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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaProjeto de Lei nº 54/2025: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Instituição Financeira BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, e dá outras providências.
native_id7175

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 20

: k
ESTADO DE SANTA CATARINA sa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA OM U
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, honestidade para fezerl
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº l | /2025, DE 04 DE JULHO DE 2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA BRDE - BANCO REGIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, no
uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA BRDE - BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL, até o valor de
R$8.000.000,00 (oito milhões de reais), no âmbito do programa Estrada Boa Rural, destinados à
contrapartida por ocasião de Convênio Simplificado entre o Estado de Santa Catarina e o Município de
Major Vieira, com o objetivo da realização de pavimentação asfáltica na zona rural, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito,
fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a vincular em garantia de pagamento da operação de crédito,
em caráter irrevogável e irretratável, as quotas-partes de receitas advindas do FPM e/ou ICMS, ou de
receitas cujas fontes estas venham a substituir.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32,
da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se
refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos
pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 04 de julho de 2025.
Assinado de forma digital por ALINE DAIANE
ALINE DAIANE jade Ao a ds RUTHES IARENHUK DA SILVA:00391205978
DA SILVA:00391205978 +," Dados: 2025.07.04 16:37:10 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA ver
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR IRA
JUSTIFICATIVA
Exmo, Sr. Presidente e
Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Major Vieira,
Cumprimentando-os cordialmente, vimos por intermédio do presente, encaminhar projeto de lei para
análise desta douta casa legislativa.
O Programa Estrada Boa Rural é uma iniciativa do Governo do Estado de Santa Catarina, com
execução por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), com o apoio da
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, e em parceria com os municípios catarinenses e os bancos BRDE
e BADESC, com o objetivo de PAVIMENTAR ESTRADAS RURAIS visando a melhoria da infraestrutura
viária, da segurança do tráfego, da integração regional e do escoamento da produção agrícola e
agroindustrial.
Serão investidos R$2,5 bilhões no Programa, sendo o primeiro bilhão em 2025, o segundo em 2026 e
o restante em 2027. A meta é de 2.500 km de pavimentação em estradas rurais, abrangendo os 295
municípios catarinenses.
Desse montante, R$ 1,25 bilhão será aportado aos bancos habilitados - BRDE e BADESC -
possibilitando a contrapartida dos municípios por meio de acesso a financiamento, com correção e juros
bancados pelo Estado e R$ 1,25 bilhão será repassado diretamente aos municípios.
A parceria será formalizada por meio da celebração de Convênios Simplificados, no valor total do
Projeto, onde será demonstrado o valor a ser repassado pelo Estado diretamente aos municípios e a
contrapartida dos municípios.
Na oportunidade, encaminha-se o Manual que regulamenta o referido Programa, para análise de
vossas excelências.
Para o município de Major Vieira, classificado na Faixa 02, (conforme página 15 do Manual), de acordo
com a área territorial abrangida (520,816 km?), o valor disponibilizado para as duas fases do programa é
de até R$16.000.000,00 (dezesseis milhões) de reais.
Atenciosamente.
Major Vieira/SC, 04 de julho de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por
«ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA * DASILVA:00391205978
SILVA:00391205978 4 Dados: 2025.07.04 16:37:28 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemmajorvieira.sc.gov.br
EN
ESTADO DE SANTA CATARINA “ a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA po)
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYTEIRA
Coragem nara mudar, honestidade pa
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 520/2025
Major Vieira/SC, 04 de julho de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para Apreciação.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e
constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Ordinária que:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BRDE - BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO
EXTREMO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES: assinado de forma digital por
+ ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA / DASILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.07.04 16:46:06 -03:00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br
MANUAL DO PREFEITO
O Programa Estrada Boa Rural é uma iniciativa do Governo do
Estado de Santa Catarina, com execução por meio da Secretaria
de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), com o apoio
da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, c em parceria com
os municípios catarinenses e os bancos BRDE e BADESC, com o
objetivo de PAVIMENTAR ESTRADAS RURAIS visando a melhoria
da infraestrutura viária, da segurança do tráfego, da integração
regional e do escoamento da produção agrícola e agroindustrial.
