| Tipo | Emendas |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Emenda 002 ao projeto de lei ordinária 015-2025 |
| native_id | 6946 |
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CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) PROCESSO LEGISLATIVO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015/2025 EMENTA: “CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” EMENDA Nº 002 (MODIFICATIVA) Autoria dos Vereadores: Leandro Ribeiro de Castro, Dilma Severgnini Graf e Talita Regina Rodrigues Modifica a redação do Art. 2°: Art. 2° A reposição salarial prevista no artigo primeiro não se aplica aos agentes políticos, aos ocupantes de cargos que tiveram valor da remuneração fixado no presente exercício financeiro, nem aos servidores que tem sua remuneração e piso salarial fixado por lei própria, dentre os quais: Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Endemia e Profissionais do Magistério. AUTORIA Leandro Ribeiro de Castro Dilma Severgnini Graf Talita Regina Rodrigues ASSINATURA DATA 24/02/2025