| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | REALIZAÇÃO DE ESTUDOS VISANDO À SUBSTITUIÇÃO DAS DUAS LOMBADAS EXISTENTES EM FRENTE AO COLÉGIO LUIZ DAVET POR UMA FAIXA ELEVADA PARA PEDESTRES. |
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CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) INDICAÇÃO N.º 86/2025 Data: 24/06/2025 O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições previstas no Regimento Interno da Câmara, INDICA ao Poder Executivo Municipal, o que segue: REALIZAÇÃO DE ESTUDOS VISANDO À SUBSTITUIÇÃO DAS DUAS LOMBADAS EXISTENTES EM FRENTE AO COLÉGIO LUIZ DAVET POR UMA FAIXA ELEVADA PARA PEDESTRES. Justificativa: A presente indicação tem como objetivo promover maior segurança e acessibilidade na frente do Colégio Luiz Davet, local que concentra grande circulação de estudantes, especialmente nos horários de entrada e saída das aulas. Atualmente, existem duas lombadas muito próximas uma da outra, com elevações excessivas, o que além de causar transtornos aos condutores, pode resultar em danos aos veículos. Além disso, o local é ponto de desembarque de diversos alunos transportados por ônibus escolares, tornando essencial a adoção de medidas que priorizem a segurança dos pedestres. A substituição das lombadas por uma faixa elevada para pedestres proporcionaria melhor visibilidade, maior respeito à travessia e atenderia às normas de acessibilidade, promovendo um ambiente mais seguro e adequado ao entorno escolar. Sendo o que havia, diante da relevância relatada, firmamos o presente pedido, aguardando sua análise e necessário acolhimento. Sala das sessões em 30 de junho de 2025. LEANDRO RIBEIRO DE CASTRO– vereador autor