| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Projeto de Lei Complementar nº 05/2025: Dispõe sobre a concessão de gratificação de função aos servidores públicos municipais da área da saúde designados como responsáveis técnicos, e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA ê PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA SAE; CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR IRA PROJETO DE LEI Nº 10 /2025, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO Aos SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ÁREA DA SAÚDE DESIGNADOS COMO RESPONSÁVEIS TÉCNICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica instituída a gratificação de função de responsabilidade técnica, correspondente a 20% (vinte por cento) do vencimento base, aos servidores públicos municipais efetivos da área da saúde que forem designados como responsáveis técnicos junto aos estabelecimentos de saúde do município. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se Responsáveis Técnicos os profissionais de saúde legalmente habilitados, aos quais é confiada a responsabilidade técnica do estabelecimento perante o respectivo Conselho Profissional e demais órgãos fiscalizadores. Art. 3º A gratificação de que trata esta lei: I- Será paga mensalmente enquanto o servidor estiver no efetivo exercício da função de responsável técnico; II - Não será incorporada aos proventos de aposentadoria; III - Não será acumulável com outras gratificações de mesma natureza; IV - Não servirá de base de cálculo para outras vantagens pecuniárias. Art. 4º São requisitos para a concessão da gratificação: I - Ser servidor público efetivo e que não esteja em estágio probatório; II - Estar formalmente designado como Responsável Técnico; III - Estar regularmente registrado junto ao respectivo Conselho Profissional; IV - Exercer efetivamente as atribuições de Responsável Técnico. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89,480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA . CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Art. 5º A designação como Responsável Técnico e a consequente concessão da gratificação não geram direito adquirido, podendo ser revogadas a qualquer tempo, mediante ato fundamentado. Art. 6º Perderá o direito à gratificação o servidor que: I - For destituído da função de Responsável Técnico; II - Estiver em gozo de férias, licenças ou afastamentos; III - Não estiver desempenhando adequadamente as atribuições de Responsável Técnico. Art. 7º A Secretaria Municipal de Saúde manterá registro atualizado dos servidores designados como Responsáveis Técnicos e das gratificações concedidas. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por decreto, se necessário, para o cumprimento desta Lei, observando o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira (SC), 06 de fevereiro de 2025. ALINE DAIANE RUTHES assinado de forma digital por Al RUTHE: SILVA:00391205978 Dados: 2025.02.06 15:56:56 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA ade CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYTEIRA JUSTIFICATIVA Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Major Vieira, Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que visa instituir a GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO aos servidores públicos municipais da área da saúde que exercem a função de Responsável Técnico nos estabelecimentos de saúde do Município. A proposta legislativa em questão fundamenta-se na necessidade de valorizar e compensar adequadamente os profissionais que, além de suas atribuições normais, assumem a responsabilidade técnica dos estabelecimentos de saúde, função esta que é legalmente exigida pelos respectivos Conselhos Profissionais para o regular funcionamento das unidades. Importante ressaltar que a função de Responsável Técnico implica em significativa carga adicional de trabalho e responsabilidade, incluindo: 1. Responsabilidade legal pelo estabelecimento perante os órgãos fiscalizadores; 2. Supervisão dos procedimentos técnicos realizados; 3. Zelo pelo cumprimento das disposições legais e éticas; 4. Elaboração e implementação de protocolos; 5. Gestão da equipe técnica. A opção pela gratificação de 20% sobre o vencimento base apresenta diversas vantagens: Reconhece financeiramente o acréscimo de responsabilidade; Incentiva os servidores a assumirem a função; Valoriza a qualificação técnica; e o MN ER Mantém a proporcionalidade com a remuneração do servidor. O projeto estabelece critérios objetivos para a concessão do benefício e prevê mecanismos de controle para garantir o adequado exercício da função, determinando requisitos claros e hipóteses de perda da gratificação. