| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 40/2025: Dispõe sobre a concessão de Apoio Financeiro à Cooperativa da Agricultura Familiar do Leite - CAFLEMAV para custeio de combustível utilizado no transporte da produção dos cooperados e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº y (0) /2025, DE 22 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO À COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DO LEITE - CAFLEMAV PARA CUSTEIO DE COMBUSTÍVEL UTILIZADO NO TRANSPORTE DA PRODUÇÃO DOS COOPERADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei Ordinária: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro, por meio do custeio parcial do combustível, à COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DO LEITE - CAFLEMAVI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 13.214.991/0001-57, tendo sua sede na Rua Pedro Maron nº 97, Centro, no município de Major Vieira/SC, com a finalidade de garantir a continuidade das atividades de coleta e transporte do leite produzido pelos cooperados. Art. 2.º O apoio financeiro previsto nesta Lei será de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) mensal, a ser destinado exclusivamente ao abastecimento do caminhão utilizado na logística de coleta e transporte do leite dos agricultores familiares vinculados à cooperativa. Art. 3.º A concessão do benefício de que trata esta Lei será formalizada mediante termo de cooperação, firmado entre o Município e a Cooperativa, com cláusulas que assegurem a correta aplicação dos recursos e a devida prestação de contas. Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário por decreto. Art. 5.º A cooperativa beneficiada deverá apresentar relatório mensal das atividades realizadas, bem como demonstrativo do consumo de combustível e da quilometragem percorrida, como forma de garantir a transparência e o controle dos recursos públicos. Trav, Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira/SC, 22 de maio de 2025. ALINE DAIANE RUTHES |; Assinado de forma digital por ALINE * DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA / SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 4 Dados: 2025.05.22 13:40:49 -0300' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MINUTA TERMO DE FOMENTO n.º 02 /2025 Projeto de Lei n.º O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pela Sra. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita municipal, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE LEITE DE MAJOR VIEIRA - CAFLEMAV, inscrita no CNPJ sob nº 13.214.991/0001-57, sediada na Rua Luiz Davet nº 456, Centro, Major Vieira - SC, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada por seu Presidente Evando Teles Rodrigues, inscrito no CPF sob o nº 071.276.729-03, residente e domiciliado na Localidade de Rio Claro, Interior, no município de Major Vieira - SC, doravante denominado CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE FOMENTO, com fulcro na Lei nº 13.019/2014, e mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente Termo tem por objeto a transferência de recursos financeiros do Município de Major Vieira - SC para a COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE LEITE DE MAJOR VIEIRA - CAFLEMAV, destinados exclusivamente ao custeio de combustível para viabilizar o transporte e distribuição da produção leiteira, bem como as atividades operacionais da cooperativa. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - Do CONCEDENTE (Prefeitura Municipal) O Município se compromete a: 2.1.1 Efetuar o repasse financeiro no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), mensalmente, pelo período de 12 (doze) meses; 2.1.2 Fiscalizar a correta aplicação dos recursos, assegurando que sejam utilizados exclusivamente para o custeio de combustível; 2.1.3 Exigir prestação de contas da Cooperativa sobre o uso do montante transferido; Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete(majorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 2.1.4 Comunicar formalmente à CONVENENTE qualquer irregularidade encontrada na execução do presente Termo; 2.1.5 Bloquear, suspender ou cancelar o pagamento das transferências financeiras à CONVENENTE quando houver descumprimento das exigências contidas no presente Termo, tais como: a) Atrasos e irregularidades na prestação de contas. b) Aplicação indevida dos recursos financeiros, transferidos pelo MUNICÍPIO, não previsto neste termo, c) Falta de clareza, lisura ou boa fé na aplicação dos recursos públicos. 2.1.6 Para fins de interpretação do item 2.1.5 entende-se por: a) Bloqueio: A determinação para que a transferência financeira não seja paga enquanto determinada situação não for regularizada, ficando, todavia, acumulada para pagamento posterior. b) Suspensão: A determinação para que a transferência financeira não seja paga enquanto determinada situação não for regularizada, perdendo, a CONVENENTE, o direito à percepção da transferência financeira relativa ao período de suspensão. c) Cancelamento: A determinação para que a transferência financeira não seja repassada a partir da constatação de determinada situação irregular. 2.2 - Do CONVENENTE (Cooperativa) A Cooperativa se compromete a: 2.2.1 Utilizar os recursos única e exclusivamente no pagamento de combustível para execução das suas atividades produtivas; 2.2.2 Apresentar relatórios mensais, incluindo comprovantes de pagamento e notas fiscais das aquisições de combustível; 2.2.3 Cumprir todas as normas legais, garantindo transparência na aplicação dos recursos. