| Tipo | Emendas |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Emenda 003 ao projeto de lei nº 17/2025. |
| native_id | 6989 |
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CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) PROCESSO LEGISLATIVO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 017/2025 EMENTA: “INSTITUI O VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” EMENDA Nº 003 (Modificativa) Autoria membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Modifica a redação ao art. 5º Art. 5º O servidor não fará jus ao vale-alimentação quando: I – tiver mais de uma falta injustificada ao trabalho durante o mês de referência; II – estiver em gozo de licença: a) para tratamento de saúde por período superior a 15(quinze) dias; b) para concorrer ou exercer mandato eletivo; c) para prestar serviço militar; d) prêmio; e) maternidade; f) para acompanhar cônjuge, companheiro ou familiar por período superior a 15(quinze) dias; III – estiver em situação de inatividade; IV – estiver afastado em razão de decisão proferida em processo administrativo disciplinar ou judicial. AUTORIA Leandro Ribeiro de Castro Dilma Severgnini Graf Talita Regina Rodrigues ASSINATURA DATA 17.03.2025