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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 15/2025: Dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo e comissionado no âmbito da administração pública direta do município de Major Vieira, com alterações nas Leis Complementares nº 071/2017 e nº 068/2017, e dá outras providências.
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Autoria

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ESTADO DE SANTA CATARINA W,
RETO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA U
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº sb /2025, DE 25 DE JULHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS
PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO E
COMISSIONADO NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, COM
ALTERAÇÕES NAS LEIS COMPLEMENTARES
Nº 071/2017 E Nº 068/2017, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA
SILVA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1.º Ficam criados, no âmbito do Quadro Permanente da Administração Direta do
Município de Major Vieira, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I, com
suas respectivas atribuições descritas no Anexo II, a serem incluídos na Lei
Complementar nº 071, de 2017, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração
(PCCR) dos servidores públicos municipais.
Art. 2.º Fica criado o cargo comissionado constante do Anexo III, com suas respectivas
atribuições descritas no Anexo IV, a ser incluído na Lei Complementar nº 068, de 2017,
que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa do Município.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas por decreto se necessário.
Art. 4.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 25 de julho de 2025.
ALINE DAIANE Assinado de forma digital por
RE DNANE TITE
RUTHES IARENHUK fanenonDa 7
DA SILVA 0391205978
SILVA:00391205978 “30072! 182
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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ESTADO DE SANTA CATARINA Ye,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA O
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR SYTEIRA
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
Cargo Habilitação Vencimento | Carga Vagas
Horária
Assistente Social Superior e Registro no Órg R$3.971,67 30 horas | 01
Profissional.
Psicólogo Superior e Registro no Órg R$5.303,30 40 horas | 01
Profissional.
Técnico de Enfermagem Técnico em Enfermagem. R$2.054,54 40 horas | 02
Cuidador de Pessoas Idosas | Médio e/ou Técnico na área. | R$1.708,99 40 horas | 01
Agente de Serviços Públicos | Fundamental. R$1.708,99 40 horas | 02
Agente Administrativo Médio e/ou Técnico. R$1.708,99 | 40 horas | 01
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EIN
ESTADO DE SANTA CATARINA Selo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA q
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ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES - PROVIMENTO EFETIVO
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
GRUPO FUNCIONAL SUPERIOR:
Cargos de Profissionais Especializados
NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO: CARGA HORÁRIA SEMANAL:
Ensino Superior Completo com registro | 30 horas
Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercid
da Profissão.
Descrição do cargo: Elaborar, executar e avaliar projetos de natureza social,
estabelecendo ações integradas quanto ao atendimento da realidade social do cidadão e
do servidor municipal, no contexto de ações profissionais, comunitárias e
governamentais.
Atribuições genéricas: Executa atividades na área de Desenvolvimento Social -
assessorando tecnicamente em assuntos de sua competência; atender a população em
casos de emergência e calamidade, in loco ou em abrigos, auxiliando na elaboração de
planos de assistência a defesa civil; definir populações alvo, de acordo com a necessidade
social, integrando-as nos projetos, aproveitando ao máximo o serviço e atividades
oferecidas pelos mesmos; desenvolver ações intersetoriais, contribuindo com recursos
que venham ao encontro das necessidades da comunidade; elaborar pareceres técnicos
de acordo com as necessidades da instituição; elaborar, executar e avaliar projetos de
natureza social, envolvendo grupos, comunidades, associações, organizações populares e
outras; levantar dados e indicadores de apoio aos programas sociais junto à comunidade,
para implantação e execução dos mesmos; orientar os estagiários da área de Serviço
Social no desempenho de suas atribuições; participar de equipe multidisciplinar, visando
à programação, execução e avaliação de atividades educativas e preventivas; planejar e
realizar reuniões, palestras e eventos de natureza social; possibilitar ao Ministério Público
e ao Poder Judiciário o entendimento global das aplicações e execuções de programas,
projetos e serviços, elaborando relatórios e pareceres sociais; prestar assessoramento às
organizações comunitárias e entidades sociais, no exercício e defesa dos direitos civis,
públicos e sociais da comunidade; realizar atendimento socioeducativo aos usuários
quanto ao aproveitamento dos benefícios programas; realizar o levantamento de serviços
ou recursos disponíveis na comunidade, para possível utilização pelos usuários nos
programas sociais; supervisionar e realizar estudos socioeconômicos que visem o
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA à
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer
interesse individual ou coletivo, para fins de benefícios e serviços junto a órgãos públicos
e privados e desempenhar outras atividades correlatas. Em Educação, acompanhar o
