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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaProjeto de Lei Lei nº 62/2025: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de convênio com o Instituto Castração e Educação para guarda responsável de cães e gatos móvel - CASTRABUS e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA «do
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 9
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA
à muta jar faze”
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 6 Q /2025, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE
CONVÊNIO COM O INSTITUTO
CASTRAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA
GUARDA RESPONSÁVEL DE CÃES E
GATOS MÓVEL - CASTRABUS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com
o Instituto Castração e Educação para Guarda Responsável de Cães e Gatos Móvel -
CASTRABUS, sociedade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
55.624.929/0001-83, visando à prestação de serviços veterinários para a castração
de até 250 (duzentos e cinquenta) animais, conforme critérios técnicos e sociais
definidos em regulamento próprio.
$1.º O valor unitário dos procedimentos será de R$250,00 (duzentos e cinquenta
reais) por animal castrado, totalizando o montante de R$62.500,00 (sessenta e dois
mil e quinhentos reais).
82.º O pagamento deverá ser efetuado até 10 (dez) dias antes da realização dos
procedimentos, mediante apresentação de cronograma e documentação exigida pelo
setor competente.
83.º A execução do convênio deverá observar os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com prestação de contas ao final
do programa.
Art. 2º As despesas com a execução da presente parceria correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Município.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA é
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA RO 7
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYÍEIRA
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Major Vieira/SC, 18 de agosto de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DASILVA:00391205978
SILVA:00391205978/ Dados: 2025.08.18 10:27:02 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
JUSTIFICATIVA
Nobres vereadores,
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar convênio
com o Instituto Castração e Educação para Guarda Responsável de Cães e Gatos
Móvel - CASTRABUS, com o objetivo de realizar a castração de até 250 animais no
município de Major Vieira.
A iniciativa tem como propósito principal o controle populacional de cães e gatos,
especialmente aqueles domiciliados, semi-domiciliados e em situação de rua,
pertencentes a comunidades carentes e em vulnerabilidade social. A superpopulação
de animais compromete o bem-estar dos próprios animais, gerando situações de
abandono, maus-tratos e sofrimento, além de dificultar ações de proteção e cuidado
por parte do poder público e da sociedade civil.
Além da castração, o projeto contempla ações educativas voltadas à guarda
responsável, promovendo conscientização sobre cuidados básicos, higiene, prevenção
de zoonoses e respeito à vida animal. O convênio será firmado com uma instituição
sem fins lucrativos, especializada e devidamente registrada, garantindo a qualidade
dos serviços prestados e a segurança dos procedimentos cirúrgicos.
O investimento previsto é de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais),
valor que será destinado exclusivamente à execução do projeto, conforme critérios
técnicos e sociais definidos em regulamento próprio. A prestação de contas será
exigida ao final do programa, assegurando transparência e responsabilidade na
aplicação dos recursos públicos.
Diante da relevância social e do compromisso com o bem-estar animal, solicitamos o
apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei, que representa um
avanço significativo na política pública de proteção e cuidado com os animais em
nosso município.
Major Vieira/SC, 18 de agosto de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
rir SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.08.18 10:27:34 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
TERMO DE CONVÊNIO
LEI Nº *** DE ** DE *** DE 2025
O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.392/0001-27, com sede na
Travessa Otacílio F. de Souza nº 210, CEP 89.480-000, Major Vieira - SC, neste ato
representada por sua Prefeita Municipal, a Sra. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA
SILVA, brasileira, viúva, residente e domiciliada em Major Vieira - SC, simplesmente
denominada MUNICÍPIO, e do outro lado o INSTITUTO CASTRAÇÃO E EDUCAÇÃO
PARA GUARDA RESPONSÁVEL DE CÃES E GATOS MÓVEL - CASTRABUS, pessoa
jurídica de direito privado, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
55.624.929/0001-83, com endereço à Rua Cecília do Rego Almeida, nº 93 B, Jardim
Eldorado, CEP 88.133-560, Palhoça - SC, neste ato representado por sua
representante legal, Sra. MARINA MONETA DANTE, adiante denominado
simplesmente INSTITUTO, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, objetivando
na execução do Projeto a ser realizado pelo INSTITUTO, nos termos da Lei Municipal
nº XXXXX, de 18 de agosto de 2025, que fazem sob as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1,1 - O presente TERMO DE CONVÊNIO tem por objeto a execução do Projeto e
Controle Populacional Emergencial de Felinos e Caninos, Machos e Fêmeas,
Domiciliados ou Semi-domiciliados, de Comunidades Carentes e em Vulnerabilidade
Social e Situação de Rua no Município de Major Vieira, com o repasse financeiro, na
forma de parceria, de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por animal castrado, na
quantia máxima de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais),
representando o total de 250 animais.
1.2 - O valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) inclui despesas com
mão de obra para castração, anestesia, kit de medicamentos e colar elizabetano.
