br-locleg corpus explorer

← Major Vieira (SC)

materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaProjeto de Lei nº 58/2025: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.193, de 02 de abril de 2014, que dispõe sobre a organização da política e do sistema único de assistência social do município de Major Vieira, e dá outras providências.
native_id7197

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

ESTADO DE SANTA CATARINA v,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA »
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NSTEIRA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº Sa /2025, DE 25 DE JULHO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.193, DE 02 DE ABRIL DE
2014, QUE DISPÕE SOBRE JA
ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA E DO
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA
SILVA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1.º O inciso IX e o inciso XIII do art. 10 da Lei Municipal nº 2.193, de 02 de abril de
2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. (...)
IX - gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social;
XIII - assessorar técnica e administrativamente o Conselho
Municipal de Assistência Social.
Art. 2.º Ficam suprimidos os incisos II e VII do art. 11 da Lei Municipal nº 2.193, de 02
de abril de 2014.
Art. 3.º O inciso II, do 81º, do art. 11 da Lei Municipal nº 2.193, de 02 de abril de 2014,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.10 (...)
810º Órgãos de execução de atividades meio:
6.)
II - a Secretaria de Finanças e Tributação;
Art. 4.º O art. 18 da Lei Municipal nº 2.193, de 02 de abril de 2014, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 18. Os serviços de proteção social especial de média
complexidade poderão ser executados e/ou referenciados no
Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA LoÉ io
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA S
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Cotagam para mudar, honestidade pata fazer!
81º O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias
e Indivíduos - PAEFI é de execução obrigatória no âmbito do
CREAS.
82º O Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com
Deficiência, Idosas e suas Famílias poderá ser executado ou
referenciado em diferentes unidades da rede socioassistencial,
conforme a organização local, podendo ter como unidade de
referência o domicílio do usuário, o centro-dia, o CREAS ou outra
unidade referenciada.
Art. 5.º Após o art. 20 da Lei Municipal nº 2.193, de 02 de abril de 2014, ficam
acrescidos os seguintes dispositivos:
Art. 21-A. O Centro-Dia configura-se como unidade pública
especializada da Proteção Social Especial de Média Complexidade,
destinada à oferta do Serviço de Proteção Social Especial para
Pessoas com Deficiência, Pessoas Idosas e suas famílias.
81º O Centro-Dia visa à garantia de direitos, à construção de
autonomia e ao fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários, promovendo atividades de convivência, cuidados
pessoais e apoio aos cuidadores, sem caracterizar atendimento
institucional em tempo integral.
82º A unidade deverá manter articulação sistemática com o
Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
e, na inexistência deste no território, será referenciada pela equipe
técnica da Proteção Social Especial vinculada ao órgão gestor
municipal. Caberá à unidade realizar o encaminhamento dos
usuários para demais serviços da rede socioassistencial,
assegurando o acesso a tecnologias assistivas e à atuação
intersetorial necessária à integralidade do atendimento.
83º A oferta do serviço no âmbito municipal deverá observar os
parâmetros estabelecidos pela Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais, pela Política Nacional de Assistência Social
(PNAS/SUAS), pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), pela
LOAS e demais legislações vigentes.
84º Considera-se atendimento adequado aquele prestado durante
o dia, de forma não-asilar, com retorno do usuário ao domicílio à
noite, voltado às pessoas idosas com algum grau de dependência,
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
<gá
ESTADO DE SANTA CATARINA ole
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 4,
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coiageim para mudar, honestidade para fazeri
preferencialmente moderada, cujas famílias não têm condições de
prover os cuidados necessários durante todo o dia ou parte dele,
sem ruptura dos vínculos familiares.
Art. 22-B. O Centro-Dia deverá atender no máximo, 25 (vinte e
cinco) usuários por turno, assegurando a qualidade e integralidade
do atendimento e contará com equipe técnica interdisciplinar,
composta, preferencialmente, pelos seguintes profissionais:
I - 01 (um) diretor de nível superior, que seja servidor público
titular de cargo público;
1 - 01 (um) assistente social e 01 (um) psicólogo como equipe
mínima de referência;
III - 02 (dois) técnicos de enfermagem;
IV - 01 (um) cuidador;
V - 01 (um) cozinheiro;
VI - 01 (um) profissional de serviços gerais;
vil - 01 (um) profissional de nível médio para atividades
administrativas.
Parágrafo único. A quantidade de profissionais deverá ser
compatível com a demanda atendida, assegurando a suficiência do
quadro para o atendimento do total de usuários referenciados no
equipamento.
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por decreto
se necessário.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Major Vieira/SC, 25 de julho de 2025.
ALINE DAIANE Assinado de forma digltal por
RUTHES IARENHUK DA Qu ag O UR
SILVA:00391205978' — Dados:2025.07.25 15:57:48 -0300"
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA segio
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYTEIRA
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente e
Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Major Vieira,
Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Câmara o presente Projeto de Lei, que visa
adequar e aperfeiçoar dispositivos da Lei Municipal nº 2.193/2014, com o objetivo
principal de regulamentar a implantação e funcionamento do Centro-Dia em nosso
Município.
Esta iniciativa fundamenta-se nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social
(PNAS), na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº
109/2009), na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS) e no Estatuto do Idoso,
instrumentos que orientam e disciplinam a execução dos serviços socioassistenciais no
Brasil.
O Centro-Dia representa um importante avanço na rede local de proteção social especial,
pois oferecerá atendimento diurno qualificado para pessoas idosas e com deficiência,
assegurando o cuidado necessário e aliviando a sobrecarga das famílias cuidadoras.
Trata-se de ação fundamental para prevenção de situações de negligência,
institucionalização precoce e para fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Além disso, o projeto revoga dispositivos que vinculavam conselhos de outras áreas à
Assistência Social, adequando o texto da lei à realidade administrativa e organizacional
do Município, prevenindo sobreposições de competências.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, por sua
relevância social e por contribuir significativamente para o fortalecimento da política
municipal de assistência social,
Major Vieira/SC, 25 de julho de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES assinado de forma digital por ALINE
7 DAVANE RUTHES IARENHUK DA.
IARENHUK DA SAVADO391205978
SILVA:00391205978/ “Dados: 20250725 15:5804.0300
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 578/2025
Major Vieira/SC, 25 de julho de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para Apreciação em Rito de
Urgência.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e
constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Ordinária que:
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.193, DE 02 DE ABRIL DE 2014,
QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA E DO SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do
referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências
necessárias com a maior celeridade possível. Cumpre informar ainda, que anexo ao
referido Projeto de Lei seguem os extratos de conta corrente onde dispõe tanto as ordens
bancárias de recebimento dos valores acrescentados bem como as contrapartidas.
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br

open original →