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← Major Vieira (SC)

materia nº 32/2025

Tipo Emendas
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaEmenda 003 ao projeto de lei nº 17/2025.
native_id6989

Autoria

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texto original #

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 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br
Tel.: (47) 3655-1130
Site: www.majorvieira.sc.leg.br
Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: 
sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
PROCESSO LEGISLATIVO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 017/2025
EMENTA: “INSTITUI O VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE 
MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
EMENDA Nº 003 (Modificativa)
Autoria membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. 
Modifica a redação ao art. 5º
Art. 5º O servidor não fará jus ao vale-alimentação quando:
I – tiver mais de uma falta injustificada ao trabalho durante o mês de referência;
II – estiver em gozo de licença:
a) para tratamento de saúde por período superior a 15(quinze) dias;
b) para concorrer ou exercer mandato eletivo;
c) para prestar serviço militar;
d) prêmio;
e) maternidade;
f) para acompanhar cônjuge, companheiro ou familiar por período superior a 
15(quinze) dias;
III – estiver em situação de inatividade; 
IV – estiver afastado em razão de decisão proferida em processo administrativo 
disciplinar ou judicial. 
AUTORIA
Leandro Ribeiro de Castro
Dilma Severgnini Graf
Talita Regina Rodrigues
ASSINATURA DATA
17.03.2025

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