| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 27/2025 - Altera a redação dos artigos 1.º e 2.º da lei municipal 1.757 de 28 de fevereiro de 2007 |
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________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA PROJETO DE LEI Nº 027, DE 31 DE MARÇO DE 2025. "ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL 1.757 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007" O Povo do Município de Major Vieira, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita Municipal, em seu nome, sanciono a presente LEI: Art. 1.º O art. 1º da Lei 1.757, de 28 de fevereiro de 2025, passa a ter a seguinte redação: Art. 1º O Poder legislativo Municipal poderá ressarcir as despesas com combustível decorrentes do uso de veículo de propriedade particular de vereador ou funcionário da Câmara, ou locado por estes, em viagem oficial, que vise o exclusivo atendimento dos serviços de interesse público. Parágrafo único. Para o ressarcimento das despesas de que trata o caput deste artigo, deverá o veículo particular utilizado nestas condições, ser de propriedade ou locado diretamente por vereador ou servidor da Câmara Municipal e estar devidamente cadastrado no Poder Legislativo Municipal. Art. 2.º O art. 2º da Lei 1.757, de 28 de fevereiro de 2025, passa a ter a seguinte redação: Art. 2º Para cada viagem oficial, será exigido declaração pessoal do proprietário ou locador do veículo, isentando o Poder Legislativo Municipal de responsabilidade civil e administrativa, em qualquer hipótese, pelos encargos decorrentes do desgaste, multas, furtos e danos causados ao veículo ou a terceiros, em razão da utilização da viatura particular em viagem a serviço. § 1.º. No caso da utilização de veículo locado, o contrato de locação deve ser realizado em nome de Vereador ou Servidor, que apresentará o respectivo contrato de locação, no qual deverá constar obrigatoriamente a existência de seguro. §2.º Em hipótese alguma, a Câmara Municipal arcará com as despesas decorrentes da locação do veículo. Art. 3.º Os demais artigos da Lei 1.757 de 28 de fevereiro de 2025 permanecem em vigor. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira, 28 de março de 2025. Silvio Kizema Osni Novack Vereador Vereador Dilma Severgnini Graf Talita Regina Rodrigues Vereadora Vereadora ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa alterar a redação da Lei Municipal nº 1.757, de 28 de fevereiro de 2025, a fim de possibilitar aos Vereadores e Servidores a utilização de veículo locado diretamente por estes, para realização de viagem oficial. Importante salientar, que o carro deverá ser locado pelo Vereador ou Servidor sem qualquer intervenção da Câmara Municipal, sendo que os valores a serem ressarcidos estarão restritos ao ressarcimento com combustível que se aplica aos veículos de propriedade de Vereadores e Servidores. Destarte, o Projeto não implicará em nenhum aumento de despesas para a Câmara Municipal, de modo que requer sua análise e aprovação pelo Plenário. Haja vista a premente necessidade de regulação da matéria, solicita-se seu recebimento em regime de urgência urgentíssima. Major Vieira, 28 de março de 2025 Silvio Kizema Osni Novack Vereador Vereador Dilma Severgnini Graf Talita Regina Rodrigues Vereadora Vereadora