| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2025 |
| Date | 2025-07-25 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 58/2025: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.193, de 02 de abril de 2014, que dispõe sobre a organização da política e do sistema único de assistência social do município de Major Vieira, e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA v, PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA » CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NSTEIRA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº Sa /2025, DE 25 DE JULHO DE 2025 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.193, DE 02 DE ABRIL DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE JA ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA E DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1.º O inciso IX e o inciso XIII do art. 10 da Lei Municipal nº 2.193, de 02 de abril de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. (...) IX - gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social; XIII - assessorar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 2.º Ficam suprimidos os incisos II e VII do art. 11 da Lei Municipal nº 2.193, de 02 de abril de 2014. Art. 3.º O inciso II, do 81º, do art. 11 da Lei Municipal nº 2.193, de 02 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.10 (...) 810º Órgãos de execução de atividades meio: 6.) II - a Secretaria de Finanças e Tributação; Art. 4.º O art. 18 da Lei Municipal nº 2.193, de 02 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18. Os serviços de proteção social especial de média complexidade poderão ser executados e/ou referenciados no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA LoÉ io PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA S CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Cotagam para mudar, honestidade pata fazer! 81º O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI é de execução obrigatória no âmbito do CREAS. 82º O Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias poderá ser executado ou referenciado em diferentes unidades da rede socioassistencial, conforme a organização local, podendo ter como unidade de referência o domicílio do usuário, o centro-dia, o CREAS ou outra unidade referenciada. Art. 5.º Após o art. 20 da Lei Municipal nº 2.193, de 02 de abril de 2014, ficam acrescidos os seguintes dispositivos: Art. 21-A. O Centro-Dia configura-se como unidade pública especializada da Proteção Social Especial de Média Complexidade, destinada à oferta do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Pessoas Idosas e suas famílias. 81º O Centro-Dia visa à garantia de direitos, à construção de autonomia e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, promovendo atividades de convivência, cuidados pessoais e apoio aos cuidadores, sem caracterizar atendimento institucional em tempo integral. 82º A unidade deverá manter articulação sistemática com o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e, na inexistência deste no território, será referenciada pela equipe técnica da Proteção Social Especial vinculada ao órgão gestor municipal. Caberá à unidade realizar o encaminhamento dos usuários para demais serviços da rede socioassistencial, assegurando o acesso a tecnologias assistivas e à atuação intersetorial necessária à integralidade do atendimento. 83º A oferta do serviço no âmbito municipal deverá observar os parâmetros estabelecidos pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS/SUAS), pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), pela LOAS e demais legislações vigentes. 84º Considera-se atendimento adequado aquele prestado durante o dia, de forma não-asilar, com retorno do usuário ao domicílio à noite, voltado às pessoas idosas com algum grau de dependência, Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br <gá ESTADO DE SANTA CATARINA ole PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 4, CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coiageim para mudar, honestidade para fazeri preferencialmente moderada, cujas famílias não têm condições de prover os cuidados necessários durante todo o dia ou parte dele, sem ruptura dos vínculos familiares. Art. 22-B. O Centro-Dia deverá atender no máximo, 25 (vinte e cinco) usuários por turno, assegurando a qualidade e integralidade do atendimento e contará com equipe técnica interdisciplinar, composta, preferencialmente, pelos seguintes profissionais: I - 01 (um) diretor de nível superior, que seja servidor público titular de cargo público; 1 - 01 (um) assistente social e 01 (um) psicólogo como equipe mínima de referência; III - 02 (dois) técnicos de enfermagem; IV - 01 (um) cuidador; V - 01 (um) cozinheiro; VI - 01 (um) profissional de serviços gerais; vil - 01 (um) profissional de nível médio para atividades administrativas. Parágrafo único. A quantidade de profissionais deverá ser compatível com a demanda atendida, assegurando a suficiência do quadro para o atendimento do total de usuários referenciados no equipamento. Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por decreto se necessário. Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Major Vieira/SC, 25 de julho de 2025. ALINE DAIANE Assinado de forma digltal por RUTHES IARENHUK DA Qu ag O UR SILVA:00391205978' — Dados:2025.07.25 15:57:48 -0300" ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA segio PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYTEIRA JUSTIFICATIVA Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Major Vieira, Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Câmara o presente Projeto de Lei, que visa adequar e aperfeiçoar dispositivos da Lei Municipal nº 2.193/2014, com o objetivo principal de regulamentar a implantação e funcionamento do Centro-Dia em nosso Município. Esta iniciativa fundamenta-se nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS) e no Estatuto do Idoso, instrumentos que orientam e disciplinam a execução dos serviços socioassistenciais no Brasil. O Centro-Dia representa um importante avanço na rede local de proteção social especial, pois oferecerá atendimento diurno qualificado para pessoas idosas e com deficiência, assegurando o cuidado necessário e aliviando a sobrecarga das famílias cuidadoras. Trata-se de ação fundamental para prevenção de situações de negligência, institucionalização precoce e para fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Além disso, o projeto revoga dispositivos que vinculavam conselhos de outras áreas à Assistência Social, adequando o texto da lei à realidade administrativa e organizacional do Município, prevenindo sobreposições de competências. Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, por sua relevância social e por contribuir significativamente para o fortalecimento da política municipal de assistência social, Major Vieira/SC, 25 de julho de 2025. ALINE DAIANE RUTHES assinado de forma digital por ALINE 7 DAVANE RUTHES IARENHUK DA. IARENHUK DA SAVADO391205978 SILVA:00391205978/ “Dados: 20250725 15:5804.0300 ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 578/2025 Major Vieira/SC, 25 de julho de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para Apreciação em Rito de Urgência. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Ordinária que: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.193, DE 02 DE ABRIL DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA E DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências necessárias com a maior celeridade possível. Cumpre informar ainda, que anexo ao referido Projeto de Lei seguem os extratos de conta corrente onde dispõe tanto as ordens bancárias de recebimento dos valores acrescentados bem como as contrapartidas. Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br