br-locleg corpus explorer

← Major Vieira (SC)

materia nº 43/2025

Tipo Emendas
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaEmenda modificativa n.º 01/2025, de autoria dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, ao Projeto de lei n.º 49/2025 - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.739, de 08 de abril de 2025, para incluir os agentes políticos e conselheiros tutelares entre os beneficiados do vale-alimentação e dá outras providências.
native_id7180

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA
 E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br
 fone: 47 3655-1130 
 Rua: João Florentino de Sousa nº 688
 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 
 
PROCESSO LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº 049/2025
EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICPAL Nº 2.739, DE 08 DE ABRIL DE 2025, 
PARA INCLUIR OS AGENTES POLÍTICOS E CONSELHEIROS TUTELARES ENTRE OS 
BENEFICIÁRIOS DO VALE ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EMENDA Nº 001 (ADITIVA)
Autoria dos Vereadores: Dilma Severgnini Graf, Leandro Ribeiro de Castro e Talita 
Regina Rodrigues
Acrescenta o Art. 2º-B:
Art. 2º-B Os agentes políticos do Poder Legislativo também serão beneficiários do 
vale-alimentação previsto nesta Lei. 
§1º A concessão deste benefício aos Vereadores será no mesmo valor pago aos 
servidores e demais agentes políticos, sendo seu recebimento integral condicionado
a participação dos referidos agentes políticos em todas as sessões ordinárias e 
extraordinárias realizadas durante mês de referência para o pagamento.
§2º Havendo faltas injustificadas nas sessões ordinárias e extraordinárias realizadas 
durante o mês, haverá desconto proporcional no auxílio-alimentação do Vereador(a).
§3º Os Vereadores que forem servidores públicos municipais receberão apenas um
vale-alimentação do poder público municipal, sendo portanto, vedada a cumulação.
§4º As despesas decorrentes do pagamento do vale–alimentação aos Vereadores 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
AUTORIA
Dilma Severgnini Graf, 
Leandro Ribeiro de Castro 
Talita Regina Rodrigues
ASSINATURA DATA
04/07/2025

open original →