| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 23/2025: ALTERA VALORES DE DIÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, DEFINIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 2008/2010 DE 03 DE SETEMBRO DE 2010. |
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CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) PROJETO DE LEI 023, DE 10 DE MARÇO DE 2025 “ALTERA VALORES DE DIÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, DEFINIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 2008/2010 DE 03 DE SETEMBRO DE 2010”. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita Municipal de Major Vieira (SC), faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º Ficam reajustados os valores das diárias constantes na Lei nº 2008/2010, de modo que art. 1.º passa a ter a seguinte redação: Art. 1.º A concessão e pagamento de diárias de vereadores e servidores do Poder Legislativo municipal, à título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem em viagens administrativas para fora da circunscrição municipal, fica regulamentado por esta Lei, e obedecerá o seguinte critério: I – uma diária quando houver despesa com pernoite sendo paga para vereadores e servidores, nos seguintes valores: a) Distrito Federal: R$ 1.100,00 b) Capital do Estado: R$ 800,00 c) Demais Municípios do Estado: R$ 600,00 d) Municípios Fora do Estado: R$ 800,00 II – meia diária quando não houver despesa com pernoite sendo paga para vereadores e servidores, nos seguintes valores: a) Distrito Federal: R$ 620,00 b) Capital do Estado: R$ 450,00 c) Demais Municípios do Estado R$ 210,00 d) Municípios Fora do Estado: R$ 450,00 Art. 2.º Permanecem vigentes os demais dispositivos da lei n.º 2008/2010. Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) Câmara Municipal de Major Vieira, 10 de março de 2025. SILVIO KIZEMA – Presidente OSNI NOVACK – Vice-Presidente DILMA SEVERGNINI GRAF - 1ª Secretária TALITA REGINA RODRIGUES – 2ª Secretária