| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 54/2025: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Instituição Financeira BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, e dá outras providências. |
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: k ESTADO DE SANTA CATARINA sa. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA OM U CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para mudar, honestidade para fezerl PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº l | /2025, DE 04 DE JULHO DE 2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BRDE - BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BRDE - BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL, até o valor de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais), no âmbito do programa Estrada Boa Rural, destinados à contrapartida por ocasião de Convênio Simplificado entre o Estado de Santa Catarina e o Município de Major Vieira, com o objetivo da realização de pavimentação asfáltica na zona rural, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a vincular em garantia de pagamento da operação de crédito, em caráter irrevogável e irretratável, as quotas-partes de receitas advindas do FPM e/ou ICMS, ou de receitas cujas fontes estas venham a substituir. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira/SC, 04 de julho de 2025. Assinado de forma digital por ALINE DAIANE ALINE DAIANE jade Ao a ds RUTHES IARENHUK DA SILVA:00391205978 DA SILVA:00391205978 +," Dados: 2025.07.04 16:37:10 -0300' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA , PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA ver CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR IRA JUSTIFICATIVA Exmo, Sr. Presidente e Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Major Vieira, Cumprimentando-os cordialmente, vimos por intermédio do presente, encaminhar projeto de lei para análise desta douta casa legislativa. O Programa Estrada Boa Rural é uma iniciativa do Governo do Estado de Santa Catarina, com execução por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), com o apoio da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, e em parceria com os municípios catarinenses e os bancos BRDE e BADESC, com o objetivo de PAVIMENTAR ESTRADAS RURAIS visando a melhoria da infraestrutura viária, da segurança do tráfego, da integração regional e do escoamento da produção agrícola e agroindustrial. Serão investidos R$2,5 bilhões no Programa, sendo o primeiro bilhão em 2025, o segundo em 2026 e o restante em 2027. A meta é de 2.500 km de pavimentação em estradas rurais, abrangendo os 295 municípios catarinenses. Desse montante, R$ 1,25 bilhão será aportado aos bancos habilitados - BRDE e BADESC - possibilitando a contrapartida dos municípios por meio de acesso a financiamento, com correção e juros bancados pelo Estado e R$ 1,25 bilhão será repassado diretamente aos municípios. A parceria será formalizada por meio da celebração de Convênios Simplificados, no valor total do Projeto, onde será demonstrado o valor a ser repassado pelo Estado diretamente aos municípios e a contrapartida dos municípios. Na oportunidade, encaminha-se o Manual que regulamenta o referido Programa, para análise de vossas excelências. Para o município de Major Vieira, classificado na Faixa 02, (conforme página 15 do Manual), de acordo com a área territorial abrangida (520,816 km?), o valor disponibilizado para as duas fases do programa é de até R$16.000.000,00 (dezesseis milhões) de reais. Atenciosamente. Major Vieira/SC, 04 de julho de 2025. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por «ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA * DASILVA:00391205978 SILVA:00391205978 4 Dados: 2025.07.04 16:37:28 -0300' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemmajorvieira.sc.gov.br EN ESTADO DE SANTA CATARINA “ a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA po) CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYTEIRA Coragem nara mudar, honestidade pa OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 520/2025 Major Vieira/SC, 04 de julho de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para Apreciação. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Ordinária que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BRDE - BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES: assinado de forma digital por + ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA / DASILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.07.04 16:46:06 -03:00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br MANUAL DO PREFEITO O Programa Estrada Boa Rural é uma iniciativa do Governo do Estado de Santa Catarina, com execução por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), com o apoio da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, c em parceria com os municípios catarinenses e os bancos BRDE e BADESC, com o objetivo de PAVIMENTAR ESTRADAS RURAIS visando a melhoria da infraestrutura viária, da segurança do tráfego, da integração regional e do escoamento da produção agrícola e agroindustrial. CATARINA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE Faixas e limites de cas o valor por município Os recursos financeiros máximos a serem disponibilizados por município, por meio de repasse do Estado e a contrapartida por meio de financiamento, observarão as faixas territoriais, conforme Tabela 1. Não se somam a esses valores os encargos de correção e juros - bancados pelo Estado. Cada município poderá apresentar 2 O menor trecho admissível para a trechos, sendo o 1º trecho na fase 1 celebração do convênio será de 2 km em 2025 e 0 2º trecho na fase 2 em 2026. de extensão. Tabela 1 - Faixas e limites de valor por área territorial para dois trechos. Faixa Área territorial do Limites de valor que o município Município terá acesso (Estado e financiamento) q Até 300 km? R$ 12 milhões 2 De 300,1 km? a 800 km? R$ 16 milhões Ê 3 Acima de 800 km? R$ 20 milhões O anexo 1 apresenta a área territorial de todos os municípios, incluindo a faixa a que pertencem para fins do Programa Estrada Boa Rural. O limite de valor de repasse do Estado mais o valor financiado é de R$ 10 milhões por trecho. Como funciona o repasse O financeiro do Estado Do projeto apresentado pelo município, o Estado repassará por meio de Convênio Simplificado, até o valor máximo correspondente com a faixa referente à área territorial, limitado a R$ 5 milhões portrecho. O valor máximo que o Estado pode repassar por trecho é de R$ 5 milhões, totalizando R$ 10 milhões para os 2 trechos. Do limite de valor disponibilizado pelo Estado ao município, admite-se a inclusão de bens e serviços executados pelo próprio município, como contrapartida, os quais não serão compensados financeiramente pelo Estado. GOVERNO DE SANTA CATARINA 7. cosembonos MR Os repasses dos valores provenientes tanto do Estado quanto do financiamento junto ao banco seguirão a mesma lógica de desembolso, conforme descrito abaixo: » 50%s na assinatura do convênio e do contrato com o banco; , no e Os desembolsos do estado e b 35%s após a primeira medição, desde que comprovada a nanclamento OCO ico En] execução de no mínimo 80% da parcela anterior; três parcelas: o; 9, o 15%: após a medição final e visita técnica in loco. 05%, AB io dB de Critérios de € elegibilidade Para fins de enquadramento no Programa Estrada Boa Rural, os trechos propostos deverão atender obrigatoriamente a todos os Critérios Técnico-Financeiros