| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | REALIZAÇÃO DOS EXPEDIENTES NECESSÁRIOS A IMPLEMENTAÇÃO DE VERBA DE INDENIZAÇÃO PELAS DESPESAS DE LOCOMOÇÃO/TRANSPORTE POR CONDUÇÃO PRÓPRIA, AOS(AS) AGENTES COMUNITÁRIO(A)S DE SAÚDE DE NOSSO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N.º 15.014, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014. |
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CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) INDICAÇÃO N.º 18/2025 Data: 19/02/2025 As vereadoras que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições previstas no Regimento Interno da Câmara, INDICAM ao Poder Executivo Municipal, o que segue: REALIZAÇÃO DOS EXPEDIENTES NECESSÁRIOS A IMPLEMENTAÇÃO DE VERBA DE INDENIZAÇÃO PELAS DESPESAS DE LOCOMOÇÃO/TRANSPORTE POR CONDUÇÃO PRÓPRIA, AOS(AS) AGENTES COMUNITÁRIO(A)S DE SAÚDE DE NOSSO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N.º 15.014, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014. Justificativa: O presente pleito encontra guarida na disposição da recente Lei Federal n.º 15.014/2014, que assegurou à classe dos Agentes Comunitários de Saúde, o direito a concessão de auxílio financeiro para indenização das despesas com combustível de veículos pertencentes aos mesmos, no exercício de seu deslocamento e/ou transporte diário, a trabalho. Considerando a importância dos serviços prestados pelos referidos profissionais e a necessidade de garantir condições adequadas para a execução de suas atividades, tornase imprescindível a efetivação deste benefício, assegurando o cumprimento da legislação vigente e proporcionando maior suporte aos Agentes Comunitários de Saúde em suas rotinas de trabalho. Sendo o que havia, demonstrada a relevância da matéria ao amparo da destes servidores, na execução direta de suas atividades, firmo a presente no aguardo de seu acolhimento, e implementação. Sala das sessões em 24 de fevereiro de 2025. DILMA SEVERGNINI GRAF – vereadora autora TALITA REGINA RODRIGUES - vereadora autora