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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaProjeto de Lei nº 65/2025: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2026, e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA EIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR anestesia paro fzérl
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº Ç5 DE 29 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA
A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO
DE 2026, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA
SILVA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1.º O Orçamento do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, para O
exercício de 2026 será elaborado e executado de acordo com as diretrizes
estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I as prioridades e metas da Administração Municipal;
I as metas fiscais
HI a estrutura e organização dos orçamentos;
VI as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município,
incluindo suas alterações;
V as disposições sobre dívida pública municipal;
VI as disposições sobre despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
VII as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; e
VIII as disposições gerais.
I - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2.º As prioridades e metas da administração municipal para o exercício
financeiro de 2026 estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2026 a
2029 compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta Lei.
$1.º Os recursos estimados na Lei Orçamentária de 2026 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no Plano Plurianual de
2026 a 2029, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
$2.º Na elaboração da proposta orçamentária para 2026 o Poder Executivo poderá
aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a
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despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas
públicas.
$3.º A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2026 e a execução
da respectiva lei deverão ser compatíveis com as metas fiscais, conforme
demonstrado no anexo de Metas Fiscais constante desta Lei.
II - DAS METAS FISCAIS
Art. 3.º As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro
de 2026 são aquelas definidas através dos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos
Fiscais, de que trata o art. 4º, 8 1º, 2º e 3º da Lei Complementar 101 de 2000, que
integram a Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim estabelecidas:
I - Demonstrativo das Metas Anuais
II - Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício de
2024;
III - Demonstrativo das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três
Exercícios Anteriores;
IV - Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido;
V - Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos;
VI - Demonstrativo da Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio
de Previdência dos Servidores
VII - Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
VIII - Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado;
IX - Demonstrativo dos Riscos Fiscais;
X - Demonstrativo das Prioridades e Metas.
Art. 4.º As prioridades e metas da Administração Pública para o exercício de 2026
terão precedência na alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2026 e na sua
execução.
III - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 5.º O orçamento para o exercício financeiro de 2026 abrangerá os Poderes
Legislativo, Executivo, seus Fundos, Fundações e Autarquias e será elaborado
levando-se em conta a Estrutura Organizacional da Prefeitura.
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Parágrafo único. As eventuais alterações e modificações da estrutura da
administração Direta e Indireta, realizadas até a aprovação do orçamento, serão
consideradas quando da elaboração deste.
Art. 6.º Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos;
II - ação, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
denominado por projeto, atividade ou operação especial;
III - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da atuação
governamental;
IV- projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da atuação
governamental;
V- operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um
produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens e serviços;
VI- unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada
em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação
institucional;
VII- receita ordinária, aquelas previstas para ingressarem no caixa da unidade
gestora de forma regular, seja pela competência de tributar e arrecadar, seja por
determinação constitucional no partilhamento dos tributos de competência de outras
esferas de governo;
VIII- execução física, a autorização para que o contratado realize a obra, forneça o
bem ou preste o serviço;
IX- execução orçamentária, o empenho e a liquidação da despesa, inclusive sua
inscrição em restos a pagar;
X- execução financeira, o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar já
inscritos.
81.º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos,
sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os
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respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
$2.º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção
às quais se vinculam na forma do anexo que integra a Portaria nº 42 de 14 de Abril
de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e suas alterações.
Art. 7.º A Lei Orçamentária para 2026 evidenciará a Receita de cada uma das
Unidades Gestoras em níveis gerencialmente importante, especificando no Orçamento
da Receita da Unidade Gestora Central aquelas vinculadas a Fundos, Fundações e
Autarquias, identificando cada rubrica com o Código de Destinação de Recurso; e a
Despesa de cada Unidade Gestora, por função, subfunção, programa, projeto,
atividade operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica,
grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, sendo também identificado o
código de fonte de recurso, em consonância com a Portaria MOG nº42/1999, com a
Portaria Interministerial nº 163/2001 e suas alterações, na forma dos seguintes
Anexos:
|| - Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo
I da Lei nº 4.320/64 e Adendo II da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85);
Il — Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (Anexo II da Lei
nº 4.320/64 e Adendo III da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85);
HI | - Demonstrativo da Natureza das Despesas Segundo as Categorias Econômicas
(Anexo II da Lei 4.320/64 e Adendo III da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85);
IV - Funções e Subfunções de Governo (Anexo V da Lei nº 4.320/64);
V -— Programa de Trabalho (Anexo VI da Lei nº 4.320/64 e Adendo V da Portaria
SOF/SEPLAN nº 8/85);
VI - Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções, Programas conforme o
Vínculo (Anexo VIII da Lei 4.320/64 e Adendo VII da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85);
VII - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo IX da Lei 4.320/64 e
Adendo VIII da Portaria SOF/SEPLAN nº 08/85);
VIII - Demonstrativo das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Art. 49, da
Lei Complementar nº 101/2000).
