| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | Projeto de Lei Complementar nº 08/2025: Altera a carga horária do cargo de fisioterapeuta e cria o cargo de assistente social no âmbito do poder executivo municipal de Major Vieira, alterando a Lei Complementar Municipal nº 71, de 20 de dezembro de 2017, e dá outras providências. |
| native_id | 7032 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7
a ESTADO DE SANTA CATARINA ad e PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR Ná TEIRA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº OR 2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025 ALTERA A CARGA HORÁRIA DO CARGO FISIOTERAPEUTA E CRIA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 71, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica alterada a carga horária dos cargos de Fisioterapeuta, constante no Anexo VII da Lei Complementar Municipal nº 71, de 20 de dezembro de 2017, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, de 20(vinte) horas semanais para 30(trinta) horas semanais e de 40(quarenta) horas semanas para 30(trinta) horas semanais, mantendo-se as atribuições e requisitos já estabelecidos. Parágrafo único. o vencimento mensal do cargo de Fisioterapeuta com carga horária de 30 (trinta) horas semanais será de R$ 5.303,79 (cinco mil trezentos e três reais e setenta e nove reais). Art. 2º Fica criado, no Anexo XIII da Lei Complementar Municipal nº 71, de 20 de dezembro de 2017, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, o cargo de Assistente Social, com as seguintes características: I - Quantidade de vagas: 01 (uma); II - Carga horária: 20 (vinte) horas semanais; III - Requisitos: curso superior completo em Serviço Social e registro ativo no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS); IV - Vencimento mensal: R$ 2.647,80 (dois mil seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos); V - Atribuições: a) realizar atendimentos e acompanhamentos a alunos e famílias em situação de vulnerabilidade social; Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br —————— sa ESTADO DE SANTA CATARINA h y elo PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “O CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR oragem para mudar b) participar de ações e programas intersetoriais no âmbito da rede municipal de ensino; c) articular, orientar e acompanhar encaminhamentos para a rede de proteção social; 4) emitir pareceres sociais é reiatórios técnicos; e) atuar em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e da legislação educacional vigente, Art. 3º Ficam alterados os Anexos VII e XIII da Lei Complementar Municipal nº 71/2017, para contemplar as disposições previstas nos artigos 1º e 20 desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art, 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira/SC, de 10 de abril de 2025. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHU K DA DASILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.04.10 16:17:05 -03'00' Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva Prefeita Municipai Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br >>> EN ESTADO DE SANTA CATARINA . ho R PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA ade CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA sudad zon! otagem para mudar JUSTIFICATIVA Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Major Vieira, O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo promover ajustes na Lei Complementar Municipal nº 71, de 29 de dezembro de 2017, visando adequações necessárias à realidade atual do serviço público municipal. A primeira alteração refere-se ao cargo de Fisioterapeuta, cuja carga horária semanal passa de 20 para 30 horas. Essa mudança justifica-se pelo aumento significativo na demanda de atendimentos na rede municipal de saúde, exigindo maior disponibilidade do profissional para garantir a continuidade e a qualidade do serviço prestado. Ressalte-se que as atribuições do cargo permanecerão as mesmas, havendo apenas ampliação no volume de atendimentos. A segunda medida trata da criação de uma vaga de Assistente Social na estrutura da Secretaria Municipal de Educação. Tal criação busca atender às diretrizes da política de assistência social no âmbito educacional, promovendo apoio às unidades escolares, aos alunos e suas famílias, especialmente em situações de vulnerabilidade. A presença deste profissional será essencial para o fortalecimento da rede de proteção social, com reflexos positivos na permanência e no desempenho dos alunos no ambiente escolar. Dessa forma, o projeto visa aprimorar os serviços públicos essenciais nas áreas de saúde e educação, garantindo uma atuação mais efetiva, alinhada às necessidades da população e ao cumprimento das políticas públicas estabelecidas. Contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente proposta. Major Vieira/SC, 10 de abril de 2025. ALINE DAIANE RUTHES | Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.04.10 16:17:26 -03'00' Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP; 89.480-000 — Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br — ESTADO DE SANTA CATARINA dé Ei PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA de CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA tagem para mudar, hon OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 300/2025 Major Vieira/SC, 10 de abril de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar para Apreciação Excelentíssimo Senhor Presidente, o? Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e [6] o es, encaminhamos a Vossa Excelê deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Complementar que: “ALTERA A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA E CRIA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 71, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.04.10 16:28:31 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete Omajorvieira.sc.gov.br — . <a ESTADO DE SANTA CATARINA v, PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA cer io CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR HEI Coragem para mudar, PARECER CONTÁBIL nº20/2025 Assunto: Estudo Impacto orçamentário-financeiro ao projeto de lei que cria cargo de Assistente Social e Altera Carga horária do Cargo de Fisioterapeuta no quadro de pessoal do Município e projeto de lei que ajusta carga horária e cria novos cargos no quadro de pessoal. O presente Parecer tem por finalidade da análise de impacto orçamentário-financeiro dos projetos de lei que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 72, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, PARA AJUSTAR CARGA HORÁRIA DE CARGOS EXISTENTES E CRIAR NOVOS CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA” E “ALTERA A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA E CRIA O CARGO DE DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Impacto financeiro Abaixo segue a tabela atual de despesas com pessoal com base no 6º bimestre de 2024: RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM 47.972.380,30 100,00% PESSOAL LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 25.905.085,36 . 54,00% Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 26.022.765,11 54,25% Pessoal e Encargos 26.022.765,11 Pessoal e encargos Inscritos em Restos a Pagar não Processados Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 4.588.516,57 8,50% Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados — 3.013.323,15 Indenizações e Restituições Trabalhistas . 739.617,46 Despesas com agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (Emenda 568.032,27 Constitucional) Piso Salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira. 267.543,69 Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo. 21.434,248,54 44,68% Valor Acima/Abaixo do Limite (54%) -4.470.836,82 -9,32% Limite Prudencial - DTP sobre a RCL 24.609.831,09 51,30% Limite de Alerta - DTP sobre a RCL — 23.314.576,82 48,60% Segue os valores do impacto da alteração prevista nos presentes projetos de Lei: Qtidade de Servidores Gasto Mensal + encargos Gasto Anual Assistente Social o1 R$ 2.647,80 + 452,24 R$ 41.323,53 Professor da Educação Básica(10horas) 10 R$1.202,40 + 205,37 R$187.655,74 Professor da Educação Básica(30 horas) 10 R$3.607,20 + 616,11 R$562.967,22 Total R$791.946,49 Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira -- SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 EN ESTADO DE SANTA CATARINA “ e PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA de CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WHÍEIRA pa Coragem para mudar, honestidade para fa; Qtidade de Gasto salario atual Encargos Servidores mensal mensais Gasto anual salario atual Fisioterapeuta(20h) 1 R$ 3.454,46 R$590,02 R$ 53.912,91 Qtidade de Gasto Novo salario Encargos Servidores mensal mensais Gasto anual Novo Fisioterapeuta(30h) 1 R$ 5.303,79 R$ 905,88 R$ 82.774,90 Diferença , R$ 28.861,99 Qtidade de Encargos n re i Servidores Gasto atual mensal mensais Gasto anual salario atual Agente de Apoio Educacional (20h) 28 R$ 1.709,00 R$291,90 R$ 746.815,91 . Qtidade de Encargos Após Projeto de Lei Servidores Gasto após PJ mensais Gasto anual após PJ Agente de Apoio Educacional (20h) 14 R$ 1.709,00 R$291,90 R$ 373.407,96 Agente de Apoio E R$ 583,79 Educacional (40h) 14 R$ 3.418,00 R$ 746.815,91 Diferença R$ 373.407,96 Considerando o impacto para os próximos 3 anos levando em conta o índice INPC estimado de 3% ao ano: Valor anual 2025 Valor anual 2026 Valor anual 2027 Total R$ 1.194.216,44 R$ 1.230.042,93 R$ 1.266.944,22 Impacto Orçamentário Em relação à parte orçamentária, o Município através dos projeto/atividade onde são alocadas as despesas e dotações orçamentárias para manutenção das despesas com pessoal é possível analisar que para 2025 foi orçado um valor total de R$29.223.696,08, ou seja, 24% do total orçado. O executivo terá que trabalhar dentro do que se tem de valor orçado, fazendo anulações orçamentárias entre as secretárias. Conclusão Conforme apresentado acima o impacto financeiro será uma diferença no gasto despesa com pessoal de R$1.194.216,44 para os próximos 12 meses caso as contratações sejam efetivadas elevando o índice de despesa com pessoal para 47,16% da receita corrente líquida, sendo assim o município estaria dentro dos limites de despesa com pessoal. Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 lh, ESTADO DE SANTA CATARINA ee e PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “0) CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR fEIRA Coragem para mudar, honestidade. Ressaltando que já houve no ano de 2025 outros projetos de lei que elevaram os limites de despesa com pessoal. Considerando a quantidade de cargos dos dois projetos de lei principalmente na educação se orienta que alguns cargos fossem extintos para manter o equilíbrio. Major Vieira, 10 de abril de 2025. His do Ueseedo Go Miriam do Nascimgfito Gomes Analista Contábil Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111