| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 53/2025: Autoriza o poder executivo a custear despesas de viagem dos munícipes eleitos como realeza da Terceira Idade, para participação em missão oficial à Brasília, e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA ES i ef PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA AE; CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍIEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, Nº Ha /2025, DE 04 DE JULHO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS DE VIAGEM DOS MUNÍCIPES ELEITOS COMO REALEZA DA TERCEIRA IDADE, PARA PARTICIPAÇÃO EM MISSÃO OFICIAL À BRASÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei Ordinária: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas de transporte, alimentação, hospedagem e demais encargos necessários para viabilizar a participação dos membros da Realeza da Terceira Idade, em missão oficial à Brasília, acompanhando o Chefe do Poder Executivo Municipal e/ou servidor público municipal, efetivo ou comissionado, oficialmente designado. 81º Para os fins desta Lei, são considerados representantes da Realeza da Terceira Idade os munícipes com 60 (sessenta) anos ou mais, eleitos no evento oficial promovido pelo Município, conforme calendário e critérios previamente estabelecidos. 82º A missão terá caráter institucional, educativo e simbólico, com o objetivo de valorizar a pessoa idosa, promover o exercício da cidadania ativa e estreitar os vínculos entre a comunidade e a administração pública municipal. Art. 2.º A premiação prevista nesta Lei abrange a Realeza da Terceira Idade eleita no ano corrente, bem como nos anos subsequentes, observada a disponibilidade financeira. Art. 3.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de decreto anual, disciplinando os critérios de participação, de acompanhamento e os procedimentos administrativos pertinentes. Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário por decreto. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira/SC, 04 de julho de 2025. Assinado de forma digital por ALINE DAIANE ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK , “RUTHES IARENHUK DA SILVA:00391205978 DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.07.04 10:07:12 -0300' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA EN 4 io PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA ' AME CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para mudar, honestidade pata fazer! JUSTIFICATIVA Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Major Vieira, O presente Projeto de Lei visa reconhecer a importância da pessoa idosa como agente ativo na construção da história e do desenvolvimento do Município. Ao valorizar sua trajetória de vida, experiência e contribuições, busca-se não apenas prestar uma homenagem simbólica, mas também fomentar políticas públicas que assegurem sua inclusão social, cultural e cidadã. Nesse contexto, a iniciativa propõe o custeio das despesas de viagem dos munícipes eleitos como integrantes da Realeza da Terceira Idade, tanto no corrente ano quanto nos anos subsequentes, por ocasião do evento oficial promovido pela Administração Municipal. Esses representantes terão a oportunidade de integrar missão institucional à Brasília, acompanhando a Chefe do Poder Executivo e/ou servidor público municipal designado. Tal vivência proporcionará aos participantes uma ampliação de sua consciência cívica, além de estimular o engajamento direto com as instituições e os processos democráticos do Estado brasileiro. A proposta carrega importante simbolismo e relevante valor educativo, ao oportunizar aos eleitos um contato direto com as estruturas da República, reforçando seu papel como sujeitos ativos na construção da cidadania e no acompanhamento da gestão pública. Trata-se, portanto, de uma proposta que traduz um gesto concreto de valorização da terceira idade, alinhando-se aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da cidadania e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação etária. Por essas razões, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta iniciativa. Major Vieira/SC, 04 de julho de 2025. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.07.04 10:07:30 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br <a ESTADO DE SANTA CATARINA Ya to PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 1º CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragêrm para mudar, honestidade para fazer! OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 508/2025 Major Vieira/SC, 04 de julho de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para Apreciação. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Ordinária que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS DE VIAGEM DOS MUNICIPES ELEITOS COMO REALEZA DA TERCEIRA IDADE, PARA PARTICIPAÇÃO EM MISSÃO OFICIAL À BRASÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES *; Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA DASILVA:00391205978 SILVA:00391205978 7 Dados: 2025.07.04 10:23:52 -03/00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br