 3º Os recursos para execução desta Lei serão oriundos das dotações
orçamentárias específicas no corrente exercício financeiro.
Art. 4º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major
Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até
R$72.000,00 (setenta e dois mil reais) com a seguinte classificação institucional,
funcional e programática:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
02.01- Gabinete do Prefeito
04.122.0003.2.004 - Contribuições a Entidades
Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00 (aplicações diretas - Transf. a Instituições).
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$72.000,00
Art. 5º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de
R$72.000,00 (setenta e dois mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de
aplicação previsto no art. 4º, sendo que o valor será oriundo da anulação parcial da
seguinte dotação:
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR VIEIRA
10.301.0008.2.023 - Manutenção do Fundo de Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras Desp.
Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 72.000,00
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ESTADO DE SANTA CATARINA
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Art. 6º O presente repasse se dará pelo período de 10 (dez) meses, a findar-se em
31/12/2025.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário,
Major Vieira (SC), 07 de fevereiro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DASILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.02.07 13:19:20 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR |
BA
MINUTA TERMO DE FOMENTO n.º 01/2025
Processo n.º
O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, neste ato
representado pela Sra. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita
municipal, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MAJOR VIEIRA, entidade
beneficente de assistência social, inscrita no CNPJ sob nº 83.786.780/0001-74,
sediada na Rua Estanislau Woijciechovski- SC, doravante denominada CONTRATADA,
neste ato representada por sua Presidente Solange Aparecida Waldmann,
portadora da cédula de identidade RG nº 1.792.500 SSP - SC, inscrita no CPF sob o
nº 703.022.789-15, residente e domiciliada na Francisco Santos Veiga, 568, Centro,
no município de Major Vieira - SC, resolvem celebrar o presente termo,
dispensando-se a realização de Chamamento Público, consoante previsão
contida no artigo 30, inciso VI da Lei nº 13.019/2014, em conformidade com os
demais dispositivos da referida legislação, Decreto Federal nº 8.726/2016, Lei nº
9.394/96, Lei 8.742/1993, Decreto Municipal nº 1.778, de 03 de maio de 2018,
conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1- O presente Termo de Fomento tem por objeto a colaboração institucional da
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MAJOR VIEIRA-SC, com a
finalidade de promover atendimentos especializados aos portadores de deficiência ou
incapacidades que limitem ou impeçam o desempenho, em face da qual estejam
excluídos das políticas sociais, das oportunidades de acesso ao trabalho e a bens e
serviços produzidos pela sociedade, das formas de sociabilidade familiar, comunitária
e societária, tendo prioridade os que estejam enquadrados em situação de
vulnerabilidade próprias, tendo sua mobilidade que não puderem se beneficiar pela
inclusão em classes comuns do ensino regular e atuar sobre as condições que gerem
desvantagens pessoais resultantes de deficiências ou de incapacidades, conforme
Plano de Trabalho, que devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, constituindo parte integrante do presente Termo, como se nele
estivesse transcrito.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2- São compromissos da CONTRATADA, desenvolver os serviços de serviços de
assistência social destinados às pessoas com deficiência ou incapacidades, conforme
previsão contida na Cláusula Primeira, atendendo o número de pessoas e
desempenhando as ações conforme especificado no Plano de Trabalho, parte
integrante do presente termo;
2.1 - Dispor de corpo técnico necessário, assegurando a efetivação da Política de
Assistência Social, por meio de ações de prevenção, promoção, inserção e proteção,
as famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal
previstos no Plano de Trabalho;
2.2 - Realizar serviços de atendimento à pessoa com deficiência conforme
preconizado na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais ao público alvo e
sua família, atendendo aos objetivos propostos pelo serviço com foco para os
resultados previstos;
2.3 - Realizar de forma continuada, permanente e planejada, serviços e execução de
programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos
direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania,
enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa
de direitos ao público alvo e família, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e
respeitadas as deliberações do CNAS;
2.4 - Permitir o livre acesso dos servidores da CONTRATANTE, facilitando a obtenção
de informações junto à CONTRATADA;
2.5 - Assumir as responsabilidades por eventuais danos materiais ou morais causados
ao Município e a terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no