e a pelo menos um dos Critérios Econômico- Sociais descritos a seguir: b Critérios Técnico-Financeiros (obrigatórios) O Limite de valor conforme a área territorial do município; € Demonstração da capacidade técnica e financeira para a manutenção da estrada objeto do investimento (por meio de autodeclaração); O Ligação do trecho proposto a via pavimentada, admitindo-se a inclusão de até 30% da extensão do novo trecho dentro do perímetro urbano. b Critérios Econômico-Sociais (atender no mínimo um critério) € Conexão à comunidade rural, € Acesso à unidade de saúde, educação ou equipamentos públicos; € Ligação com empresas ou cooperativas rurais estabelecidas há pelo menos 3 anos; € Cada quilômetro do trecho deverá atender, no mínimo, duas propriedades rurais; € Conexão entre duas rodovias municipais, estaduais ou federais pavimentadas; 6 Ligação do trecho proposto a outro trecho em processo de pavimentação, pertencente a município limítrofe, no âmbito do Programa Estrada Boa Rural, cuja conexão será admitida mediante justificativa técnica, comprovação da necessidade e comum acordo entre os gestores municipais envolvidos. A elegibilidade do município ao Programa Estrada Boa Rural está condicionada, obrigatoriamente, ao O não atendimento a qualquer um dos critérios técnico-financeiros, ou a pelo menos um dos critérios atendimento dos critérios Técnico- Financeiros c de ao menos um critério Econômico-Social. econômico-sociais, inviabiliza o enquadramento do trecho no Programa Estrada Boa Rural. GovERNO DE SANTA CATARINA Ta dena o rio 1 e DA OBRA A fiscalização da obra será de responsabilidade do município convenente. A supervisão documental e técnica será realizada pelo BADESC e BRDE em todos os municípios contemplados, mesmo aqueles que não optarem por contrato de empréstimo. | 4 COMO PARTICIPAR DO PROGRAMA € ESTRADA BOA RURAL Para solicitar participação, o município deve encaminhar à SIE pelo e-mail estradaboaruralesie.sc.gov.br os documentos listados no Decreto que regulamentará o Programa, tais como: b Ofício de solicitação; b Plano de trabalho; b Projeto de engenharia, com base no caderno de orientações técnicas disponibilizado na página do Programa em www.sie.sc.gov.br/estradaboarural; b Documentos para a celebração do convênio. b Documentos para a operação do crédito junto às agências financiadoras, se for o caso. “E 3 CONTATO O NASIE Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) Programa Estrada Boa Rural Contato: (048) 3664-9383 Página: www.sie.sc.gov.br/estradaboarural E-mail: estradaboaruralOsie.sc.gov.br Endereço: Rua Tenente Silveira, 162. Centro, Florianópolis - SC. 10º andar, Gabinete do Secretário Adjunto. 14. hos savcos REC e NOS BANCOS BRDE BRDE - Estrada Boa Rural Contato: +55 48 99164.9460 E-mail: estradaboaruralQbrde.com.br Endereço: Avenida Hercílio Luz, 617. Centro, Florianópolis - SC. Cep: 882020-000 BADESC BADESC - Estrada Boa Rural Contato: + 55 48 3216.5033 / +55 48 99981.6387 E-mail: marselleObadesc.gov.br Endereço: Rua Almirante Alvim, 491. Centro, Florianópolis - SC. CEP: 88.015-380 GOVERNO DE SANTA CATARINA 9. Qualo passo-a-passo da execução de todo o Programa? E Município envia solicitação para participação no Programa, acompanhado dos com documentos pré-estabelecidos e 2| SIE analisa elegibilidade e E] | BRDE/BADESC analisa projeto e crédito (se houver empréstimo) € 4| SIE chancela análise técnica e H Publicação da Portaria de Convênio e RI Município apresenta homologação da licitação e [7] Assinatura do Convênio Simplificado e Hg Assinatura do Contrato de Empréstimo (se houver) € H Liberação dos recursos: 1º parcela: 50% 2º parcela: 35% (prestação de no mínimo de 80% da anterior) 3º parcela: 15% (medição final e visita técnica in loco) * Optando pelo