| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | Projeto de Lei Complementar nº 07/2025: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 72, de 19 de dezembro de 2017, para ajustar carga horária de cargos existentes e criar novo cargos no quadro de pessoal do município de Major Vieira. |
| native_id | 7031 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5
a INA < 10 ESTADO DE SANTA CATAR IRA 4 Es MUNICIPAL L DE MAJOR VIE R fEIRA MF 83.102.392/0001- -27 MAJOR 25 PROJETO DE LEL ORDINÁRIA Nº oLa, 2025. DE 10 DE ABRIL DE 20 DA LEI MUNICIPAL Nº 2017, P DE 19 DE DEZEMBRO DE AJUSTAR CARGA HORÁRIA DE CARGOS Ss CARGOS e STENTES E CRIAR ovo QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAIOR VIEIRA, ALINE DAIANE RUTHES TARENHHS DA SILVA, no uso de suas atri na legais, submete à apreciação da Câmara de VA a Tt [ul e] e) s Vu cr m ES m Zz pr] > E) e ai urandsá o seguinte P rojeto de dentre as 28 (vinte e oito) vagas previstas para o cargo de o Agente de Apoio Educacional, constantes No Anexo II da Lei Municipal Complementar n 72, passam a ter carga horária de 40 (quarenta) horas semanais 14 (quatorze) delas, Art. 1º Fica estabelecido que, i o) aidos para O exercicio do nermanecendo inalteradas as tribuições e Os requisitos exigido: ao cargo. Parágrafo único. O vencimento mensal correspondente à nova carga horária será de R$ 3.418,00 (três mil quatrocentos € dezoito reais). Art. 2º Ficam criadas 10 (dez) vagas para O cargo de Professor da Educação Básica II - 10 (dez) horas semanais e 10 (dez) vagas para o cargo de professor da Educação Básica II - 30 (trinta) horas semanais, no anexo 1 da Lei Municipal Complementar nº 72/2017, com as mesmas atribuições e exigências previstas para OS cargos já existentes. Parágrafo único. os vencimentos mensais para os cargos criados serão, respectivamente de R$1.202,40 (mil duz entos e dois e quarenta centavos) para 10 horas e R$3.607,20 (três mil seiscentos e sete reais e vinte centavos) para 30 horas Art. 3º As d ã espesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações proprias do or i camento vigente, pode do se suple entadas po decreto, se necessário r o , , Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira/SC, 10 de abril de 2025. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de form: digital IARENHUK DA ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK SILVA:00391205978 DA SILVA:00391205978 ! U Dados: 2025.04.10 16:12:21 -03'00' Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva Prefeita Municipal av. aciio e Souza 210 — CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC r ot F.des o : .480-00 Fone/W atsApp (47) 3655-1111 — gabineteOmajorvieira so gov b ESTADO DE SANTA CATARINA vasto PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o otagem para mudar, honestidad JUSTIFICATIVA Exmo. Sr, Presidente e Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Major Vieira, A presente proposição visa adequar o quadro funcional da educação do Município de Major Vieira/SC às demandas atuais da rede municipal de ensino. Propõe-se a alteração da carga horária de 14, das 28 vagas existentes, do cargo de Agente de Apoio Educacional, de 20 para 40 horas semanais. Embora o Anexo II da Lei Municipal Complementar nº 72/2017 tenha inicialmente previsto 15 (quinze) vagas para esse cargo, o quantitativo foi ampliado para 28 (vinte e oito) vagas por meio da Lei Complementar Municipal nº 101/2024. A medida é necessária para possibilitar o acompanhamento integral de alunos com necessidades especiais, como os diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), que demandam apoio constante em sala de aula, inclusive por meio de um segundo profissional de suporte. Adicionalmente, propõe-se a criação de 20 (vinte) novas vagas para o cargo de Professor da Educação Básica, sendo 10 (dez) para carga horária de 10 horas semanais e 10 (dez) para 30 horas semanais. A criação dessas vagas tem caráter preventivo e estratégico, não implicando contratação imediata, mas possibilitando o atendimento de futuras necessidades da rede municipal de ensino, conforme critérios pedagógicos e administrativos. Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei à análise e deliberação dos nobres vereadores. Astor Miairad i e a ralar Major Vieira/SC, 10 de abri Assinado de forma digital por ALINE DAIANE ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK , pr ARENHUK DA S17820591205978 DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.04.10 16:12:40 -03'00' Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva Prefeita Municipal clio rãs CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA azert Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br EN ESTADO DE SANTA CATARINA w x PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 299/2025 (9) = [o] e. q a e o. EL q DY) [er] 9) [6] Major Vieira/SC, Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar para Apreciação Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e [6] [6] deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 72, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, PARA AJUSTAR CARGA HORÁRIA DE CARGOS EXISTENTES E CRIAR NOVOS CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA.” Complementar Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.04.10 16:26:37 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br la ESTADO DE SANTA CATARINA “lo PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 2 CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYÍEIRA PARECER CONTÁBIL nº20/2025 Assunto: Estudo Impacto orçamentário-financeiro ao projeto de lei que cria cargo de Assistente Social e Altera Carga horária do Cargo de Fisioterapeuta no quadro de pessoal do Município e projeto de lei que ajusta carga horária e cria novos cargos no quadro de pessoal. O presente parecer tem por finalidade da análise de impacto orçamentário-financeiro dos projetos de lei que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 72, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, PARA AJUSTAR CARGA HORÁRIA DE CARGOS EXISTENTES E CRIAR NOVOS CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA” E “ALTERA A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA E CRIA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 71, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Impacto financeiro Abaixo segue a tabela atual de despesas com pessoal com base no 6º bimestre de 2024: RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM 47.972.380,30 100,00% PESSOAL LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 25.905.085,36 54,00% Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 26.022.765,11 54,25% Pessoal e Encargos 26.022.765,11 Pessoal e encargos Inscritos em Restos a Pagar não Processados Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 4.588.516,57 8,50% Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 3.013.323,15 Indenizações e Restituições Trabalhistas 739.617,46 Despesas com agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (Emenda 568.032,27 Constitucional) Piso Salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira. 267.543,69 Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo. — 21.434,248,54 468% Valor Acima/Abaixo do Limite (54%) -4.470.836,82 -9,32% Limite Prudencial - DTP sobre a RCL 24.609.831,09 51,30% Limite de Alerta - DTP sobre a RCL 23.314.576,82 48,60% Segue os valores do impacto da alteração prevista nos presentes projetos de Lei: Qtidade de Servidores Gasto Mensal + encargos Gasto Anual Assistente Social 1 01 R$ 2.647,80 + 452,24 R$ 41.323,53 Professor da Educação Básica(10horas) 10 R$1.202,40 + 205,37 R$187.655,74 Professor da Educação Básica(30 horas) 10 R$3.607,20 + 616,11 R$562.967,22 o Total R$791.946,49 Trav. Otacilio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 EIN ESTADO DE SANTA CATARINA e a É PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA U CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA Coragem para muda: à Ressaltando que já houve no ano de 2025 outros projetos de lei que elevaram os limites de despesa com pessoal. Considerando a quantidade de cargos dos dois projetos de lei principalmente na educação se orienta que alguns cargos fossem extintos para manter o equilibrio. Major Vieira, 10 de abril de 2025. Miriam do Nascimento Gomes Analista Contábil Trav. Otacilio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111