| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Projeto de Lei Lei nº 62/2025: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de convênio com o Instituto Castração e Educação para guarda responsável de cães e gatos móvel - CASTRABUS e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA «do PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 9 CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA à muta jar faze” PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 6 Q /2025, DE 18 DE AGOSTO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O INSTITUTO CASTRAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA GUARDA RESPONSÁVEL DE CÃES E GATOS MÓVEL - CASTRABUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com o Instituto Castração e Educação para Guarda Responsável de Cães e Gatos Móvel - CASTRABUS, sociedade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 55.624.929/0001-83, visando à prestação de serviços veterinários para a castração de até 250 (duzentos e cinquenta) animais, conforme critérios técnicos e sociais definidos em regulamento próprio. $1.º O valor unitário dos procedimentos será de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por animal castrado, totalizando o montante de R$62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais). 82.º O pagamento deverá ser efetuado até 10 (dez) dias antes da realização dos procedimentos, mediante apresentação de cronograma e documentação exigida pelo setor competente. 83.º A execução do convênio deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com prestação de contas ao final do programa. Art. 2º As despesas com a execução da presente parceria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA é PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA RO 7 CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYÍEIRA Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Major Vieira/SC, 18 de agosto de 2025. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA DASILVA:00391205978 SILVA:00391205978/ Dados: 2025.08.18 10:27:02 -0300' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 JUSTIFICATIVA Nobres vereadores, O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Instituto Castração e Educação para Guarda Responsável de Cães e Gatos Móvel - CASTRABUS, com o objetivo de realizar a castração de até 250 animais no município de Major Vieira. A iniciativa tem como propósito principal o controle populacional de cães e gatos, especialmente aqueles domiciliados, semi-domiciliados e em situação de rua, pertencentes a comunidades carentes e em vulnerabilidade social. A superpopulação de animais compromete o bem-estar dos próprios animais, gerando situações de abandono, maus-tratos e sofrimento, além de dificultar ações de proteção e cuidado por parte do poder público e da sociedade civil. Além da castração, o projeto contempla ações educativas voltadas à guarda responsável, promovendo conscientização sobre cuidados básicos, higiene, prevenção de zoonoses e respeito à vida animal. O convênio será firmado com uma instituição sem fins lucrativos, especializada e devidamente registrada, garantindo a qualidade dos serviços prestados e a segurança dos procedimentos cirúrgicos. O investimento previsto é de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais), valor que será destinado exclusivamente à execução do projeto, conforme critérios técnicos e sociais definidos em regulamento próprio. A prestação de contas será exigida ao final do programa, assegurando transparência e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos. Diante da relevância social e do compromisso com o bem-estar animal, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei, que representa um avanço significativo na política pública de proteção e cuidado com os animais em nosso município. Major Vieira/SC, 18 de agosto de 2025. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA rir SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.08.18 10:27:34 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 TERMO DE CONVÊNIO LEI Nº *** DE ** DE *** DE 2025 O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.392/0001-27, com sede na Travessa Otacílio F. de Souza nº 210, CEP 89.480-000, Major Vieira - SC, neste ato representada por sua Prefeita Municipal, a Sra. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, brasileira, viúva, residente e domiciliada em Major Vieira - SC, simplesmente denominada MUNICÍPIO, e do outro lado o INSTITUTO CASTRAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA GUARDA RESPONSÁVEL DE CÃES E GATOS MÓVEL - CASTRABUS, pessoa jurídica de direito privado, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 55.624.929/0001-83, com endereço à Rua Cecília do Rego Almeida, nº 93 B, Jardim Eldorado, CEP 88.133-560, Palhoça - SC, neste ato representado por sua representante legal, Sra. MARINA MONETA DANTE, adiante denominado simplesmente INSTITUTO, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, objetivando na execução do Projeto a ser realizado pelo INSTITUTO, nos termos da Lei Municipal nº XXXXX, de 18 de agosto de 2025, que fazem sob as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1,1 - O presente TERMO DE CONVÊNIO tem por objeto a execução do Projeto e Controle Populacional Emergencial de Felinos e Caninos, Machos e Fêmeas, Domiciliados ou Semi-domiciliados, de Comunidades Carentes e em Vulnerabilidade Social e Situação de Rua no Município de Major Vieira, com o repasse financeiro, na forma de parceria, de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por animal castrado, na quantia máxima de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais), representando o total de 250 animais. 1.2 - O valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) inclui despesas com mão de obra para castração, anestesia, kit de medicamentos e colar elizabetano. 1.3 - Os pagamentos serão realizados no prazo de até 10 (dez) dias anteriores a realização do Projeto mediante a apresentação de documento fiscal. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 2.1 - Compete ao MUNICÍPIO: a) b) O repasse financeiro, ao INSTITUTO, de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por animal, na quantia máxima de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais); Supervisionar a aplicação, por parte do INSTITUTO, dos valores repassados nas condições e regras estabelecidas no presente Termo e Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO 3.1 - Compete ao INSTITUTO: a) b) c) d) e) à) 9) h) Destinar a verba repassada pelo Município apenas às finalidades específicas previstas no presente Termo de Convênio; Realizar em uma única etapa, na data aprazada do dia 03 de setembro de 2025, a prestação dos serviços de castração objeto deste Termo, com microchipagem dos animais, através de procedimento cirúrgico minimamente invasivo, correspondente a Orquiectomia para machos e Ovariohisterectomia (OSH) para fêmeas, com fornecimento de kit pós-operatório contendo medicação antibiótica e anti-inflamatória, cone elizabetano e pomada cicatrizante, bem como orientações pré e pós-operatórias gerais e de cuidados com a higiene e com o controle de pulgas e carrapatos; Indicar formalmente, antes do início do Projeto, a clínica parceira na cidade de Major Vieira (ou região) para o caso de eventual intercorrência no pós- operatório, sendo, neste caso, encaminhado o animal à mesma por ônus e responsabilidade do INSTITUTO; Prestar contas ao Município da importância recebida, até trinta dias após o pagamento, instruindo a informação obrigatoriamente com as fichas de atendimento dos animais castrados; Realizar, durante o evento, campanha sobre educação de atendimento aos animais, fomentando sobre guarda responsável de animais; Prestar serviços de excelência, com satisfação do público presente; Utilizar materiais, insumos e equipamentos de extrema qualidade, garantindo a segurança dos animais; Seguir o Cronograma de Execução respeitando a data e horário conforme acordado com o Município; Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 i) Atender a exigência de que todos os profissionais relacionados no Projeto, que atuam na área de Medicina Veterinária, sejam obrigatoriamente registrados no Conselho Profissional competente, em regular atividade; j) Apresentar nos relatórios os horários que foram realizados os atendimentos, com a quantificação (quantidade de atendimentos realizados); k) Informar os munícipes responsáveis sobre o atendimento pós-operatório, incluindo o risco anestésico e providenciar o termo de responsabilidade anestésica e cirúrgica, obrigatório em todos os procedimentos; |) Após realizada a cirurgia, liberado o animal, encaminhar o responsável para a banca do pós-operatório, onde receberá as instruções de cuidado, bem como medicação antibiótica e anti-inflamatória (de acordo com a pesagem do animal) e cone elizabetano. 3.2 - Em caso de realização de inscrições ou procedimentos diversos, alheios ao objeto do presente Termo, os custos e responsabilidades serão exclusivos do INSTITUTO. 3.3 - Os serviços deverão ser prestados no Município de Major Vieira, em local de fácil acesso, sendo as despesas de deslocamento arcados pelo INSTITUTO. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 4.1 - O presente Termo entra em vigor na data de sua assinatura, tendo vigência tão somente para o projeto a ser realizado no dia 03 de setembro de 2025. CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES 5.1 - Nos termos do presente Contrato, todos os procedimentos pré e pós- operatórios, bem como eventuais intercorrências ou lesão aos animais, serão de responsabilidade exclusiva do INSTITUTO, incluindo-se eventuais ações indenizatórias originadas em razão da execução do projeto objeto deste instrumento. 5.2 - Os custos com salários, encargos sociais, alimentação, hospedagem e demais vinculados à prestação do serviço objeto deste Contrato, serão de exclusiva responsabilidade do INSTITUTO, ressaltando que não há vínculo de emprego, ou de qualquer outra espécie, entre os profissionais que realizarão os serviços e o MUNICÍPIO e vice e versa. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA 5.3 - Caso o MUNICÍPIO venha a ser acionado e/ou condenado a pagar qualquer verba indenizatória em razão dos procedimentos de responsabilidade do INSTITUTO, ou mesmo trabalhistas em favor de empregados e profissionais vinculados ao INSTITUTO, poderá buscar o ressarcimento do valor respectivo, judicial ou extrajudicialmente, por meio da medida legal cabível. CLÁUSULA SEXTA —- DA EXTINÇÃO 6.1 - O presente Termo de Convênio poderá ser extinto de pleno direito no caso de infração ou não cumprimento de qualquer uma de suas Cláusulas ou condições, ou denunciado por qualquer das partes, a qualquer tempo, em face de superveniência legal ou fato que o torne inexequível, acarretando na suspensão imediata dos serviços e dos repasses financeiros, ou na devolução de valores indevidamente aplicados. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 - O valor a ser repassado pelo Município, nos termos deste instrumento, correrá por conta de dotação orçamentária própria, suplementando-se se necessário. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Canoinhas - SC, por mais privilegiado que outro seja. E assim, por acordarem com os termos acima estabelecidos, este Termo de Convênio é assinado pelas partes contratantes, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que, igualmente, o assinam. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA MARINA MONETA DANTE Prefeita Municipal Instituto Castração E Educação Para Município de Major Vieira Guarda Responsável De Cães e Gatos Móvel. CNPJ nº 55.624.929/0001-83 Contratada Testemunhas: Nome: Nome: CPF CPF Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA . *”, PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 650/2025 Major Vieira/SC, 18 de agosto de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para Apreciação em Rito de Urgência. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Ordinária que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O INSTITUTO CASTRAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA GUARDA RESPONSÁVEL DE CAES E GATOS MOVEL - CASTRABUS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências necessárias com a maior celeridade possível. Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES, Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA DA SILVA00391205978. SILVA:00391205978 Dados: 2025.08.18 10:24:56 -0300' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br