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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaProjeto de Lei nº 36/2025: Autoriza o Poder Executivo municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, a conceder premiação para a realeza da Festa Nacional do Canudinho de Abóbora no município de Major Vieira e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI N. É9.6) s DE 24 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, A
CONCEDER PREMIAÇÃO PARA A
REALEZA DA FESTA NACIONAL DO
CANUDINHO DE ABÓBORA NO
MUNICÍPIO DE MAJOR VIERA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, PREFEITA DO
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, no uso de suas atribuições legais, submete
à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores de Major Vieira, o presente
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto ou outro órgão ou unidade que a substituir, autorizado
a realizar o “Concurso de Rainha e Princesas para a Festa Nacional do Canudinho de
Abóbora”, concedendo prêmio, em pecúnia, às eleitas Rainha, Primeira e Segunda
Princesas.
Art. 2º A classificação e a respectiva premiação se darão da seguinte forma:
I- 10 Lugar: RAINHA, premiação de R$ 1.000,00 (um mil reais);
II - 2º Lugar: 1a PRINCESA, premiação de R$ 600,00 (seiscentos reais);
III - 30 Lugar: 2a PRINCESA, premiação de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Parágrafo único. Caso a candidata seja menor de idade, o valor da premiação será
creditado aos seus responsáveis legais.
Art. 3º Para participação e premiação serão considerados os critérios estabelecidos
em Edital de Regulamento previamente definido e publicado por Comissão
Organizadora.
Art. 4º Serão declaradas eleitas as 3 (três) candidatas que somarem as maiores
notas, obedecendo à classificação em ordem decrescente.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotação própria do Orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto ou outra que a substituir, a saber:
0401 - Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
2012 - Manutenção das Atividades Culturais
3390 - Aplicações Diretas
Art. 6º Os casos omissos da presente Lei serão dirimidos pela Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto, ou outra que a suceder.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira, SC, 24 de abril de 2025.
ALINE DAIANE = Assinado de forma digital por
+ ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
RUTHES IARENHUK DA pa SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.04.25 09:34:30 -03/00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 -— Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Justificativa
Exmo. Sr. Presidente
SILVIO KIZEMA e
NOBRES EDIS,
Srs. Vereadores,
concurso de rainha da festa municipal.
Tal iniciativa busca não apenas fortalecer a identidade cultural de nosso
município, mas também estimular a participação ativa dos cidadãos nos eventos
festivos, fomentando o sentimento de pertencimento e orgulho local.
A premiação em dinheiro para as candidatas, incluída no escopo do
Projeto, é uma forma de reconhecer e valorizar o empenho das participantes,
incentivando sua dedicação e representatividade. Ainda, foi previsto no texto legal
que, em caso de vencedoras menores de idade, o valor da premiação será creditado
aos seus responsáveis legais, garantindo assim a segurança jurídica e o respeito às
normas vigentes.
Além disso, esta proposta contribui para a divulgação de nosso
patrimônio cultural e fortalece o turismo, gerando impactos econômicos Positivos para
o município. É importante destacar que a implementação do concurso será realizada
de maneira transparente, respeitando os limites orçamentários e com o cuidado de
garantir ampla Participação e igualdade de oportunidades às candidatas.
Portanto, solicito a apreciação favorável desta Proposta, considerando
sua relevância para o desenvolvimento cultural e social de nossa comunidade.
ALINE DAIANE RUTHES *, Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK D)
IARENHUK DA SILVA:00391205978 CORDA
SILVA:00391205978 “Dados: 2025.04.25 09:34:47 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
PREFEITA
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
oFícIO GABINETE DA PREFEITA nº 342/2025
Major Vieira/SC, 24 de abril de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para Apreciação em Rito de
Urgência.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e
constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Ordinária que:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, A CONCEDER
Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do
referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências
necessárias com a maior celeridade possível.
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES : Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 * Dados: 2025.04.24 14:45:05 03/00"
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F, de Souza, nº 210 — CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/Whatsapp (47) 3655-1111 — gabineteOmajorvieira.sc.gov.br

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