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← Major Vieira (SC)

materia nº 3/2025

Tipo Emendas
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaEmenda Modificativa 003 ao projeto de lei nº 001/2025
native_id6901

Autoria

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texto original #

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 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br
Tel.: (47) 3655-1130
Site: www.majorvieira.sc.leg.br
Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: 
sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
PROCESSO LEGISLATIVO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2025
EMENTA: “DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS MOTORISTAS 
DA PREFEITURA DE MAJOR VEIRA EM VIAGENS A SERVIÇO”
EMENDA Nº 003 (MODIFICATIVA)
Autoria do Vereador: Leandro Ribeiro de Castro
Modifica a redação do Art. 2º:
Art. 2º O valor do auxílio- alimentação será pago da seguinte forma:
I – para viagens que durem mais de 08(oito) horas:
a) café: R$20,00 (vinte reais);
b) almoço: R$40,00 (quarenta reais);
c) jantar: R$40,00 (quarenta reais).
II – para viagens com duração entre 04(quatro) e 08(oito) horas o motorista receberá 
duas refeições, sendo um café e um almoço, ou um café e um jantar, nos valores 
constantes no inciso anterior.
§1º Em viagens com duração inferior a 04(quatro) horas, o motorista não receberá 
auxílio-alimentação. 
§2º Os valores previstos neste artigo serão atualizados anualmente, sempre no mês de 
janeiro, de acordo com o INPC/IBGE.
§3º É vedado ao motorista perceber o auxílio-alimentação concomitantemente com 
diárias ou outros benefícios para a mesma finalidade. 
AUTORIA
Leandro Ribeiro de Castro
ASSINATURA DATA
10.02.2025

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