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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaProjeto de Lei nº 43/2025: Dispõe sobre a criação do departamento de trânsito de Major Vieira (DETRAMAVI) e da junta administrativa de recursos de infração - JARI e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, Nº Y> /2025, DE 30 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MAJOR
VIEIRA (DETRAMAVI) E DA JUNTA
ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO
- JARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, ALINE DAIANE RUTHES
IARENHUK DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei Ordinária:
Art. 1.º Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Major
Vieira, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Gestão, o órgão executivo
de trânsito, denominado Departamento de Trânsito de Major Vieira (DETRAMAVI),
tendo por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração,
normatização, pesquisa, educação, engenharia e operação do sistema viário controle
e fiscalização do trânsito, em consonância com o disposto no art. 24 da Lei 9.503 de
23 de setembro de 1997.
Art. 2.º Compete ao Departamento de Trânsito de Major Vieira (DETRAMAVI), órgão
municipal executivo de trânsito:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas
atribuições;
H - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e
de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
HI - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os
equipamentos de controle viário;
IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e
suas causas;
V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia de trânsito, as diretrizes para o
policiamento ostensivo de trânsito;
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
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VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas
cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas na legislação,
no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações
de circulação, estacionamento e parada previstas na legislação, notificando os
infratores e arrecadando as multas aplicadas;
VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis
relativas a infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como
notificar e arrecadar as multas aplicadas;
IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 da Lei Federal nº 9.503/97,
aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos e
escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança
relativas aos serviços de remoção de veículos de escolta e transporte de carga
indivisível;
XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para
fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência,
com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das
transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra
unidade da Federação;
XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional
de Trânsito;
XV - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de
trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e
reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e
propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades
e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração
animal;
XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado,
sob a coordenação do respectivo CETRAN;
XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos
automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66 da Lei
Federal nº 9.503/97, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local,
quando solicitado;
XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e
estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação;
XXII - coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação de Trânsito no
Município;
XXIII - executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização
semafórica;
XXIV - registrar e licenciar pontos de estacionamentos de carros de aluguel (táxis,
uber), criando critérios específicos para cada modalidade, podendo ser regulamentado
por decreto municipal;
XXV - registrar e licenciar pontos de veículos automotores adaptados - Food Truck,
podendo ser regulamentado por decreto municipal.
Art, 3.º O Departamento de Trânsito de Major Vieira (DETRAMAVI), terá a seguinte
estrutura:
1 - Diretor Geral;
IH - Coordenador de Tráfego, Fiscalização e Sinalização Viária.
Art. 4.º Ao Diretor Geral do Departamento de Trânsito de Major Vieira (DETRAMAVI)
compete:
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Coragem para mudar, honestidade para faze:
I - a administração e gestão do DETRAMAVI;
II - planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos do
sistema viário;
HI - proceder estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos de
trânsito;
IV - integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no
sistema viário para aprovação de novos projetos;
V - elaborar projetos de engenharia de tráfego, atendendo os padrões a serem
praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme
normas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, do Departamento Nacional de
Trânsito - DENATRAN e do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN;
VI - acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados;
VII - promover a Educação de Trânsito junto a Rede Municipal de Ensino, por meio de
planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional
de Trânsito;
VIII - promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de
trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN;
IX - coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de
trânsitos e suas causas;
X - controlar os dados estatísticos da frota circulante do município;
XI - controlar os veículos registrados e licenciados no município;
XII - elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper a
livre circulação dos usuários do sistema viário;
XIII - controlar e administrar a utilização dos talões de multa, processamentos dos
autos de infração e cobranças das respectivas multas;
XIV - administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos;
Parágrafo único. O Diretor do DETRAMAVI é a autoridade de trânsito competente
para aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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ESTADO DE SANTA CATARINA ê
4 ato
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “e
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR * AYÍEIRA
Art. 5.º À Coordenadoria de Tráfego, Fiscalização e Sinalização Viária compete:
I - criar o sistema de sinalização viária municipal de acordo com as normas
estabelecidas pelos órgãos competentes;
IH - operacionalizar a implantação do sistema da sinalização viária municipal nos
termos da legislação vigente no país;
HI - controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração do pátio e
veículos;
IV - controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização;
V - operar em segurança das escolas;
VI - operar em rotas alternativas;
VII - operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida
sinalização;
VIII - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar;
IX - controlar a operação do sistema de Estacionamento Rotativo nos termos da
legislação vigente;
X - coordenar a ação dos Agentes de Trânsito de acordo com as normas e legislações
vigentes.
Art. 6.º O Poder Executivo fica autorizado a repassar o correspondente a 5% (cinco
por cento) da arrecadação das multas de trânsito para o fundo de âmbito nacional
destinado à segurança e educação de trânsito, nos termos do parágrafo único, do art.
320, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Art. 7.º Fica criado no Município de Major Vieira a Junta Administrativa de Recursos
de Infrações - JARI, responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra a
penalidade imposta pelo Departamento de Trânsito de Major Vieira (DETRAMAVI)
criado nos termos desta lei e na esfera de sua competência.
Art. 8.º A JARI será composta por três membros titulares e respectivos suplentes:
I-01 (um) representante do órgão que impôs a penalidade;
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CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR
Coragem para mudar, honestidade pars
IRA
H - 1 (um) representante indicado pela entidade representativa da sociedade ligada a
área de trânsito;
HI - 1 (um) representante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo,
nível médio.
8 1.º O presidente poderá ser qualquer um dos integrantes do colegiado, a critério da
autoridade competente para designá-los;
8 2.º A nomeação dos três titulares e dos respectivos suplentes será efetivada por
Decreto do Chefe do Poder Executivo;
8 3º O mandato dos membros da JARI terá duração de 2 (dois) anos, permitida a
recondução;
8 4.º A remuneração dos integrantes da JARI será feita mediante pagamento
correspondente à 03 (três) UFM por reunião, sendo permitida, no máximo, duas
sessões mensais;
8 5.º A remuneração de que trata o parágrafo anterior, não será incorporada aos
proventos de aposentadoria, bem como não será acumulável com outras gratificações
de mesma natureza e não servirá de base de cálculo para outras vantagens
pecuniárias.
Art. 9.º A JARI deverá informar ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) a sua
composição e encaminhará o seu regimento interno, observada a Resolução CONTRAN
357/10, que estabelece as diretrizes para elaboração do regimento interno da JARI.
Art. 10 O Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações
deverá ser publicado por Decreto do Chefe do Pode Executivo Municipal no prazo
máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 11 A Administração Municipal colocará à disposição do Departamento de Trânsito
(DETRAMAVI), os recursos humanos, técnicos, bens materiais e recursos financeiros
necessários para o seu efetivo funcionamento.
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a União, Estados,
Municípios, órgãos e demais entidades públicas e privadas, objetivando a perfeita
aplicação desta lei.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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Coragem para mudar, honestidade para fazer!
Art. 13 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário por decreto.
Art. 14 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Major Vieira/SC, 30 de maio de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES |, Assinado de forma digital por ALINE
A DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA /. SUNA:O0391205978
SILVA:00391205978 7 Dados: 2025.05.30 11:29:18 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
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Coragem para mudar, honestidade para fazer!
JUSTIFICATIVA
Submeto à consideração de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que visa a
criação do Departamento de Trânsito de Major Vieira (DETRAMAVI) e da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
A proposta em questão atende à solicitação do Ministério Público de Santa Catarina,
no Inquérito Civil n. 06.2020.00003343-2, o qual recomenda que o município de
Major Vieira integre o Sistema Nacional de Trânsito conforme prevê o artigo 24 do
Código de Trânsito Brasileiro.
Para que o município atenda a recomendação ministerial, há a necessidade da criação
do Departamento de Trânsito e da Junta Administrativa de Recursos de Infrações
(JARI), pois o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997)
prevê que é competência dos municípios organizar e fiscalizar o trânsito local, sendo
assim, necessária a criação de um departamento competente para esta finalidade.
Com o crescimento da frota de veículos e o aumento das demandas de mobilidade,
torna-se indispensável a criação de um órgão executivo de trânsito que possa atuar
de forma direta na administração, engenharia e educação para o trânsito, assim como
na fiscalização, aplicação de penalidades e gestão de recursos de infrações, sendo
esta uma medida essencial para modernizar, organizar e dar maior eficiência ao
trânsito no município.
Além disso, a instalação da JARI no âmbito municipal assegura aos cidadãos o direito
constitucional de ampla defesa e contraditório em relação às penalidades aplicadas,
garantindo transparência, legalidade e a proteção dos direitos dos motoristas.
O DETRAMAVI terá a responsabilidade de planejar e implantar melhorias viárias, gerir
o sistema de sinalização, organizar o tráfego de veículos, ciclistas e pedestres, além
de promover ações de educação no trânsito, fundamentais para a redução de
acidentes e preservação de vidas.
Ao dotar o Município de estrutura própria para o gerenciamento do trânsito,
reduzimos a dependência de órgãos estaduais, promovemos a celeridade na
tramitação dos processos administrativos de trânsito e fortalecemos a autonomia
municipal prevista pela Constituição Federal.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQOmajorvieira.sc.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Coragem para mudar, honestidale para fazer!
Por fim, a criação do DETRAMAVI e da JARI irá proporcionar arrecadação própria para
investimentos em segurança viária e programas educativos, fomentando o
desenvolvimento de um trânsito mais seguro, eficiente e humanizado em Major
Vieira.
