br-locleg corpus explorer

← Major Vieira (SC)

materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-03-24
Ementa“DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO MENSAL DA RELAÇÃO DOS TRINTA MAIORES FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id7003

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões)
2025-03-24 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões)
2025-03-24 Encaminhamento à Presidência após leitura.
2025-03-24 Leitura em plenário
2025-03-24 Entrada - Tramitação.
2025-03-24 Entrada - Tramitação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA
E» ESTADO DE SANTA CATARINA
PROPOSIÇÃO
PROJETO DE LEINº 025, DE 21 DE MARÇO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO MENSAL DA RELAÇÃO DOS TRINTA
MAIORES FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Major Vieira, por seus representantes na Câmara de Vereadores
aprovou, e eu, ALINE DAIANE RUTHES DA SILVA IARENHUK, Prefeita Municipal,
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Major Vieira publicará mensalmente no Diário
Oficial dos Municípios de Santa Cataria - DOM/SC, bem como na página da Prefeitura na
internet, até o último dia do mês subsequente, a relação de pagamento efetuados aos 30(trinta)
maiores fornecedores e prestadores de serviços à municipalidade.
Parágrafo único. A relação mencionada neste artigo conterá obrigatoriamente o nome do
fornecedor ou prestador de serviço, o valor dos pagamentos efetuados no mês com informação
do número e data de vencimento da fatura paga, tipo de compra, obra ou serviço realizado e o
saldo contábil do fomecedor ou prestador de serviço.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira, 2] He Marçh de 2025.
A
t
LEANDRO RIBEIRO DE CASTRO
VEREADOR AUTOR
| CÂMARA DE VEREADORES DEMAJORVIEIRA——===————
É. ESTADO DE SANTA CATARINA PROPOSIÇÃO
JUSTIFICATIVA
A transparência ativa na administração pública é mecanismo de fundamental
importância sendo expressão mais fidedigna da aplicação do Princípio da Publicidade, um dos
pilares da administração pública.
Neste sentido, o presente Projeto de Lei visa dar maior transparência as despesas
da Administração Pública Municipal, facilitando o acesso à consulta das despesas públicas por
todos os cidadãos.
Também importante destacar que o intuito é proporcionar maior possibilidade
de informação em relação aos contratos de prestação de serviços e compra de produtos
realizados pelo Município, situação que se encontra em plena conformidade com o múnus do
Poder Legislativo.
Face aos argumentos acima lançados, requeiro aos Nobres pares a análise e
aprovação do presente Projeto de Lei.
Major Vieira, 21 de Março de 2025
'
Ny
LEANDR dal DE CASTRO
VEREADOR AUTOR

open original →