empréstimo, junto ao BRDE ou BADESC, as liberações seguem a mesma lógica + 10] Prestação de contas do Convênio e do Empréstimo (se houver) GOVERNO DE SANTA CATARINA Exemplo 3 - Composição de Recursos Faixa territorial do município: 3 Valor total do projeto/convênio: R$ 15.000.000,00 Composição do investimento: Fonte de Recurso Valor (R$) Percentual (%) a. Repasse do Estado R$ 5.000.000,00 33,3% Financiamento E (BRDE/BADESC) R$ 5.000.000,00 33,3% Bens e Serviços 333% Próprios (Município) R$ 5.000.000,00 | ' Total do Projeto R$ 15.000.000,00 100% O financiamento de R$ 5 milhões está dentro do limite, pois não ultrapassa o valor do repasse estadual. A contrapartida de bens e serviços próprios do município é aceita desde que seja mensurável e compatível com os critérios técnicos do Programa, com acompanhamento físico-financeiro. Exemplo 4 - Composição de Recursos Faixa territorial do município: 3 Valor total do projeto/convênio: R$ 10.000.000,00 Composição do investimento: Fonte de Recurso Valor (R$) Percentual (%) Repasse do Estado R$ 5.000.000,00 30% Financiamento (BRDE/BADESC) R$ 2.000.000,00 20% Recursos Próprios 9 (Município) R$ 3.000.000,00 30% Total do Projeto R$ 10.000.000,00 100% Neste exemplo, o valor do financiamento (R$ 2 milhões) é inferior ao valor do repasse estadual (R$ 5 milhões), respeitando a regra geral do Programa. Todos os recursos oriundos de repasse, financiamento ou recursos próprios devem ser licitados e ter prestação de contas integral. GOVERNO DE SANTA CATARINA Exemplo 7 - Composição de Recursos Faixa territorial do município: 2 Valor total do projeto/convênio: R$ 10.000.000,00 Composição do investimento: Fonte de Recurso Valor (R$) Percentual (%) Repasse do Estado R$ 4.000.000,00 40% Fi i t (BRDE(BADESC) R$ 4.000.000,00 40% Bens e Serviços próprios (Município) R$ 1.000.000,00 (0% Recursos Próprios R$ 1.000.000,00 10% (Município) Total do Projeto R$ 10.000.000,00 100% Neste exemplo, o valor do financiamento (R$ 4 milhões) é igual ao valor do repasse estadual, respeitando a regra geral do Programa. Observação: O município pertence à Faixa 2, cujo valor máximo para as duas fases do Programa (Recursos do Estado + Financiamento), conforme Tabela 1, é de R$ 16 milhões. Regras de Prestação de Contas: € Recursos do repasse e do financiamento devem ser licitados e prestados contas integralmente. € Recursos próprios licitáveis também devem seguir as normas legais e ter prestação de contas. O Bens e serviços próprios mensuráveis, mesmo sem repasse financeiro direto, devem ser comprovados e acompanhados conforme metas físico-financeiras. GOVERNO DE SANTA CATARINA PROGRAMA ESTRADA BOA RURAL municípios Área territorial - km? Valor total disponibilizado (IBGE 2022) para as duas fases do programa FAIXA 2 - R$ 16 MILHÕES . á «alem? Fraiburgo 549,188 Municípios pipa e mari 542.238 Anitápolis 540,636 FAIXA 3 - R$ 20 MILHÕES Bela Vista do Toldo 535,682 Jaraguá do Sul 530,894 Lages 2637,660 Major Vieira 520,816 São Joaquim 888,634 Blumenau 518,619 Campos Novos 1717,697 Bocaina do Sul 510,673 Mafra 1404,084 Garuva 503,595 Capão Alto 1331,962 Rio do Campo 502,095 Água Doce 319,137 Angelina 499,998 Itaiópolis 1297,543 Campo Alegre 499,216 Canoinhas 1148,036 São Bento do Sul 495,772 Santa Cecília 1145,845 Apiúna 493,49 Joinville 127,947 São Francisco do Sul 493,266 Bom Retiro 057,034 Campo Erê 47916 Campo Belo do Sul 025,638 São Bonifácio 461,438 Urubici 1021,371 Paulo Lopes 446,165 Caçador 983424 Três Barras 436,496 Abelardo Luz 953,992 Matos Costa 435,391 Curitibanos 949,865 Indaial 430,799 São José do Cerrito 948,714 Jacinto Machado 430,704 Lebon Régis 941,64 Cerro Negro 418,544 Bom Jardim da Serra 938,516 Corupá 405,761 Rio Negrinho 907,42 José Boiteux 405,552 Porto União 848,779 