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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaProjeto de Lei nº 23/2025: ALTERA VALORES DE DIÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, DEFINIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 2008/2010 DE 03 DE SETEMBRO DE 2010.
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 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br
Tel.: (47) 3655-1130
Site: www.majorvieira.sc.leg.br
Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: 
sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
PROJETO DE LEI 023, DE 10 DE MARÇO DE 2025
“ALTERA VALORES DE DIÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, DEFINIDOS 
PELA LEI MUNICIPAL Nº 2008/2010 DE 03 DE SETEMBRO DE 2010”.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita Municipal de Major Vieira (SC), faz saber 
a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a 
seguinte
L E I 
Art. 1º Ficam reajustados os valores das diárias constantes na Lei nº 2008/2010, de modo que 
art. 1.º passa a ter a seguinte redação:
Art. 1.º A concessão e pagamento de diárias de vereadores e servidores do Poder 
Legislativo municipal, à título de indenização das despesas de alimentação e 
hospedagem em viagens administrativas para fora da circunscrição municipal, fica 
regulamentado por esta Lei, e obedecerá o seguinte critério:
I – uma diária quando houver despesa com pernoite sendo paga para vereadores e 
servidores, nos seguintes valores:
a) Distrito Federal: R$ 1.100,00
b) Capital do Estado: R$ 800,00
c) Demais Municípios do Estado: R$ 600,00
d) Municípios Fora do Estado: R$ 800,00
II – meia diária quando não houver despesa com pernoite sendo paga para vereadores 
e servidores, nos seguintes valores:
a) Distrito Federal: R$ 620,00
b) Capital do Estado: R$ 450,00
c) Demais Municípios do Estado R$ 210,00
d) Municípios Fora do Estado: R$ 450,00
Art. 2.º Permanecem vigentes os demais dispositivos da lei n.º 2008/2010.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br
Tel.: (47) 3655-1130
Site: www.majorvieira.sc.leg.br
Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: 
sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
Câmara Municipal de Major Vieira, 10 de março de 2025.
SILVIO KIZEMA – Presidente
OSNI NOVACK – Vice-Presidente
DILMA SEVERGNINI GRAF - 1ª Secretária
TALITA REGINA RODRIGUES – 2ª Secretária

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