IX - Discriminação das Despesas por ações e por modalidade de aplicação;
X - Demonstrativo da evolução da Receita realizada por categoria dos últimos três
exercícios, da estimada para o exercício corrente e da projeção para dois exercícios
seguintes, conforme disposto no Art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XI - Demonstrativo da evolução da Despesa realizada por modalidade dos últimos
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três exercícios, da fixada para o exercício corrente e da projeção para o exercício
seguinte;
$1.º O Orçamento dos Fundos e Fundações que acompanha o Orçamento Geral do
Município evidenciará suas receitas e despesas conforme disposto no caput deste
Artigo.
$2.º Para efeito desta lei, entende-se por Unidade Gestora Central, a Prefeitura, e por
Unidade Gestora, as Entidades com Orçamento e Contabilidade própria.
Art. 8.º A mensagem de encaminhamento do projeto de lei orçamentária conterá:
I - Texto de lei;
II - Anexos art.7º desta lei.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO, INCLUINDO SUAS ALTERAÇÕES.
Art. 9.º O Orçamento para o exercício de 2026 obedecerá entre outros, ao princípio
da transparência e do equilíbrio das contas públicas, abrangendo os Poderes
Legislativo, Executivo, Fundações e Fundos. (ART. 10, 8 10 e ART. 49,1, “a” da LRF).
$1.º Os Fundos e Fundações Municipais serão gerenciados pelo Prefeito Municipal,
podendo por manifestação formal, serem delegados a servidores municipais.
82.º A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos e Fundações
Municipais deverão ser demonstradas também em balancetes separados da Unidade
Gestora Central quando a gestão for delegada pelo Prefeito a servidor Municipal.
Art. 10 As previsões de receita para o exercício de 2026 observarão as normas
técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do
índice de preços, o crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante e serão
acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, e da
projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de
cálculo e premissas utilizadas.
Parágrafo único A Receita Corrente Líquida será calculada de acordo com disposto
no artigo 2º, IV da Lei Complementar nº101/2000.
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CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Coragem páia miúdas, ônestidade para izeri
Art. 11 É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída
por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual. (vide
811 do art. 166 da CF)
$1.º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite
de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior,
sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de
saúde. (vide 89º do art. 166 da CF)
2.º As programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão de
execução obrigatória nos casos dos impedimentos estritamente de ordem técnica,
nestes casos, serão adotadas as seguintes medidas: (vide 812 e 814 do art. 166 da
CF)
I - até cento e vinte dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo
enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento;
II - até trinta dias após o término do prazo previsto no inciso I deste parágrafo, o
Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo
impedimento seja insuperável;
III - até 30 de setembro, ou até trinta dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder
Executivo encaminhará projeto de lei ao Legislativo Municipal sobre o remanejamento
daprogramação prevista inicialmente cujo impedimento seja insuperável; e
IV - se, até 20 de novembro, ou até trinta dias após o término do prazo previsto no
inciso III, o Legislativo Municipal não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será
implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária
anual.
V - No caso de descumprimento do prazo imposto no inciso IV do 82º as
programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão consideradas
de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prev
ista no inciso I do 8 2º deste artigo. (vide 815 do art. 166 da CF).
83.º Considera-se equitativa a execução das programações em caráter obrigatório
que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas,
independentemente de autoria. (vide 818 do art. 166 da CF)
84.º Para fins do disposto no caput deste artigo, a execução da programação
orçamentária será:
I - demonstrada em dotações orçamentárias específicas da Lei Orçamentária Anual,
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preferencialmente em nível de subunidade orçamentária vinculada à secretaria
municipal correspondente à despesa, para fins de apuração de seus respectivos custos
e prestação de contas;
II - fiscalizada e avaliada, pelo Vereador autor da emenda, quanto aos resultados
obtidos.
85.º A não execução da programação orçamentária das emendas
parlamentares previstas neste artigo implicará em crime de responsabilidade, nos
termos da legislação aplicável.
86.º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o
modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação
de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito
Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei. (vide 83 do art. 166 da CF)
Art. 12 O valor destinado às emendas parlamentares impositivas deverá ser
suficiente para a execução do objeto proposto no exercício financeiro.
