br-locleg corpus explorer

← Major Vieira (SC)

materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 10/2025: Dispõe da criação de cargos na Lei Complementar nº 68/2017, que estabelece o regime jurídico estatutário para servidores integrantes dos quadros de pessoal dos órgãos dos poderes executivo e legislativo, das autarquias e das fundações públicas, do Município de Major Vieira.
native_id7125

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, Nº Jo /2025, DE 30 DE MAIO DE 2025
DISPÕE DA CRIAÇÃO DE CARGOS NA LEI COMPLEMENTAR
Nº 68 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O
REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO PARA SERVIDORES
INTEGRANTES DOS QUADROS DE PESSOAL DOS ÓRGÃOS
DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DAS
AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, DO MUNICÍPIO
DE MAJOR VIEIRA.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1.º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - 01 (uma) vaga para o cargo de Diretor Administrativo (CC-3) na Secretaria Municipal
de Administração e Gestão;
H - 01 (uma) vaga para o cargo de Coordenador de Tráfego, Fiscalização e
Sinalização Viária (CC-2) na Secretaria Municipal de Administração e Gestão.
Art. 2.º Os cargos criados por esta Lei terão suas atribuições e vencimentos
estabelecidos conforme Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares por decreto, se necessário, para o cumprimento desta Lei,
observando o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Major Vieira/SC, 30 de maio de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES | Assinado de forma digital por ALINE
+ DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA /. SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.05.30 16:12:42 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
MAJOR
IRA
Coragem para mudar, honestidade pata fazer!
ANEXO I
QUANT
n
CARGO VENCIMENTO
DESCRIÇÃO
o1
DIRETOR GERAL R$ 3.830,00
do
Trânsito;
Administração e gestão
de
elaboração e
Departamento
planejamento,
coordenação de projetos de estudos
do sistema viário; elaborar estudos
de
implantação de projetos de trânsito,
viabilidade técnica para a
bem como acompanhar a
implantação e avaliar resultados;
elaborar projetos de engenharia de
tráfego, atendendo os padrões de
normas e exigências previstas nas
leis;
promover | campanhas
educativas; coletar dados
estatísticos para fins de estudo
técnico; controlar os dados
estatísticos da frota circulante do
município e dos veículos registrados
e licenciados no município;
controlar, administrar e proceder o
de
infração e administrar a cobranças
processamento dos autos
de multas.
01
COORDENADOR
DE TRÁFEGO,
FISCALIZAÇÃO E
SINALIZAÇÃO
VIÁRIA
R$ 2.589,92
Elaborar a criação d sistema de
de
normas
sinalização viária municipal
acordo com as
estabelecidas pelos órgãos
competentes, operacionalizar a
do da
sinalização viária; controlar as
implantação sistema
áreas de operação de campo,
fiscalização e administração do pátio
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP:
89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA be
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
e veículos; controlar a implantação,
manutenção e durabilidade da
sinalização; operar em segurança
das escolas e em rotas alternativas;
operar em travessia de pedestres e
locais de emergência sem a devida
sinalização; vistoriar veículos que
necessitem de autorização especial
para transitar; controlar a operação
do sistema de Estacionamento
Rotativo; coordenar a ação dos
Agentes de Trânsito de acordo com
as normas e legislações vigentes.
ALINE DAIANE * Assinado de forma digital por
RUTHES IARENHUK / ANE DAIANE RUTHES
DA SILVA:00391205978
SILVA:00391 205978 Da: 2025.05.30 11:38:47
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete majorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a criação de novos cargos no âmbito da
administração municipal de Major Vieira, em razão da estruturação do Departamento de
Trânsito no município. A implementação desse departamento visa aprimorar a gestão da
mobilidade urbana, garantindo maior segurança viária, organização do tráfego e
fiscalização eficiente.
O cargo de Diretor Administrativo (CC-3) na Secretaria Municipal de Administração e
Gestão será essencial para oferecer suporte à administração geral do novo
departamento, assegurando que suas atividades sejam conduzidas de maneira
organizada e eficiente, alinhadas às diretrizes municipais.
Já o cargo de Coordenador de Tráfego, Fiscalização e Sinalização Viária (CC-2) terá um
papel fundamental na implementação e coordenação das ações do Departamento de
Trânsito, sendo responsável pelo planejamento e execução de medidas relacionadas à
circulação viária, fiscalização do trânsito e manutenção da sinalização, contribuindo
diretamente para a segurança dos cidadãos e a melhoria da infraestrutura urbana.
A criação desses cargos é imprescindível para garantir o funcionamento adequado do
novo Departamento de Trânsito, possibilitando a implantação de políticas públicas
voltadas à mobilidade, fiscalização e ordenamento do tráfego municipal.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação deste Projeto de Lei, que contribuirá para a
estruturação do Departamento de Trânsito e para a melhoria da segurança e organização
viária de Major Vieira.
Major Vieira/SC, 30 de maio de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por
/ ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA / DASILVA:00391205978