São essas Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, as razões que nos
levam a propor o encaminhamento do Projeto de Lei à apreciação, pugnando pela sua
aprovação, com a sistemática atenção que sempre foi dispensada por esta Casa
Legislativa, aproveitando para externar protestos de estima e consideração.
Major Vieira/SC, 30 de maio de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES — |; Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA / SHVA:00391205978
SILVA:00391205978 7 Dados: 2025.05.30 11:29:36 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
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Coragem para madaç honestidade para acer!
PARECER CONTÁBIL nº27/2025
Assunto: Estudo Impacto orçamentário-financeiro ao projeto de lei que dispõe da criação
de cargos e remuneração para os membros da JARI.
O presente parecer tem por finalidade da análise de impacto orçamentário-financeiro do projeto de
lei que "DISPÕE DA CRIAÇÃO DE CARGOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 68 DE 20 DE DEZEMBRO DE
2017, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO PARA SERVIDORES INTEGRANTES
DOS QUADROS DE PESSOAL DOS ÓRGÃOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DAS
AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA” e do projeto de lei
que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MAJOR VIEIRA
(DETRAMAVI) E DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO - JARI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Impasto financeiro
Abaixo segue a tabela atual de despesas com pessoal com base no 1º bimestre de 2025:
REEENA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM 48.358.379,64 100,00%
SOAL
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
| Total das Despes;
27.484.321,45
S Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados =
5.263.891,28 “40,93% |
“3,380,487,50 |
[indenizações e Restituições Trabalhistas RR ” TC 4,116,568,38 oo
Despesas com agentes comunitários de saúde é agentes de combate às endemias (Emenda “54257200
Constitucional)
[ Piso Salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem & Parteira.”
Valor Acima/Abaixo do Limite (54%) 3, 094, 8,09%.
Limite Prudencial- DTP sobre a REL TT RAO78AB6 81,30%]
| Limite de Alerta DP SOC a REL — 23.502.172,51 48,60%
Segue os valores do impacto da alteração prevista nos projetos de Lei:
Salário+ Encargos Custo mensal Custo anual |
Diretor Administrativo (CC-3) R$ 3.830,00 +
R$459,60. R$ 4.289,60 R$ 57.180,37
Coordenador de Tráfego, Fiscalização e R$ 2.697,91 +
Sinalização Viária (CC-2) R$323,75 R$ 3.021,66 R$40,278,73
TOTAL R$ 7.311,26 R$97.459,10 |
Quantidade de Custo mensal com Custo anúal com 2
servidores | 2 reuniões reuniões
Membros da JARI 3 R$2.503,26 | 30.039,12
TOTAL o R$30.039,12
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (Oxx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA : a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR RA
Coragem para mudar, hanestidade para fazei!
Vejamos como fica o percentual de gastos com pessoal se a receita corrente líquida continuar a
mesma:
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS
LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL 48358:379,64 100/00%
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com
Pessoal do Poder Executivo atual 22.200,430,17 45,91%
Pessoal do Poder Executivo
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com 22.327.928,39 46,17%
6 jetos de lei .327.
Considerando 6 impacto para os próximos 3 anos levando em conta o Índice INPC estimado de
3% ao ano:
| | Valor anual 2025 Valor anual 2026 I Valor anual 2027 —|
Lrotar R$ 2.327.928,39 | R$ 22.997,766,24 R$ 23.687.699,23
Impacto Orcamentário
Em relação à parte orçamentária, o Município através dos projeto/atividade onde são alocadas
as despesas e dotações orçamentárias para manutenção das despesas com pessoal é possível analisar
que para 2025 fol orçado um valor total de R$29.223.696,08, ou seja, 54% do total orçado, O executivo
terá que trabalhar dentro do que se tem de valor orçado, fazendo anulações orçamentárias entre as
secretárias.
Conclusão
Conforme apresentado acima o Impacto financeiro será uma diferença no gasto despesa com
pessoal de R$127.498,23 para os próximos 12 meses elevando a Índice de despesa com pessoal para
46.17% da receita corrente líquida, sendo assim o município estaria dentro dos limites de despesa com
pessoal.
Major Vieira, 29 de maio de 2025.
4
Miriam dó Nascimento Gomes
alista Contábil
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OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 426/2025
Major Vieira/SC, 30 de maio de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária e Projeto de Lei Complementar
para Apreciação em Rito de Urgência.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e
constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Ordinária que:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MAJOR
VIEIRA (DETRAMAVI) E DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE
INFRAÇÃO - JARI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
E Projeto de Lei Complementar que:
“DISPÕE DA CRIAÇÃO DE CARGOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 68 DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO
PARA SERVIDORES INTEGRANTES DOS QUADROS DE PESSOAL DOS ÓRGÃOS
DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DAS AUTARQUIAS E DAS
FUNDAÇÕES PÚBLICAS, DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA”
Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do
referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências
necessárias com a maior celeridade possível.
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA f SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.05.30 16:19:43 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
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