educando em seu processo de desenvolvimento, procedendo as devidas orientações junto
à família para usufruir dos recursos da comunidade, não ofertados nas unidades
municipais de ensino; elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos,
objetivando a participação da comunidade no processo educativo, formal, informal e
especial; encaminhar o responsável pelo educando para serviços públicos, comunitários
ou particulares, quando necessitar de atendimentos específicos, evidenciados na
avaliação diagnóstica; manter contato contínuo com a Equipe Pedagógico-Administrativa
e com corpo docente das escolas fornecendo apoio, colaboração, subsídios e prestando
esclarecimentos sobre os encaminhamentos efetivados junto às famílias dos educandos;
organizar e manter atualizado o fichário do Serviço Social; orientar as famílias quanto à
utilização de recursos (serviços) públicos, comunitários ou particulares, para atendimento
do educando; participar de encontros ou reuniões de associações comunitárias, para
discussão de temas relativos à vida escolar; participar de equipe multidisciplinar, visando
a avaliação diagnóstica, atendimento e encaminhamento de educandos; participar de
reuniões de estudos de caso com outros profissionais; proceder à avaliação do ambiente
sócio-econômico-familiar do educando, através imediato. de técnicas próprias; promover
a organização de grupos de famílias na comunidade, para discussão de problemas
relativos à prevenção de excepcionalidade, identificação, atendimento, encaminhamento e
integração social das pessoas portadoras de necessidades especiais; promover estudos,
análises e intervenções nas situações-problema apresentadas por familiares e educandos,
visando sanar e amenizar tais situações; realizar o levantamento de serviços ou recursos
disponíveis na comunidade para possível utilização pelo educando e/ou pela família e
desempenhar outras atividades correlatas. Em Saúde - desempenhar atividades técnicas
relativas à sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos e/ou
reconhecidos pela instituição; incentivar e assessorar o controle social em saúde,
participar de equipe multiprofissional, visando o planejamento, a programação, execução
e avaliação de atividades educativas e preventivas na área de saúde; realizar pesquisas,
objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços; realizar registros e análise
das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos e desempenhar outras
atividades correlatas. Em Saúde Ocupacional; contribuir em diagnósticos de saúde
ocupacional no que se refere aos aspectos sóciolaborais; contribuir na sistematização de
informação sobre saúde, incluindo a produção, seleção, armazenamento e análise para a
organização de banco de dados; indicar, coordenar e realizar estudos, pesquisas e
análises do trabalho, produzindo conhecimento científico, elaborando protocolos,
procedimentos e padronização de rotinas sob as questões saúde - trabalho; participar da
Avaliação da Capacidade Laborativa, em equipe multidisciplinar, com orientação e
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR
Coragera para mudas, Hon
acompanhamento, emitindo parecer especializado; participar de equipe multidisciplinar,
visando à programação, execução e avaliação de atividades educativas e preventivas;
planejar, implementar e avaliar planos e programas de saúde no trabalho, de modo
integrado com áreas afins, contribuindo para seu aperfeiçoamento, nas ações de
promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde integral; realizar atendimento
aos servidores e chefias, por meio de entrevistas e visitas, avaliando, orientando e
realizando encaminhamentos quando necessário e desempenhar outras atividades
correlatas. Em Saúde Mental - prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos,
identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e psíquicas e de
outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social para prevenir ou
eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração
dessas pessoas à sociedade; estudar e analisar as causas de desajustamento social,
estabelecendo planos de ações que busquem o restabelecimento da normalidade do
comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio social;
aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional para conseguir o
seu ajustamento ao meio social; ajudar as pessoas que estão em dificuldades decorrentes
de problemas psicossociais, como menores carentes ou infratores, agilização de exames,
remédios e outros que facilitem e auxiliem a recuperação de pessoas com problemas de
saúde; elaborar diretrizes, atos normativos e programas de assistência social,
promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso e
melhoria do comportamento individual; assistir as famílias nas suas necessidades básicas,
orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra
natureza, para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os
membros; organizar programas de planejamento familiar, materno-infantil, atendimento
à hansenianos e desnutridos, bem como demais enfermidades graves; elaborar e emitir
pareceres socioeconômicos, relatórios mensais de planejamento familiar e relação de
material e medicamentos necessários; participar de programas de reabilitação
profissional, integrando equipes técnicas multiprofissionais, para promover a integração
ou reintegração profissional de pessoas física ou mentalmente deficientes por doenças ou
acidentes decorrentes do trabalho; e executar outras tarefas correlatas ao cargo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA à
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EIRA
Coragem para mudar, honestidade para tazer!
