| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 64/2025: Declara a fumicultura como atividade de relevante interesse econômico, social e cultural no âmbito do Município de Major Vieira e dá outras providências. |
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PROPOSIÇÃO CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA PROJETO DE LEI Nº _ /2025 Declara a fumicultura como atividade de relevante interesse econômico, social e cultural no âmbito do Município de Major Vieira e dá outras providências. Excelentíssimo Senhor Presidente, O Vereador Leandro Ribeiro de Castro, no exercício de suas funções legais e regimentais, requer a Vossa Excelência, ouvido o Plenário, submete à apreciação desta Casa de Leis o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica declarada a fumicultura como atividade de relevante interesse econômico, social e cultural no âmbito do Município de Major Vieira. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se fumicultura a atividade agrícola voltada ao cultivo do tabaco, compreendendo as etapas de produção de mudas, plantio, manejo, colheita e cura das folhas, desenvolvidas predominantemente por famílias agricultoras em pequenas propriedades rurais, constituindo-se também como expressão da identidade cultural local. § 1º As atividades de beneficiamento, comercialização e industrialização do tabaco integram a cadeia produtiva fumageira, sendo reconhecidas como desdobramentos estratégicos da atividade agrícola, em razão de sua importância para a economia e o tecido social do Município. § 2º A relevância da fumicultura decorre de sua efetiva contribuição para o desenvolvimento local, geração de emprego e renda, e para a permanência das famílias no meio rural. Art. 3º A fumicultura será considerada atividade estratégica pelos órgãos da administração pública municipal, nos instrumentos de planejamento e execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural e ao fortalecimento da agricultura familiar. Art. 4º O Município poderá contemplar a fumicultura por meio de políticas públicas que visem: I – ao fortalecimento da base produtiva nas pequenas propriedades rurais; PROPOSIÇÃO CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA II – ao acesso a programas de apoio financeiro e técnico, inclusive em articulação com instituições estaduais e federais; III – à qualificação técnica e à assistência especializada ao longo de toda a cadeia produtiva; IV – à valorização do tabaco como produto agrícola tradicional e fonte natural de nicotina vegetal, frente à crescente utilização de produtos sintéticos; V – à promoção da identidade cultural do produtor rural e da história local vinculada à produção fumageira. Art. 5º A administração pública municipal poderá fomentar parcerias e convênios com cooperativas, associações, sindicatos rurais, instituições de pesquisa e organismos ligados ao setor da fumicultura, visando: I – à inovação tecnológica no cultivo e no beneficiamento do tabaco; II – à promoção da produção local em feiras, exposições e eventos regionais; III – à organização dos produtores em modelos cooperativos ou associativos para fortalecimento da cadeia produtiva; IV – à capacitação contínua dos produtores, com foco em boas práticas agrícolas e gestão da propriedade rural. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, se necessário, os dispositivos desta Lei no prazo de 90 dias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira/SC, 26 de agosto de 2025. _____________________________________________ Leandro Ribeiro de Castro Vereador PROPOSIÇÃO CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo declarar a fumicultura como atividade de relevante interesse econômico, social e cultural no Município de Major Vieira/SC. A medida reconhece a importância histórica e contemporânea da produção de tabaco para o desenvolvimento local, consolidando uma base de apoio institucional à cadeia produtiva agrícola. Em termos práticos, a relevância da fumicultura é comprovada por sua expressiva contribuição ao longo dos anos, e em especial na última safra 2023/2024, onde Major Vieira figurou como o decima segundo município produtor de tabaco dentre os quase 200 municípios que desenvolvem a cultura do tabaco em Santa Catarina. Onde 898 famílias rurais de Major Vieira dedicam-se a essa cultura, gerando aproximadamente 5.191 toneladas e impactando diretamente a economia local. Esta atividade transcende as fronteiras municipais, consolidando Santa Catarina como o segundo maior produtor nacional de tabaco. A região do Planalto Norte, incluindo Major Vieira, destaca-se por concentrar cerca de 85% da produção estadual. Globalmente, a fumicultura na Região Sul responde por 95% da produção nacional, sendo fonte primária de renda para 83% dos agricultores familiares catarinenses e gerando expressiva arrecadação tributária para o estado, como mais de R$ 1,5 bilhão em ICMS. A fumicultura não se restringe apenas à produção agrícola, mas permeia o tecido social e cultural de Major Vieira. Contribui significativamente para a fixação das famílias no meio rural, para a geração de emprego e renda e para a dinamização de diversos setores da economia. É, ademais, uma manifestação da identidade cultural local. A propositura visa, portanto, amparar institucionalmente a fumicultura, conferindo-lhe caráter estratégico nas políticas públicas municipais de desenvolvimento rural. Isso permitirá o fomento ao fortalecimento da base produtiva, o acesso facilitado a programas de apoio financeiro e técnico, e a valorização do produto agrícola tradicional. Em resumo, o reconhecimento legal da fumicultura como atividade de relevante interesse reforça o compromisso do Poder Público Municipal com os agricultores. Garante a valorização das vocações produtivas locais e o desenvolvimento sustentável, sem incentivo ao consumo, mas em apoio à importante cadeia produtiva do Município. Diante do exposto, solicita-se o apoio dos senhores vereadores para a aprovação deste projeto. _____________________________________________ Leandro Ribeiro de Castro Vereador