Nova Trento 402,852 Otacílio Costa 847,253 Ponte Alta do Norte 396,882 ” Palhoça 394,85 FAIXA 2 - R$ 16 MILHÕES Tangaiá 390,044 Concórdia 799194 Benedito Novo 388,291 Papanduva 764,737 Araquari 386,693 Painel 738,331 Gaspar pd pd Alfredo Wagner 733,489 Videira mi Li Santa Terezinha 715,551 Dionísio Cerqueira 378,843 Taió 693,847 Xanxerê 377,426 Florianópolis 674,844 Massaranduba 374,459 Coreia Pinto 647,388 Doutor Pedrinho 374,205 Calmon 636,208 Vitor Meireles 370,414 Chapecó 624846 São Domingos 367,525 Passos Maia 617,092 Biguaçu Sébiaa Timbé Grande 596,344 Pouso Redondo 356,539 Anita Garibaldi 589812 São Lourenço do Oeste 356,193 Irineópolis 589,698 Palmitos E pad Ponte Alta 57517 Vargem Ep Monte Castelo 560,743 Urupema 350,472 Ponte Serrada 560,/31 Vidal Ramos 346,932 Fio dos Cedros 555,473 São Cristóvão do Sul 345,903 Orleans 549,859 Santo Amaro da lmperatriz 344,235 Fraiburgo 549,188 Faxinal dos Guedes 340,07 GOVERNO DE SANTA CATARINA icipi Área territorial -km? | municípios Área territorial - km? Municipios (IBGE 2022) unteipio (IBGE 2022) FAIXA 1 - R$ 12 MILHÕES FAIXA 1 - R$ 12 MILHÕES Guabiruba 172,173 Trombudo Central 09,648 Maravilha 70,339 Balneário Barra do Sul 108,914 Vargeão 166,685 Coronel Martins 107,502 Itá 166,265 Pescaria Brava 06,853 Gravatal 65,718 São Ludgero 06,765 Schroeder 165,237 Salto Veloso 104,531 Iraceminha 165,147 arema 04,184 São João do Oeste 163,747 Entre Rios 103,888 São Carlos 162,12 Alto Bela Vista 103,433 Pedras Grandes 159,891 Guarujá do Sul 00,63 Treze de Maio 159,833 Formosa do Sul 100,408 Frei Rogério 58,775 Balneário Piçarras 99,355 Treviso 56,61 Peritiba 96,168 Saltinho 56,568 Balneário Arroio doSilva 94,477 Ibicaré 56,439 Atalanta 94,383 Ipira 155,651 Belmonte 93,852 Witmarsum 53,776 Porto Belo 93,673 São João do Itaperiú 51,885 Arroio Trinta 93,53 Novo Horizonte 151,722 União do Oeste 92,857 Canelinha 51,008 Passo de Torres 92,638 São José 50,499 Barra Bonita 92,56 Santa Rosa do Sul 150,299 Modelo 92,346 São Bernardino 149,891 Jupiá 91,448 Bandeirante 48,074 Serra Alta 90,564 Balneário Gaivota 146,834 Arvoredo 90,503 Piratuba 146,088 Braço do Trombudo 894 Ibiam 146,009 Paial 86,048 Sombrio 143,457 Princesa 85,598 Caxambu do Sul 140,873 Cordilheira Alta 83,556 Galvão 139,836 Sangão 82,984 Águas de Chapecó 139,511 Morro da Fumaça 82,818 São Pedro de Alcântara 139,196 Santa Helena 81,004 Barra Velha 138,947 Laurentino 79,333 Nova Itaberaba 37,388 Irati 77,912 Tunápolis 32,939 Águas Frias 76,631 Arabutã 132,779 Santiago do Sul 73,335 Agronômica 129,774 São Miguel da Boa Vista 72,755 Rodeio 129,001 Cocal do Sul 70,965 Pinhalzinho 128,726 Lacerdópolis 69,036 Timbó 28,313 Jardinópolis 68,499 Governador Celso Ramos 127,556 Bom Jesus do Oeste 67,777 Chapadão do Lageado 124,866 Presidente Castelo Branco 65,433 Santa TerezinhadoProgresso 119,653 Lajeado Grande 65,348 Imbuia 19,113 Ermo 65,311 Luzerna 117,099 Nova Erechim 65,087 Garopaba 14,773 Bom Jesus 63,883 lomerê 113,986 Balneário Rincão 63,42 Sul Brasil 13,125 Planalto Alegre 63,1 Ascurra 12,884 Maracajá 62,902 Navegantes 11,377 Pinheiro Preto 61,011 GOVERNO DE SANTA CATARINA ANEXO 2 MODELO DE OFÍCIO ESTRADA BOA RURAL R) O%ÇÃ3 ( 3€7 CONVÊNIO ESTRADA BOA RURAL ANEXO 4 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PELOS AGENTES FINANCEIROS ANEXO 5 MINUTA DE LEI 8 1º. A concessão do subsídio ocorrerá com recursos consignados ao Programa "Estrada Boa Rural" na Lei Orçamentária Anual, podendo ser complementada por créditos adicionais, observados os limites legais. 