| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 36/2025: Autoriza o Poder Executivo municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, a conceder premiação para a realeza da Festa Nacional do Canudinho de Abóbora no município de Major Vieira e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 PROJETO DE LEI N. É9.6) s DE 24 DE ABRIL DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, A CONCEDER PREMIAÇÃO PARA A REALEZA DA FESTA NACIONAL DO CANUDINHO DE ABÓBORA NO MUNICÍPIO DE MAJOR VIERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores de Major Vieira, o presente PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto ou outro órgão ou unidade que a substituir, autorizado a realizar o “Concurso de Rainha e Princesas para a Festa Nacional do Canudinho de Abóbora”, concedendo prêmio, em pecúnia, às eleitas Rainha, Primeira e Segunda Princesas. Art. 2º A classificação e a respectiva premiação se darão da seguinte forma: I- 10 Lugar: RAINHA, premiação de R$ 1.000,00 (um mil reais); II - 2º Lugar: 1a PRINCESA, premiação de R$ 600,00 (seiscentos reais); III - 30 Lugar: 2a PRINCESA, premiação de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Parágrafo único. Caso a candidata seja menor de idade, o valor da premiação será creditado aos seus responsáveis legais. Art. 3º Para participação e premiação serão considerados os critérios estabelecidos em Edital de Regulamento previamente definido e publicado por Comissão Organizadora. Art. 4º Serão declaradas eleitas as 3 (três) candidatas que somarem as maiores notas, obedecendo à classificação em ordem decrescente. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto ou outra que a substituir, a saber: 0401 - Secretaria de Educação, Cultura e Desporto 2012 - Manutenção das Atividades Culturais 3390 - Aplicações Diretas Art. 6º Os casos omissos da presente Lei serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, ou outra que a suceder. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira, SC, 24 de abril de 2025. ALINE DAIANE = Assinado de forma digital por + ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK RUTHES IARENHUK DA pa SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.04.25 09:34:30 -03/00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 -— Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Justificativa Exmo. Sr. Presidente SILVIO KIZEMA e NOBRES EDIS, Srs. Vereadores, concurso de rainha da festa municipal. Tal iniciativa busca não apenas fortalecer a identidade cultural de nosso município, mas também estimular a participação ativa dos cidadãos nos eventos festivos, fomentando o sentimento de pertencimento e orgulho local. A premiação em dinheiro para as candidatas, incluída no escopo do Projeto, é uma forma de reconhecer e valorizar o empenho das participantes, incentivando sua dedicação e representatividade. Ainda, foi previsto no texto legal que, em caso de vencedoras menores de idade, o valor da premiação será creditado aos seus responsáveis legais, garantindo assim a segurança jurídica e o respeito às normas vigentes. Além disso, esta proposta contribui para a divulgação de nosso patrimônio cultural e fortalece o turismo, gerando impactos econômicos Positivos para o município. É importante destacar que a implementação do concurso será realizada de maneira transparente, respeitando os limites orçamentários e com o cuidado de garantir ampla Participação e igualdade de oportunidades às candidatas. Portanto, solicito a apreciação favorável desta Proposta, considerando sua relevância para o desenvolvimento cultural e social de nossa comunidade. ALINE DAIANE RUTHES *, Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK D) IARENHUK DA SILVA:00391205978 CORDA SILVA:00391205978 “Dados: 2025.04.25 09:34:47 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA PREFEITA Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 oFícIO GABINETE DA PREFEITA nº 342/2025 Major Vieira/SC, 24 de abril de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para Apreciação em Rito de Urgência. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Ordinária que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, A CONCEDER Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências necessárias com a maior celeridade possível. Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES : Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 * Dados: 2025.04.24 14:45:05 03/00" ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F, de Souza, nº 210 — CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/Whatsapp (47) 3655-1111 — gabineteOmajorvieira.sc.gov.br