CATARINA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
E MOBILIDADE
Faixas e limites de
cas
o valor por município
Os recursos financeiros máximos a serem disponibilizados por município, por meio de repasse do
Estado e a contrapartida por meio de financiamento, observarão as faixas territoriais, conforme
Tabela 1. Não se somam a esses valores os encargos de correção e juros - bancados pelo Estado.
Cada município poderá apresentar 2 O menor trecho admissível para a
trechos, sendo o 1º trecho na fase 1 celebração do convênio será de 2 km
em 2025 e 0 2º trecho na fase 2 em 2026. de extensão.
Tabela 1 - Faixas e limites de valor por área territorial para dois trechos.
Faixa Área territorial do Limites de valor que o município
Município terá acesso (Estado e financiamento)
q Até 300 km? R$ 12 milhões
2 De 300,1 km? a 800 km? R$ 16 milhões Ê
3 Acima de 800 km? R$ 20 milhões
O anexo 1 apresenta a área territorial de todos os municípios, incluindo a faixa a que pertencem
para fins do Programa Estrada Boa Rural.
O limite de valor de repasse do Estado mais o valor
financiado é de R$ 10 milhões por trecho.
Como funciona o repasse
O financeiro do Estado
Do projeto apresentado pelo município, o Estado
repassará por meio de Convênio Simplificado,
até o valor máximo correspondente com a faixa
referente à área territorial, limitado a R$ 5 milhões
portrecho.
O valor máximo que o Estado pode
repassar por trecho é de R$ 5 milhões,
totalizando R$ 10 milhões para os
2 trechos.
Do limite de valor disponibilizado pelo Estado ao município, admite-se a inclusão de bens e
serviços executados pelo próprio município, como contrapartida, os quais não serão compensados
financeiramente pelo Estado.
GOVERNO DE
SANTA
CATARINA
7. cosembonos MR
Os repasses dos valores provenientes tanto do Estado quanto do financiamento junto ao banco seguirão
a mesma lógica de desembolso, conforme descrito abaixo:
» 50%s na assinatura do convênio e do contrato com o banco;
, no e Os desembolsos do estado e
b 35%s após a primeira medição, desde que comprovada a nanclamento OCO ico En]
execução de no mínimo 80% da parcela anterior; três parcelas:
o; 9, o
15%: após a medição final e visita técnica in loco. 05%, AB io dB de
Critérios de
€ elegibilidade
Para fins de enquadramento no Programa Estrada Boa Rural, os trechos propostos deverão atender
obrigatoriamente a todos os Critérios Técnico-Financeiros e a pelo menos um dos Critérios Econômico-
Sociais descritos a seguir:
b Critérios Técnico-Financeiros (obrigatórios)
O Limite de valor conforme a área territorial do município;
€ Demonstração da capacidade técnica e financeira para a manutenção
da estrada objeto do investimento (por meio de autodeclaração);
O Ligação do trecho proposto a via pavimentada, admitindo-se a
inclusão de até 30% da extensão do novo trecho dentro do
perímetro urbano.
b Critérios Econômico-Sociais (atender no mínimo um critério)
€ Conexão à comunidade rural,
€ Acesso à unidade de saúde, educação ou equipamentos públicos;
€ Ligação com empresas ou cooperativas rurais estabelecidas há pelo
menos 3 anos;
€ Cada quilômetro do trecho deverá atender, no mínimo, duas
propriedades rurais;
€ Conexão entre duas rodovias municipais, estaduais ou
federais pavimentadas;
6 Ligação do trecho proposto a outro trecho em processo de
pavimentação, pertencente a município limítrofe, no âmbito do
Programa Estrada Boa Rural, cuja conexão será admitida mediante
justificativa técnica, comprovação da necessidade e comum
acordo entre os gestores municipais envolvidos.
A elegibilidade do município ao
Programa Estrada Boa Rural está
condicionada, obrigatoriamente, ao
O não atendimento a qualquer um
dos critérios técnico-financeiros,
ou a pelo menos um dos critérios
atendimento dos critérios Técnico-
Financeiros c de ao menos um
critério Econômico-Social.
econômico-sociais, inviabiliza
o enquadramento do trecho no
Programa Estrada Boa Rural.