8 2º, A efetivação da subvenção dependerá da celebração de convênio simplificado entre o município e o Estado. Art. 8º, Fica autorizado o Poder Executivo a subscrever e a integralizar, com recursos do Orçamento Geral do Estado, aumento de capital nos agentes financeiros vinculados ao Programa - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE e Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina - BADESC - até o montante de R$ 1.250.000.000,00 (um bilhão e duzentos e cinquenta milhões de reais), com direcionamento obrigatório dos recursos para o Programa Estrada Boa Rural. 8 1º Atransferência dos recursos de que trata o caput constituirá fundo rotativo contábil, sendo realizada de forma irrevogável e irretratável. 8 2º Os agentes financeiros deverão utilizar os recursos da capitalização para criação de programa de repasse para financiamento das operações de crédito no âmbito do Programa. Art. 9º. Sem prejuízo do aporte de que trata o artigo 8º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os agentes financeiros o valor de até R$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de reais), destinado ao subsídio total dos encargos remuneratórios das operações de financiamento realizadas no âmbito do Programa, bem como ao pagamento das tarifas de análise e supervisão de projetos sem financiamento. Art. 10. Os recursos do programa não poderão ser utilizados para o pagamento de: |- multas e juros moratórios devidos pelos beneficiários por atraso no cumprimento das obrigações contratuais; l- subsídios financeiros de operações de crédito inadimplidas ou em inadimplemento; e ll - subsídios financeiros de operações de crédito renegociadas ou refinanciadas, bem como as que a estas sucederem. Art. 11. O Programa será regido por caderno técnico elaborado na SIE, que estabelecerá, no mínimo: |-tipologia da estrada; Il- critérios de segmentação; ll - padrões técnicos de engenharia e execução da obra. Art. 12. A fiscalização da obra será responsabilidade do município convenente, cabendo ao BRDE ou ao BADESC, conforme o agente financeiro vinculado à operação, a supervisão documental e técnica, inclusive com visita in loco e análise dos relatórios e boletins de medição. Art. 13. A prestação de contas será realizada junto ao agente financeiro contratado, segundo diretrizes do Programa e regulamentação. Art. 14. Critérios de elegibilidade e questões operacionais serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo, adotando-se o disposto na Lei Estadual nº 19.093/2024, no que com o regulamento deste Programa não for conflitante. Art. 15. Os recursos financeiros transferidos voluntariamente aos municípios em razão deste Programa, não utilizados ou alocados indevidamente, serão revertidos ao Estado de Santa Catarina, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Art. 16. Fica o Governador do Estado autorizado a promover as adequações necessárias na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 (LOA 2025) e no Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 (PPA 2024-2027). Art. 17. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas conforme disponibilidade financeira. Ant. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, em XX de junho de 2025. GOVERNO DE SANTA CATARINA GOVERNO DE SANTA CATARINA PROGRAMA ESTRADA BOA RURAL Área até 300 km? Área entre 300,1 km? e 800 km? Área acima de 800,1 km? 1. TÉCNICO-FINANCEIRO - o município deverá atender, obrigatoriamente, todos os componentes do eixo, a seguir descritos: a Limite de valor conforme área territorial do município; Demonstração de capacidade técnica e financeira para manutenção da estrada objeto do investimento, por meio de autodeclaração. Ligação do trecho proposto à via pavimentada, admitindo-se a inclusão de até 30% da extensão do novo trecho dentro do perímetro urbano. GOVERNO DE NTA CATARINA GOVERNO DE SANTA CATARINA CAPITAL CORRENTE 1.2 1.3 24 2.2 2.3 3.1 3.2 3.3 GOVERNO DE SANTA CATARINA ANOTAÇÕES: GOVERNO DE SANTA CATARINA