Cargo: PSICÓLOGO
GRUPO FUNCIONAL SUPERIOR:
Cargos de Profissionais Especializados CARGA HORÁRIA SEMANAL:
NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO: 40 horas
Ensino Superior com graduação em Psicologia
REQUISITO:
Registro no respectivo Conselho Regional
Descrição do cargo: Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação,
execução, avaliação, diagnóstico e pesquisa relativos às áreas de atuação, utilizando
enfoque sistêmico.
Atribuições genéricas: Proceder ao estudo do comportamento humano, através da
aplicação de testes psicológicos para determinação de características afetivas,
intelectuais, sensoriais ou motoras, possibilitando assim, a orientação, seleção e
treinamento no campo profissional e diagnóstico clínico; proceder à formulação de
hipótese e sua comprovação experimental, visando obter elementos relevantes aos
estudos dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e
outros aspectos do comportamento humano; analisar a influência dos fatores
hereditários, ambientais e de outras espécies que atuam sobre o indivíduo para
orientar-se no diagnóstico de certos distúrbios emocionais da personalidade; participar
na elaboração de análise ocupacional, a fim de observar as condições de trabalho e as
funções típicas de cada ocupação para identificar aptidões, conhecimentos e traços de
personalidade compatível com as exigências da ocupação; elaboração e realização de
vistorias, de laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionadas com
as atividades da área profissional do psicólogo; atender crianças, adolescentes e
adultos que necessitem de atendimento psicológico; orientar e encaminhar indivíduos
para atendimento especializado e/ou preventivo, no âmbito da saúde mental; orientar
e encaminhar familiares quanto a sua responsabilidade no desenvolvimento da saúde
mental do grupo ao qual pertencem; orientar e encaminhar pais e responsáveis, sobre
processos de integração em unidades sociais e programa; participar de equipe
multiprofissional, visando à programação, execução e avaliação de atividades
educativas e preventivas; selecionar, adaptar, elaborar e validar instrumentos de
mensuração psicológica, visando o aprimoramento de métodos de intervenções
psicossociais; supervisionar o desempenho de estagiário de psicologia; assessorar os
profissionais da área médica, na análise e interpretação de laudos e diagnósticos de
servidores; avaliar, orientar, encaminhar e acompanhar servidores que apresentem
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Coragem para mudar, honestidade para +
ESTADO DE SANTA CATARINA ATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA à
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
alterações psicoemocionais no trabalho, de acordo com os programas estabelecidos;
emitir pareceres, em resposta a processos administrativos, decorrentes de concursos
públicos, reabilitação profissional e outros assuntos referentes à sua área de atuação;
manter atualizado o banco de dados, com informações relativas à sua área de
atuação; em educação analisar informações contidas nos documentos enviados pelas
Unidades Escolares ou de Educação Infantil através do estudo específico do caso;
atender aos educandos, individualmente ou em grupo, nas suas demandas de um
programa específico de suporte e minimização da problemática, da obtenção de
sucesso e avanço escolar e social; elaborar e executar planos e programas de
trabalho, referentes à educação especial, através de levantamento de necessidades;
participar de programas de ação comunitária, reuniões, comissões especiais e outras,
na área do conhecimento educacional; promover a prevenção da excepcionalidade,
através de cursos nas escolas e comunidade, para fins de repasse de informações
acerca de medidas preventivas; realizar: a triagem de crianças nas escolas municipais
e na comunidade, efetuando análise da anamnese, para fins de avaliação; avaliação
Diagnóstica Psicoeducacional e elaborar relatórios a partir dos dados levantados;
devolutiva, orientando a família e a escola quanto aos procedimentos a ser efetivados;
reunir-se, quando necessário, com a equipe pedagógico-administrativa da escola, e
desempenhar outras atividades correlatas.