GovERNO DE
SANTA
CATARINA
Ta dena o rio
1 e DA OBRA
A fiscalização da obra será de responsabilidade do município convenente.
A supervisão documental e técnica será realizada pelo BADESC e BRDE em todos os municípios
contemplados, mesmo aqueles que não optarem por contrato de empréstimo.
| 4 COMO PARTICIPAR DO PROGRAMA
€ ESTRADA BOA RURAL
Para solicitar participação, o município deve encaminhar à SIE pelo e-mail
estradaboaruralesie.sc.gov.br os documentos listados no Decreto que
regulamentará o Programa, tais como:
b Ofício de solicitação;
b Plano de trabalho;
b Projeto de engenharia, com base no caderno de orientações técnicas disponibilizado na
página do Programa em www.sie.sc.gov.br/estradaboarural;
b Documentos para a celebração do convênio.
b Documentos para a operação do crédito junto às agências financiadoras, se for o caso.
“E 3 CONTATO
O NASIE
Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE)
Programa Estrada Boa Rural
Contato: (048) 3664-9383
Página: www.sie.sc.gov.br/estradaboarural
E-mail: estradaboaruralOsie.sc.gov.br
Endereço: Rua Tenente Silveira, 162. Centro, Florianópolis - SC. 10º
andar, Gabinete do Secretário Adjunto.
14. hos savcos REC
e NOS BANCOS
BRDE
BRDE - Estrada Boa Rural
Contato: +55 48 99164.9460
E-mail: estradaboaruralQbrde.com.br
Endereço: Avenida Hercílio Luz, 617. Centro, Florianópolis -
SC. Cep: 882020-000
BADESC
BADESC - Estrada Boa Rural
Contato: + 55 48 3216.5033 / +55 48 99981.6387
E-mail: marselleObadesc.gov.br
Endereço: Rua Almirante Alvim, 491. Centro, Florianópolis -
SC. CEP: 88.015-380
GOVERNO DE
SANTA
CATARINA
9. Qualo passo-a-passo da execução de todo o Programa?
E Município envia solicitação para participação no
Programa, acompanhado dos com documentos
pré-estabelecidos
e
2| SIE analisa elegibilidade
e
E] | BRDE/BADESC analisa projeto e crédito
(se houver empréstimo)
€
4| SIE chancela análise técnica
e
H Publicação da Portaria de Convênio
e
RI Município apresenta homologação da licitação
e
[7] Assinatura do Convênio Simplificado
e
Hg Assinatura do Contrato de Empréstimo (se houver)
€
H Liberação dos recursos:
1º parcela: 50%
2º parcela: 35%
(prestação de no mínimo de 80% da anterior)
3º parcela: 15%
(medição final e visita técnica in loco)
* Optando pelo empréstimo, junto ao BRDE ou
BADESC, as liberações seguem a mesma lógica
+
10] Prestação de contas do Convênio e do Empréstimo
(se houver)
GOVERNO DE
SANTA
CATARINA
Exemplo 3 - Composição de Recursos
Faixa territorial do município: 3
Valor total do projeto/convênio: R$ 15.000.000,00
Composição do investimento:
Fonte de Recurso Valor (R$) Percentual (%)
a.
Repasse do Estado R$ 5.000.000,00 33,3%
Financiamento E
(BRDE/BADESC) R$ 5.000.000,00 33,3%
Bens e Serviços 333%
Próprios (Município) R$ 5.000.000,00 | '
Total do Projeto R$ 15.000.000,00 100%
O financiamento de R$ 5 milhões está dentro do limite, pois não ultrapassa o valor do repasse
estadual.
A contrapartida de bens e serviços próprios do município é aceita desde que seja mensurável e
compatível com os critérios técnicos do Programa, com acompanhamento físico-financeiro.
Exemplo 4 - Composição de Recursos
Faixa territorial do município: 3
Valor total do projeto/convênio: R$ 10.000.000,00
Composição do investimento:
Fonte de Recurso Valor (R$) Percentual (%)
Repasse do Estado R$ 5.000.000,00 30%
Financiamento
(BRDE/BADESC)
R$ 2.000.000,00 20%
Recursos Próprios 9
(Município) R$ 3.000.000,00 30%
Total do Projeto R$ 10.000.000,00 100%
Neste exemplo, o valor do financiamento (R$ 2 milhões) é inferior ao valor do repasse estadual (R$ 5
milhões), respeitando a regra geral do Programa.
