| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 63/2025: Altera a redação do § 1º do Art. 2º da Lei nº 1.724 de 28 de junho de 2006 e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº (£0) DE 18 DE JULHO DE 2025 ALTERA A REDAÇÃO DO $ 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 1.724 DE 28 DE JUNHO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1.º Fica alterado o & 1º do Art. 2º da Lei 1.724 de 28 de junho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: 8 1º NA SEDE: 03 (três) pontos de táxis, sendo um localizado na Praça Júlio Budant, o segundo anexo ao Corpo de Bombeiros e o terceiro anexo ao Hospital São Lucas, cada um deles com até 03 (três) veículos. Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Major Vieira/SC, 18 de agosto de 2025. ALINE DAIANE RUTHES, Assinado de forma digital por INE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA OA SALVA DOs91 205978 SILVA:00391205978 / “Dados: 20250818 15851:47-0300 ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br EA ESTADO DE SANTA CATARINA ad PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA o) CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR RA JUSTIFICATIVA Nobres Vereadores, O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo atualizar a organização dos pontos de táxi na sede do município de Major Vieira, conforme previsto na Lei nº 1.724 de 28 de junho de 2006. A proposta busca adequar a distribuição dos pontos de táxi às atuais demandas da população e à realidade urbana do município. A nova redação do 81º do Art. 2º estabelece três pontos fixos de táxi na sede do município: um localizado na Praça Júlio Budant, o segundo anexo ao Corpo de Bombeiros e o terceiro anexo ao Hospital São Lucas. Essa alteração se justifica pela extinção do terminal rodoviário, anteriormente previsto como ponto de táxi na redação original da lei, sendo sua localização atualizada para as proximidades do Corpo de Bombeiros. Ademais, considera-se necessária a criação de um ponto de táxi anexo ao Hospital São Lucas, em razão do elevado fluxo de pessoas que circulam diariamente nesse local. A medida busca ampliar a acessibilidade ao transporte individual, atendendo especialmente àqueles que demandam deslocamento ágil e seguro, seja em situações emergenciais ou diante de limitações de mobilidade. Dessa forma, o projeto contribui para o ordenamento urbano, a segurança dos usuários e a valorização do serviço de táxi como alternativa complementar ao transporte público. Contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta proposta, que representa uma atualização na política de mobilidade urbana em nosso município. Atenciosamente, Major Vieira/SC, 18 de agosto de 2025. ALINE DAIANE RUTHES, Assinado de forma digital por /, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA DASILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.08.18 15:52:10 -0300' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 — gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA ê, PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA é CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR Wi TEIRA Coragero para mudar, honestid) OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 651/2025 Major Vieira/SC, 18 de agosto de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para Apreciação. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Ordinária que: “ALTERA A REDAÇÃO DO 8 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 1.724 DE 28 DE JUNHO DE 2006 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente. ALINE DAIANE Assinado de forma digital por ALINE RUTHES IARENHUK DA Sovicossrosona e DA SILVA:00391205978” Dados: 2025.08.18 16:03:25 -03:00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br