| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL (PPA) DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
| native_id | 7140 |
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CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA é» ESTADO DE SANTA CATARINA PROPOSIÇÃO Projeto de Resolução nº 02/2025 - de 06 de junho de 2025 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL (PPA) DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029. A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Major Vieira (SC), no uso de suas atribuições regimentais, na forma do artigo 19, X do seu Regimento Interno RESOLVE: Art. 1.º Fica definido o Plano Plurianual da Câmara de Vereadores de Major Vieira, conforme anexo único, que “Estabelece as Metas do Poder Legislativo Municipal, com abrangência ao quadriênio 2026/2029”. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara de Vereadores de Major Vieira, 06 de junho de 2025. Aprovado O pedido de urgência ne Data:09 06425 e Despacho à comissão de: Const. Just. Red. ( X) Fin. Orç. Fisc. (X) Em 09/06 m25 E A Aprovado em: 1ºVot.( ) 2ºVot( ) VotÚnica( X) em dO /O6 2 . Presidente: - SÍLVIO KIZEMA - Presidente da Câmara SNI NOVACK - (ca presidenta DÍLMA SEVERGNINI GRAF - 13 Secretária TALITA ec RODRIGUES 2º Secretário CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsclyahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.scleg.br Sis saplLmajorvieirasc.legbr - (SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA Rua João Florentino de Sousa, 688 Cep 89.480-000 CNPJ: 83.528.638/0001-27 e-mail: camaramvsc(Dyahoo.com.br ANEXO ÚNICO - METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEGISLATIVA PLANO PLURIANUAL 2026/2029 PROGRAMA 001- PRECESSO LEGISLATIVO DIAGNÓSTICO O legislativo municipal, composto de nove vereadores, funciona sem sede própria e autonomia financeira, com apoio de cinco servidores DIRETRIZES Realização de sessões ordiárias conforme regimento interno; realização de sessões extraordinárias quando convocadas; realização de reuniões pelas diversas comissões; recebimento, discussão e votação das leis; apresentação de projetos de leis, projetos de resoluções e indicações, discussão e votação; fiscalização dos atos da administração; julgamento das contas anuais do Prefeito; execução das demais atribuições do legislativo municipal. OBJETIVOS Assegurar o funcionamento da Câmara de Vereadores, em consonância com os preceitos constitucionais e as normas estabelecidas na Lei Orgânica do Municipio, oferecendo plenas condições aos vereadores, no exercício de suas funções, de legislar, com a sanção do Prefeito, sobre matérias de competência do Município, organizar e administrar os serviços internos, exercer o controle sobre a aplicação e prestação de contas de recursos municipais, revisar periodicamente a legislação municipal e executar outras atividades METAS Divulgação de atos oficiais da câmara; aquisição de móveis e equipamentos; alteração do plano de cargos e salários, com a possível realização de concurso público, para provimento de vagas; nomeação de candidatos aprovados em concurso público; revisão dos subsídios dos vereadores e funcionários da câmara, com a reposição da perda salarial, através dos indices oficiais do governo; aquisição de software e hardware; aquisição de um veículo, celebração de convênios com órgãos que prestam assessoria a câmara; treinamento e capacitação de funcionários e vereadores, em cursos de especialização; reforma e ampliação da sede da câmara de vereadores; confecção da galeria dos presidentes da câmara de vereadores, contratação dos serviços de assessoria jurídica; contratação temporária de servidores para atendimento a excepcionalidade do serviço público na câmara de vereadores; contratação de estagiários; provimento de cargos comissionados; pagamento de precatórios; e, gerência dos serviços gerais; aquisição de imóvel destinado à sede da Câmara; confecção quadros da Legislatura; confecção quadros da galeria Lilás. ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA Rua João Florentino de Sousa, 688 Cep 89.480-000 CNPJ: 83.528.638/0001-27 e-mail: camaramvsc(dyahoo.com.br AÇÕES PRODUTO UN. MEDID, META VALOR 01, Discussão e votação das leis Sessões Unidade 60 935.430,10 02. Fiscalização dos atos da Administração Unid. Gestora Unidade 4 477.260,26 03. Ampliação das instalações da Câmara Obra M2 100 223.994,15 04. Aquisição de veículo Veículo Unidade 1 235.448,39 05. Gerência de recursos humanos Servidor Unidade 5 3.627.177,95 Vereador Unidade 9 3.370.093,76 Inativos Unidade 2 726.708,28 06. Aquisição equipamento e material permanente Equipamento Unidade 50 649.073,95 07. Gerência dos serviços gerais Diversos Unidade 1.062.699,50 08. Aquisição de Imovel Obra M2 400 1.419.053,83 12.726.940,18 Major Vieira 06 de junho de 2025 ilvio Kizerra Dilma Severgnini Gra Presidente Mesa Diretora 1º Secretaria Talita Regina Ródrigues Osni Novack 2º Secretaria Vice-presidente Mal = “MaryellRego Toth Edenilson Muchalovski + Controle Interno Contador