| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-01-31 |
| Ementa | REAJUSTA O VALOR A SER PAGO POLA CAMARA DE VEREADORES A TITULO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM COMBUSTIVEIS DE VEICULOS DE PROPRIEDADE DE VEREADORES E/OU FUNCIONARIOS DA CAMARA MUNICIPAL, NA FORMA PREVISTA NA LEI Nº 1.757/2007. |
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“eim CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA E, ESTADO DE SANTA CATARINA GABINETE Portaria nº 09/2025 de 04 de fevereiro de 2025 REAJUSTA O VALOR A SER PAGO PELA CÂMARA DE VEREADORES A TÍTULO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM COMBUSTIVEIS, DE VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DE VEREADORES E/OU FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL, NA FORMA PREVISTA NA LEI Nº 1.757/2007. SÍLVIO KIZEMA, Presidente da Câmara Municipal de Major Vieira (SC), no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 21, VIl do Regimento Interno da Câmara, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 1.757, de 28 de fevereiro de 2007, RESOLVE Art. 1º Fica reajustado para R$ 1,57 (um real e cinquenta e sete centavos), o valor a ser ressarcido pela Câmara de Vereadores, por quilômetro rodado, decorrente do uso de veículo propriedade de vereador e/ou funcionário do Poder Legislativo, quando em viagem de interesse da Câmara, em conformidade a relatório de levantamento de preços de combustíveis, publicada pela ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), referente a média apurada no Estado de Santa Catarina, conforme relatório que segue anexo. Art. 2º As despesas oriundas da presente Portaria serão oriundas de dotações próprias do orçamento do poder Legislativo Municipal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. sa Presidente da Câmara A presente portaria foi registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Câmara Em: 04/02/2026. ucileno Choupinski ervidora efetiva 7) b.