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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaProjeto de Lei nº 44/2025: Institui o Programa de Apadrinhamento Afetivo de Crianças e Adolescentes acolhidos em Instituições do Município de Major Vieira e dá outras providências.
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CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA
pa
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROPOSIÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 044/2025
Institui o Programa de Apadrinhamento Afetivo de Crianças e Adolescentes acolhidos em
instituições do Município de Major Vieira e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições
que lhe são conferidas, aprova a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Major Vieira, o Programa de
Apadrinhamento Afetivo, com o objetivo de promover vínculos afetivos e sociais entre
cidadãos voluntários e crianças e adolescentes que se encontram em acolhimento
institucional, sem perspectivas imediatas de reintegração familiar ou adoção.
Art. 22 O apadrinhamento afetivo consiste na criação de um vínculo estável entre um padrinho
ou madrinha voluntário(a) e uma criança ou adolescente acolhido(a), mediante autorização
judicial, com a finalidade de:
|- oferecer afeto, atenção e suporte emocional;
Il - promover momentos de lazer, visitas e convivência em finais de semana, feriados e datas
comemorativas, como Natal e Páscoa;
ll — ampliar o universo social e cultural da criança ou adolescente apadrinhado.
Art. 3º O programa será coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, em parceria com a Vara da Infância e Juventude, Ministério Público e demais
órgãos da rede de proteção.
Art. 4º Poderão participar do programa pessoas maiores de 18 anos, residentes no município
ou região, que preencham os seguintes requisitos:
|- não possuam antecedentes criminais;
1! - tenham estabilidade emocional e social;
ll! = não tenham interesse na adoção da criança ou adolescente a ser apadrinhado;
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNPJ: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvscOyahoo.com.br
Tel.: (47) 3655-1130
Site: www. majorvieira.scleg.br
Sistema de Consulta ao Processo Legislativo:
saplmajorvieira.sc.leg.br - (SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PROPOSIÇÃO
IV — participem de processo de capacitação e avaliação psicossocial coordenado pela equipe
técnica responsável.
Art. 5º O vínculo afetivo estabelecido no âmbito do programa não gera qualquer direito de
guarda, tutela ou adoção, tampouco obrigações legais de natureza alimentar ou patrimonial.
Art. 6º A participação no programa dependerá de parecer técnico favorável da equipe
responsável pelo acolhimento, bem como da autorização judicial específica para cada caso.
Art. 7º O Município poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a
implementação, divulgação e execução do programa.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jul.
LEANDRO RIBEIRO DE CASTRO
VEREADOR
Major Vieira, 06 de junho de 202
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ESTADO DE SANTA CATARINA ema NS PORIÃO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa promover o direito fundamental à convivência
familiar e comunitária das crianças e adolescentes em acolhimento institucional, por meio de
vínculos afetivos estáveis com adultos voluntários, respeitando os princípios do Estatuto da
Criança e do Adolescente.
O Programa de Apadrinhamento Afetivo busca romper com o ciclo de
institucionalização prolongada e proporcionar novas experiências emocionais, sociais e
culturais aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade.
A proposta conta com apoio direto da Vara da Infância e Juventude e demais
órgãos do sistema de garantias de direitos, tornando-se uma importante política pública de
inclusão social no município.
LEANDRO RIBEIRO DE CASTRO
VEREADOR
Major Vieira, 06 de junho de 2025.
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Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNPJ. 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvscQyahoo,com.br
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E

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