desenvolvimento do Serviço, sem nenhuma responsabilidade do CONTRATANTE;
2.6 - Não transferir ou subcontratar, ceder ou subempreitar, total ou parcialmente, a
qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação do fornecimento,
ressalvada, se necessária e plenamente justificável a intervenção de fornecedores ou
serviços técnicos especiais, desde que devidamente autorizados pelo CONTRATANTE,
sob pena de rescisão deste Termo;
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2.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pelo
CONTRATANTE, bem como pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, por
escrito, garantindo-se o livre acesso dos mesmos nas dependências da instituição;
2.8 - Manter registros contábeis, atualizados e em boa ordem a disposição dos
servidores da CONTRATANTE;
2.9 - Prestar contas, perante a administração Municipal de Major Vieira- SC,
anualmente, até o dia 31 de janeiro, em relação aos recursos recebidos e aplicados no
ano imediatamente anterior;
2.10 - Obedecer, para fins de prestações de contas, as normativas expedidas pelo
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;
2.11 - Utilizar a verba a ser repassada pela CONTRATANTE exclusivamente para
cobertura de despesas relativas ao objeto deste Termo de Colaboração, sendo:
a) despesas diretamente vinculadas a realização das atribuições e obrigações pela
CONTRATADA na realização da presente parceria;
b) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive
de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria,
compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais,
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário,
salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
c) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a
execução do objeto da parceria assim o exija;
d) custos indiretos necessários à execução do objeto sejam qual for a proporção em
relação ao valor total da parceria;
e) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do
objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação
dos referidos equipamentos e materiais.
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2.12 - Restituir o Município, por ocasião da apresentação do relatório e da prestação
de contas anual consolidada, os valores repassados para consecução da parceria,
quando os mesmos não forem utilizados;
2.13 - Responder pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais relativos ao funcionamento da CONTRATADA e ao adimplemento deste
termo, não caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração
pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou
restrição à sua execução.
2.14 - Manter os recursos repassados em aplicação financeira a fim de preservar-lhes
o valor aquisitivo e livre dos expurgos inflacionários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3- São compromissos do Município:
3.1- Transferir os recursos à CONTRATADA, mensalmente, de conformidade com o
especificado no plano de trabalho e de acordo com a lei municipal aplicável
especificamente ao presente caso;
3.2- Designar o gestor que será o responsável pela gestão da parceria, com poderes
de controle e fiscalização, incluindo:
3.3- Apreciar a prestação de contas apresentada pela CONTRATADA,
3.4- Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou
diminuir a responsabilidade da (CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das
obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por
irregularidades constatadas;
3.5- Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na
execução do presente Termo;
3.6- Dar publicidade ao presente Termo de Colaboração através da publicação em
jornal Oficial de publicação municipal;
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º
3.7- Bloquear, suspender ou cancelar o pagamento das transferências financeiras à
CONTRATADA quando houver descumprimento das exigências contidas no presente
Termo, tais como:
a) Atrasos e irregularidades na prestação de contas.
b) Aplicação indevida dos recursos financeiros, transferidos pelo MUNICÍPIO,
não prevista no Plano de Trabalho.
c) Não cumprimento do Plano de Trabalho.
d) Falta de clareza, lisura ou boa fé na aplicação dos recursos públicos.
3.8- Para fins de interpretação do item 3.7 entende-se por:
a) Bloqueio: A determinação para que a transferência financeira não seja paga
enquanto determinada situação não for regularizada, ficando todavia, acumulada para
pagamento posterior.
b) Suspensão: A determinação para que a transferência financeira não seja
paga enquanto determinada situação não for regularizada, perdendo, a CONTRATADA,
o direito à percepção da transferência financeira relativa ao período de suspensão.
c) Cancelamento: A determinação para que a transferência financeira não seja
repassada a partir da constatação de determinada situação irregular.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4- O CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, o montante de até R$
192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais) a ser distribuído em parcelas
mensais, de conformidade com o especificado no Plano de Trabalho;
4.1- A CONTRATADA movimentará os recursos em conta bancária específica, de sua
titularidade mantida junto ao Banco do Brasil, agência 2838-x, conta corrente nº
53245-2.
