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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 05/2025: Dispõe sobre a concessão de gratificação de função aos servidores públicos municipais da área da saúde designados como responsáveis técnicos, e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA ê
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA SAE;
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR IRA
PROJETO DE LEI Nº 10 /2025, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO Aos
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA
ÁREA DA SAÚDE DESIGNADOS COMO
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, ALINE DAIANE RUTHES
IARENHUK DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída a gratificação de função de responsabilidade técnica, correspondente
a 20% (vinte por cento) do vencimento base, aos servidores públicos municipais efetivos
da área da saúde que forem designados como responsáveis técnicos junto aos
estabelecimentos de saúde do município.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se Responsáveis Técnicos os profissionais de
saúde legalmente habilitados, aos quais é confiada a responsabilidade técnica do
estabelecimento perante o respectivo Conselho Profissional e demais órgãos fiscalizadores.
Art. 3º A gratificação de que trata esta lei:
I- Será paga mensalmente enquanto o servidor estiver no efetivo exercício da função de
responsável técnico;
II - Não será incorporada aos proventos de aposentadoria;
III - Não será acumulável com outras gratificações de mesma natureza;
IV - Não servirá de base de cálculo para outras vantagens pecuniárias.
Art. 4º São requisitos para a concessão da gratificação:
I - Ser servidor público efetivo e que não esteja em estágio probatório;
II - Estar formalmente designado como Responsável Técnico;
III - Estar regularmente registrado junto ao respectivo Conselho Profissional;
IV - Exercer efetivamente as atribuições de Responsável Técnico.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89,480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA .
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR
EIRA
Art. 5º A designação como Responsável Técnico e a consequente concessão da gratificação
não geram direito adquirido, podendo ser revogadas a qualquer tempo, mediante ato
fundamentado.
Art. 6º Perderá o direito à gratificação o servidor que:
I - For destituído da função de Responsável Técnico;
II - Estiver em gozo de férias, licenças ou afastamentos;
III - Não estiver desempenhando adequadamente as atribuições de Responsável Técnico.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Saúde manterá registro atualizado dos servidores
designados como Responsáveis Técnicos e das gratificações concedidas.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
data de sua publicação.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares por decreto, se necessário, para o cumprimento desta Lei,
observando o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira (SC), 06 de fevereiro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES assinado de forma digital por
Al RUTHE:
SILVA:00391205978 Dados: 2025.02.06 15:56:56 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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ESTADO DE SANTA CATARINA 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA ade
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYTEIRA
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente e
Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Major Vieira,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
presente Projeto de Lei que visa instituir a GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO aos servidores
públicos municipais da área da saúde que exercem a função de Responsável Técnico nos
estabelecimentos de saúde do Município.
A proposta legislativa em questão fundamenta-se na necessidade de valorizar e
compensar adequadamente os profissionais que, além de suas atribuições normais,
assumem a responsabilidade técnica dos estabelecimentos de saúde, função esta que é
legalmente exigida pelos respectivos Conselhos Profissionais para o regular funcionamento
das unidades.
Importante ressaltar que a função de Responsável Técnico implica em significativa
carga adicional de trabalho e responsabilidade, incluindo:
1. Responsabilidade legal pelo estabelecimento perante os órgãos fiscalizadores;
2. Supervisão dos procedimentos técnicos realizados;
3. Zelo pelo cumprimento das disposições legais e éticas;
4. Elaboração e implementação de protocolos;
5. Gestão da equipe técnica.
A opção pela gratificação de 20% sobre o vencimento base apresenta diversas
vantagens:
Reconhece financeiramente o acréscimo de responsabilidade;
Incentiva os servidores a assumirem a função;
Valoriza a qualificação técnica;
e o MN ER
Mantém a proporcionalidade com a remuneração do servidor.
O projeto estabelece critérios objetivos para a concessão do benefício e prevê
mecanismos de controle para garantir o adequado exercício da função, determinando
requisitos claros e hipóteses de perda da gratificação.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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ESTADO DE SANTA CATARINA É
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYÍEIRA
A medida proposta está em consonância com os princípios da eficiência e da
razoabilidade na Administração Pública, pois reconhece e compensa o trabalho adicional de
forma proporcional e justa, ao mesmo tempo em que garante a manutenção da qualidade
dos serviços prestados à população.
