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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 08/2025: Altera a carga horária do cargo de fisioterapeuta e cria o cargo de assistente social no âmbito do poder executivo municipal de Major Vieira, alterando a Lei Complementar Municipal nº 71, de 20 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA ad e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR Ná TEIRA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº OR 2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025
ALTERA A CARGA HORÁRIA DO CARGO
FISIOTERAPEUTA E CRIA O CARGO DE
ASSISTENTE SOCIAL NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA,
ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Nº 71, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterada a carga horária dos cargos de Fisioterapeuta, constante no Anexo
VII da Lei Complementar Municipal nº 71, de 20 de dezembro de 2017, vinculado à
Secretaria Municipal de Saúde, de 20(vinte) horas semanais para 30(trinta) horas
semanais e de 40(quarenta) horas semanas para 30(trinta) horas semanais,
mantendo-se as atribuições e requisitos já estabelecidos.
Parágrafo único. o vencimento mensal do cargo de Fisioterapeuta com carga horária de
30 (trinta) horas semanais será de R$ 5.303,79 (cinco mil trezentos e três reais e
setenta e nove reais).
Art. 2º Fica criado, no Anexo XIII da Lei Complementar Municipal nº 71, de 20 de
dezembro de 2017, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, o cargo de Assistente
Social, com as seguintes características:
I - Quantidade de vagas: 01 (uma);
II - Carga horária: 20 (vinte) horas semanais;
III - Requisitos: curso superior completo em Serviço Social e registro ativo no Conselho
Regional de Serviço Social (CRESS);
IV - Vencimento mensal: R$ 2.647,80 (dois mil seiscentos e quarenta e sete reais e
oitenta centavos);
V - Atribuições:
a) realizar atendimentos e acompanhamentos a alunos e famílias em situação de
vulnerabilidade social;
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “O
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR
oragem para mudar
b) participar de ações e programas intersetoriais no âmbito da rede municipal de ensino;
c) articular, orientar e acompanhar encaminhamentos para a rede de proteção social;
4) emitir pareceres sociais é reiatórios técnicos;
e) atuar em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e da
legislação educacional vigente,
Art. 3º Ficam alterados os Anexos VII e XIII da Lei Complementar Municipal nº 71/2017,
para contemplar as disposições previstas nos artigos 1º e 20 desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art, 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, de 10 de abril de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHU K DA DASILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.04.10 16:17:05 -03'00'
Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva
Prefeita Municipai
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA ade
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
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otagem para mudar
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente e
Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Major Vieira,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo promover ajustes na Lei
Complementar Municipal nº 71, de 29 de dezembro de 2017, visando adequações
necessárias à realidade atual do serviço público municipal.
A primeira alteração refere-se ao cargo de Fisioterapeuta, cuja carga horária semanal
passa de 20 para 30 horas. Essa mudança justifica-se pelo aumento significativo na
demanda de atendimentos na rede municipal de saúde, exigindo maior
disponibilidade do profissional para garantir a continuidade e a qualidade do serviço
prestado. Ressalte-se que as atribuições do cargo permanecerão as mesmas, havendo
apenas ampliação no volume de atendimentos.
A segunda medida trata da criação de uma vaga de Assistente Social na estrutura da
Secretaria Municipal de Educação. Tal criação busca atender às diretrizes da política
de assistência social no âmbito educacional, promovendo apoio às unidades
escolares, aos alunos e suas famílias, especialmente em situações de vulnerabilidade. A
presença deste profissional será essencial para o fortalecimento da rede de proteção
social, com reflexos positivos na permanência e no desempenho dos alunos no ambiente
escolar.
Dessa forma, o projeto visa aprimorar os serviços públicos essenciais nas áreas de saúde
e educação, garantindo uma atuação mais efetiva, alinhada às necessidades da
população e ao cumprimento das políticas públicas estabelecidas.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente proposta.
Major Vieira/SC, 10 de abril de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES | Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.04.10 16:17:26 -03'00'
Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP; 89.480-000 — Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA de
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
tagem para mudar, hon
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 300/2025
Major Vieira/SC, 10 de abril de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar para Apreciação
Excelentíssimo Senhor Presidente,
o?
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e
[6]
o
es, encaminhamos a Vossa Excelê
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Complementar
que:
“ALTERA A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA E CRIA O CARGO DE
ASSISTENTE SOCIAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MAJOR
VIEIRA, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 71, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.04.10 16:28:31 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete Omajorvieira.sc.gov.br
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CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR HEI
Coragem para mudar,
PARECER CONTÁBIL nº20/2025
Assunto: Estudo Impacto orçamentário-financeiro ao projeto de lei que cria cargo
de Assistente Social e Altera Carga horária do Cargo de Fisioterapeuta no quadro de
pessoal do Município e projeto de lei que ajusta carga horária e cria novos cargos
no quadro de pessoal.