Todos os recursos oriundos de repasse, financiamento ou recursos próprios devem ser licitados e ter
prestação de contas integral.
GOVERNO DE
SANTA
CATARINA
Exemplo 7 - Composição de Recursos
Faixa territorial do município: 2
Valor total do projeto/convênio: R$ 10.000.000,00
Composição do investimento:
Fonte de Recurso Valor (R$) Percentual (%)
Repasse do Estado R$ 4.000.000,00 40%
Fi i t
(BRDE(BADESC) R$ 4.000.000,00 40%
Bens e Serviços
próprios (Município) R$ 1.000.000,00 (0%
Recursos Próprios R$ 1.000.000,00 10%
(Município)
Total do Projeto R$ 10.000.000,00 100%
Neste exemplo, o valor do financiamento (R$ 4 milhões) é igual ao valor do repasse estadual,
respeitando a regra geral do Programa.
Observação: O município pertence à Faixa 2, cujo valor máximo para as duas fases do Programa
(Recursos do Estado + Financiamento), conforme Tabela 1, é de R$ 16 milhões.
Regras de Prestação de Contas:
€ Recursos do repasse e do financiamento devem ser licitados e prestados contas
integralmente.
€ Recursos próprios licitáveis também devem seguir as normas legais e ter prestação de
contas.
O Bens e serviços próprios mensuráveis, mesmo sem repasse financeiro direto, devem ser
comprovados e acompanhados conforme metas físico-financeiras.
GOVERNO DE
SANTA
CATARINA
PROGRAMA ESTRADA BOA RURAL municípios Área territorial - km?
Valor total disponibilizado (IBGE 2022)
para as duas fases do programa FAIXA 2 - R$ 16 MILHÕES
. á «alem? Fraiburgo 549,188
Municípios pipa e mari 542.238
Anitápolis 540,636
FAIXA 3 - R$ 20 MILHÕES Bela Vista do Toldo 535,682
Jaraguá do Sul 530,894
Lages 2637,660 Major Vieira 520,816
São Joaquim 888,634 Blumenau 518,619
Campos Novos 1717,697 Bocaina do Sul 510,673
Mafra 1404,084 Garuva 503,595
Capão Alto 1331,962 Rio do Campo 502,095
Água Doce 319,137 Angelina 499,998
Itaiópolis 1297,543 Campo Alegre 499,216
Canoinhas 1148,036 São Bento do Sul 495,772
Santa Cecília 1145,845 Apiúna 493,49
Joinville 127,947 São Francisco do Sul 493,266
Bom Retiro 057,034 Campo Erê 47916
Campo Belo do Sul 025,638 São Bonifácio 461,438
Urubici 1021,371 Paulo Lopes 446,165
Caçador 983424 Três Barras 436,496
Abelardo Luz 953,992 Matos Costa 435,391
Curitibanos 949,865 Indaial 430,799
São José do Cerrito 948,714 Jacinto Machado 430,704
Lebon Régis 941,64 Cerro Negro 418,544
Bom Jardim da Serra 938,516 Corupá 405,761
Rio Negrinho 907,42 José Boiteux 405,552
Porto União 848,779 Nova Trento 402,852
Otacílio Costa 847,253 Ponte Alta do Norte 396,882
” Palhoça 394,85
FAIXA 2 - R$ 16 MILHÕES Tangaiá 390,044
Concórdia 799194 Benedito Novo 388,291
Papanduva 764,737 Araquari 386,693
Painel 738,331 Gaspar pd pd
Alfredo Wagner 733,489 Videira mi Li
Santa Terezinha 715,551 Dionísio Cerqueira 378,843
Taió 693,847 Xanxerê 377,426
Florianópolis 674,844 Massaranduba 374,459
Coreia Pinto 647,388 Doutor Pedrinho 374,205
Calmon 636,208 Vitor Meireles 370,414
Chapecó 624846 São Domingos 367,525
Passos Maia 617,092 Biguaçu Sébiaa
Timbé Grande 596,344 Pouso Redondo 356,539
Anita Garibaldi 589812 São Lourenço do Oeste 356,193
Irineópolis 589,698 Palmitos E pad
Ponte Alta 57517 Vargem Ep
Monte Castelo 560,743 Urupema 350,472
Ponte Serrada 560,/31 Vidal Ramos 346,932
Fio dos Cedros 555,473 São Cristóvão do Sul 345,903
Orleans 549,859 Santo Amaro da lmperatriz 344,235
Fraiburgo 549,188 Faxinal dos Guedes 340,07
GOVERNO DE
SANTA
CATARINA
icipi Área territorial -km? | municípios Área territorial - km?
