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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaProjeto de Lei nº 60/2025: Autoriza o município de Major Vieira, com interveniência da Secretaria Municipal de saúde e por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, a firmar convênio com a Associação de caridade São Vicente de Paulo para manutenção de serviços de saúde, e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA AME
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, honestidade pata
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº [20 /2025, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, COM
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, A
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO
VICENTE DE PAULO PARA MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE
SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA
SILVA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação de
Caridade São Vicente de Paulo, entidade assistencial sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
nº 85.131.993/0001-93, com sede na Rua Senador Salgado Filho, nº 983, Município de
Mafra/SC, para o custeio e manutenção de serviços de saúde prestados pela
municipalidade junto àquela instituição.
Art. 2.º O convênio terá por objeto a complementação dos serviços médicos oferecidos
aos munícipes de Major Vieira, abrangendo as especialidades, exames e atendimentos
indicados no respectivo termo.
8 1.º O repasse será realizado em 12 parcelas mensais, cujos valores poderão ser
reajustados anualmente conforme índices oficiais ou mediante negociação expressa entre
as partes, com base na variação dos custos do setor de saúde.
8 2.º As cláusulas e condições do convênio constarão no Termo de Convênio anexo, que
fará parte integrante desta Lei.
Art. 3.º O convênio poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite
máximo de cinco anos, desde que mantida a finalidade e interesse público, mediante
termo aditivo.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas por decreto se necessário.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, ho
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Major Vieira/SC, 06 de agosto de 2025.
ALINE DAIANE Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
RUTHES IARENHUK DA pa srva00351205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.08.06 08:55:10 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
PREFEITA
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA AJ;
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, honestidade para iazer
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei,
que autoriza o Município de Major Vieira, por intermédio do Fundo Municipal de
Saúde, a firmar convênio com a Associação de Caridade São Vicente de Paulo,
entidade mantenedora do Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, sediada no
município vizinho de Mafra/SC, para a manutenção e complementação dos serviços de
saúde prestados aos munícipes de Major Vieira.
A presente propositura tem como principal objetivo assegurar o acesso da população de
nosso Município a serviços médicos especializados e exames de média complexidade, os
quais não estão disponíveis em nossa rede própria, garantindo assim a integralidade do
atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS.
Trata-se de medida que visa dar continuidade a convênio anteriormente celebrado (com
respaldo na Lei Municipal nº 2.698, de 09 de outubro de 2024), que tem se mostrado de
extrema importância para a saúde pública local, possibilitando o atendimento dos
pacientes de Major Vieira em diversas especialidades médicas, bem como a realização de
exames como raio-X, ultrassonografia, tomografia, endoscopia, colonoscopia, entre
outros, no Hospital São Vicente de Paulo, entidade sem fins lucrativos, referência
regional.
O presente projeto traz ainda inovações necessárias, permitindo:
* O reajuste anual dos valores repassados, mediante acordo entre as partes,
para recomposição dos custos, tendo em vista a inflação do setor e o aumento
dos insumos e serviços médicos;
* bem como a possibilidade de prorrogação do convênio por iguais e
sucessivos períodos, respeitado o limite máximo de cinco anos, o que
confere maior segurança administrativa e contratual, evitando descontinuidade do
atendimento e otimizando a gestão pública.
Importante destacar que a proposta está em conformidade com os princípios que regem
a Administração Pública, especialmente o interesse público e a eficiência, visando sempre
o melhor atendimento da comunidade.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Cstagem para mudir, honestidade pai
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias
do orçamento municipal, suplementadas por decreto se necessário, sem comprometer o
equilíbrio fiscal do Município.
Diante do exposto, solicitamos a análise e aprovação do presente projeto, por sua
relevância social e imprescindibilidade à manutenção da saúde dos nossos munícipes.
Respeitosamente,
Major Vieira/SC, 06 de agosto de 2025.
ALINE DAIANE Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
RUTHES IARENHUK DA DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.08.06 08:55:23 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
PREFEITA
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR
Coragem para mudar, honestidad
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 605/2025
Major Vieira/SC, 06 de agosto de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para Apreciação em Rito de
Urgência.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e
constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Ordinária que:
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, COM INTERVENIÊNCIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO
VICENTE DE PAULO PARA MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do
referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências
necessárias com a maior celeridade possível.