SILVA:00391205978/ "Dados: 2025.05.30 16:14:07 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PARECER CONTÁBIL nº27/2025
Assunto: Estudo Impacto orçamentário-financeiro ao projeto de lei que dispõe da criação
de cargos e remuneração para os membros da JARI.
O presente parecer tem por finalidade da análise de impacto orçamentário-financeiro do projeto de
lei que “DISPÕE DA CRIAÇÃO DE CARGOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 68 DE 20 DE DEZEMBRO DE
2017, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO PARA SERVIDORES INTEGRANTES
DOS QUADROS DE PESSOAL DOS ÓRGÃOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DAS
AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA” e do projeto de lei
que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MAJOR VIEIRA
(DETRAMAVI) E DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO - JARI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Impacto financeiro
Abaixo segue a tabela atual de despesas com pessoal com basé no 1º bimestre de 2025:
Esy 'A CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM 48,358.379,64 100,00%
PESSOAL
DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA” E o
De com Pessoal do Poder Executivo
O 26.113.525,01
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo”
Inativos é Pensionistas com Recursos Vinculados E
8.283.691,28 ET:
EE 7
Indenizações e Restituições Trabalhistas Ai 1,716,588,
Despesas com agentes comunitários de saúde é agentes de combat à endemias (Emenda 54257200 | ” |
Constitucional)
Piso Salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de EnfermagemeParteira. 244.243,40 A
Valor Acima/Abaixo do Limite (54%)
Limite Prudencial - DTP sobre a ACL
Limite de Alerta » DTP sobre a ROL
24,807,848,76 51,30% |
2350217251 48,60%
Segue os valores do impacto da alteração prevista nos projetos de Lei:
Diretor Administrativo (CC-3) CF RE RP ngm
L | R$459,60 | R$4289,60 | p$57.160,37 À
Coordenador de Tráfego, Fiscalização e R$ 2.697,91 +
Sinalização Viária (CC-2) A R$323,75 | R$3.021,66 R$40.278,73.
TOTAL L R$ 7.311,26 R$97,459,10
nc -—
Quantidade de Custo mensal com Custo anual com 2
À Servidores 2 reuniões o reuniões
Membros da JARI t 3 | R$ 2.503,26 R$ 30.039,12
TOTAL R$30.039,12
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3688-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA é
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
*
Drêgem para mudar, hanestalade pata izor:
Vejamos como fica o percentual de gastos com pessoal se a receita corrente líquida continuar a
mesma:
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS
LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL 45.058.370,64 100;90%
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com
Pessoal do Poder Executivo atual 22.200.430,17 45,91%
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com
Pessoal do Poder Executivo após os projetos de lei 22.327.928,39 46,17%
Considerando o impacto para os Próximos 3 anós levando em conta o Índice INPC estimado de
3% ao ano;
| Valor anual 2025 Valor anual 2026 [ Valor anual 2027
Total [ R$ 2.327.928,39 R$ 2.997.766,24 R$ 23.687.699,23
Impacto Orcamentário
Em relação à parte orçamentária, o Município através dos projeto/atividade onde são alocadas
as despesas e dotações orçamentárias para manutenção das despesas com pessoal é possível analisar
que para 2025 foi orçado um valor total de R$29.223.696,08, ou seja, 54% do total orçado. O executivo
terá que trabalhar dentro do que se tem de valor orçado, fazendo anulações orçamentárias entre as
secretárias.
Conclusão
Conforme apresentado acima O impacto financeiro será uma diferença no gasto despesa com
pessoal de R$127.498,23 para os próximos 12 meses elevando o, Índice de despesa com pessoal para
46.17% da receita corrente líquida, sendo assim o município estaria dentro dos limites de despesa com
pessoal.
Major Vieira, 29 de maio de 2025.
4
Wii (bem aa
Miriam dó Nascimento Gomes
alista Contábil
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax; (Oxx 47) - 3655-1111
—" 0
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 426/2025
Major Vieira/SC, 30 de maio de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária e Projeto de Lei Complementar
para Apreciação em Rito de Urgência.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e
constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Ordinária que:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MAJOR
VIEIRA (DETRAMAVI) E DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE
INFRAÇÃO - JARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
E Projeto de Lei Complementar que:
“DISPÕE DA CRIAÇÃO DE CARGOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 68 DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO
PARA SERVIDORES INTEGRANTES DOS QUADROS DE PESSOAL DOS ÓRGÃOS
DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DAS AUTARQUIAS E DAS
Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do
referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências
necessárias com a maior celeridade possível.
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
ALINE DAIANE RUTHES |; Assinado de forma digital por ALINE
/ DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA / -SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 ” Dados: 2025.05.30 16:19:43 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Fone/Whatsapp (47) 3655-1111 — gabineteQmajorvieira.sc.gov.br

open original →