Municipios (IBGE 2022) unteipio (IBGE 2022)
FAIXA 1 - R$ 12 MILHÕES FAIXA 1 - R$ 12 MILHÕES
Guabiruba 172,173 Trombudo Central 09,648
Maravilha 70,339 Balneário Barra do Sul 108,914
Vargeão 166,685 Coronel Martins 107,502
Itá 166,265 Pescaria Brava 06,853
Gravatal 65,718 São Ludgero 06,765
Schroeder 165,237 Salto Veloso 104,531
Iraceminha 165,147 arema 04,184
São João do Oeste 163,747 Entre Rios 103,888
São Carlos 162,12 Alto Bela Vista 103,433
Pedras Grandes 159,891 Guarujá do Sul 00,63
Treze de Maio 159,833 Formosa do Sul 100,408
Frei Rogério 58,775 Balneário Piçarras 99,355
Treviso 56,61 Peritiba 96,168
Saltinho 56,568 Balneário Arroio doSilva 94,477
Ibicaré 56,439 Atalanta 94,383
Ipira 155,651 Belmonte 93,852
Witmarsum 53,776 Porto Belo 93,673
São João do Itaperiú 51,885 Arroio Trinta 93,53
Novo Horizonte 151,722 União do Oeste 92,857
Canelinha 51,008 Passo de Torres 92,638
São José 50,499 Barra Bonita 92,56
Santa Rosa do Sul 150,299 Modelo 92,346
São Bernardino 149,891 Jupiá 91,448
Bandeirante 48,074 Serra Alta 90,564
Balneário Gaivota 146,834 Arvoredo 90,503
Piratuba 146,088 Braço do Trombudo 894
Ibiam 146,009 Paial 86,048
Sombrio 143,457 Princesa 85,598
Caxambu do Sul 140,873 Cordilheira Alta 83,556
Galvão 139,836 Sangão 82,984
Águas de Chapecó 139,511 Morro da Fumaça 82,818
São Pedro de Alcântara 139,196 Santa Helena 81,004
Barra Velha 138,947 Laurentino 79,333
Nova Itaberaba 37,388 Irati 77,912
Tunápolis 32,939 Águas Frias 76,631
Arabutã 132,779 Santiago do Sul 73,335
Agronômica 129,774 São Miguel da Boa Vista 72,755
Rodeio 129,001 Cocal do Sul 70,965
Pinhalzinho 128,726 Lacerdópolis 69,036
Timbó 28,313 Jardinópolis 68,499
Governador Celso Ramos 127,556 Bom Jesus do Oeste 67,777
Chapadão do Lageado 124,866 Presidente Castelo Branco 65,433
Santa TerezinhadoProgresso 119,653 Lajeado Grande 65,348
Imbuia 19,113 Ermo 65,311
Luzerna 117,099 Nova Erechim 65,087
Garopaba 14,773 Bom Jesus 63,883
lomerê 113,986 Balneário Rincão 63,42
Sul Brasil 13,125 Planalto Alegre 63,1
Ascurra 12,884 Maracajá 62,902
Navegantes 11,377 Pinheiro Preto 61,011
GOVERNO DE
SANTA
CATARINA
ANEXO 2
MODELO DE OFÍCIO
ESTRADA BOA RURAL
R) O%ÇÃ3 ( 3€7
CONVÊNIO
ESTRADA BOA RURAL
ANEXO 4
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
EXIGIDOS PELOS AGENTES
FINANCEIROS
ANEXO 5
MINUTA DE LEI
8 1º. A concessão do subsídio ocorrerá com recursos consignados ao
Programa "Estrada Boa Rural" na Lei Orçamentária Anual, podendo ser complementada por
créditos adicionais, observados os limites legais.
