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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaProjeto de Lei nº 64/2025: Declara a fumicultura como atividade de relevante interesse econômico, social e cultural no âmbito do Município de Major Vieira e dá outras providências.
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PROPOSIÇÃO
 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI Nº _ /2025
Declara a fumicultura como 
atividade de relevante interesse 
econômico, social e cultural no 
âmbito do Município de Major Vieira 
e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O Vereador Leandro Ribeiro de Castro, no exercício de suas funções 
legais e regimentais, requer a Vossa Excelência, ouvido o Plenário, 
submete à apreciação desta Casa de Leis o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica declarada a fumicultura como atividade de relevante 
interesse econômico, social e cultural no âmbito do Município de Major 
Vieira.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se fumicultura a atividade 
agrícola voltada ao cultivo do tabaco, compreendendo as etapas de 
produção de mudas, plantio, manejo, colheita e cura das folhas, 
desenvolvidas predominantemente por famílias agricultoras em 
pequenas propriedades rurais, constituindo-se também como expressão 
da identidade cultural local.
§ 1º As atividades de beneficiamento, comercialização e 
industrialização do tabaco integram a cadeia produtiva fumageira, sendo 
reconhecidas como desdobramentos estratégicos da atividade agrícola, 
em razão de sua importância para a economia e o tecido social do 
Município.
§ 2º A relevância da fumicultura decorre de sua efetiva 
contribuição para o desenvolvimento local, geração de emprego e renda, 
e para a permanência das famílias no meio rural.
Art. 3º A fumicultura será considerada atividade estratégica pelos 
órgãos da administração pública municipal, nos instrumentos de 
planejamento e execução das políticas públicas voltadas ao 
desenvolvimento rural e ao fortalecimento da agricultura familiar.
Art. 4º O Município poderá contemplar a fumicultura por meio de 
políticas públicas que visem:
I – ao fortalecimento da base produtiva nas pequenas 
propriedades rurais;
PROPOSIÇÃO
 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
II – ao acesso a programas de apoio financeiro e técnico, inclusive 
em articulação com instituições estaduais e federais;
III – à qualificação técnica e à assistência especializada ao longo 
de toda a cadeia produtiva;
IV – à valorização do tabaco como produto agrícola tradicional e 
fonte natural de nicotina vegetal, frente à crescente utilização de 
produtos sintéticos;
V – à promoção da identidade cultural do produtor rural e da 
história local vinculada à produção fumageira.
Art. 5º A administração pública municipal poderá fomentar 
parcerias e convênios com cooperativas, associações, sindicatos rurais, 
instituições de pesquisa e organismos ligados ao setor da fumicultura, 
visando:
I – à inovação tecnológica no cultivo e no beneficiamento do 
tabaco;
II – à promoção da produção local em feiras, exposições e eventos 
regionais;
III – à organização dos produtores em modelos cooperativos ou 
associativos para fortalecimento da cadeia produtiva;
IV – à capacitação contínua dos produtores, com foco em boas 
práticas agrícolas e gestão da propriedade rural.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, se necessário, os 
dispositivos desta Lei no prazo de 90 dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 26 de agosto de 2025.
_____________________________________________
Leandro Ribeiro de Castro
Vereador 
PROPOSIÇÃO
 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo declarar a fumicultura como 
atividade de relevante interesse econômico, social e cultural no Município de Major 
Vieira/SC. A medida reconhece a importância histórica e contemporânea da 
produção de tabaco para o desenvolvimento local, consolidando uma base de apoio 
institucional à cadeia produtiva agrícola.
Em termos práticos, a relevância da fumicultura é comprovada por sua 
expressiva contribuição ao longo dos anos, e em especial na última safra 2023/2024, 
onde Major Vieira figurou como o decima segundo município produtor de tabaco 
dentre os quase 200 municípios que desenvolvem a cultura do tabaco em Santa 
Catarina. 
Onde 898 famílias rurais de Major Vieira dedicam-se a essa cultura, 
gerando aproximadamente 5.191 toneladas e impactando diretamente a economia 
local.
Esta atividade transcende as fronteiras municipais, consolidando Santa 
Catarina como o segundo maior produtor nacional de tabaco. A região do Planalto 
Norte, incluindo Major Vieira, destaca-se por concentrar cerca de 85% da produção 
estadual. Globalmente, a fumicultura na Região Sul responde por 95% da produção 
nacional, sendo fonte primária de renda para 83% dos agricultores familiares 
catarinenses e gerando expressiva arrecadação tributária para o estado, como mais 
de R$ 1,5 bilhão em ICMS.
A fumicultura não se restringe apenas à produção agrícola, mas permeia 
o tecido social e cultural de Major Vieira. Contribui significativamente para a fixação 
das famílias no meio rural, para a geração de emprego e renda e para a 
dinamização de diversos setores da economia. É, ademais, uma manifestação da 
identidade cultural local.
A propositura visa, portanto, amparar institucionalmente a fumicultura, 
conferindo-lhe caráter estratégico nas políticas públicas municipais de 
desenvolvimento rural. Isso permitirá o fomento ao fortalecimento da base produtiva, 
o acesso facilitado a programas de apoio financeiro e técnico, e a valorização do 
produto agrícola tradicional. Em resumo, o reconhecimento legal da fumicultura 
como atividade de relevante interesse reforça o compromisso do Poder Público 
Municipal com os agricultores. Garante a valorização das vocações produtivas locais 
e o desenvolvimento sustentável, sem incentivo ao consumo, mas em apoio à 
importante cadeia produtiva do Município.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos senhores vereadores para a 
aprovação deste projeto.
_____________________________________________
Leandro Ribeiro de Castro
Vereador

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