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CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA
E» ESTADO DE SANTA CATARINA
PROPOSIÇÃO
PROJETO DE LEINº 025, DE 21 DE MARÇO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO MENSAL DA RELAÇÃO DOS TRINTA
MAIORES FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Major Vieira, por seus representantes na Câmara de Vereadores
aprovou, e eu, ALINE DAIANE RUTHES DA SILVA IARENHUK, Prefeita Municipal,
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Major Vieira publicará mensalmente no Diário
Oficial dos Municípios de Santa Cataria - DOM/SC, bem como na página da Prefeitura na
internet, até o último dia do mês subsequente, a relação de pagamento efetuados aos 30(trinta)
maiores fornecedores e prestadores de serviços à municipalidade.
Parágrafo único. A relação mencionada neste artigo conterá obrigatoriamente o nome do
fornecedor ou prestador de serviço, o valor dos pagamentos efetuados no mês com informação
do número e data de vencimento da fatura paga, tipo de compra, obra ou serviço realizado e o
saldo contábil do fomecedor ou prestador de serviço.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira, 2] He Marçh de 2025.
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t
LEANDRO RIBEIRO DE CASTRO
VEREADOR AUTOR
| CÂMARA DE VEREADORES DEMAJORVIEIRA——===————
É. ESTADO DE SANTA CATARINA PROPOSIÇÃO
JUSTIFICATIVA
A transparência ativa na administração pública é mecanismo de fundamental
importância sendo expressão mais fidedigna da aplicação do Princípio da Publicidade, um dos
pilares da administração pública.
Neste sentido, o presente Projeto de Lei visa dar maior transparência as despesas
da Administração Pública Municipal, facilitando o acesso à consulta das despesas públicas por
todos os cidadãos.
Também importante destacar que o intuito é proporcionar maior possibilidade
de informação em relação aos contratos de prestação de serviços e compra de produtos
realizados pelo Município, situação que se encontra em plena conformidade com o múnus do
Poder Legislativo.
Face aos argumentos acima lançados, requeiro aos Nobres pares a análise e
aprovação do presente Projeto de Lei.
Major Vieira, 21 de Março de 2025
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Ny
LEANDR dal DE CASTRO
VEREADOR AUTOR
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