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA N CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E SUA EXECUÇÃO 3.1 O valor total mensal a ser transferido é de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), sendo repassado mensalmente conforme, a iniciar-se no mês subsequente à aprovação desta lei; 3.2 Os recursos deverão ser aplicados somente na aquisição de combustível, sendo vedada sua destinação para qualquer outro fim; 3.3 A Cooperativa deverá manter registros detalhados dos abastecimentos realizados, incluindo notas fiscais e recibos de pagamento; 3.4 A CONCEDENTE movimentará os recursos em conta bancária específica, de sua titularidade mantida junto ao Banco do Brasil, agência 2838-0, conta corrente nº 10999-1. CLÁUSULA QUARTA - DA GESTÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 4.1 O acompanhamento e fiscalização do cumprimento do objeto e condições do presente instrumento serão exercidos pela CONCEDENTE a quem também incumbirá à análise dos relatórios de atividades dos serviços desenvolvidos e dos demais documentos apresentados pela CONVENENTE; 4.2 O responsável pela gestão do acordo poderá, de acordo com a necessidade e para fins de análise do relatório, solicitar informações adicionais, examinar documentos e praticar demais atos pertinentes ao exato cumprimento das finalidades do presente termo. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 5.1 O presente Termo de Fomento terá vigência de 12 meses, sendo improrrogável, conforme as condições estabelecidas neste acordo. 5.2 Em caso de descumprimento das condições estabelecidas, poderá ocorrer a rescisão do Termo, com a devolução dos valores recebidos e sanções cabíveis. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 6.1 O presente instrumento pode ser rescindido, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, com a devolução dos valores recebidos e sanções cabíveis. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 7.1 A Cooperativa deverá apresentar a prestação de contas mensal, até o último dia útil do mês subsequente ao valor recebido; 7.2 - A Prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada com os seguintes documentos: 7.2.a - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal e representante financeiro, devidamente acompanhado das notas fiscais das compras de combustível; 7.2.b - Demonstrativo detalhado da execução da despesa, acompanhado das respectivas planilhas, contendo a quilometragem inicial e final vinculada a cada nota fiscal, além da indicação das localidades percorridas. 7.2.c - Apresentação do balancete e/ou balanço patrimonial (a depender do período de solicitação), incluindo conta específica para o recebimento do valor, bem como para a comprovação da despesa; 7.2.d - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo. CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES 8.1 O presente Termo deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 8.2 - Pela execução da parceria em desacordo com o projeto, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções do art. 73 da Lei Federal nº 13,019/2014. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 — gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Coragem para m CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 As despesas com a execução da presente parceria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS 10.1 Tanto quanto possível os partícipes se esforçarão para resolver amistosamente as questões que surgirem no presente termo e, no caso de eventuais omissões, deverão observar as disposições contidas na Lei Federal Nº 13.019/14. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO DE ELEIÇÃO 11.1 Os partícipes elegem o Foro da comarca de Canoinhas- SC, com renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo. E, por estarem assim de comum acordo, assinam as partes o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produzam os devidos efeitos legais. Major Vieira/SC, 22 de maio de 2025. MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA P/S PREFEITA ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA AGRICULTURA FAMILIAR DE LEITE DE MAJOR VIEIRA - CAFLEMAV P/S PRESIDENTE Evando Teles Rodrigues Testemunhas: Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJ Estagem para JUSTIFICATIVA Nobres Vereadores, O presente projeto foi desenvolvido por indicação do Senhor Vereador Nilson Sphair, fundamentado na relevância da Cooperativa da Agricultura Familiar do Leite - CAFLEMAV - no fortalecimento da economia local. A cooperativa desempenha um papel essencial na geração de renda e na valorização dos agricultores familiares do município, contribuindo significativamente para o desenvolvimento sustentável da região. Contudo, a Cooperativa enfrenta dificuldades para arcar com seus custos operacionais, especialmente com o abastecimento do caminhão utilizado na coleta e transporte do leite. A presente proposta visa garantir condições mínimas para a manutenção das atividades da cooperativa, por meio do apoio do Poder Executivo Municipal, especificamente com o custeio do combustível necessário à logística da produção. Trata-se de uma medida de grande relevância social e econômica, que impacta diretamente na vida de dezenas de famílias agricultoras e contribui para o desenvolvimento sustentável do município. Tal medida reforça o compromisso da administração pública com o desenvolvimento rural sustentável e com a valorização dos pequenos produtores do nosso município. À consideração dos Senhores Edis, Major Vieira/SC, 22 de maio de 2025. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por / ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA /. DASILVA:00391205978 SILVA:00391205978 7 Dados: 2025.05.22 13:46:41 -03/00' Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br