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CLÁUSULA QUINTA- DA GESTÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
5.1- O acompanhamento e fiscalização do cumprimento do objeto e condições do
presente instrumento serão exercidos pelo CONTRATANTE a quem também incumbirá
à análise dos relatórios de atividades dos serviços desenvolvidos e dos demais
documentos apresentados pela CONTRATADA;
5.2- O responsável pela gestão do convênio poderá, de acordo com a necessidade e
para fins de análise do relatório, solicitar informações adicionais, examinar
documentos e praticar demais atos pertinentes ao exato cumprimento das finalidades
do presente termo.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA e ALTERAÇÃO
6- O prazo de vigência do presente Termo de Colaboração será de 10 meses,
renovável, a critério das partes por até 05 (cinco) anos.
6.1 As alterações que porventura se fizerem necessárias e, observadas as disposições
da Lei 13.019, de 31 de julho de 2.014, deverão ser promovidas mediante termo de
aditamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7 - O presente instrumento pode ser rescindido, a qualquer tempo, com as
respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da
estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que
não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8 - A ENTIDADE deverá apresentar a prestação de contas de cada exercício
financeiro, conforme previsto na cláusula segunda, item 2.9;
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8.1- A Prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada com os
seguintes documentos:
8.1.a - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal,
contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo
de metas propostas com os resultados alcançados;
8.1.b - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com
a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
8.1.c - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado
dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável
financeiro da entidade;
8.1.d - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30
(trinta) dias após o término da vigência deste Termo.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
9 - O presente Termo deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com
as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial;
9.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o projeto, o Município poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções do art. 73 da Lei
Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10- As despesas com a execução da presente parceria correrão por conta das
dotações especificas do orçamento vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA RO
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR N
11 - Tanto quanto possível os partícipes se esforçarão para resolver amistosamente
as questões que surgirem no presente termo e, no caso de eventuais omissões,
deverão observar as disposições contidas na Lei Federal Nº 13.019/14, Decreto
Federal nº 8.726/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO DE ELEIÇÃO
12 - Os partícipes elegem o Foro da comarca de Canoinhas- SC, com renúncia de
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.
E, por estarem assim de comum acordo, assinam as partes o presente instrumento, em
duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produzam
os devidos efeitos legais.
Major Vieira (SC), 07 de fevereiro de 2025.
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
P/S PREFEITA ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - MAJOR VIEIRA
P/S PRESIDENTE SOLANGE APARECIDA WALDMANN
Testemunhas:
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente e
Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Major Vieira,
Como é de conhecimento dos nobres vereadores, a APAE presta serviços de
grande relevância, buscando promover e articular ações direcionadas à melhoria da
qualidade de vida, a inclusão social e a dignidade da pessoa com deficiência,
respeitando a individualidade, limitação e capacidade de cada indivíduo.
Em vista da nobre missão da entidade junto à comunidade majorvieirense, é
que enviamos a presente proposta para análise e votação de Vossas Excelências, pois
entendemos que o presente convênio contempla diretamente aos usuários da APAE
que se encontram em desvantagens pessoais resultantes de deficiências ou
incapacidades que os limitam ou os impedem de desempenhar uma atividade
considerada normal para a sua idade.
O atendimento especializado às pessoas com deficiência exige uma estrutura
que vai desde uma equipe técnica especializada e de profissionais de apoio
administrativo e operacional, responsáveis pela alimentação, higiene do ambiente, até
os mais diversos equipamentos, dos mais simples aos mais complexos.
Sendo assim, há a necessidade de firmar o presente convênio a fim de
proporcionar, com uma equipe especializada, atendimento de qualidade às pessoas
com deficiência intelectual moderada, grave, profunda e/ou múltipla, incluindo as com
transtorno do espectro autismo e com global atraso no desenvolvimento, buscando
assim, sua habilitação, reabilitação e a inclusão social junto à comunidade.
Lembremos, nobres vereadores, da fundamental importância da APAE em
nosso município, onde, com muita dedicação e amor, a entidade muda a realidade de
muitos, empodera famílias e oferece serviços fundamentais como educação, saúde e
reabilitação.
Esse trabalho não é apenas inspirador; é essencial para o fortalecimento de
uma sociedade mais inclusiva, onde todos têm o direito de participar e contribuir.
À consideração dos Senhores Edis.