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Ei
ESTADO DE SANTA CATARINA hos io
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA %
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Coragem para mudas, hu ade para tazor!
Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
“GRUPO FUNCIONAL MÉDIO/TÉCNICO:
Cargos de Profissionais Especializados CARGA HORÁRIA SEMANAL:
NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO: 40 horas
Curso de Técnico em Enfermagem.
REQUISITO:
Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN
Descrição do cargo: Exercer, sob a supervisão do médico ou enfermeiro, atividades de
saúde de nível médio-técnico, que envolvam serviços de enfermagem e a participação
junto com a equipe de saúde, em atividades de proteção, promoção e recuperação da
saúde.
Atribuições genéricas: Assiste o enfermeiro quanto às atividades de planejamento,
programação, orientação e supervisão das atividades; atuar em serviços de Vigilância
Sanitária e Epidemiologia; auxiliar nas atividades de urgência e emergência em
atendimentos especializados, sob supervisão de profissional habilitado em ações que
requeiram maior complexidade; auxiliar os usuários nas questões de saúde, prestando
serviços auxiliares de enfermagem, proporcionando-lhes alívio de dor, mal-estar e outros,
de acordo com instruções recebidas, receitas médicas, orientando a população através de
palestras, atendimentos individualizados e outros; colaborar com a prevenção e controle
sistemático de infecção ambulatorial, verificando periodicamente a qualidade e
funcionalidade, zelando pela manutenção, limpeza e ordem do material, equipamento de
trabalho e das dependências dos serviços de saúde; contribuir, participar e realizar
atividades de educação permanente e/ou de treinamento; garantir a promoção da saúde
pública, auxiliando aos usuários, prestando informações sobre consultas, exames,
medicamento e outros, bem como assistindo ao enfermeiro na execução de programas de
educação em saúde; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de
informação utilizados pelo Município, Estado e Governo Federal, bem como prontuários e
controles diversos, e quando necessário realizar atividades administrativas pertinentes ao
serviço; garantir o pleno funcionamento da unidade de trabalho, bem como a qualidade e
quantidade de medicamentos e material ambulatorial, controlando o estoque, solicitando
reposição de material, realizando organização, manutenção, controle, limpeza,
esterilização de materiais, equipamentos, ambientes e outros; incentivar o controle
social; participar da execução de programas de higiene e segurança do trabalho, de
prevenção de acidentes e doenças profissionais e do trabalho; participar das atividades de
atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na
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EN
Vai
ESTADO DE SANTA CATARINA he io
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “e
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Coragem para mudar, honestidade paca fazer!
unidade de saúde e, quando indicado ou necessário, em hospitais, no domicílio e/ou nos
demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); participar do gerenciamento dos
insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde; planejar,
orientar, supervisionar e executar programas, atividades, campanhas e outros, bem como
motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios na população; preparar informes,
relatórios, registros, documentos e outros, sempre que solicitado a fim de possibilitar
subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros; prestar
assistência sob orientação do médico ou enfermeiro, através de serviços técnicos de
enfermagem, tratamentos, cuidados de conforto, higiene pessoal e outros, adaptando os
pacientes ao ambiente de saúde, bem como aos métodos terapêuticos aplicados a fim de
proporcionar o bem-estar dos mesmos; prestar cuidados diretos de enfermagem a
pacientes em estado de saúde de complexidade compatível ao seu nível de
conhecimento; realizar ações de educação em saúde à população, conforme
planejamento da equipe; realizar atividades programadas e de atenção à demanda
espontânea; realizar triagens, teste rápido e coleta de exames e desempenhar outras
atividades correlatas.
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ESTADO DE SANTA CATARINA Los io
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA é
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Coragara para mudar, honestidade para fazer!
Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS
GRUPO FUNCIONAL BÁSICO: CARGA HORÁRIA SEMANAL:
Cargo Multifuncional 40 horas
NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO:
Ensino Fundamental Incompleto
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza multifuncional e auxiliar, no interior
de unidades organizacionais e no ambiente externo, a fim de fornecer auxílio na execução
de diversos trabalhos que não exija conhecimento técnico ou específico, com ações
operativas de varrer, cozinhar, limpar, lavar, espanar, servir, transportar, caminhar, subir
escadas, manusear, arrumar, organizar, executar, carregar e descarregar, em benefício
do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração
Municipal.
