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materia nº 18/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaREALIZAÇÃO DOS EXPEDIENTES NECESSÁRIOS A IMPLEMENTAÇÃO DE VERBA DE INDENIZAÇÃO PELAS DESPESAS DE LOCOMOÇÃO/TRANSPORTE POR CONDUÇÃO PRÓPRIA, AOS(AS) AGENTES COMUNITÁRIO(A)S DE SAÚDE DE NOSSO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N.º 15.014, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014.
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 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br
Tel.: (47) 3655-1130
Site: www.majorvieira.sc.leg.br
Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: 
sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
INDICAÇÃO N.º 18/2025
 Data: 19/02/2025
As vereadoras que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições previstas no 
Regimento Interno da Câmara, INDICAM ao Poder Executivo Municipal, o que segue:
REALIZAÇÃO DOS EXPEDIENTES NECESSÁRIOS A 
IMPLEMENTAÇÃO DE VERBA DE INDENIZAÇÃO PELAS 
DESPESAS DE LOCOMOÇÃO/TRANSPORTE POR CONDUÇÃO 
PRÓPRIA, AOS(AS) AGENTES COMUNITÁRIO(A)S DE SAÚDE DE 
NOSSO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI 
FEDERAL N.º 15.014, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014. 
Justificativa:
O presente pleito encontra guarida na disposição da recente Lei Federal n.º 
15.014/2014, que assegurou à classe dos Agentes Comunitários de Saúde, o direito a 
concessão de auxílio financeiro para indenização das despesas com combustível de 
veículos pertencentes aos mesmos, no exercício de seu deslocamento e/ou transporte 
diário, a trabalho.
Considerando a importância dos serviços prestados pelos referidos profissionais e 
a necessidade de garantir condições adequadas para a execução de suas atividades, torna￾se imprescindível a efetivação deste benefício, assegurando o cumprimento da legislação 
vigente e proporcionando maior suporte aos Agentes Comunitários de Saúde em suas 
rotinas de trabalho.
Sendo o que havia, demonstrada a relevância da matéria ao amparo da destes 
servidores, na execução direta de suas atividades, firmo a presente no aguardo de seu 
acolhimento, e implementação.
Sala das sessões em 24 de fevereiro de 2025.
DILMA SEVERGNINI GRAF – vereadora autora
TALITA REGINA RODRIGUES - vereadora autora

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