| Tipo | Emendas |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | Emenda Modificativa 005 ao projeto de lei nº 001/2025 |
| native_id | 6903 |
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CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) PROCESSO LEGISLATIVO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2025 EMENTA: “DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS MOTORISTAS DA PREFEITURA DE MAJOR VEIRA EM VIAGENS A SERVIÇO” EMENDA Nº 005 (MODIFICATIVA) Autoria do Vereador: Leandro Ribeiro de Castro Modifica a redação do Art. 5º: Art. 5º O auxílio-alimentação instituído por esta Lei: I – tem caráter exclusivamente indenizatório, tendo como objetivo cobrir as despesas com alimentação; II – não possui caráter remuneratório, de modo que não implicará em reflexos na remuneração; III – não tem incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda, não havendo qualquer repercussão nos benefícios previdenciários. AUTORIA Leandro Ribeiro de Castro ASSINATURA DATA 10.02.2025