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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaProjeto de Lei nº 41/2025: Autoriza o Município de Major Vieira - SC a adquirir imóvel urbano, com área de 2.000 M², e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA ES
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR
Coragem para mudar, À
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº Hj /2025, DE 22 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA-
SC )A DESAPROPRIAR AMIGAVELMENTE
IMÓVEL URBANO, COM ÁREA DE 2.000 M2, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, ALINE DAIANE RUTHES
IARENHUK DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei Ordinária:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigavelmente, para
fins de implantação de unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa renda, no
âmbito do Programa Casa Catarina, a área de 2.000 m2 (dois mil metros quadrados),
parte integrante da matrícula nº 38.652, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Canoinhas/SC, situada no Bairro Nova Brasília, na Cidade de Major Vieira-SC,
conforme descrição constante do Laudo de Avaliação anexo, pelo valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais).
Art. 2.º O pagamento da desapropriação do imóvel será efetuado mediante a seguinte
forma:
I - compensação integral do montante de R$ 194.172,19 (cento e noventa e quatro mil,
cento e setenta e dois reais e dezenove centavos), correspondente a débitos vencidos de
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), inscritos em dívida ativa, conforme certidão
anexa;
II - o valor remanescente, correspondente a R$ 305.827,81 (trezentos e cinco mil,
oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e um centavos), será:
a) compensado com créditos futuros de IPTU incidentes sobre o imóvel da Matrícula nº
38.652, nos próximos três anos, em parcelas anuais de aproximadamente R$ 101.942,60
(cento e um mil, novecentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), com início em
10 de abril de 2026, sendo que, havendo saldo o Poder Público Municipal efetuará o
pagamento em três parcelas anuais, com vencimentos em 10 de abril de 2026, 10 de
abril de 2027 e 10 de abril de 2028.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, suplementadas por decreto se necessário.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA S,
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
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ajor Vieira/SC, 22 de maio de 2025.
ALINE DAIANE RUTH RENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SE
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 — gabinete Qmajorvieira.sc.gov.br
EN
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “e
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente e
Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Major Vieira,
Submetemos à elevada apreciação desta Colenda Câmara o presente Projeto de Lei, que
visa à autorização para desapropriação amigável de uma área urbana de 2.000 m? (dois
mil metros quadrados), localizada no Bairro Nova Brasília, neste Município, conforme
Laudo de Avaliação elaborado por profissional habilitado, que atribuiu ao imóvel o valor
de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
A desapropriação amigável ora proposta se justifica pela necessidade premente de
disponibilizar espaço adequado para a implantação de 12 (doze) unidades habitacionais
destinadas a famílias de baixa renda do Município de Major Vieira, contempladas na
primeira etapa do Programa Casa Catarina, promovido pelo Governo do Estado de Santa
Catarina.
Trata-se do maior programa habitacional da história do Estado, cuja adesão pelo
Município representa um importante avanço na política pública local de habitação,
atendendo diretamente ao direito constitucional à moradia digna e promovendo
significativa melhoria na qualidade de vida das famílias beneficiadas.
Cumpre destacar que a modalidade de pagamento proposta é altamente vantajosa para
o Município, pois:
1. Elimina passivo tributário expressivo — no valor de R$ 194.172,19 (cento e
noventa e quatro mil, cento e setenta e dois reais e dezenove centavos) —
correspondente a débitos de IPTU acumulados pelo atual proprietário, já inscritos
em dívida ativa, conforme demonstrativo anexo.
2. Proporciona flexibilidade financeira à Administração, que poderá, conforme
sua discricionariedade administrativa e as condições orçamentárias futuras:
a) optar pela compensação do valor remanescente de R$ 305.827,81 (trezentos e cinco
mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e um centavos) nos lançamentos futuros de
IPTU incidentes sobre o imóvel, em três parcelas anuais, a partir de 10 de abril de 2026;
ou
b) efetuar o pagamento do mesmo valor mediante três parcelas anuais, também a partir
de 10 de abril de 2026.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC J
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA É
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR
Coragem para mudar, honestidade para faze
3. Assegura segurança jurídica, pois a operação será formalizada mediante
autorização legislativa, com plena observância aos princípios constitucionais da
legalidade, eficiência e economicidade.
Ressaltamos ainda que a regularização da propriedade e sua incorporação ao patrimônio
público será feita de forma segura, respaldada por documentação imobiliária idônea:
matrícula nº 38.652 do Cartório de Registro de Imóveis de Canoinhas-SC e laudo técnico
de avaliação que certifica o valor de mercado.
Assim, conclamamos os nobres Vereadores à aprovação da presente propositura, certos
de que se trata de medida de extrema relevância para o desenvolvimento ordenado do
Município e para a promoção do interesse público.
Major Vieira/SC, 22 de maio de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 416/2025
Major Vieira/SC, 26 de maio de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Solicitação de Substituição de Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste solicitar a substituição do
Projeto de Lei nº 41/2025, de autoria do Poder Executivo, protocolado nesta Casa
Legislativa em 22 de maio de 2025.
Tendo em vista a necessidade de ajustes técnicos e jurídicos identificados após
sua apresentação, encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei Substitutivo, que
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA-SC A DESAPROPRIAR
AMIGAVELMENTE IMÓVEL URBANO, COM ÁREA DE 2.000 M2, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Desta forma, solicitamos a gentileza de desconsiderar o projeto inicialmente
apresentado, procedendo-se ao trâmite regular do novo texto substitutivo ora
encaminhado.
Certos de contarmos com a costumeira atenção e colaboração dessa respeitável
Casa Legislativa, renovamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
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ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br

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