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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaProjeto de Lei nº 27/2025 - Altera a redação dos artigos 1.º e 2.º da lei municipal 1.757 de 28 de fevereiro de 2007
native_id7016

Autoria

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CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br
Tel.: (47) 3655-1130
Site: www.majorvieira.sc.leg.br
Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: 
sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI Nº 027, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
"ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL 1.757 DE 28 DE 
FEVEREIRO DE 2007"
O Povo do Município de Major Vieira, por seus representantes na Câmara de Vereadores 
aprovou, e eu, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita Municipal, em seu nome, 
sanciono a presente LEI:
Art. 1.º O art. 1º da Lei 1.757, de 28 de fevereiro de 2025, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º O Poder legislativo Municipal poderá ressarcir as despesas com combustível 
decorrentes do uso de veículo de propriedade particular de vereador ou funcionário 
da Câmara, ou locado por estes, em viagem oficial, que vise o exclusivo atendimento 
dos serviços de interesse público.
Parágrafo único. Para o ressarcimento das despesas de que trata o caput deste artigo, 
deverá o veículo particular utilizado nestas condições, ser de propriedade ou locado 
diretamente por vereador ou servidor da Câmara Municipal e estar devidamente 
cadastrado no Poder Legislativo Municipal.
Art. 2.º O art. 2º da Lei 1.757, de 28 de fevereiro de 2025, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Para cada viagem oficial, será exigido declaração pessoal do proprietário ou 
locador do veículo, isentando o Poder Legislativo Municipal de responsabilidade civil 
e administrativa, em qualquer hipótese, pelos encargos decorrentes do desgaste, 
multas, furtos e danos causados ao veículo ou a terceiros, em razão da utilização da 
viatura particular em viagem a serviço.
§ 1.º. No caso da utilização de veículo locado, o contrato de locação deve ser 
realizado em nome de Vereador ou Servidor, que apresentará o respectivo contrato 
de locação, no qual deverá constar obrigatoriamente a existência de seguro.
§2.º Em hipótese alguma, a Câmara Municipal arcará com as despesas decorrentes 
da locação do veículo.
Art. 3.º Os demais artigos da Lei 1.757 de 28 de fevereiro de 2025 permanecem em vigor. 
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Major Vieira, 28 de março de 2025.
 Silvio Kizema Osni Novack
 Vereador Vereador 
Dilma Severgnini Graf Talita Regina Rodrigues
 Vereadora Vereadora
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CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br
Tel.: (47) 3655-1130
Site: www.majorvieira.sc.leg.br
Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: 
sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa alterar a redação da Lei Municipal nº 1.757, de 
28 de fevereiro de 2025, a fim de possibilitar aos Vereadores e Servidores a utilização de 
veículo locado diretamente por estes, para realização de viagem oficial. 
Importante salientar, que o carro deverá ser locado pelo Vereador ou Servidor 
sem qualquer intervenção da Câmara Municipal, sendo que os valores a serem ressarcidos 
estarão restritos ao ressarcimento com combustível que se aplica aos veículos de propriedade 
de Vereadores e Servidores. 
Destarte, o Projeto não implicará em nenhum aumento de despesas para a 
Câmara Municipal, de modo que requer sua análise e aprovação pelo Plenário. 
Haja vista a premente necessidade de regulação da matéria, solicita-se seu 
recebimento em regime de urgência urgentíssima.
Major Vieira, 28 de março de 2025
 Silvio Kizema Osni Novack
 Vereador Vereador 
Dilma Severgnini Graf Talita Regina Rodrigues
 Vereadora Vereadora

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