| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E AJUSTE NA VIA DE ACESSO À FAMÍLIA SCHUMACHER, NA COMUNIDADE DE PAIOL VELHO, COM INTERVENÇÕES PARA MELHORIA DO ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS E/OU ELEVAÇÃO DO NÍVEL DA VIA. |
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CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) INDICAÇÃO N.º 100/2025 Data: 01/08/2025 O vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições previstas no Regimento Interno da Câmara, INDICA ao Poder Executivo Municipal, o que segue: REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E AJUSTE NA VIA DE ACESSO À FAMÍLIA SCHUMACHER, NA COMUNIDADE DE PAIOL VELHO, COM INTERVENÇÕES PARA MELHORIA DO ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS E/OU ELEVAÇÃO DO NÍVEL DA VIA. Justificativa: A presente indicação visa atender a uma demanda da comunidade de Paiol Velho, mais especificamente da família Schumacher, que enfrenta dificuldades constantes no acesso às suas propriedades devido à presença frequente de água parada na estrada. Tal situação compromete a trafegabilidade e causa transtornos, principalmente em períodos de chuva. Dessa forma, é necessária a realização de obras de manutenção com foco na melhoria do escoamento das águas pluviais, podendo incluir a elevação do nível da estrada com cargas de cascalho, a fim de garantir maior durabilidade da via, segurança aos usuários e melhor qualidade de vida aos moradores da localidade. Sendo o que havia, diante da relevância do pedido, firmo a presente, no aguardo de sua análise e possível acolhimento. Sala das sessões em 04 de Agosto de 2025 LEANDRO RIBEIRO DE CASTRO Vereador Autor