Major Vieira (SC), 07 de fevereiro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DASILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.02.07 13:20:03 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA Ê »
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA o
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 068/2025
Major Vieira/SC, 07 de fevereiro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para Apreciação em Rito de Urgência.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e
constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que:
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE
FOMENTO COM A APAE DE MAJOR VIEIRA PARA REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS E A CEDÊNCIA DE ESTAGIÁRIOS MUNICIPAIS E AUTORIZA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do
referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências
necessárias com a maior celeridade possível.
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.02.07 13:24:37 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
»|4 , Fundada em14/02/84 CGC, 83. 786.780/0001-74
2 ganhas É E.mail:
“5 | Hotmail: apasmvQhotma com
APAE Rua: Estanislau eeisehovais, 972 - Major Vieira SC.
uees so Fone 47-3655-1338
Major Vieira, 06 de fevereiro de 2025.
Oficio 003/2025
À Prefeita
Sra. Aline Daiane Ruthes larenhuk da Silva
Prefeitura Municipal
Major Vieira- SC
Prezada Senhora,
A APAE de Major Vieira atende hoje 60 pessoas com Deficiência Intelectual e
Múltipla. Tem como objetivo oportunizar ações em defesa aos direitos, prevenção,
orientações, prestação de serviços educacionais, clínicos e assistenciais de apoio às
famílias, direcionados à melhoria da qualidade de vida dessas pessoas e à construção
da cidadania através da inclusão escolar, profissional e social.
Solicitamos, portanto, para garantir os atendimentos, aos usuários deficientes
do município recurso que custeará, pagamento dos profissionais (fisioterapeuta,
fonoaudióloga, assistente social, psicóloga, cozinheira e motorista). No Valor total anual
de R$ 192.000,00 (Cento e noventa e dois mil reais), também cedência de
estagiárias/monitoras para transporte e veículo (Van). Conforme Plano de Trabalho em
anexo.
Gostaríamos de contar com a parceria no trabalho que realizamos, pois temos
certeza de que, poderemos contar com seu apoio para continuarmos prestando um
atendimento excepcional.
Atenciosamente,
Solange Aparecida Waldmann
Presidente APAE — Major Vieira
CPF: 703.022.789-15
*/4 | Fundada em 14/0284 CGC, 83. 786.780/0001-74
Mime E-mail:
“5|5º Hotmail: apaemvéDhotmail.com
APAE Rua: Estanislau Woijciechovski, 972 - Major Vieira SC.
runs so Fone 47-3655-1338
PLANO DE TRABALHO
“4 - DADOS CADASTRAIS
CONVENENTE
CNPJ
83.786.780/0001-74
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Major Vieira
Endereço: Rua Estanislau Woijciechovski
Bairro: Centro
Cidade: Major Vieira UF I|CEP: DD/Tel. Inscrição no CMAS
Sc |89480-000 |47/3655-1338 |01/2018
Conta Corrente Banco do | Agência |Praça de Pag.
53245-2 Brasil 2838X Major Vieira
Nome do Responsável: Solange Aparecida Waldmann
CPF:703.022.789-15
custear gastos com salários da equipe técnica.
Cargo Função Matrícula |
Presidente | Presidência |- R |
Endereço: Rua: Francisco Santos | Bairro [Cidade DDD/Telefone |
Veiga nº 568 Centro | Major Vieira | 89480-000 (47) 9979-8107
2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto: Repasse Financeiro para APAE de Major Vieira | Período de Execução |
! o q A do Início Término
através da Prefeitura municipal de Major Vieira exercício 2025, para 02/2025 | 12/2025
=]
Prefeitura Municipal de Major exercício 2025, que será utilizado
salário dos funcionários (Fisioterapeuta, Fonoaudióloga, Assistente
transporte (Van).
um atendimento de qualidade.
[Identificação do Objeto: Repasse Financeiro para APAE de Major Vieira através da
atendimentos, aos usuários deficientes do município. O recurso custeará, pagamento do
Cozinheira e motorista). Também cedência de estagiárias/monitoras para transporte e o
Todo o recurso será aplicado conforme o plano de trabalho apresentado pela
Instituição, o qual poderá dar continuidade ao serviço prestado pela instituição, garantindo
para garantir os
Social, Psicóloga,
Objetivo Geral:
habilitação, reabilitação e a inclusão social junto à comunidade.
