| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 60/2025: Autoriza o município de Major Vieira, com interveniência da Secretaria Municipal de saúde e por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, a firmar convênio com a Associação de caridade São Vicente de Paulo para manutenção de serviços de saúde, e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA ca it to PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA AME CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para mudar, honestidade pata iazer PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº [20 /2025, DE 06 DE AGOSTO DE 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO PARA MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação de Caridade São Vicente de Paulo, entidade assistencial sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 85.131.993/0001-93, com sede na Rua Senador Salgado Filho, nº 983, Município de Mafra/SC, para o custeio e manutenção de serviços de saúde prestados pela municipalidade junto àquela instituição. Art. 2.º O convênio terá por objeto a complementação dos serviços médicos oferecidos aos munícipes de Major Vieira, abrangendo as especialidades, exames e atendimentos indicados no respectivo termo. 8 1.º O repasse será realizado em 12 parcelas mensais, cujos valores poderão ser reajustados anualmente conforme índices oficiais ou mediante negociação expressa entre as partes, com base na variação dos custos do setor de saúde. 8 2.º As cláusulas e condições do convênio constarão no Termo de Convênio anexo, que fará parte integrante desta Lei. Art. 3.º O convênio poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de cinco anos, desde que mantida a finalidade e interesse público, mediante termo aditivo. Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas por decreto se necessário. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para mudar, ho Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Major Vieira/SC, 06 de agosto de 2025. ALINE DAIANE Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK RUTHES IARENHUK DA pa srva00351205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.08.06 08:55:10 -0300' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA PREFEITA Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA os to PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA AJ; CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para mudar, honestidade para iazer JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Município de Major Vieira, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, a firmar convênio com a Associação de Caridade São Vicente de Paulo, entidade mantenedora do Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, sediada no município vizinho de Mafra/SC, para a manutenção e complementação dos serviços de saúde prestados aos munícipes de Major Vieira. A presente propositura tem como principal objetivo assegurar o acesso da população de nosso Município a serviços médicos especializados e exames de média complexidade, os quais não estão disponíveis em nossa rede própria, garantindo assim a integralidade do atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS. Trata-se de medida que visa dar continuidade a convênio anteriormente celebrado (com respaldo na Lei Municipal nº 2.698, de 09 de outubro de 2024), que tem se mostrado de extrema importância para a saúde pública local, possibilitando o atendimento dos pacientes de Major Vieira em diversas especialidades médicas, bem como a realização de exames como raio-X, ultrassonografia, tomografia, endoscopia, colonoscopia, entre outros, no Hospital São Vicente de Paulo, entidade sem fins lucrativos, referência regional. O presente projeto traz ainda inovações necessárias, permitindo: * O reajuste anual dos valores repassados, mediante acordo entre as partes, para recomposição dos custos, tendo em vista a inflação do setor e o aumento dos insumos e serviços médicos; * bem como a possibilidade de prorrogação do convênio por iguais e sucessivos períodos, respeitado o limite máximo de cinco anos, o que confere maior segurança administrativa e contratual, evitando descontinuidade do atendimento e otimizando a gestão pública. Importante destacar que a proposta está em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública, especialmente o interesse público e a eficiência, visando sempre o melhor atendimento da comunidade. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Cstagem para mudir, honestidade pai As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas por decreto se necessário, sem comprometer o equilíbrio fiscal do Município. Diante do exposto, solicitamos a análise e aprovação do presente projeto, por sua relevância social e imprescindibilidade à manutenção da saúde dos nossos munícipes. Respeitosamente, Major Vieira/SC, 06 de agosto de 2025. ALINE DAIANE Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK RUTHES IARENHUK DA DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.08.06 08:55:23 -0300' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA PREFEITA Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR Coragem para mudar, honestidad OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 605/2025 Major Vieira/SC, 06 de agosto de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para Apreciação em Rito de Urgência. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Ordinária que: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO PARA MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências necessárias com a maior celeridade possível. Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.08.06 09:45:19 -0300' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR | Coragem para mudar, E TERMO DE CONVÊNIO LEI Nº /2025 TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA E A ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO Pelo presente termo de Convênio, que entre si fazem o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE do MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 11.715.955/0001-41, através de seu representante legal, na pessoa do Sra. Prefeita Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva, brasileira, residente e domiciliado em Major Vieira, doravante denominado CONVENENTE e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, tendo como nome fantasia "HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO”, entidade assistencial sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n. 85.131.993/0001-93, com sede na Rua Senador Salgado Filho, n. 983, cidade de Mafra/Se, doravante denominado de CONVENIADA, resolvem de comum acordo e em conformidade com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal n. 14.133 de 01 de abril de 2021, artigo 184 e nas modificações posteriores e pelas cláusulas e condições que seguem especificadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES 1.1. O presente Convênio tem como objeto a contratação dos serviços de sobreaviso médico para a execução de serviços médicos nas especialidades de exames de raio-X, tomografia, ultrassonografia e endoscopia e as especialidade médicas da Clínica médica, cirurgia geral, Cardiologia, Buco-maxilo, Ortopedia e Anestesiologia, medica, gastrointestinal, endocrinologia, proctologista, oftalmologista, otorrinolaringologista, pediatra, neurologia vascular, dermatologia, ginecologista, neurocirurgia, ressonância, eletroencefalograma, eletroneuromiografia, colonoscopia, ecocardiograma, eletrocardiograma, mapa, holter 244, ecodoppler. 1.2. A prestação de serviços ocorrerá junto na sede da CONVENIADA, de conformidade com a necessidade, sendo que nos termos do art. 3 O da Resolução n. 1834/08 do Conselho Federal de Medicina, o médico de sobreaviso deverá ser acionado pelo médico plantonista ou por membro da equipe médica da instituição, que informará a gravidade do caso bem como a urgência e/ou emergência do atendimento. <Sá ESTADO DE SANTA CATARINA célo ade para fazer Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR Coragem para mudar, CLÁUSULA SEGUNDA- DO VALOR 2.1, Dá-se a este Termo de Convênio o valor global de R$238.549,20 (duzentos e trinta e oito mil e quinhentos e quarenta e nove reais e vinte centavos) a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 19.879,10 cada, sendo destinados para consultas, exame e procedimentos eletivos e para atendimentos de urgência e emergência regulados pela Central de Regulação Estadual. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1 A CONVENIADA encaminhará mensalmente uma fatura e nota fiscal dos serviços prestados, sendo que o fechamento do período ocorrerá da seguinte forma: 3.1.1. As faturas e nota fiscais serão apresentadas até o dia 31 (trinta e um), com entrega a CONVENENTE até o dia 13 (treze) de cada mês, o pagamento será efetuado até o dia 30 (trinta) de cada mês subsequente à prestação do serviço. 3.2. O não pagamento no prazo estipulado para o vencimento da nota fiscal implicará na incidência imediata sobre os valores devidos, de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento. 3.3. Transcorridos 08 (oito) dias após o vencimento da nota fiscal, e deixando a CONVENENTE de promover o pagamento, sem motivo justificado, serão suspensos os serviços prestados pela CONVENIADA. CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO 4.1. Caberá a CONVENENTE, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução dos serviços e do comportamento do pessoal da CONTRATADA. Parágrafo Primeiro A CONVENIADA declara aceitar integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONVENENTE. Parágrafo Segundo A atuação da fiscalização da CONVENTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONVENIADA, no que concerne ao objeto contratado e as suas consequências e implicações, próximas ou remotas. <A ESTADO DE SANTA CATARINA E to fEIRA idade para fazer! Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA het » PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazeri CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA 5.1. A CONTRATADA compromete-se a: 5.1.1. Executar o serviço cumprindo rigorosamente o estabelecido neste Instrumento de Convênio; 5.1.2. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados a CONVENENTE ou a terceiros decorrente dos serviços médicos prestados; 5.1.3 Executar os serviços discriminados, obedecendo rigorosamente às especificações e as normas pertinentes em vigor; 5.1.4 Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços; 5.1.5. Atender a necessidade médica nas especialidades mencionadas na cláusula primeira, conforme necessidade da CONVENENTE; 5.1.6. Executar e cumprir fielmente todos os serviços e demais atribuições, obrigações, prazos e responsabilidades, arcando com todos os custos, ônus e obrigações advindas, decorrentes ou relacionadas aos mesmos; 5.1.7. Respeitar e cumprir todos os princípios e diretrizes do Sistema Unico de Saúde (SUS); 5.1.8. Enviar ao CONVENENTE, nota fiscal dos serviços prestados, para recebimento dos valores; 5.1.9. Indicar o responsável técnico da Empresa para responder perante a Administração; 5.1.10. Assumir total responsabilidade pelo gerenciamento e pela técnica aplicada na prestação dos serviços; 5.1.11. Responsabilizar-se de forma única e exclusiva, por toda e qualquer responsabilidade civil, criminal e por toda e qualquer indenização que surgir em virtude da prestação dos serviços constantes deste instrumento, ou em virtude de dano causado ao CONVENENTE, à paciente ou qualquer terceiro decorrentes de ação ou omissão, negligência, imperícia e imprudência por dolo, praticado, inclusive por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao mesmo o direito de Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR Toragem para mudar, regresso; 5.1.12. Atender os usuários do SUS sem efetuar nenhum tipo de cobrança; 5.1.13. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, quanto a qualquer ônus e obrigações concernentes as legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, comerciais e previdenciária, bem como quanto a quaisquer despesas advindas, decorrentes ou relacionadas ao objeto constante deste instrumento; 5.1,14. Utilizar as técnicas adequadas para efetivar o referido serviços, respondendo ainda por todo e qualquer prejuízo, seja de natureza civil ou criminal, que causar ao CONVENENTE a qualquerterceiro, independente de culpa ou dolo na prestação dos serviços; 5.1.15. Providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças, autorizações e materiais necessários a execução do objeto deste instrumento. 5.1.16. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem os clientes/pacientes/cidadãos para fins de experimentos. 5.1.17. Atender a clientela/pacientes/cidadãos com dignidade e respeita, mantendo sempre a qualidade dos serviços. 5.1,18. Responsabilizar-se única e exclusivamente por todos os serviços constantes do objeto deste instrumento; 5.1.19. Fornecer pessoal e mão de obra habilitada, especializada, qualificada e totalmente capacitada para a execução do objeto do presente instrumento, treinando sempre que necessário seus funcionários/prepostos; 5.1.20. Contribuir para a segurança dos pacientes, quando estiver executando os serviços objeto deste instrumento; 5.1.21. Fornecer aos pacientes todos os recursos necessários para seu atendimento, (avaliação, encaminhamentos, internamento, acompanhamento); 5.1.22. Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes, bem como Boletim de Atendimento de Urgência (BAU); 5.1.23. Cientificar por escrito o CONVENENTE acerca de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria ou contrato, no prazo de 10 dias, o documento formal; fEIRA idade para fazer Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete majorvieira.sc.gov.br <A ESTADO DE SANTA CATARINA Ta io PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA U CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYÍEIRA Toragem para mudar, honestidade para fazer 5.1.24. Fornecer e obrigar os empregados a utilizarem os equipamentos de proteção individual, bem como cumprir com as demais normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho, arcando com todos e quaisquer custos e ônus advindos, ou relacionados aos mesmos; 5.1.25. Cumprir com todas as determinações técnicas relacionadas ao objeto do presente instrumento ou aquelas apresentadas pelo CONVENTE; 5.1.26. Zelar de todo e qualquer material de sua posse ou propriedade, bem como quanto a quaisquer custos ou ônus advindos, decorrentes ou relacionados aos mesmos; 5.1.27. Verificar e exigir que todos os profissionais disponibilizados ao cumprimento deste contrato estejam devidamente registrados junto ao CRM/SC (Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina); 5.1.28. Exigir que todos os profissionais disponibilizados ao cumprimento deste contrato tenham registrado seus títulos de especialidades perante o Conselho Regional de Medicina; 5.1.29. Indenizar a CONVENTE, em razão de qualquer ação judicial, trabalhista ou cível, inclusive devendo ser arrolada como litisconsorte necessária nos processos relativos a execução dos serviços conveniados em que a Administração Municipal seja parte passiva. 