Atribuições genéricas: Executar serviço de limpeza e arrumação nas dependências da
Prefeitura Municipal e outros próprios municipais, para manter as condições de
conservação e higiene; serviços que visem o bom funcionamento e apresentação dos
prédios públicos; executa serviços de lavagem, secagem e passar as roupas; executar as
atividades em conformidade com o planejamento definido pelo setor competente como
serviços de berçário, alimentação especificada conforme dietas estabelecidas; prepara e
serve refeições, o café e o lanche; lavar copos, pratos, panelas, xícaras, cafeteiras,
coador e demais utensílios de cozinha; verifica a existência de material de limpeza e
outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a
necessidade de reposição, quando for o caso; mantem arrumado o material sob sua
guarda; realiza, eventualmente, serviços externos para atender as necessidades do
setor; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a
necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios, que lhe cabe
manter limpos e com boa aparência; executa serviços de carga e descarga de
mercadorias, pacotes, embrulhos, entre outros, transportados por caminhões e veículos;
executa serviços de vigilância e recepção em portarias; atua, quando solicitado, na
execução dos serviços de limpeza de ruas, parques, jardins e demais logradouros e vias
públicas; executa serviços de entrega e recepção de documentos entre as secretarias
municipais, assim como, entre a Prefeitura Municipal e os diversos órgãos públicos; atua
na execução das atividades de capinação e retirada de mato; executa outras atividades
de mesma natureza e grau de complexidade.
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EN
ESTADO DE SANTA CATARINA cio
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA À
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragera para mudar, honestidade para fazer!
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO
GRUPO FUNCIONAL MÉDIO/TÉCNIC
Cargo Técnico e Administrativo CARGA HORÁRIA SEMANAL:
NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO: | 40 horas
Ensino Médio e/ou equivalente completo
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza multifuncional na execução de
trabalhos administrativos, em todas as Secretarias Municipais, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos da área de serviços administrativos com ações
operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, secretariar, anotar, atender,
explicar, orientar, digitar, preencher, operar sistemas e equipamentos, em benefício do
exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração
Municipal.
Atribuições genéricas: Executa atividades de realização de atendimento e recepção de
usuários de serviços públicos municipais no intuito de prestar informações em contatos
pessoais, por telefone ou pela internet, assim como outros meios que forem
disponibilizados na unidade organizacional; operação de sistemas informatizados
conforme o treinamento e as orientações recebidas do responsável pela unidade
organizacional para consultas relacionadas ao assunto tratado e registro das atividades
realizadas; operação de máquinas, equipamentos e instrumentos cujo manejo requeira
treinamento especializado de acordo com as normas técnicas de uso, bem como novas
tecnologias, que forem necessárias ao cumprimento dos objetivos da unidade
organizacional; guarda de documentos em arquivos manuais e manutenção da ordem e
segurança; secretaria reuniões e atendimento de suporte administrativo-burocrático aos
dirigentes das unidades organizacionais que integram a estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal; prestação de informações de acordo com normas, em todas as
unidades organizacionais de prestação de serviços públicos municipais; execução das
atividades dentro das orientações técnicas e operacionais recomendadas pela sua
natureza e/ou transmitidas especificamente pelo responsável da unidade organizacional,
cumprindo prazos, roteiros, horários, de modo a contribuir para a realização das
atividades finalísticas da unidade organizacional; realização de tarefas padronizadas que
importem em aplicação de normas, regulamentos, procedimentos e demais orientações
técnico-gerenciais, com a elaboração de relatórios descritivos, mediante orientação do
responsável pela unidade organizacional; preencher formulários e requisições diversas;
preparação de relatórios das atividades executadas; guarda, conservação e limpeza dos
equipamentos, instrumentos, ferramentas e utensílios de trabalho; realizar atividades de
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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ah
ESTADO DE SANTA CATARINA rosto
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYTEIRA
natureza multifuncional na execução de trabalhos de recepção e transmissão de ligações
telefônicas nas diversas repartições públicas municipais, não sendo exigido conhecimento
técnico ou específico, com as ações operativas de telefonar, atender, identificar,
orientar; e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA Se
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragera para mudar, honestidade para fazer!
Cargo: CUIDADOR DE PESSOAS IDOSAS
GRUPO FUNCIONAL MÉDIO/TÉCNIC
Cargo Técnico e Administrativo CARGA HORÁRIA SEMANAL:
NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO: 40 horas
Ensino Médio e/ou curso de cuidado cd
pessoas idosas.
