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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 07/2025: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 72, de 19 de dezembro de 2017, para ajustar carga horária de cargos existentes e criar novo cargos no quadro de pessoal do município de Major Vieira.
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ESTADO DE SANTA CATAR IRA 4 Es
MUNICIPAL L DE MAJOR VIE R fEIRA
MF 83.102.392/0001- -27 MAJOR
25
PROJETO DE LEL ORDINÁRIA Nº oLa, 2025. DE 10 DE ABRIL DE 20
DA LEI MUNICIPAL Nº
2017, P
DE 19 DE DEZEMBRO DE
AJUSTAR CARGA HORÁRIA DE CARGOS
Ss CARGOS e
STENTES E CRIAR ovo
QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE MAJOR
VIEIRA.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAIOR VIEIRA, ALINE DAIANE RUTHES TARENHHS
DA SILVA, no uso de suas atri na legais, submete à apreciação da Câmara de
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urandsá o seguinte P rojeto de
dentre as 28 (vinte e oito) vagas previstas para o cargo de
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Agente de Apoio Educacional, constantes No Anexo II da Lei Municipal Complementar n
72, passam a ter carga horária de 40 (quarenta) horas semanais 14 (quatorze) delas,
Art. 1º Fica estabelecido que,
i o) aidos para O exercicio do
nermanecendo inalteradas as tribuições e Os requisitos exigido: ao
cargo.
Parágrafo único. O vencimento mensal correspondente à nova carga horária será de R$
3.418,00 (três mil quatrocentos € dezoito reais).
Art. 2º Ficam criadas 10 (dez) vagas para O cargo de Professor da Educação Básica
II - 10 (dez) horas semanais e 10 (dez) vagas para o cargo de professor da
Educação Básica II - 30 (trinta) horas semanais, no anexo 1 da Lei Municipal
Complementar nº 72/2017, com as mesmas atribuições e exigências previstas para OS
cargos já existentes.
Parágrafo único. os vencimentos mensais para
os cargos criados serão,
respectivamente de R$1.202,40 (mil duz
entos e dois e quarenta centavos) para 10 horas
e R$3.607,20 (três mil seiscentos e sete reais e vinte centavos) para 30 horas
Art. 3º As d ã
espesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
proprias do or i
camento vigente, pode do se suple entadas po decreto, se necessário
r
o , ,
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 10 de abril de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de form:
digital
IARENHUK DA ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
SILVA:00391205978 DA SILVA:00391205978
! U Dados: 2025.04.10 16:12:21 -03'00'
Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva
Prefeita Municipal
av. aciio e Souza 210 — CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
r
ot F.des o : .480-00
Fone/W atsApp (47) 3655-1111 — gabineteOmajorvieira so gov b
ESTADO DE SANTA CATARINA vasto
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o
otagem para mudar, honestidad
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr, Presidente e
Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Major Vieira,
A presente proposição visa adequar o quadro funcional da educação do Município de
Major Vieira/SC às demandas atuais da rede municipal de ensino.
Propõe-se a alteração da carga horária de 14, das 28 vagas existentes, do cargo de
Agente de Apoio Educacional, de 20 para 40 horas semanais. Embora o Anexo II da Lei
Municipal Complementar nº 72/2017 tenha inicialmente previsto 15 (quinze) vagas para
esse cargo, o quantitativo foi ampliado para 28 (vinte e oito) vagas por meio da Lei
Complementar Municipal nº 101/2024.
A medida é necessária para possibilitar o acompanhamento integral de alunos com
necessidades especiais, como os diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), que demandam
apoio constante em sala de aula, inclusive por meio de um segundo profissional de
suporte.
Adicionalmente, propõe-se a criação de 20 (vinte) novas vagas para o cargo de Professor
da Educação Básica, sendo 10 (dez) para carga horária de 10 horas semanais e 10 (dez)
para 30 horas semanais. A criação dessas vagas tem caráter preventivo e estratégico,
não implicando contratação imediata, mas possibilitando o atendimento de futuras
necessidades da rede municipal de ensino, conforme critérios pedagógicos e
administrativos.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei à análise e deliberação dos
nobres vereadores.
Astor Miairad i
e a ralar
Major Vieira/SC, 10 de abri
Assinado de forma digital por ALINE DAIANE
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK , pr ARENHUK DA S17820591205978
DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.04.10 16:12:40 -03'00'
Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva
Prefeita Municipal
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rãs
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
azert
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
EN
ESTADO DE SANTA CATARINA w x
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 299/2025
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[6]
Major Vieira/SC,
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar para Apreciação
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e
[6]
[6]
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei
que:
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 72, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017,
PARA AJUSTAR CARGA HORÁRIA DE CARGOS EXISTENTES E CRIAR NOVOS CARGOS
NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA.”
Complementar
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.04.10 16:26:37 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
la
ESTADO DE SANTA CATARINA “lo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 2
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYÍEIRA
PARECER CONTÁBIL nº20/2025
Assunto: Estudo Impacto orçamentário-financeiro ao projeto de lei que cria cargo
de Assistente Social e Altera Carga horária do Cargo de Fisioterapeuta no quadro de
pessoal do Município e projeto de lei que ajusta carga horária e cria novos cargos
no quadro de pessoal.
O presente parecer tem por finalidade da análise de impacto orçamentário-financeiro dos
projetos de lei que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 72, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2017, PARA AJUSTAR CARGA HORÁRIA DE CARGOS EXISTENTES E
CRIAR NOVOS CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA” E
“ALTERA A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA E CRIA O CARGO DE
ASSISTENTE SOCIAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MAJOR
VIEIRA, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 71, DE 20 DE DEZEMBRO
DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Impacto financeiro
Abaixo segue a tabela atual de despesas com pessoal com base no 6º bimestre
de 2024:
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM 47.972.380,30 100,00%
PESSOAL
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 25.905.085,36 54,00%
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 26.022.765,11 54,25%
Pessoal e Encargos 26.022.765,11
Pessoal e encargos Inscritos em Restos a Pagar não Processados
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 4.588.516,57 8,50%
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 3.013.323,15
Indenizações e Restituições Trabalhistas 739.617,46
Despesas com agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (Emenda 568.032,27
Constitucional)
Piso Salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira. 267.543,69
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo. — 21.434,248,54 468%
Valor Acima/Abaixo do Limite (54%) -4.470.836,82 -9,32%
Limite Prudencial - DTP sobre a RCL 24.609.831,09 51,30%
Limite de Alerta - DTP sobre a RCL 23.314.576,82 48,60%
Segue os valores do impacto da alteração prevista nos presentes projetos de Lei:
Qtidade de
Servidores Gasto Mensal + encargos Gasto Anual
Assistente Social 1 01 R$ 2.647,80 + 452,24 R$ 41.323,53
Professor da Educação
Básica(10horas) 10 R$1.202,40 + 205,37 R$187.655,74
Professor da Educação
Básica(30 horas) 10 R$3.607,20 + 616,11 R$562.967,22
o Total R$791.946,49
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
EIN
ESTADO DE SANTA CATARINA e a
É PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA U
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA
Coragem para muda: à
Ressaltando que já houve no ano de 2025 outros projetos de lei que elevaram os limites de
despesa com pessoal. Considerando a quantidade de cargos dos dois projetos de lei
principalmente na educação se orienta que alguns cargos fossem extintos para manter o
equilibrio.
Major Vieira, 10 de abril de 2025.
Miriam do Nascimento Gomes
Analista Contábil
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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