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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaProjeto de Lei nº 40/2025: Dispõe sobre a concessão de Apoio Financeiro à Cooperativa da Agricultura Familiar do Leite - CAFLEMAV para custeio de combustível utilizado no transporte da produção dos cooperados e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº y (0) /2025, DE 22 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
APOIO FINANCEIRO À COOPERATIVA
DA AGRICULTURA FAMILIAR DO LEITE
- CAFLEMAV PARA CUSTEIO DE
COMBUSTÍVEL UTILIZADO NO
TRANSPORTE DA PRODUÇÃO DOS
COOPERADOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, ALINE DAIANE RUTHES
IARENHUK DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei Ordinária:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro, por
meio do custeio parcial do combustível, à COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR
DO LEITE - CAFLEMAVI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
13.214.991/0001-57, tendo sua sede na Rua Pedro Maron nº 97, Centro, no
município de Major Vieira/SC, com a finalidade de garantir a continuidade das
atividades de coleta e transporte do leite produzido pelos cooperados.
Art. 2.º O apoio financeiro previsto nesta Lei será de R$ 2.800,00 (dois mil e
oitocentos reais) mensal, a ser destinado exclusivamente ao abastecimento do
caminhão utilizado na logística de coleta e transporte do leite dos agricultores
familiares vinculados à cooperativa.
Art. 3.º A concessão do benefício de que trata esta Lei será formalizada mediante
termo de cooperação, firmado entre o Município e a Cooperativa, com cláusulas que
assegurem a correta aplicação dos recursos e a devida prestação de contas.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário por decreto.
Art. 5.º A cooperativa beneficiada deverá apresentar relatório mensal das atividades
realizadas, bem como demonstrativo do consumo de combustível e da quilometragem
percorrida, como forma de garantir a transparência e o controle dos recursos
públicos.
Trav, Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
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Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 22 de maio de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES |; Assinado de forma digital por ALINE
* DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA / SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 4 Dados: 2025.05.22 13:40:49 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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MINUTA TERMO DE FOMENTO n.º 02 /2025
Projeto de Lei n.º
O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, neste ato
representado pela Sra. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita
municipal, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a COOPERATIVA
DA AGRICULTURA FAMILIAR DE LEITE DE MAJOR VIEIRA - CAFLEMAV, inscrita
no CNPJ sob nº 13.214.991/0001-57, sediada na Rua Luiz Davet nº 456, Centro,
Major Vieira - SC, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada por
seu Presidente Evando Teles Rodrigues, inscrito no CPF sob o nº 071.276.729-03,
residente e domiciliado na Localidade de Rio Claro, Interior, no município de Major
Vieira - SC, doravante denominado CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE
FOMENTO, com fulcro na Lei nº 13.019/2014, e mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto a transferência de recursos financeiros do
Município de Major Vieira - SC para a COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE
LEITE DE MAJOR VIEIRA - CAFLEMAV, destinados exclusivamente ao custeio de
combustível para viabilizar o transporte e distribuição da produção leiteira, bem
como as atividades operacionais da cooperativa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 - Do CONCEDENTE (Prefeitura Municipal)
O Município se compromete a:
2.1.1 Efetuar o repasse financeiro no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e
oitocentos reais), mensalmente, pelo período de 12 (doze) meses;
2.1.2 Fiscalizar a correta aplicação dos recursos, assegurando que sejam
utilizados exclusivamente para o custeio de combustível;
2.1.3 Exigir prestação de contas da Cooperativa sobre o uso do montante
transferido;
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2.1.4 Comunicar formalmente à CONVENENTE qualquer irregularidade
encontrada na execução do presente Termo;
2.1.5 Bloquear, suspender ou cancelar o pagamento das transferências
financeiras à CONVENENTE quando houver descumprimento das
exigências contidas no presente Termo, tais como:
a) Atrasos e irregularidades na prestação de contas.
b) Aplicação indevida dos recursos financeiros, transferidos pelo MUNICÍPIO, não
previsto neste termo,
c) Falta de clareza, lisura ou boa fé na aplicação dos recursos públicos.
2.1.6 Para fins de interpretação do item 2.1.5 entende-se por:
a) Bloqueio: A determinação para que a transferência financeira não seja paga
enquanto determinada situação não for regularizada, ficando, todavia, acumulada
para pagamento posterior.
b) Suspensão: A determinação para que a transferência financeira não seja
paga enquanto determinada situação não for regularizada, perdendo, a CONVENENTE,
o direito à percepção da transferência financeira relativa ao período de suspensão.
c) Cancelamento: A determinação para que a transferência financeira não seja
repassada a partir da constatação de determinada situação irregular.