Proporcionar com uma equipe especializada atendimento com qualidade à pessoa com
deficiência intelectual moderada, grave, profunda e/ou múltipla, com transtorno do
espectro autismo, e com atraso global no desenvolvimento, buscando assim, sua
a Fundada em14/02/84 CGC, 83. 786.780/0001-74
ata E-mail: r
“IN Hotmail: apaemv(Dhotmail.com
APAE Rua: Estanislau Woljciechovski, 972 - Major Vieira SC.
aew so Fone 47-3655-1338
Justificativa:
Com o presente convênio entendemos que estaremos contemplando diretamente aos
usuários da APAE que se encontram em desvantagens pessoal resultantes de deficiências
ou incapacidades que limitem ou impedem o desempenho de uma atividade considerada
normal para sua idade. O atendimento especializado às pessoas com deficiência exige
uma estrutura que vai desde uma equipe técnica especializada e de profissionais de apoio
administrativo e operacional, responsáveis pela alimentação, higiene do ambiente, até os
mais diversos equipamentos, dos mais simples aos mais complexos, e no caso deste
projeto a equipe técnica (fisioterapeuta, fonoaudióloga, psicóloga, assistente social,
cozinheira, motorista, estagiárias).
Sendo assim, entende-se que, garantir os serviços com qualidade a pessoa com
deficiência ao atendimento especializado, vai além de direitos e sim de humanização, ao
invés de estar em outro ambiente sem o devido estimulo frente à patologia apresentada.
Nesta perspectiva trazê-los à realidade e apresentá-los ao mundo de direitos e deveres |
requer criação de vínculo, e de compromisso entre os profissionais, familiares e
| comunidade. Ressaltamos que vários usuários desse atendimento são alunos do ensino
| municipal (creche e Tia Chiquinha).
Com isso, diante do exposto acima, justificamos o presente projeto.
4- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Indicador Físico | Duração
Especificação Unidade | Quantidade | Início | Término
Plano de Trabalho 01. 01 02/2025 | 02/2025 |
Repasse 01 10 02/2025 | 12/2025
5- PLANO DE APLICAÇÃO
Meta Etapa/Fase
01
01
Entregue
Aguardando
Natureza da Despesa Carga Valor Salário Total
Cód. * Especificação horária | Unitário (R$) 'Mensal/Bruto | Anual (R$)
01 Salário Fisioterapeuta | 30h | 12 [381268] 45.752,16
01 - Salário Assistente Social 20h | 12 | 2.541,79 30.501,48
01 Salário Psicóloga 20h 12 [o 2.541,79 30.501,48
01 | Salário Fonoaudióloga | 20h | 12 | 2.541,79 30.501,48
01 | Cozinheira | 40h 12 | 1.578,30 18.939,60
01 Motorista 40h | 12 [213030 25.563,60
01 Encargos FGTS/INSS 12 853,35 10.240,20
03 Estagiárias . Termo de Cedência
01 Transporte Veículo Van o Termo de Cedência
TOTAL GERAL As 192.000,00
, Fundada em14/02/84 CGC, 83. 786.780/0001-74
º E é E-mail:
[*º Hotmail: apaemvDhotmail.com
APA Rua; Estanislau Woijciechovski, 972 - Major Vieira SC.
Morvera-so Fone 47-3655-1338
6- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$) 192.000,00
Concedente
Meta| Fevereiro Março | Abril | Maio Junho Julho
01 16.000,00 16.000,00 | 16.000,00 | 16.000,00 | 16.000,00 16.000,00
Meta| Agosto Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | Décimo
01 16.000,00 16.000,00 | 16.000,00 | 16.000,00 16.000,00 | 16.000,00
7- DEFERIMENTO SOLICITADO |
Na qualidade de representante legal, peço deferimento ao que ora é solicitado para fins
de desenvolver o presente Plano de Trabalho.
Major Vieira, 06 de fevereiro de 2025. |
E o caia
cida Waldmann
Presidente APAE — Major Vieira
CPF: 703.022.789-15
8- MANIFESTAÇÃO DO CONCEDENTE
Deferido
Major Vieira/SC / 12025
Indeferido
Major Vieira/SC 1 12025

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