Parágrafo único. Ocorrendo à insuficiência de recursos para a execução do objeto
poderá haver a suplementação mediante utilização de excesso de arrecadação ou
anulação de outra dotação, mediante autorização legislativa.
Art. 13 Os recursos financeiros destinados ao Poder Legislativo Municipal no
quadriênio 2026/2029, corresponderão ao percentual de 7% (sete por cento) relativo
ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no & 5º do art. 153 e
nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizado nos respectivos exercícios
anteriores, excluído desse limite os gastos com funcionários inativos da Câmara.
Parágrafo único. Se verificado no início de cada exercício, que os recursos
financeiros de que trata o “caput” deste artigo estão aquém do percentual de 7%
(sete por cento) previsto no art. 29-A, inciso I da CF/88, o Presidente da Câmara
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através de ato da Presidência proverá a reestimativa dos valores, para
encaminhamento ao Poder Executivo, de modo que seja feita a adequação
orçamentária.
Art. 14 Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
orçamentária poderá afetar o equilíbrio orçamentário e financeiro, os Poderes
Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações, adotarão
mecanismos de limitações de empenhos nos montantes necessários, conforme
critérios estabelecidos abaixo: (Art. 9º, e II do 8 1º do Art. 31 da Lei Complementar
101/2000)
1 - redução dos investimentos programados, desde que não comprometidos;
11 - redução de despesas com manutenção;
III - eliminação de despesas com horas extras; e
IV - eliminação de possíveis vantagens concedidas a servidores.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária, bem como a execução orçamentária, primarão
pelo equilíbrio entre receitas e despesas.
Art. 15 A expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado não excederá, no
exercício de 2026, 10% da Receita Corrente Líquida apurada no exercício de 2026.
(Art. 4º, 8 2º, V da Lei Complementar 101/2000).
Art. 16 O orçamento da Unidade Gestora Central para o exercício de 2025
contemplará recursos ordinários para a Reserva de Contingência, limitados até 1% da
Receita Corrente Líquida prevista, destinados a atender os passivos contingentes e
outros riscos e eventos fiscais imprevistos (Art. 5º, III “b” da Lei Complementar
101/2000).
Parágrafo único. Para efeito desta lei, entende-se como riscos e eventos fiscais
imprevistos, entre outros as despesas necessárias ao funcionamento e manutenção
dos serviços públicos e da estrutura da Administração Pública Municipal, não orçadas
ou orçadas a menor, as decorrentes de criação, expansão ou aperfeiçoamento de
ações governamentais às necessidades do poder público, inclusive as intempéries.
Art. 17 Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses somente
constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual
2026/2029 ou em lei que autorize sua inclusão. (Art. 5º, 8 5º da Lei Complementar
101/2000).
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Art. 18 O Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei
Orçamentária Anual, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e
o cronograma de execução mensal de desembolso para suas Unidades Gestoras.
(Art. 8ºe 14 da Lei Complementar 101/2000).
Art. 19 Os projetos e atividades com recursos legalmente vinculados a finalidade
específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação,
ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. (Art. 8º, 8 único
da Lei Complementar 101/2000).
Parágrafo único. Os recursos de convênios não previstos nos orçamentos da receita,
ou o seu provável excesso e/ou excesso de arrecadação, poderão ser utilizados como
fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 20 A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades públicas ou
privadas sem fins lucrativos a título de subvenção social e auxílio, beneficiará somente
aquelas declaradas de utilidade pública municipal de caráter educativo, assistencial,
recreativo, cultural, esportivo, de saúde e voltadas para o fortalecimento do
associativismo municipal. (Art. 40, 1, f; Art. 25 & 10; e art. 26, caput da Lei
Complementar 101/2000).
Parágrafo único, Sem prejuízo das disposições contidas no caput, a destinação de
recursos a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos dependerá se assim
entendido necessário, da edição e publicação, pelo Poder Executivo, de normas a
serem observadas na concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições
correntes, que definam, entre outros aspectos, critérios e objetivos de habilitação e
seleção das entidades beneficiárias e de alocação de recursos e prazo do benefício,
prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade.
Art. 21 Para efeito do disposto no Art. 16, & 3º da Lei Complementar 101/2000, são
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes de cada ação governamental
nova, cujo impacto orçamentário-financeiro num exercício não exceda o valor para
dispensa de licitação no inciso II do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, devidamente
atualizado.