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.08.06 09:45:19 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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Coragem para mudar, E
TERMO DE CONVÊNIO
LEI Nº /2025
TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA E A ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO VICENTE DE
PAULO
Pelo presente termo de Convênio, que entre si fazem o FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE do MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 11.715.955/0001-41, através de
seu representante legal, na pessoa do Sra. Prefeita Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da
Silva, brasileira, residente e domiciliado em Major Vieira, doravante denominado
CONVENENTE e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO VICENTE DE
PAULO, tendo como nome fantasia "HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO”, entidade
assistencial sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n. 85.131.993/0001-93, com
sede na Rua Senador Salgado Filho, n. 983, cidade de Mafra/Se, doravante denominado
de CONVENIADA, resolvem de comum acordo e em conformidade com a Lei de
Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal n. 14.133 de 01 de abril de 2021,
artigo 184 e nas modificações posteriores e pelas cláusulas e condições que seguem
especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
1.1. O presente Convênio tem como objeto a contratação dos serviços de
sobreaviso médico para a execução de serviços médicos nas especialidades de
exames de raio-X, tomografia, ultrassonografia e endoscopia e as especialidade médicas
da Clínica médica, cirurgia geral, Cardiologia, Buco-maxilo, Ortopedia e Anestesiologia,
medica, gastrointestinal, endocrinologia, proctologista, oftalmologista,
otorrinolaringologista, pediatra, neurologia vascular, dermatologia, ginecologista,
neurocirurgia, ressonância, eletroencefalograma, eletroneuromiografia,
colonoscopia, ecocardiograma, eletrocardiograma, mapa, holter 244, ecodoppler.
1.2. A prestação de serviços ocorrerá junto na sede da CONVENIADA, de conformidade
com a necessidade, sendo que nos termos do art. 3 O da Resolução n. 1834/08 do
Conselho Federal de Medicina, o médico de sobreaviso deverá ser acionado pelo médico
plantonista ou por membro da equipe médica da instituição, que informará a
gravidade do caso bem como a urgência e/ou emergência do atendimento.
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Coragem para mudar,
CLÁUSULA SEGUNDA- DO VALOR
2.1, Dá-se a este Termo de Convênio o valor global de R$238.549,20 (duzentos e
trinta e oito mil e quinhentos e quarenta e nove reais e vinte centavos) a ser pago
em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 19.879,10 cada, sendo destinados
para consultas, exame e procedimentos eletivos e para atendimentos de urgência e
emergência regulados pela Central de Regulação Estadual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 A CONVENIADA encaminhará mensalmente uma fatura e nota fiscal dos
serviços prestados, sendo que o fechamento do período ocorrerá da seguinte forma:
3.1.1. As faturas e nota fiscais serão apresentadas até o dia 31 (trinta e um), com
entrega a CONVENENTE até o dia 13 (treze) de cada mês, o pagamento será efetuado
até o dia 30 (trinta) de cada mês subsequente à prestação do serviço.
3.2. O não pagamento no prazo estipulado para o vencimento da nota fiscal
implicará na incidência imediata sobre os valores devidos, de multa de 2% e juros de
mora de 1% ao mês, entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento.
3.3. Transcorridos 08 (oito) dias após o vencimento da nota fiscal, e deixando a
CONVENENTE de promover o pagamento, sem motivo justificado, serão suspensos
os serviços prestados pela CONVENIADA.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
4.1. Caberá a CONVENENTE, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente
fiscalização de todas as fases da execução dos serviços e do comportamento do pessoal
da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro A CONVENIADA declara aceitar integralmente, todos os métodos
e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONVENENTE.
