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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 01/2025: Acrescenta dispositivos ao Art. 5º e Art. 69 da Lei Complementar nº 077, de 04 de abril de 2019 e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº TA remos, DE 07 DE FEVEREIRO DE
2025
ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ART. 5º
e ART. 69 DA LEI COMPLEMENTAR Nº
077, DE 04 DE ABRIL DE 2019 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, ALINE DAIANE RUTHES
IARENHUK DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos os 885º e 6º ao art. 5º e parágrafo único do art. 69 da Lei
Complementar n 77, de 04 de abril de 2019, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 5º...
85º Os Conselheiros Tutelares que detenham habilitação válida (CNH) e autorização
expressa para condução de veículo oficial, compatível com o veículo a ser conduzido,
poderão optar por conduzir o veículo do Conselho Tutelar, dispensando-se o motorista.
86º O Chefe do Poder Executivo Municipal disciplinará, mediante regulamentação
específica, o uso dos veículos oficiais do Conselho Tutelar, estabelecendo normas e
critérios para sua utilização visando garantir eficiência e segurança no atendimento.
Art. 69. ...
Parágrafo único. Conceder-se-á aos Conselheiros que desempenharem função adicional
de condução de veículo oficial a percepção de gratificação correspondente a 04 Unidades
Fiscais do Município (UFM “s).
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Major Vieira (SC), 06 de fevereiro de 2025.
ALINE DAIAN E Assinado de forma digital por
INE DAIANE RUTHES IARENHUK
RUTHES IARENHUK DA BA pia º
SILVA:00391205978º Dados: 2025.02.06 09:36:52 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente e
Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Major Vieira,
É com grande consideração que encaminho para apreciação e deliberação de
Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei que permite a condução de veículo oficial pelo
Conselheiro Tutelar, no desempenho das atividades afetas ao órgão e concede, nesta
hipótese, gratificação que especifica.
A medida atende postulação dos próprios membros do Conselho que detém
condições para condução de veículos municipais.
O presente projeto de lei, muito embora na prática os veículos oficiais
disponíveis ao Conselho já fossem conduzidos por seus membros inclusive com
pagamento de adicionais, a presente proposição, tendo em vista a existência de
regramentos específicos do órgão, tem o intuito de regularizar a forma pela qual seriam
remunerados os Conselheiros Tutelares que desempenham funções adicionais ao
conduzir veículos oficiais.
Despiciendo nesta esteira, tecer maiores comentários acerca das funções que
são cruciais para assegurar o efetivo atendimento das necessidades das crianças e
adolescentes em situações de risco, papel primordial do Conselho Tutelar. Nesta esteira a
condução pelos próprios membros que atuam em regime de escala de plantões imprime
maior agilidade nas diligências que empreendem.
A proposta de gratificação em 4 Unidades Fiscais do Município (UFM's) visa,
também, cobrir os custos associados ao exercício desta responsabilidade, incluindo
possíveis despesas decorrentes da habilitação e treinamento pertinentes à condução de
veículos oficiais.
O requisito de habilitação e autorização, a ser instrumentalizada mediante
portaria garante que apenas os conselheiros devidamente qualificados e autorizados
sejam beneficiados, assegurando a segurança e eficiência no transporte e atendimento
das demandas.
Ademais, não se pode perder de vista a complexidade dos casos de violação
de direitos dos grupos de vulneráveis protegidos pelos membros do Conselho Tutelar, a
qual não possui dia e horário definido para ocorrer
Assim, considerando a necessidade de conciliar a eficiência do serviço
prestado pelo Conselho Tutelar com a necessidade de zelo para com o uso racional dos
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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recursos públicos devendo-se em qualquer caso respeitar os princípios que regem a
administração pública em geral, revela-se que adequada a presente proposição.
Dessa forma, considerando a importância e o impacto positivo desta ação
para a proteção e desenvolvimento social da nossa comunidade, solicito a aprovação
célere deste Projeto de Lei.
Conto com o apoio e aprovação de Vossas Excelências para que possamos
continuar avançando em prol do serviço público municipal e a proteção de nossos jovens.
Respeitosamente,
Major Vieira, 06 de fevereiro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DASILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.02.06 09:37:29 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
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OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 063/2025
Major Vieira/SC, 07 de fevereiro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
| Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
| Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar para Apreciação em Rito
de Urgência.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e
constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Complementar
que:
“ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ART. 5º e ART. 69 DA LEI COMPLEMENTAR
Nº077, DE 04 DE ABRIL DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do
referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências
necessárias com a maior celeridade possível.
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.02.07 10:16:36 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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PARECER CONTÁBIL nº09/2025
Assunto: Estudo Impacto orçamentário-financeiro projeto de lei acrescenta
dispositivos ao art. 5º e art. 69 da lei complementar nº 077
O presente parecer tem por finalidade da análise de impacto orçamentário-
financeiro do projeto de lei que “Acrescenta dispositivos ao art. 5º e art. 69 da lei
complementar nº 077, de 04 de abril de 2019 e dá outras providências”.
Impacto financeiro
Abaixo segue a tabela atual de despesas com pessoal com base no 6º bimestre
de 2024:
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO 47.972.380,30 100,00%
DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 25.905.085,36 54,00%
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 26.022.765,11 54,25%
Pessoal e Encargos 26.022.765,11
Pessoal e encargos Inscritos em Restos a Pagar não Processados
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 4.588.516,57 8,50%
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 3.013.323,15
Indenizações e Restituições Trabalhistas 739.617,46
Despesas com agentes comunitários de saúde e agentes de combate às 568.032,27
endemias (Emenda Constitucional)
Piso Salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de 267.543,69
Enfermagem e Parteira.
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do 21.434.248,54 44,68%
Poder Executivo ;
Valor Acima/Abaixo do Limite (54%) -4.470.836,82 -9,32%
Limite Prudencial - DTP sobre a RCL 24.609.831,09 51,30%
Limite de Alerta - DTP sobre a RCL 23.314.576,82 48,60%
Segue os valores do impacto da alteração prevista no presente projeto de Lei:
Qtidade de
Servidores Gasto Mensal Gasto Anual
Conselheiro Tutelares 05 R$ 2.781,40 R$ 36.992,62
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
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Considerando o impacto para os próximos 3 anos levando em conta o índice INPC
estimado de 3% ao ano:
Valor anual 2025 | Valor anual 2026 Valor anual 2027
Total R$ 36.992,62 | R$ 38.102,40 R$ 39.245,47
Impacto Orçamentário
Em relação à parte orçamentária, o Município através dos projeto/atividade onde
são alocadas as despesas e dotações orçamentárias para manutenção das despesas com
pessoal é possível analisar que para 2025 foi orçado um valor total de R$29.223.696,08, ou
seja, 54% do total orçado. O executivo terá que trabalhar dentro do que se tem de valor
orçado, fazendo anulações orçamentárias entre as secretárias.
Conclusão
Conforme apresentado acima o impacto financeiro será uma diferença no gasto
despesa com pessoal de R$39.245,47 para o ano de 2025 elevando o índice de despesa com
pessoal para 44,76% da receita corrente líquida, sendo assim o município estaria dentro
dos limites de despesa com pessoal. Ressaltando que os valores dos salários dos secretários
e do prefeito foram elevados para o ano de 2025 juntamente com outros projetos de lei
encaminhados à Câmara Municipal consequentemente o limite de gasto de despesa com
pessoal se elevará mais do que somente os 0,08% previstos neste projeto de Lei.
Major Vieira, 06 de fevereiro de 2025.
fixo do Neto Go
Miriam do Nascimento Gomes
Analista Contábil
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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