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA É PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYÍEIRA A medida proposta está em consonância com os princípios da eficiência e da razoabilidade na Administração Pública, pois reconhece e compensa o trabalho adicional de forma proporcional e justa, ao mesmo tempo em que garante a manutenção da qualidade dos serviços prestados à população. Vale ressaltar que a presença de Responsáveis Técnicos é requisito indispensável para o funcionamento das unidades de saúde, conforme exigência dos respectivos Conselhos Profissionais, sendo fundamental criar mecanismos que incentivem os servidores a assumirem essa importante função. Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público envolvido, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei pelos nobres Vereadores. Major Vieira (SC), 06 de fevereiro de 2025. ALINE DAIANE RUTHES assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.02.06 15:57:29 -0300' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA a a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA é CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EI Coragem p dade para fazo” OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 065/2025 Major Vieira/SC, 07 de fevereiro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para Apreciação em Rito de Urgência. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ÁREA DA SAÚDE DESIGNADOS COMO RESPONSÁVEIS TÉCNICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências necessárias com a maior celeridade possível. Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.02.07 08:13:55 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 PARECER CONTÁBIL nº10/2025 Assunto: Estudo Impacto orçamentário-financeiro ao projeto de lei que concede gratificação de função aos servidores públicos municipais da área da saúde designados como responsáveis técnicos. O presente parecer tem por finalidade da análise de impacto orçamentário- financeiro do projeto de lei que “Dispõe sobre a concessão de gratificação de função aos servidores públicos municipais da área da saúde designados como responsáveis técnicos, e dá outras providências”. Impacto financeiro Abaixo segue a tabela atual de despesas com pessoal com base no 6º bimestre de 2024: DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo Pessoal e Encargos Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados Indenizações e Restituições Trabalhistas endemias (Emenda Constitucional) Enfermagem e Parteira. Valor Acima/Abaixo do Limite (54%) Limite Prudencial - DTP sobre a RCL Limite de Alerta - DTP sobre a RCL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO Pessoal e encargos Inscritos em Restos a Pagar não Processados Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo Despesas com agentes comunitários de saúde e agentes de combate às Piso Salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do 47.972.380,30 25.905.085,36 26.022.765,11 26.022.765,11 4.588.516,57 3.013.323,15 739.617,46 568.032,27 267.543,69 21.434.248,54 -4.470.836,82 24.609.831,09 23.314.576,82 100,00% 54,00% 54,25% 8,50% 44,68% -9,32% 51,30% 48,60% Segue os valores do impacto da alteração prevista no presente projeto de Lei: Qtidade de Servidores Gasto Mensal Gasto Anual Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Responsáveis Técnicos 03 R$ 3.190,78 R$ 42.437,37 Considerando o impacto para os próximos 3 anos levando em conta o índice INPC estimado de 3% ao ano: Valor anual 2025 Valor anual 2026 Valor anual 2027 Total R$ 42.437,37 R$ 43.710,49 R$ 45.021,81 Impacto Orçamentário Em relação à parte orçamentária, o Município através dos projeto/atividade onde são alocadas as despesas e dotações orçamentárias para manutenção das despesas com pessoal é possível analisar que para 2025 foi orçado um valor total de R$29.223.696,08, ou seja, 54% do total orçado. O executivo terá que trabalhar dentro do que se tem de valor orçado, fazendo anulações orçamentárias entre as secretárias. Conclusão Conforme apresentado acima o impacto financeiro será uma diferença no gasto despesa com pessoal de R$42.437,37 para o ano de 2025 elevando o índice de despesa com pessoal para 44,77% da receita corrente líquida, sendo assim o município estaria dentro dos limites de despesa com pessoal. Ressaltando que os valores dos salários dos secretários e do prefeito foram elevados para o ano de 2025 juntamente com outros projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal consequentemente o limite de gasto de despesa com pessoal se elevará mais do que somente os 0,09% previstos neste projeto de Lei. Major Vieira, 06 de fevereiro de 2025. na ? â h ado je Miriam do Nascimento Gomes Analista Contábil Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111