Parágrafo Segundo A atuação da fiscalização da CONVENTE em nada restringe a
responsabilidade única, integral e exclusiva da CONVENIADA, no que concerne ao
objeto contratado e as suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
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Coragem para mudar, honestidade para fazeri
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
5.1. A CONTRATADA compromete-se a:
5.1.1. Executar o serviço cumprindo rigorosamente o estabelecido neste Instrumento
de Convênio;
5.1.2. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados a CONVENENTE ou
a terceiros decorrente dos serviços médicos prestados;
5.1.3 Executar os serviços discriminados, obedecendo rigorosamente às
especificações e as normas pertinentes em vigor;
5.1.4 Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços;
5.1.5. Atender a necessidade médica nas especialidades mencionadas na cláusula
primeira, conforme necessidade da CONVENENTE;
5.1.6. Executar e cumprir fielmente todos os serviços e demais atribuições,
obrigações, prazos e responsabilidades, arcando com todos os custos, ônus e
obrigações advindas, decorrentes ou relacionadas aos mesmos;
5.1.7. Respeitar e cumprir todos os princípios e diretrizes do Sistema Unico de
Saúde (SUS);
5.1.8. Enviar ao CONVENENTE, nota fiscal dos serviços prestados, para recebimento
dos valores;
5.1.9. Indicar o responsável técnico da Empresa para responder perante a
Administração;
5.1.10. Assumir total responsabilidade pelo gerenciamento e pela técnica aplicada
na prestação dos serviços;
5.1.11. Responsabilizar-se de forma única e exclusiva, por toda e qualquer
responsabilidade civil, criminal e por toda e qualquer indenização que surgir em virtude
da prestação dos serviços constantes deste instrumento, ou em virtude de dano
causado ao CONVENENTE, à paciente ou qualquer terceiro decorrentes de ação ou
omissão, negligência, imperícia e imprudência por dolo, praticado, inclusive por seus
empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao mesmo o direito de
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Toragem para mudar,
regresso;
5.1.12. Atender os usuários do SUS sem efetuar nenhum tipo de cobrança;
5.1.13. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, quanto a qualquer ônus e
obrigações concernentes as legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias,
comerciais e previdenciária, bem como quanto a quaisquer despesas advindas,
decorrentes ou relacionadas ao objeto constante deste instrumento;
5.1,14. Utilizar as técnicas adequadas para efetivar o referido serviços,
respondendo ainda por todo e qualquer prejuízo, seja de natureza civil ou criminal, que
causar ao CONVENENTE a qualquerterceiro, independente de culpa ou dolo na
prestação dos serviços;
5.1.15. Providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás,
licenças, autorizações e materiais necessários a execução do objeto deste
instrumento.
5.1.16. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem os
clientes/pacientes/cidadãos para fins de experimentos.
5.1.17. Atender a clientela/pacientes/cidadãos com dignidade e respeita, mantendo
sempre a qualidade dos serviços.
5.1,18. Responsabilizar-se única e exclusivamente por todos os serviços constantes
do objeto deste instrumento;
5.1.19. Fornecer pessoal e mão de obra habilitada, especializada, qualificada e
totalmente capacitada para a execução do objeto do presente instrumento, treinando
sempre que necessário seus funcionários/prepostos;
5.1.20. Contribuir para a segurança dos pacientes, quando estiver executando os
serviços objeto deste instrumento;
5.1.21. Fornecer aos pacientes todos os recursos necessários para seu
atendimento, (avaliação, encaminhamentos, internamento, acompanhamento);
5.1.22. Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes, bem como
Boletim de Atendimento de Urgência (BAU);
5.1.23. Cientificar por escrito o CONVENENTE acerca de eventual alteração de sua
razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria ou contrato,
no prazo de 10 dias, o documento formal;
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idade para fazer
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Toragem para mudar, honestidade para fazer
5.1.24. Fornecer e obrigar os empregados a utilizarem os equipamentos de
proteção individual, bem como cumprir com as demais normas constantes da
legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho, arcando com todos e
quaisquer custos e ônus advindos, ou relacionados aos mesmos;
5.1.25. Cumprir com todas as determinações técnicas relacionadas ao objeto do
presente instrumento ou aquelas apresentadas pelo CONVENTE;
5.1.26. Zelar de todo e qualquer material de sua posse ou propriedade, bem como
quanto a quaisquer custos ou ônus advindos, decorrentes ou relacionados aos
mesmos;
5.1.27. Verificar e exigir que todos os profissionais disponibilizados ao
cumprimento deste contrato estejam devidamente registrados junto ao CRM/SC
(Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina);
5.1.28. Exigir que todos os profissionais disponibilizados ao cumprimento deste
contrato tenham registrado seus títulos de especialidades perante o Conselho Regional
de Medicina;
5.1.29. Indenizar a CONVENTE, em razão de qualquer ação judicial, trabalhista ou
cível, inclusive devendo ser arrolada como litisconsorte necessária nos processos
relativos a execução dos serviços conveniados em que a Administração Municipal seja
parte passiva.
