br-locleg corpus explorer

← Major Vieira (SC)

materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaProjeto de Lei nº 53/2025: Autoriza o poder executivo a custear despesas de viagem dos munícipes eleitos como realeza da Terceira Idade, para participação em missão oficial à Brasília, e dá outras providências.
native_id7177

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO DE SANTA CATARINA
ES
i ef
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA AE;
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍIEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, Nº Ha /2025, DE 04 DE JULHO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR
DESPESAS DE VIAGEM DOS MUNÍCIPES
ELEITOS COMO REALEZA DA TERCEIRA IDADE,
PARA PARTICIPAÇÃO EM MISSÃO OFICIAL À
BRASÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, ALINE DAIANE RUTHES
IARENHUK DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei Ordinária:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas de
transporte, alimentação, hospedagem e demais encargos necessários para viabilizar a
participação dos membros da Realeza da Terceira Idade, em missão oficial à Brasília,
acompanhando o Chefe do Poder Executivo Municipal e/ou servidor público municipal,
efetivo ou comissionado, oficialmente designado.
81º Para os fins desta Lei, são considerados representantes da Realeza da Terceira
Idade os munícipes com 60 (sessenta) anos ou mais, eleitos no evento oficial
promovido pelo Município, conforme calendário e critérios previamente estabelecidos.
82º A missão terá caráter institucional, educativo e simbólico, com o objetivo de
valorizar a pessoa idosa, promover o exercício da cidadania ativa e estreitar os
vínculos entre a comunidade e a administração pública municipal.
Art. 2.º A premiação prevista nesta Lei abrange a Realeza da Terceira Idade eleita no
ano corrente, bem como nos anos subsequentes, observada a disponibilidade
financeira.
Art. 3.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de decreto anual,
disciplinando os critérios de participação, de acompanhamento e os procedimentos
administrativos pertinentes.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário por decreto.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 04 de julho de 2025.
Assinado de forma digital por ALINE DAIANE
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK , “RUTHES IARENHUK DA SILVA:00391205978
DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.07.04 10:07:12 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
EN
4 io
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA ' AME
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, honestidade pata fazer!
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente e
Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Major Vieira,
O presente Projeto de Lei visa reconhecer a importância da pessoa idosa como
agente ativo na construção da história e do desenvolvimento do Município. Ao
valorizar sua trajetória de vida, experiência e contribuições, busca-se não apenas
prestar uma homenagem simbólica, mas também fomentar políticas públicas que
assegurem sua inclusão social, cultural e cidadã.
Nesse contexto, a iniciativa propõe o custeio das despesas de viagem dos
munícipes eleitos como integrantes da Realeza da Terceira Idade, tanto no corrente
ano quanto nos anos subsequentes, por ocasião do evento oficial promovido pela
Administração Municipal.
Esses representantes terão a oportunidade de integrar missão institucional à
Brasília, acompanhando a Chefe do Poder Executivo e/ou servidor público municipal
designado.
Tal vivência proporcionará aos participantes uma ampliação de sua consciência
cívica, além de estimular o engajamento direto com as instituições e os processos
democráticos do Estado brasileiro.
A proposta carrega importante simbolismo e relevante valor educativo, ao
oportunizar aos eleitos um contato direto com as estruturas da República, reforçando
seu papel como sujeitos ativos na construção da cidadania e no acompanhamento da
gestão pública.
Trata-se, portanto, de uma proposta que traduz um gesto concreto de
valorização da terceira idade, alinhando-se aos princípios constitucionais da dignidade
da pessoa humana, da cidadania e da promoção do bem de todos, sem qualquer
forma de discriminação etária.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
desta iniciativa.
Major Vieira/SC, 04 de julho de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.07.04 10:07:30 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
<a
ESTADO DE SANTA CATARINA Ya to
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 1º
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR
EIRA
Coragêrm para mudar, honestidade para fazer!
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 508/2025
Major Vieira/SC, 04 de julho de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para Apreciação.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e
constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Ordinária que:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS DE VIAGEM DOS
MUNICIPES ELEITOS COMO REALEZA DA TERCEIRA IDADE, PARA
PARTICIPAÇÃO EM MISSÃO OFICIAL À BRASÍLIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES *; Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DASILVA:00391205978
SILVA:00391205978 7 Dados: 2025.07.04 10:23:52 -03/00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br

open original →