Vale ressaltar que a presença de Responsáveis Técnicos é requisito indispensável para o
funcionamento das unidades de saúde, conforme exigência dos respectivos Conselhos
Profissionais, sendo fundamental criar mecanismos que incentivem os servidores a
assumirem essa importante função.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público
envolvido, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei pelos nobres
Vereadores.
Major Vieira (SC), 06 de fevereiro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.02.06 15:57:29 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA a a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA é
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EI
Coragem p dade para fazo”
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 065/2025
Major Vieira/SC, 07 de fevereiro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para Apreciação em Rito de Urgência.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e
constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ÁREA DA SAÚDE DESIGNADOS COMO
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do
referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências
necessárias com a maior celeridade possível.
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.02.07 08:13:55 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
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PARECER CONTÁBIL nº10/2025
Assunto: Estudo Impacto orçamentário-financeiro ao projeto de lei que concede
gratificação de função aos servidores públicos municipais da área da saúde
designados como responsáveis técnicos.
O presente parecer tem por finalidade da análise de impacto orçamentário-
financeiro do projeto de lei que “Dispõe sobre a concessão de gratificação de função aos
servidores públicos municipais da área da saúde designados como responsáveis
técnicos, e dá outras providências”.
Impacto financeiro
Abaixo segue a tabela atual de despesas com pessoal com base no 6º bimestre
de 2024:
DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo
Pessoal e Encargos
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
Indenizações e Restituições Trabalhistas
endemias (Emenda Constitucional)
Enfermagem e Parteira.
Valor Acima/Abaixo do Limite (54%)
Limite Prudencial - DTP sobre a RCL
Limite de Alerta - DTP sobre a RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO
Pessoal e encargos Inscritos em Restos a Pagar não Processados
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo
Despesas com agentes comunitários de saúde e agentes de combate às
Piso Salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do
47.972.380,30
25.905.085,36
26.022.765,11
26.022.765,11
4.588.516,57
3.013.323,15
739.617,46
568.032,27
267.543,69
21.434.248,54
-4.470.836,82
24.609.831,09
23.314.576,82
100,00%
54,00%
54,25%
8,50%
44,68%
-9,32%
51,30%
48,60%
Segue os valores do impacto da alteração prevista no presente projeto de Lei:
Qtidade de
Servidores
Gasto Mensal
Gasto Anual
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Responsáveis Técnicos 03 R$ 3.190,78 R$ 42.437,37
Considerando o impacto para os próximos 3 anos levando em conta o índice INPC
estimado de 3% ao ano:
Valor anual 2025 Valor anual 2026 Valor anual 2027
Total R$ 42.437,37 R$ 43.710,49 R$ 45.021,81
Impacto Orçamentário
Em relação à parte orçamentária, o Município através dos projeto/atividade onde
são alocadas as despesas e dotações orçamentárias para manutenção das despesas com
pessoal é possível analisar que para 2025 foi orçado um valor total de R$29.223.696,08, ou
seja, 54% do total orçado. O executivo terá que trabalhar dentro do que se tem de valor
orçado, fazendo anulações orçamentárias entre as secretárias.
Conclusão
Conforme apresentado acima o impacto financeiro será uma diferença no gasto
despesa com pessoal de R$42.437,37 para o ano de 2025 elevando o índice de despesa com
pessoal para 44,77% da receita corrente líquida, sendo assim o município estaria dentro
dos limites de despesa com pessoal. Ressaltando que os valores dos salários dos secretários
e do prefeito foram elevados para o ano de 2025 juntamente com outros projetos de lei
encaminhados à Câmara Municipal consequentemente o limite de gasto de despesa com
pessoal se elevará mais do que somente os 0,09% previstos neste projeto de Lei.
Major Vieira, 06 de fevereiro de 2025.
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Miriam do Nascimento Gomes
Analista Contábil
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
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