5.1.30. A contratada se responsabiliza pelos trâmites da transferência de pacientes
para serviços de maior complexidade, quando se fizer necessária em razão da
indisponibilidade de recursos técnicos ou humanos necessários ao atendimento dos
pacientes encaminhados pela contratante;
5.1.31. É vedada a contratada a negativa de recebimento de pacientes sob alegação da
falta de leitos, recursos técnicos ou humanas necessárias ao atendimento dos
pacientes;
5.1.32. É vedada a exigência de exames subsidiários confirmatório de diagnósticos
para o aceite de pacientes com suspeitas clinicas fundamentadas de doenças das
especialidades contratadas;
5.1.33. Havendo divergência entre o profissional que recebera o paciente e o
profissional que o estiver encaminhando, acerca do diagnóstico ou da necessidade de
transferência, prevalecerá a obrigação de receber pacientes conforme solicitação de
contratante. Sem prejuízo do repatriamento do paciente após avaliação presencial
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constatar a desnecessidade de internamento na sede da contratada;
5.1.34. Não será possível recusa de pacientes sem avaliação presencial pelo
profissional medico da contratada
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
6.1. A CONVENIENTE obriga-se a cumprir todas as condições que lhe caibam,
através deste Convênio especialmente as seguintes:
6.1.1 | Efetuar os pagamentos na forma e condições estabelecidas neste Convênio;
6.1.2 Fornecer à CONVENIADA todos os dados e informações estabelecidas neste
Convênio;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 O presente Convênio terá validade de 12 (doze) meses, iniciando-se em
01.09.2025, com término em 31.08.2026, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos, a critério das partes.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRORROGAÇÃO
8.1. Este Convênio terá vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de cinco anos, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
9.1. O valor poderá ser reajustado anualmente, de comum acordo entre as partes,
observada a variação de custos do setor de saúde ou INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. O Presente Convênio poderá ser rescindido pelas partes, mediante prévio aviso
por escrito e assinado pelo representante legal da parte interessada, enviado com
antecedência de 30 (trinta) dias sem que o fato implique em qualquer tipo de
indenização as partes conveniadas.
10.2. O atraso no pagamento dos serviços por mais de 30 (trinta) dias contados de
seu vencimento implicará na rescisão automática do presente Convênio,
desobrigando a CONVENIADA de qualquer responsabilidade.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Não valerá como precedente, renovação ou renúncia dos direitos assegurados
a cada um adas partes, pela Lei e pelo presente Convênio, a tolerância de uma parte
quanto a eventuais descumprimentos ou infrações da outra parte às condições aqui
estipuladas.
11.2. A inaplicabilidade ou nulidade de quaisquer termos ou condições do presente
Convênio não resultará na nulidade das demais Cláusulas que continuarão em pleno
vigor e eficácia até o término ou rescisão deste Convênio.
11.3. Quaisquer alterações e complementações do Convênio terão validade apenas
quando feitas por escrito, por meio de termos Aditivos, a serem firmados pelos
representantes legais das partes que passarão a fazer parte integrante do Convênio.
11.4. Nenhuma das partes será considerada inadimplente no cumprimento de suas
obrigações se ocorrerem eventos que pela sua natureza ou abrangência possam ser
considerados como de força maior ou casos fortuitos. Findo o evento dessa natureza, a
patês impedida de cumprir com suas obrigações deverá diligenciar no sentido de retomar
a regular execução do Convênio no menor prazo possível.
11.5. Os casos omissos no presente Convênio serão resolvidos entre os representantes
legais das partes Conveniadas, em uma reunião determinada para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Mafra - SC, para a resolução das questões
oriundas do presente Contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente Convênio em três vias de
igual teor e forma, em presença das testemunhas abaixo.
Major Vieira/SC, de de 2025.
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
P/S PREFEITA ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
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ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO
P/S DIRETOR PRESIDENTE VALDECIR VALOJA DE COLLO
Testemunhas:
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