Descrição do cargo: Prestar cuidados essenciais de apoio e atenção a pessoas idosas
atendidas no Centro-Dia, respeitando sua individualidade, autonomia e direitos,
contribuindo para sua qualidade de vida, fortalecimento de vínculos e prevenção de
situações de negligência, violação de direitos ou institucionalização.
Atribuições genéricas: Auxiliar nas atividades da vida diária das pessoas idosas, como
alimentação, higiene pessoal, locomoção e uso do sanitário, conforme o grau de
dependência de cada usuário. Acompanhar os idosos nas atividades socioeducativas,
culturais, de lazer, físicas e de convivência realizadas no Centro-Dia. Monitorar o estado
geral dos idosos, observando sinais de desconforto, alteração de humor, apatia ou
sintomas que demandem encaminhamento à equipe técnica. Apoiar na organização dos
espaços físicos do Centro-Dia, zelando pela segurança, higiene e bem-estar dos usuários.
Estimular e respeitar a autonomia dos idosos, incentivando sua participação ativa nas
atividades e decisões cotidianas. Auxiliar na alimentação dos idosos que necessitarem de
apoio, respeitando as orientações nutricionais e de saúde. Promover um ambiente de
convivência respeitosa, acolhedora e livre de qualquer forma de violência, discriminação
ou constrangimento. Apoiar familiares e responsáveis no processo de cuidado, quando
solicitado pela equipe técnica. Colaborar com a equipe interdisciplinar, repassando
informações relevantes sobre o comportamento, evolução e necessidades dos idosos.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO.
MAJOR NYÍEIRA
Coragem para mudar, honestidade pará fazer
Cargo Habilitação Vencimento | Carga Vagas
Horária
Diretor Centro-Dia Superior em Serviço Socil R$3.830,00 40 horas | 01
Psicologia, Administraçã
Gerontologia, Enfermagem.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
EN
ESTADO DE SANTA CATARINA ho lo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA bo
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYTEIRA
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DO CARGO E ATRIBUIÇÕES
CARGO: DIRETOR CENTRO DIA
GRUPO FUNCIONAL SUPERIOR:
Cargos de Profissionais Especializados CARGA HORÁRIA SEMANAL:
NÍVEL DE ESCOLARIDADE 40 horas
EXIGIDO: Ensino Superior Completo
Descrição do cargo: Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas,
técnicas e socias do Centro-Dia, assegurando um ambiente seguro, acolhedor e
humanizado para pessoas idosas, promovendo sua autonomia, convivência e qualidade de
vida.
Atribuições genéricas: Planejar e executar as diretrizes e políticas do serviço de acordo
com as normativas do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), Estatuto do Idoso e
demais legislações pertinentes. Coordenar a equipe multiprofissional (assistente social,
psicólogo, cuidadores, técnicos de enfermagem, recreadores, entre outros), promovendo
uma gestão integrada e humanizada. Garantir a oferta de atividades socioeducativas,
recreativas, culturais e de cuidados básicos voltadas ao bem-estar físico, psicológico e
social das pessoas idosas atendidas. Supervisionar o atendimento individualizado e
coletivo, assegurando o respeito à dignidade, à autonomia e aos direitos das pessoas
idosas. Estabelecer articulações com a rede socioassistencial, de saúde e demais políticas
públicas para encaminhamentos, parcerias e ações integradas. Elaborar relatórios
técnicos, planos de trabalho, cronogramas e prestar contas de atividades e recursos,
quando necessário. Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da unidade,
zelando pela qualidade e pela sustentabilidade do serviço. Promover a escuta qualificada
de usuários e familiares, garantindo a participação e o controle social. Representar o
Centro-Dia em reuniões, fóruns, conselhos e eventos institucionais.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente e
Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Major Vieira,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei
Complementar, que visa à criação de cargos públicos de provimento efetivo e
comissionado, com as devidas alterações nas Leis Complementares nº 071/2017, que
institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores públicos do
Município, e nº 068/2017, que trata da estrutura administrativa da Administração Pública
Direta do Município de Major Vieira.