8 2º, A efetivação da subvenção dependerá da celebração de convênio
simplificado entre o município e o Estado.
Art. 8º, Fica autorizado o Poder Executivo a subscrever e a integralizar, com
recursos do Orçamento Geral do Estado, aumento de capital nos agentes financeiros
vinculados ao Programa - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE
e Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina - BADESC - até o montante de R$
1.250.000.000,00 (um bilhão e duzentos e cinquenta milhões de reais), com
direcionamento obrigatório dos recursos para o Programa Estrada Boa Rural.
8 1º Atransferência dos recursos de que trata o caput constituirá fundo
rotativo contábil, sendo realizada de forma irrevogável e irretratável.
8 2º Os agentes financeiros deverão utilizar os recursos da capitalização
para criação de programa de repasse para financiamento das operações de crédito no
âmbito do Programa.
Art. 9º. Sem prejuízo do aporte de que trata o artigo 8º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a transferir para os agentes financeiros o valor de até R$
270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de reais), destinado ao subsídio total dos
encargos remuneratórios das operações de financiamento realizadas no âmbito do
Programa, bem como ao pagamento das tarifas de análise e supervisão de projetos sem
financiamento.
Art. 10. Os recursos do programa não poderão ser utilizados para o pagamento de:
|- multas e juros moratórios devidos pelos beneficiários por atraso no
cumprimento das obrigações contratuais;
l- subsídios financeiros de operações de crédito inadimplidas ou em
inadimplemento; e
ll - subsídios financeiros de operações de crédito renegociadas ou
refinanciadas, bem como as que a estas sucederem.
Art. 11. O Programa será regido por caderno técnico elaborado na SIE, que
estabelecerá, no mínimo:
|-tipologia da estrada;
Il- critérios de segmentação;
ll - padrões técnicos de engenharia e execução da obra.
Art. 12. A fiscalização da obra será responsabilidade do município convenente,
cabendo ao BRDE ou ao BADESC, conforme o agente financeiro vinculado
à operação, a supervisão documental e técnica, inclusive com visita in loco e análise
dos relatórios e boletins de medição.
Art. 13. A prestação de contas será realizada junto ao agente financeiro
contratado, segundo diretrizes do Programa e regulamentação.
Art. 14. Critérios de elegibilidade e questões operacionais serão
regulamentadas por Decreto do Poder Executivo, adotando-se o disposto na Lei Estadual
nº 19.093/2024, no que com o regulamento deste Programa não for conflitante.
Art. 15. Os recursos financeiros transferidos voluntariamente aos municípios
em razão deste Programa, não utilizados ou alocados indevidamente, serão revertidos ao
Estado de Santa Catarina, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Art. 16. Fica o Governador do Estado autorizado a promover as adequações
necessárias na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 (LOA 2025) e no Plano
Plurianual para o quadriênio 2024-2027 (PPA 2024-2027).
Art. 17. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas conforme disponibilidade
financeira.
Ant. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, em XX de junho de 2025.
GOVERNO DE
SANTA
CATARINA
GOVERNO DE
SANTA
CATARINA
PROGRAMA ESTRADA BOA RURAL
Área até 300 km?
Área entre 300,1 km? e 800 km?
Área acima de 800,1 km?
1. TÉCNICO-FINANCEIRO - o município deverá atender, obrigatoriamente, todos os componentes do eixo, a
seguir descritos:
a Limite de valor conforme área territorial do município;
Demonstração de capacidade técnica e financeira para manutenção da estrada objeto do
investimento, por meio de autodeclaração.
Ligação do trecho proposto à via pavimentada, admitindo-se a inclusão de até 30% da extensão do
novo trecho dentro do perímetro urbano.
GOVERNO DE
NTA
CATARINA
GOVERNO DE
SANTA
CATARINA
CAPITAL
CORRENTE
1.2
1.3
24
2.2
2.3
3.1
3.2
3.3
GOVERNO DE
SANTA
CATARINA
ANOTAÇÕES:
GOVERNO DE
SANTA
CATARINA

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