5.1.30. A contratada se responsabiliza pelos trâmites da transferência de pacientes para serviços de maior complexidade, quando se fizer necessária em razão da indisponibilidade de recursos técnicos ou humanos necessários ao atendimento dos pacientes encaminhados pela contratante; 5.1.31. É vedada a contratada a negativa de recebimento de pacientes sob alegação da falta de leitos, recursos técnicos ou humanas necessárias ao atendimento dos pacientes; 5.1.32. É vedada a exigência de exames subsidiários confirmatório de diagnósticos para o aceite de pacientes com suspeitas clinicas fundamentadas de doenças das especialidades contratadas; 5.1.33. Havendo divergência entre o profissional que recebera o paciente e o profissional que o estiver encaminhando, acerca do diagnóstico ou da necessidade de transferência, prevalecerá a obrigação de receber pacientes conforme solicitação de contratante. Sem prejuízo do repatriamento do paciente após avaliação presencial Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete majorvieira.sc.gov.br E ESTADO DE SANTA CATARINA “lo PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 2 CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYTEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazeri constatar a desnecessidade de internamento na sede da contratada; 5.1.34. Não será possível recusa de pacientes sem avaliação presencial pelo profissional medico da contratada CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE 6.1. A CONVENIENTE obriga-se a cumprir todas as condições que lhe caibam, através deste Convênio especialmente as seguintes: 6.1.1 | Efetuar os pagamentos na forma e condições estabelecidas neste Convênio; 6.1.2 Fornecer à CONVENIADA todos os dados e informações estabelecidas neste Convênio; CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA 7.1 O presente Convênio terá validade de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01.09.2025, com término em 31.08.2026, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério das partes. CLÁUSULA OITAVA - DA PRORROGAÇÃO 8.1. Este Convênio terá vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de cinco anos, mediante termo aditivo. CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE 9.1. O valor poderá ser reajustado anualmente, de comum acordo entre as partes, observada a variação de custos do setor de saúde ou INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 10.1. O Presente Convênio poderá ser rescindido pelas partes, mediante prévio aviso por escrito e assinado pelo representante legal da parte interessada, enviado com antecedência de 30 (trinta) dias sem que o fato implique em qualquer tipo de indenização as partes conveniadas. 10.2. O atraso no pagamento dos serviços por mais de 30 (trinta) dias contados de seu vencimento implicará na rescisão automática do presente Convênio, desobrigando a CONVENIADA de qualquer responsabilidade. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br gh ESTADO DE SANTA CATARINA es to PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 0 CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYTEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazerl CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Não valerá como precedente, renovação ou renúncia dos direitos assegurados a cada um adas partes, pela Lei e pelo presente Convênio, a tolerância de uma parte quanto a eventuais descumprimentos ou infrações da outra parte às condições aqui estipuladas. 11.2. A inaplicabilidade ou nulidade de quaisquer termos ou condições do presente Convênio não resultará na nulidade das demais Cláusulas que continuarão em pleno vigor e eficácia até o término ou rescisão deste Convênio. 11.3. Quaisquer alterações e complementações do Convênio terão validade apenas quando feitas por escrito, por meio de termos Aditivos, a serem firmados pelos representantes legais das partes que passarão a fazer parte integrante do Convênio. 11.4. Nenhuma das partes será considerada inadimplente no cumprimento de suas obrigações se ocorrerem eventos que pela sua natureza ou abrangência possam ser considerados como de força maior ou casos fortuitos. Findo o evento dessa natureza, a patês impedida de cumprir com suas obrigações deverá diligenciar no sentido de retomar a regular execução do Convênio no menor prazo possível. 11.5. Os casos omissos no presente Convênio serão resolvidos entre os representantes legais das partes Conveniadas, em uma reunião determinada para esse fim. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Mafra - SC, para a resolução das questões oriundas do presente Contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e contratados assinam o presente Convênio em três vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas abaixo. Major Vieira/SC, de de 2025. MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA P/S PREFEITA ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br <a ESTADO DE SANTA CATARINA he lo PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA U CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYIEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO P/S DIRETOR PRESIDENTE VALDECIR VALOJA DE COLLO Testemunhas: Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br