1.3 - Os pagamentos serão realizados no prazo de até 10 (dez) dias anteriores a
realização do Projeto mediante a apresentação de documento fiscal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
2.1 - Compete ao MUNICÍPIO:
a)
b)
O repasse financeiro, ao INSTITUTO, de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais) por animal, na quantia máxima de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e
quinhentos reais);
Supervisionar a aplicação, por parte do INSTITUTO, dos valores repassados
nas condições e regras estabelecidas no presente Termo e Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO
3.1 - Compete ao INSTITUTO:
a)
b)
c)
d)
e)
à)
9)
h)
Destinar a verba repassada pelo Município apenas às finalidades específicas
previstas no presente Termo de Convênio;
Realizar em uma única etapa, na data aprazada do dia 03 de setembro de
2025, a prestação dos serviços de castração objeto deste Termo, com
microchipagem dos animais, através de procedimento cirúrgico minimamente
invasivo, correspondente a Orquiectomia para machos e Ovariohisterectomia
(OSH) para fêmeas, com fornecimento de kit pós-operatório contendo
medicação antibiótica e anti-inflamatória, cone elizabetano e pomada
cicatrizante, bem como orientações pré e pós-operatórias gerais e de cuidados
com a higiene e com o controle de pulgas e carrapatos;
Indicar formalmente, antes do início do Projeto, a clínica parceira na cidade de
Major Vieira (ou região) para o caso de eventual intercorrência no pós-
operatório, sendo, neste caso, encaminhado o animal à mesma por ônus e
responsabilidade do INSTITUTO;
Prestar contas ao Município da importância recebida, até trinta dias após o
pagamento, instruindo a informação obrigatoriamente com as fichas de
atendimento dos animais castrados;
Realizar, durante o evento, campanha sobre educação de atendimento aos
animais, fomentando sobre guarda responsável de animais;
Prestar serviços de excelência, com satisfação do público presente;
Utilizar materiais, insumos e equipamentos de extrema qualidade, garantindo a
segurança dos animais;
Seguir o Cronograma de Execução respeitando a data e horário conforme
acordado com o Município;
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
i) Atender a exigência de que todos os profissionais relacionados no Projeto, que
atuam na área de Medicina Veterinária, sejam obrigatoriamente registrados no
Conselho Profissional competente, em regular atividade;
j) Apresentar nos relatórios os horários que foram realizados os atendimentos,
com a quantificação (quantidade de atendimentos realizados);
k) Informar os munícipes responsáveis sobre o atendimento pós-operatório,
incluindo o risco anestésico e providenciar o termo de responsabilidade
anestésica e cirúrgica, obrigatório em todos os procedimentos;
|) Após realizada a cirurgia, liberado o animal, encaminhar o responsável para a
banca do pós-operatório, onde receberá as instruções de cuidado, bem como
medicação antibiótica e anti-inflamatória (de acordo com a pesagem do
animal) e cone elizabetano.
3.2 - Em caso de realização de inscrições ou procedimentos diversos, alheios ao
objeto do presente Termo, os custos e responsabilidades serão exclusivos do
INSTITUTO.
3.3 - Os serviços deverão ser prestados no Município de Major Vieira, em local de
fácil acesso, sendo as despesas de deslocamento arcados pelo INSTITUTO.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O presente Termo entra em vigor na data de sua assinatura, tendo vigência tão
somente para o projeto a ser realizado no dia 03 de setembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES
5.1 - Nos termos do presente Contrato, todos os procedimentos pré e pós-
operatórios, bem como eventuais intercorrências ou lesão aos animais, serão de
responsabilidade exclusiva do INSTITUTO, incluindo-se eventuais ações indenizatórias
originadas em razão da execução do projeto objeto deste instrumento.
5.2 - Os custos com salários, encargos sociais, alimentação, hospedagem e demais
vinculados à prestação do serviço objeto deste Contrato, serão de exclusiva
responsabilidade do INSTITUTO, ressaltando que não há vínculo de emprego, ou de
qualquer outra espécie, entre os profissionais que realizarão os serviços e o
MUNICÍPIO e vice e versa.
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CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR
EIRA
5.3 - Caso o MUNICÍPIO venha a ser acionado e/ou condenado a pagar qualquer
verba indenizatória em razão dos procedimentos de responsabilidade do INSTITUTO,
ou mesmo trabalhistas em favor de empregados e profissionais vinculados ao
INSTITUTO, poderá buscar o ressarcimento do valor respectivo, judicial ou
extrajudicialmente, por meio da medida legal cabível.
CLÁUSULA SEXTA —- DA EXTINÇÃO
6.1 - O presente Termo de Convênio poderá ser extinto de pleno direito no caso de
infração ou não cumprimento de qualquer uma de suas Cláusulas ou condições, ou
denunciado por qualquer das partes, a qualquer tempo, em face de superveniência
legal ou fato que o torne inexequível, acarretando na suspensão imediata dos serviços
e dos repasses financeiros, ou na devolução de valores indevidamente aplicados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - O valor a ser repassado pelo Município, nos termos deste instrumento, correrá
por conta de dotação orçamentária própria, suplementando-se se necessário.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, fica eleito o
foro da Comarca de Canoinhas - SC, por mais privilegiado que outro seja.
E assim, por acordarem com os termos acima estabelecidos, este Termo de Convênio
é assinado pelas partes contratantes, em duas vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas que, igualmente, o assinam.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA MARINA MONETA DANTE
Prefeita Municipal Instituto Castração E Educação Para
Município de Major Vieira Guarda Responsável De Cães e
Gatos Móvel.
CNPJ nº 55.624.929/0001-83
Contratada
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF CPF
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA . *”,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 650/2025
Major Vieira/SC, 18 de agosto de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para Apreciação em Rito de
Urgência.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e
constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Ordinária que:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO
COM O INSTITUTO CASTRAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA GUARDA RESPONSÁVEL DE
CAES E GATOS MOVEL - CASTRABUS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do
referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências
necessárias com a maior celeridade possível.
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES, Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DA SILVA00391205978.
SILVA:00391205978 Dados: 2025.08.18 10:24:56 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br

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