O presente Parecer tem por finalidade da análise de impacto orçamentário-financeiro dos
projetos de lei que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 72, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2017, PARA AJUSTAR CARGA HORÁRIA DE CARGOS EXISTENTES E
CRIAR NOVOS CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA” E
“ALTERA A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA E CRIA O CARGO DE
DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Impacto financeiro
Abaixo segue a tabela atual de despesas com pessoal com base no 6º bimestre
de 2024:
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM 47.972.380,30 100,00%
PESSOAL
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 25.905.085,36 . 54,00%
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 26.022.765,11 54,25%
Pessoal e Encargos 26.022.765,11
Pessoal e encargos Inscritos em Restos a Pagar não Processados
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 4.588.516,57 8,50%
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados — 3.013.323,15
Indenizações e Restituições Trabalhistas . 739.617,46
Despesas com agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (Emenda 568.032,27
Constitucional)
Piso Salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira. 267.543,69
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo. 21.434,248,54 44,68%
Valor Acima/Abaixo do Limite (54%) -4.470.836,82 -9,32%
Limite Prudencial - DTP sobre a RCL 24.609.831,09 51,30%
Limite de Alerta - DTP sobre a RCL — 23.314.576,82 48,60%
Segue os valores do impacto da alteração prevista nos presentes projetos de Lei:
Qtidade de
Servidores Gasto Mensal + encargos Gasto Anual
Assistente Social o1 R$ 2.647,80 + 452,24 R$ 41.323,53
Professor da Educação
Básica(10horas) 10 R$1.202,40 + 205,37 R$187.655,74
Professor da Educação
Básica(30 horas) 10 R$3.607,20 + 616,11 R$562.967,22
Total R$791.946,49
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira -- SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
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Coragem para mudar, honestidade para fa;
Qtidade de Gasto salario atual Encargos
Servidores mensal mensais Gasto anual salario atual
Fisioterapeuta(20h) 1 R$ 3.454,46 R$590,02 R$ 53.912,91
Qtidade de Gasto Novo salario Encargos
Servidores mensal mensais Gasto anual Novo
Fisioterapeuta(30h) 1 R$ 5.303,79 R$ 905,88 R$ 82.774,90
Diferença , R$ 28.861,99
Qtidade de Encargos
n re i Servidores Gasto atual mensal mensais Gasto anual salario atual
Agente de Apoio
Educacional (20h) 28 R$ 1.709,00 R$291,90 R$ 746.815,91
. Qtidade de Encargos
Após Projeto de Lei Servidores Gasto após PJ mensais Gasto anual após PJ
Agente de Apoio
Educacional (20h) 14 R$ 1.709,00 R$291,90 R$ 373.407,96
Agente de Apoio E R$ 583,79
Educacional (40h) 14 R$ 3.418,00 R$ 746.815,91
Diferença R$ 373.407,96
Considerando o impacto para os próximos 3 anos levando em conta o índice INPC estimado
de 3% ao ano:
Valor anual 2025 Valor anual 2026 Valor anual 2027
Total R$ 1.194.216,44 R$ 1.230.042,93 R$ 1.266.944,22
Impacto Orçamentário
Em relação à parte orçamentária, o Município através dos projeto/atividade onde são
alocadas as despesas e dotações orçamentárias para manutenção das despesas com pessoal
é possível analisar que para 2025 foi orçado um valor total de R$29.223.696,08, ou seja,
24% do total orçado. O executivo terá que trabalhar dentro do que se tem de valor orçado,
fazendo anulações orçamentárias entre as secretárias.
Conclusão
Conforme apresentado acima o impacto financeiro será uma diferença no gasto
despesa com pessoal de R$1.194.216,44 para os próximos 12 meses caso as contratações
sejam efetivadas elevando o índice de despesa com pessoal para 47,16% da receita corrente
líquida, sendo assim o município estaria dentro dos limites de despesa com pessoal.
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
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ESTADO DE SANTA CATARINA ee e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “0)
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR fEIRA
Coragem para mudar, honestidade.
Ressaltando que já houve no ano de 2025 outros projetos de lei que elevaram os limites de
despesa com pessoal. Considerando a quantidade de cargos dos dois projetos de lei
principalmente na educação se orienta que alguns cargos fossem extintos para manter o
equilíbrio.
Major Vieira, 10 de abril de 2025.
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Miriam do Nascimgfito Gomes
Analista Contábil
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
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