| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 44/2025: Institui o Programa de Apadrinhamento Afetivo de Crianças e Adolescentes acolhidos em Instituições do Município de Major Vieira e dá outras providências. |
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CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA pa ESTADO DE SANTA CATARINA PROPOSIÇÃO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 044/2025 Institui o Programa de Apadrinhamento Afetivo de Crianças e Adolescentes acolhidos em instituições do Município de Major Vieira e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprova a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Major Vieira, o Programa de Apadrinhamento Afetivo, com o objetivo de promover vínculos afetivos e sociais entre cidadãos voluntários e crianças e adolescentes que se encontram em acolhimento institucional, sem perspectivas imediatas de reintegração familiar ou adoção. Art. 22 O apadrinhamento afetivo consiste na criação de um vínculo estável entre um padrinho ou madrinha voluntário(a) e uma criança ou adolescente acolhido(a), mediante autorização judicial, com a finalidade de: |- oferecer afeto, atenção e suporte emocional; Il - promover momentos de lazer, visitas e convivência em finais de semana, feriados e datas comemorativas, como Natal e Páscoa; ll — ampliar o universo social e cultural da criança ou adolescente apadrinhado. Art. 3º O programa será coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em parceria com a Vara da Infância e Juventude, Ministério Público e demais órgãos da rede de proteção. Art. 4º Poderão participar do programa pessoas maiores de 18 anos, residentes no município ou região, que preencham os seguintes requisitos: |- não possuam antecedentes criminais; 1! - tenham estabilidade emocional e social; ll! = não tenham interesse na adoção da criança ou adolescente a ser apadrinhado; CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvscOyahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www. majorvieira.scleg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: saplmajorvieira.sc.leg.br - (SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA PROPOSIÇÃO IV — participem de processo de capacitação e avaliação psicossocial coordenado pela equipe técnica responsável. Art. 5º O vínculo afetivo estabelecido no âmbito do programa não gera qualquer direito de guarda, tutela ou adoção, tampouco obrigações legais de natureza alimentar ou patrimonial. Art. 6º A participação no programa dependerá de parecer técnico favorável da equipe responsável pelo acolhimento, bem como da autorização judicial específica para cada caso. Art. 7º O Município poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a implementação, divulgação e execução do programa. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jul. LEANDRO RIBEIRO DE CASTRO VEREADOR Major Vieira, 06 de junho de 202 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNP).: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvscOyahoo,.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www majorvieira.sc.leg.br sapl.majorvieira.scleg.br - (SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) + CÂMARA DE VEREADORES DE MAJORVIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA ema NS PORIÃO JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa promover o direito fundamental à convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes em acolhimento institucional, por meio de vínculos afetivos estáveis com adultos voluntários, respeitando os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente. O Programa de Apadrinhamento Afetivo busca romper com o ciclo de institucionalização prolongada e proporcionar novas experiências emocionais, sociais e culturais aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade. A proposta conta com apoio direto da Vara da Infância e Juventude e demais órgãos do sistema de garantias de direitos, tornando-se uma importante política pública de inclusão social no município. LEANDRO RIBEIRO DE CASTRO VEREADOR Major Vieira, 06 de junho de 2025. CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ. 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvscQyahoo,com.br Tel: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br saplmajorvieira.sc.leg.br - (SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) E