br-locleg corpus explorer

← Major Vieira (SC)

materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaProjeto de Lei nº 22/2025: Inclui órgão e unidade orçamentária, no plano plurianual - PPA, na Lei de diretrizes orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA, autoriza a abertura de crédito adicional especial e contém outras providências.
native_id6962

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

ESA
ESTADO DE SANTA CATARINA o ”
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA RO
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA
PROJETO DE LEI Nº 12, /2025, DE 07 DE MARÇO DE 2025
INCLUI ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA,
NO PLANO PLURIANUAL - PPA, NA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO, NA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA, AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E CONTEM PROVIDÊNCIAS.
Art.1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir o Órgão e a Unidade-
Orçamentária na Lei nº 2570, de 10 de janeiro de 2022- Plano Plurianual - PPA
2022/2025, na Lei nº 2708 de 13 de novembro de 2024 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2025 e na Lei nº 2719, de 20 de dezembro de 2024 - Lei
Orçamentária Anual - LOA 2025
Órgão. Unidade: 18.01. Fundo Municipal do Meio Ambiente
Art.2º O órgão e Unidade acima mencionada constarão do Orçamento Geral do
Município como Unidade Orçamentária da Prefeitura Municipal de Major Vieira.
Art.3º Fica Alterado o PPA - Plano Plurianual, da Lei nº 2570 de 10 de janeiro de
2022, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a
INCLUSÃO de nova ação de governo no programa: 0004 - Desenvolvimento
Sustentável, Ação 2.058: Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente,
conforme abaixo demonstrada:
QUADRIÊNIO: 2022 a 2025.
Função - 18 - Gestão Ambiental
Subfunção - 541 - Preservação e Conservação Ambiental
PROGRAMA; 0004 - Desenvolvimento Sustentável
Objetivos: Desenvolver atividades administrativas e gerenciais visando o melhorar
atendimento ao setor produtivo do Município.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
7
a
ESTADO DE SANTA CATARINA w »
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA Ade
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYHEIRA
em para mudar, honestidade para fazer!
PPA Recursos
Manutenção do Fundo | Unidade 1 10.000,00 | Próprios
Municipal de Meio Ambiente
| Ações Programadas Unidade | Metas | Valordo | Fonte de
Art.4º Fica Alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei no 2708 de 13
de novembro de 2024, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no
que tange a INCLUSÃO de nova ação de governo no programa: 0004 -—
Desenvolvimento Sustentável, Ação 2.058: Manutenção do Fundo Municipal de Meio
Ambiente no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais) conforme abaixo demonstrada:
ANUÊNIO: 2025
Função - 18 - Gestão Ambiental
Subfunção - 541 - Preservação e Conservação Ambiental
PROGRAMA: 0004 - Desenvolvimento Sustentável
Objetivos: Desenvolver atividades administrativas e gerenciais visando o melhorar
atendimento ao setor produtivo do Município.
Programa: Unidade | Metas | Metas LDO | Fonte de
0004-Desenvolvimento Físicas Recursos
Sustentável Financ.
Manutenção do Fundo | Unidade 1 10.000,00 | Próprios
Municipal de Meio Ambiente
Art.5º Fica Alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº 2719, de 20 de dezembro de
2024, através da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), conforme abaixo especificado a saber:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
18.01. Fundo Municipal do Meio Ambiente
18.541.0004. 2.058 - Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras despesas
Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 10.000,00.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
JUSTIFICATIVA
Exmo, Sr, Presidente e
Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Major Vieira,
Em oportunidade estamos enviando o presente projeto de lei, que INCLUI ÓRGÃO E
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, NO PLANO PLURIANUAL - PPA, NA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO, NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E CONTÉM
PROVIDÊNCIAS.
A Lei nº 2,722, de 20 de dezembro de 2024, que em seu art.16 cria o Fundo
Municipal de Meio Ambiente, porém essa estrutura organizacional não estava
presente nas Leis Orçamentárias. Haja vista a necessidade de inclusão no orçamento
para que o referido fundo possa capitar recursos e também receber repasses
Municipais, Estaduais e Federais.
Considerando a abertura do CNPJ perante a receita federal, juntamente com a
presente regularização no orçamento o referido fundo pode entrar em funcionamento.
Por derradeiro, em face ao exposto, solicitamos a aprovação do presente projeto por
esta Casa Legislativa.
Major Vieira (SC), 07 de março de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
SILVA:00391205978 Dados: 2025.03.07 08:28:27 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA ls
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “e
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
otagem para mudar, honestidade para fazer!
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 160/2025
Major Vieira (SC), 07 de março de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para Apreciação.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e
constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que:
“INCLUI ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, NO PLANO PLURIANUAL - PPA, NA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO, NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL —
LOA, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E CONTEM
PROVIDÊNCIAS.”
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA;00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.03.07 08:38:40 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br

open original →