| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-07 |
| Ementa | Projeto de Lei Complementar nº 01/2025: Acrescenta dispositivos ao Art. 5º e Art. 69 da Lei Complementar nº 077, de 04 de abril de 2019 e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº TA remos, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ART. 5º e ART. 69 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 077, DE 04 DE ABRIL DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Ficam acrescidos os 885º e 6º ao art. 5º e parágrafo único do art. 69 da Lei Complementar n 77, de 04 de abril de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º... 85º Os Conselheiros Tutelares que detenham habilitação válida (CNH) e autorização expressa para condução de veículo oficial, compatível com o veículo a ser conduzido, poderão optar por conduzir o veículo do Conselho Tutelar, dispensando-se o motorista. 86º O Chefe do Poder Executivo Municipal disciplinará, mediante regulamentação específica, o uso dos veículos oficiais do Conselho Tutelar, estabelecendo normas e critérios para sua utilização visando garantir eficiência e segurança no atendimento. Art. 69. ... Parágrafo único. Conceder-se-á aos Conselheiros que desempenharem função adicional de condução de veículo oficial a percepção de gratificação correspondente a 04 Unidades Fiscais do Município (UFM “s). Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Major Vieira (SC), 06 de fevereiro de 2025. ALINE DAIAN E Assinado de forma digital por INE DAIANE RUTHES IARENHUK RUTHES IARENHUK DA BA pia º SILVA:00391205978º Dados: 2025.02.06 09:36:52 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 JUSTIFICATIVA Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Major Vieira, É com grande consideração que encaminho para apreciação e deliberação de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei que permite a condução de veículo oficial pelo Conselheiro Tutelar, no desempenho das atividades afetas ao órgão e concede, nesta hipótese, gratificação que especifica. A medida atende postulação dos próprios membros do Conselho que detém condições para condução de veículos municipais. O presente projeto de lei, muito embora na prática os veículos oficiais disponíveis ao Conselho já fossem conduzidos por seus membros inclusive com pagamento de adicionais, a presente proposição, tendo em vista a existência de regramentos específicos do órgão, tem o intuito de regularizar a forma pela qual seriam remunerados os Conselheiros Tutelares que desempenham funções adicionais ao conduzir veículos oficiais. Despiciendo nesta esteira, tecer maiores comentários acerca das funções que são cruciais para assegurar o efetivo atendimento das necessidades das crianças e adolescentes em situações de risco, papel primordial do Conselho Tutelar. Nesta esteira a condução pelos próprios membros que atuam em regime de escala de plantões imprime maior agilidade nas diligências que empreendem. A proposta de gratificação em 4 Unidades Fiscais do Município (UFM's) visa, também, cobrir os custos associados ao exercício desta responsabilidade, incluindo possíveis despesas decorrentes da habilitação e treinamento pertinentes à condução de veículos oficiais. O requisito de habilitação e autorização, a ser instrumentalizada mediante portaria garante que apenas os conselheiros devidamente qualificados e autorizados sejam beneficiados, assegurando a segurança e eficiência no transporte e atendimento das demandas. Ademais, não se pode perder de vista a complexidade dos casos de violação de direitos dos grupos de vulneráveis protegidos pelos membros do Conselho Tutelar, a qual não possui dia e horário definido para ocorrer Assim, considerando a necessidade de conciliar a eficiência do serviço prestado pelo Conselho Tutelar com a necessidade de zelo para com o uso racional dos Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA 2 » PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA U CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA recursos públicos devendo-se em qualquer caso respeitar os princípios que regem a administração pública em geral, revela-se que adequada a presente proposição. Dessa forma, considerando a importância e o impacto positivo desta ação para a proteção e desenvolvimento social da nossa comunidade, solicito a aprovação célere deste Projeto de Lei. Conto com o apoio e aprovação de Vossas Excelências para que possamos continuar avançando em prol do serviço público municipal e a proteção de nossos jovens. Respeitosamente, Major Vieira, 06 de fevereiro de 2025. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA DASILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.02.06 09:37:29 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 063/2025 Major Vieira/SC, 07 de fevereiro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor | Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal | Município de Major Vieira Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar para Apreciação em Rito de Urgência. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Complementar que: “ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ART. 5º e ART. 69 DA LEI COMPLEMENTAR Nº077, DE 04 DE ABRIL DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências necessárias com a maior celeridade possível. Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.02.07 10:16:36 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 PARECER CONTÁBIL nº09/2025 Assunto: Estudo Impacto orçamentário-financeiro projeto de lei acrescenta dispositivos ao art. 5º e art. 69 da lei complementar nº 077 O presente parecer tem por finalidade da análise de impacto orçamentário- financeiro do projeto de lei que “Acrescenta dispositivos ao art. 5º e art. 69 da lei complementar nº 077, de 04 de abril de 2019 e dá outras providências”. Impacto financeiro Abaixo segue a tabela atual de despesas com pessoal com base no 6º bimestre de 2024: RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO 47.972.380,30 100,00% DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 25.905.085,36 54,00% Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 26.022.765,11 54,25% Pessoal e Encargos 26.022.765,11 Pessoal e encargos Inscritos em Restos a Pagar não Processados Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 4.588.516,57 8,50% Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 3.013.323,15 Indenizações e Restituições Trabalhistas 739.617,46 Despesas com agentes comunitários de saúde e agentes de combate às 568.032,27 endemias (Emenda Constitucional) Piso Salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de 267.543,69 Enfermagem e Parteira. Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do 21.434.248,54 44,68% Poder Executivo ; Valor Acima/Abaixo do Limite (54%) -4.470.836,82 -9,32% Limite Prudencial - DTP sobre a RCL 24.609.831,09 51,30% Limite de Alerta - DTP sobre a RCL 23.314.576,82 48,60% Segue os valores do impacto da alteração prevista no presente projeto de Lei: Qtidade de Servidores Gasto Mensal Gasto Anual Conselheiro Tutelares 05 R$ 2.781,40 R$ 36.992,62 Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Considerando o impacto para os próximos 3 anos levando em conta o índice INPC estimado de 3% ao ano: Valor anual 2025 | Valor anual 2026 Valor anual 2027 Total R$ 36.992,62 | R$ 38.102,40 R$ 39.245,47 Impacto Orçamentário Em relação à parte orçamentária, o Município através dos projeto/atividade onde são alocadas as despesas e dotações orçamentárias para manutenção das despesas com pessoal é possível analisar que para 2025 foi orçado um valor total de R$29.223.696,08, ou seja, 54% do total orçado. O executivo terá que trabalhar dentro do que se tem de valor orçado, fazendo anulações orçamentárias entre as secretárias. Conclusão Conforme apresentado acima o impacto financeiro será uma diferença no gasto despesa com pessoal de R$39.245,47 para o ano de 2025 elevando o índice de despesa com pessoal para 44,76% da receita corrente líquida, sendo assim o município estaria dentro dos limites de despesa com pessoal. Ressaltando que os valores dos salários dos secretários e do prefeito foram elevados para o ano de 2025 juntamente com outros projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal consequentemente o limite de gasto de despesa com pessoal se elevará mais do que somente os 0,08% previstos neste projeto de Lei. Major Vieira, 06 de fevereiro de 2025. fixo do Neto Go Miriam do Nascimento Gomes Analista Contábil Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111