2.2 - Do CONVENENTE (Cooperativa)
A Cooperativa se compromete a:
2.2.1 Utilizar os recursos única e exclusivamente no pagamento de
combustível para execução das suas atividades produtivas;
2.2.2 Apresentar relatórios mensais, incluindo comprovantes de
pagamento e notas fiscais das aquisições de combustível;
2.2.3 Cumprir todas as normas legais, garantindo transparência na
aplicação dos recursos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA N
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EIRA
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E SUA EXECUÇÃO
3.1 O valor total mensal a ser transferido é de R$ 2.800,00 (dois mil e
oitocentos reais), sendo repassado mensalmente conforme, a iniciar-se no mês
subsequente à aprovação desta lei;
3.2 Os recursos deverão ser aplicados somente na aquisição de combustível,
sendo vedada sua destinação para qualquer outro fim;
3.3 A Cooperativa deverá manter registros detalhados dos abastecimentos
realizados, incluindo notas fiscais e recibos de pagamento;
3.4 A CONCEDENTE movimentará os recursos em conta bancária específica, de sua
titularidade mantida junto ao Banco do Brasil, agência 2838-0, conta corrente
nº 10999-1.
CLÁUSULA QUARTA - DA GESTÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
4.1 O acompanhamento e fiscalização do cumprimento do objeto e condições do
presente instrumento serão exercidos pela CONCEDENTE a quem também incumbirá à
análise dos relatórios de atividades dos serviços desenvolvidos e dos demais
documentos apresentados pela CONVENENTE;
4.2 O responsável pela gestão do acordo poderá, de acordo com a necessidade e para
fins de análise do relatório, solicitar informações adicionais, examinar documentos e
praticar demais atos pertinentes ao exato cumprimento das finalidades do presente
termo.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 O presente Termo de Fomento terá vigência de 12 meses, sendo improrrogável,
conforme as condições estabelecidas neste acordo.
5.2 Em caso de descumprimento das condições estabelecidas, poderá ocorrer a
rescisão do Termo, com a devolução dos valores recebidos e sanções cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
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6.1 O presente instrumento pode ser rescindido, a qualquer tempo, com as
respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, com a
devolução dos valores recebidos e sanções cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 A Cooperativa deverá apresentar a prestação de contas mensal, até o último dia
útil do mês subsequente ao valor recebido;
7.2 - A Prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada com os
seguintes documentos:
7.2.a - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal e
representante financeiro, devidamente acompanhado das notas fiscais das compras
de combustível;
7.2.b - Demonstrativo detalhado da execução da despesa, acompanhado das
respectivas planilhas, contendo a quilometragem inicial e final vinculada a cada nota
fiscal, além da indicação das localidades percorridas.
7.2.c - Apresentação do balancete e/ou balanço patrimonial (a depender do período
de solicitação), incluindo conta específica para o recebimento do valor, bem como
para a comprovação da despesa;
7.2.d - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30
(trinta) dias após o término da vigência deste Termo.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
8.1 O presente Termo deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com
as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial;
8.2 - Pela execução da parceria em desacordo com o projeto, o Município poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções do art. 73 da Lei
Federal nº 13,019/2014.
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Coragem para m
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas com a execução da presente parceria correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
10.1 Tanto quanto possível os partícipes se esforçarão para resolver amistosamente
as questões que surgirem no presente termo e, no caso de eventuais omissões,
deverão observar as disposições contidas na Lei Federal Nº 13.019/14.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO DE ELEIÇÃO
11.1 Os partícipes elegem o Foro da comarca de Canoinhas- SC, com renúncia de
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.
E, por estarem assim de comum acordo, assinam as partes o presente instrumento,
em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que
produzam os devidos efeitos legais.
Major Vieira/SC, 22 de maio de 2025.
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
P/S PREFEITA ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
AGRICULTURA FAMILIAR DE LEITE DE MAJOR VIEIRA - CAFLEMAV
P/S PRESIDENTE Evando Teles Rodrigues
Testemunhas:
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJ
Estagem para
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
O presente projeto foi desenvolvido por indicação do Senhor Vereador Nilson Sphair,
fundamentado na relevância da Cooperativa da Agricultura Familiar do Leite -
CAFLEMAV - no fortalecimento da economia local. A cooperativa desempenha um
papel essencial na geração de renda e na valorização dos agricultores familiares do
município, contribuindo significativamente para o desenvolvimento sustentável da
região.
Contudo, a Cooperativa enfrenta dificuldades para arcar com seus custos
operacionais, especialmente com o abastecimento do caminhão utilizado na coleta e
transporte do leite.
A presente proposta visa garantir condições mínimas para a manutenção das
atividades da cooperativa, por meio do apoio do Poder Executivo Municipal,
especificamente com o custeio do combustível necessário à logística da produção.
Trata-se de uma medida de grande relevância social e econômica, que impacta
diretamente na vida de dezenas de famílias agricultoras e contribui para o
desenvolvimento sustentável do município.
Tal medida reforça o compromisso da administração pública com o desenvolvimento
rural sustentável e com a valorização dos pequenos produtores do nosso município.
À consideração dos Senhores Edis,
Major Vieira/SC, 22 de maio de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por
/ ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA /. DASILVA:00391205978
SILVA:00391205978 7 Dados: 2025.05.22 13:46:41 -03/00'
Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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