| Tipo | Emendas |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Emenda modificativa n.º 01/2025, de autoria dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, ao Projeto de lei n.º 49/2025 - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.739, de 08 de abril de 2025, para incluir os agentes políticos e conselheiros tutelares entre os beneficiados do vale-alimentação e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br fone: 47 3655-1130 Rua: João Florentino de Sousa nº 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 PROCESSO LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº 049/2025 EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICPAL Nº 2.739, DE 08 DE ABRIL DE 2025, PARA INCLUIR OS AGENTES POLÍTICOS E CONSELHEIROS TUTELARES ENTRE OS BENEFICIÁRIOS DO VALE ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EMENDA Nº 001 (ADITIVA) Autoria dos Vereadores: Dilma Severgnini Graf, Leandro Ribeiro de Castro e Talita Regina Rodrigues Acrescenta o Art. 2º-B: Art. 2º-B Os agentes políticos do Poder Legislativo também serão beneficiários do vale-alimentação previsto nesta Lei. §1º A concessão deste benefício aos Vereadores será no mesmo valor pago aos servidores e demais agentes políticos, sendo seu recebimento integral condicionado a participação dos referidos agentes políticos em todas as sessões ordinárias e extraordinárias realizadas durante mês de referência para o pagamento. §2º Havendo faltas injustificadas nas sessões ordinárias e extraordinárias realizadas durante o mês, haverá desconto proporcional no auxílio-alimentação do Vereador(a). §3º Os Vereadores que forem servidores públicos municipais receberão apenas um vale-alimentação do poder público municipal, sendo portanto, vedada a cumulação. §4º As despesas decorrentes do pagamento do vale–alimentação aos Vereadores correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. AUTORIA Dilma Severgnini Graf, Leandro Ribeiro de Castro Talita Regina Rodrigues ASSINATURA DATA 04/07/2025