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materia nº 9/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaREAJUSTA O VALOR A SER PAGO POLA CAMARA DE VEREADORES A TITULO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM COMBUSTIVEIS DE VEICULOS DE PROPRIEDADE DE VEREADORES E/OU FUNCIONARIOS DA CAMARA MUNICIPAL, NA FORMA PREVISTA NA LEI Nº 1.757/2007.
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“eim CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA
E, ESTADO DE SANTA CATARINA GABINETE
Portaria nº 09/2025 de 04 de fevereiro de 2025
REAJUSTA O VALOR A SER PAGO PELA CÂMARA DE VEREADORES A TÍTULO DE
RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM COMBUSTIVEIS, DE VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DE
VEREADORES E/OU FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL, NA FORMA PREVISTA NA
LEI Nº 1.757/2007.
SÍLVIO KIZEMA, Presidente da Câmara Municipal de Major Vieira (SC), no uso de suas
atribuições legais previstas no artigo 21, VIl do Regimento Interno da Câmara, e tendo em
vista o disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 1.757, de 28 de fevereiro de 2007,
RESOLVE
Art. 1º Fica reajustado para R$ 1,57 (um real e cinquenta e sete centavos), o valor a ser
ressarcido pela Câmara de Vereadores, por quilômetro rodado, decorrente do uso de
veículo propriedade de vereador e/ou funcionário do Poder Legislativo, quando em viagem
de interesse da Câmara, em conformidade a relatório de levantamento de preços de
combustíveis, publicada pela ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis), referente a média apurada no Estado de Santa Catarina, conforme
relatório que segue anexo.
Art. 2º As despesas oriundas da presente Portaria serão oriundas de dotações próprias do
orçamento do poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
sa
Presidente da Câmara
A presente portaria foi registrada e publicada na
Secretaria Administrativa da Câmara
Em: 04/02/2026.
ucileno Choupinski
ervidora efetiva 7) b.

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