A presente proposta tem por finalidade dar suporte à implantação do Centro-Dia,
equipamento público da Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado à
Secretaria Municipal de Assistência Social. Para seu adequado funcionamento, torna-se
imprescindível a criação de uma equipe técnica interdisciplinar composta por servidores
efetivos e um cargo comissionado de direção.
Ressaltamos que a criação dos cargos está respaldada em estudos técnicos da área
competente e conta com estimativa de impacto orçamentário-financeiro, conforme a Lei
de Responsabilidade Fiscal, o que assegura a legalidade e viabilidade econômica da
proposta.
A implantação do Centro-Dia representa um avanço fundamental na rede de proteção
social do Município, ao oferecer atendimento qualificado a pessoas idosas e com
deficiência, promovendo cuidado, acolhimento e suporte às famílias cuidadoras. Para
tanto, é essencial que se institua formalmente o quadro funcional necessário à sua
operacionalização.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação e
aprovação dos nobres Vereadores, certos de que esta medida contribuirá
significativamente para o fortalecimento da política municipal de assistência social e para
a melhoria da qualidade de vida da população mais vulnerável de Major Vieira.
Major Vieira/SC, 25 de julho de 2025.
£, Assinado de forma digital
ALINEDAIANE | por ALINE DAIANE RUTHES
RUTHES IARENHUK : jaRENHUK DA
DA SILVA;00391205978
SILVA:00391205978 Dados 2025.07.25 15:53:03
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA e
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EIRA
Coragem para mudar, honestidade pará faze
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 579/2025
Major Vieira/SC, 25 de julho de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar para Apreciação em Rito de
Urgência.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e
constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Complementar
que:
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO E
COMISSIONADO NO ÃÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, com ALTERAÇÕES NAS LEIS COMPLEMENTARES
Nº 071/2017 E Nº 068/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do
referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências
necessárias com a maior celeridade possível. Cumpre informar ainda, que anexo ao
referido Projeto de Lei seguem os extratos de conta corrente onde dispõe tanto as ordens
bancárias de recebimento dos valores acrescentados bem como as contrapartidas.
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.
ALINEDAIANE | Asinadode forma gil por
ANE DAANERUTAES
RUTHES IARENHUK — farsnados
DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 r0o o 2072 162556
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
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Coragem para muda
Estimativa de Impacto
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PARECER TÉCNICO nº 001/2025-SF
ANEXO |
Em atendimento ao disposto no artigo 32, $ 1º da LC nº
101/2000, de 04/05/00, foi designado a este Órgão Técnico, a emissão de relatório de
impacto orçamentário e financeiro e cumprimento dos limites constitucionais conforme
segue, para atendimento ao seguinte projeto de lei: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, com
ALTERAÇÕES NAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 071/2017 E Nº 068/2017, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Abaixo apresenta-se o relatório contendo as despesas com
pessoal do Poder Executivo Municipal, caracterizando desta forma que a referida
projeção na Folha de Pagamento com o incremento da criação de cargos públicos para
funcionamento do Centro-Dia, ajustado para o cumprimento do Art. 169 da CF que limita
o máximo de 54 % da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder
Executivo Consolidado, seguido pelo Art. 20, III, “b” da Lei Complementar nº 101/2000.
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE GASTOS COM PESSOAL
COMPETENCIA: JUNHO/2025
DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO EXECUTADAS NOS ÚLTIMOS 12 MESES
a
DESPESAS LÍQUIDAS COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO | 22.217.873,18 45,66
54% DO TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO PERÍODO | 26.275.153,06 | 54,00
VALOR APLICADO ABAIXO DO LIMITE DE 54%, 4.057.279,88 8,34
Abaixo apresenta-se o aumento de despesa com pessoal e como ficará
demonstrado o limite constitucional anual:
Cargo Nº. de vagas Gasto Mensal Encargos | Gasto Anual
Assistente Social 01 3.971,67 678,36 48.654,90
Psicólogo 01 5.303,30 906,33 82.774,37
Técnico de Enfermagem 02 4.109,08] 702,24 64.134,90
Cuidador de Pessoas Idosas 01 1.708,99 292,06 26.673,99
Agente de serviços públicos 02 3.417,98 584,13 53.348,13
Agente administrativo 01 1.708,99 292,06 26.673,99
Diretor centro-dia 01 3.830,00 536,20 58.201,45
VALOR DO AUMENTO NA FOLHA 360.461,73 |
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