| Tipo | Emendas |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | Emenda Modificativa 003 ao projeto de lei nº 001/2025 |
| native_id | 6901 |
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CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) PROCESSO LEGISLATIVO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2025 EMENTA: “DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS MOTORISTAS DA PREFEITURA DE MAJOR VEIRA EM VIAGENS A SERVIÇO” EMENDA Nº 003 (MODIFICATIVA) Autoria do Vereador: Leandro Ribeiro de Castro Modifica a redação do Art. 2º: Art. 2º O valor do auxílio- alimentação será pago da seguinte forma: I – para viagens que durem mais de 08(oito) horas: a) café: R$20,00 (vinte reais); b) almoço: R$40,00 (quarenta reais); c) jantar: R$40,00 (quarenta reais). II – para viagens com duração entre 04(quatro) e 08(oito) horas o motorista receberá duas refeições, sendo um café e um almoço, ou um café e um jantar, nos valores constantes no inciso anterior. §1º Em viagens com duração inferior a 04(quatro) horas, o motorista não receberá auxílio-alimentação. §2º Os valores previstos neste artigo serão atualizados anualmente, sempre no mês de janeiro, de acordo com o INPC/IBGE. §3º É vedado ao motorista perceber o auxílio-alimentação concomitantemente com diárias ou outros benefícios para a mesma finalidade. AUTORIA Leandro Ribeiro de Castro ASSINATURA DATA 10.02.2025