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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaProjeto de Lei nº 14/2025: Declara o canudinho de abóbora como patrimonio cultural de natureza imaterial do município de Major Vieira.
native_id6926

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões)
2025-02-17 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões)
2025-02-17 Encaminhamento à Presidência após leitura.
2025-02-17 Leitura em plenário
2025-02-17 Entrada - Tramitação.
2025-02-14 Entrada - Tramitação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROPOSIÇÃO
PROJETO DE LEI 14, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
“DECLARA O CANUDINHO DE ABÓBORA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA
IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA”
O Povo do Município de Major Vieira, por seus representantes na Câmara de Vereadores
aprovou, e eu, ALINE DAIANE RUTHES DA SILVA IARENHUK, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Major Vieira nos
termos do art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Parágrafo único. Para fins desta Lei compreende-se como Patrimônio Cultural Imaterial os
modos de criar, fazer e viver, entre eles a gastronomia como forma de expressão cultural.
Art. 2º - O órgão municipal que desenvolve atividades de fomento ao turismo, quando da
formulação de suas políticas, poderá considerar a divulgação de roteiros gastronômicos com
o Canudinho Abóbora, especialmente as festas das comunidades realizadas em todo o
Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.
1!
LEANDRO RIBEIRO DE CASTRO
VEREADOR AUTOR
Major Vieira, 17 de Fevereiro de 2025.
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNPJ: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc(Oyahoo.com.br
Tel.: (47) 3655-1130
Site: www.majorvieira.scleg br
Sistema de Consulta ao Processo Legislativo:
sapl.majorvieira.scleg br - (SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA
a PROPOSIÇÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA erastça
JUSTIFICATIVA
O Canudinho de Abóbora faz parte da culinária do povo de Major Vieira, está presente na
mesa do majorvieirense, sendo apreciado por todos os que visitam nosso Município.
O canudo de massa é frito e recheado com de doce de abóbora com preparo minucioso,
proveniente de receita passada de geração em geração.
Em linhas gerais, a abóbora é descascada, picada e deixada por longo período em molho no
cal, após é levada ao fogo para o processo de caramelização; neste processo são incluídas as
especiarias, até o doce atingir a textura adequada, com o sabor que somente se encontra no
preparo realizado em nossa Major Vieira.
O canudinho de abóbora é uma iguaria presente em todos as nossas festas típicas e festas
religiosas de Major Vieira.
Consultando nossa história e registro desde nossa emancipação política esta iguaria está
presente em nossas mesas, desta forma proponho que seja reconhecida como patrimônio
cultural e imaterial de Major Vieira o CANUDINHO DE ABÓBORA, proposição que vai ao
encontro com ações previstas para incrementar nosso turismo e o recente interesse do
município de patentear o canudinho de abóbora.
LEANDRO RIBEIRO DE CASTRO
VEREADOR AUTOR
Canoinhas, 17 de Fevereiro de 2025
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsclDyahoo.com br
Tel. (47) 3655-1130
Site: www.majorvieira.scleg.br
saplmajorvieira.sc.leg.br - (SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)

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