Art. 22 Nenhum projeto novo poderá ser incluído no orçamento, sem antes ter
assegurado recursos suficientes para obras ou etapa de obras em andamento e para
conservação do patrimônio público, salvo projetos programados com recursos de
convênios e operações de crédito. (Art. 45 da Lei Complementar 101/2000)
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Art. 23 As despesas de competência de outros entes da Federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou
ajustes e previstos os recursos na lei orçamentária ou em créditos adicionais. (Art. 62,
I da Lei Complementar 101/2000).
Art. 24 A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2026 a
preços correntes.
Art. 25 A execução do Orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto,
Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de
Despesa e Modalidade de Aplicação em conformidade com o artigo 6º da Portaria
Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e suas alterações.
Art. 26 Durante a execução orçamentária de 2026, o Executivo Municipal, autorizado
por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento
das unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas
prioridades para o exercício de 2026, constantes nos anexos desta Lei ou em suas
alterações posteriores.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos
projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as
despesasde conservação do patrimônio público. (Art. 45, caput, da Lei Complementar
101/2000).
Art. 27 O projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza
tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua
vigência e nos dois seguintes, e só será aprovado se atendidas às exigências do art.
14 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 28 O Poder Executivo poderá mediante autorização legislativa, nos termos do
artigo 167, V e VI, da Constituição Federal e artigo 42º da Lei n 4.320/64, abrir
créditos adicionais suplementares e especiais, utilizando como fonte de recursos:
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do
Exercício;
Il - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não
comprometidas;
III - superávit financeiro do exercício anterior.
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V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 29 A Lei Orçamentária para 2026 garantirá recursos para pagamento de
despesas decorrentes de débitos refinanciados, inclusive com a previdência social.
Art. 30 Obedecidos os limites estabelecidos em Lei Complementar Federal, o
Município poderá realizar operações de crédito ao longo do exercício de 2026.
Art. 31 As operações de crédito deverão constar da Proposta Orçamentária ou em
suas alterações e autorizadas por lei específica.
Art. 32 A verificação dos limites da dívida pública será feita na forma e nos prazos
estabelecidos na Lei Complementar 101/00 e em conformidade com a Resolução do
Senado Federal.
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
Art. 33 O Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo Municipal, em seus órgãos
e entidades da administração direta e indireta, inclusive suas fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público, mediante lei autorizativa, poderão criar cargos, funções
e empregos públicos, alterar a estrutura de carreiras; corrigir, aumentar a
remuneração e conceder vantagens a agentes públicos; realizar concurso público e
testes seletivos, admitir ou contratar pessoal aprovado em concurso público, em
testes seletivos ou em caráter temporário, na forma da lei, observados os limites e as
regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. (Artigo 169, 8 1º, II da CF).
Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão
estar previstos na Lei de orçamento para 2026 ou em créditos adicionais.
Art. 34 Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a
despesa total com pessoal dos Poderes Legislativo e Executivo não excederá, em
percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2026
acrescida de até 10% (dez por cento), obedecido os limites prudenciais de 5,70% e
51,30% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (Art. 71 da Lei Complementar
101/2000).
Art. 35 Nos casos de necessidade temporária de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal
poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas
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com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no Art. 20, III da Lei de
Responsabilidade Fiscal (ART. 22, 8 único, V da Lei Complementar 101/2000).
Art. 36 O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas
com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal (ART. 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000):
| - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
Il - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
HI - eliminação das despesas com horas-extras, salvo nos casos de interesse e
necessidade pública;
IV- eliminação de vantagens concedidas a servidores;
Art. 37 Para efeito desta Lei e de registros contábeis, entende-se como terceirização
de mão-de-obra referente à substituição de servidores de que trata o artigo 18, 8
1º da Lei Complementar 101/2000, a contratação de pessoal para o exercício
exclusivo de atividades ou funções constantes do Plano de Cargos da Administração
Municipal de MAJOR VIEIRA ou ainda atividades próprias da Administração Pública
Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo único. Para a terceirização de que trata este artigo, os cargos a serem
preenchidos, não poderão ser relativos a atividades fim da administração nas áreas de
Saúde e Educação.
Art. 38 A verificação dos limites das despesas com pessoal será feita no final de cada
quadrimestre (Art. 22 da Lei Complementar 101/2000).
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
DO MUNICÍPIO
Art. 39 O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá alterar e criar taxas,
contribuições, conceder benefícios fiscais e realizar promoções para os contribuintes
que pagarem seus tributos em parcela única e/ou no prazo de vencimento, e
estiverem em dia com suas obrigações tributárias, devendo, nestes casos, ser
considerado ou não nos cálculos do orçamento da receita, apresentando estudos do
seu impacto e atender ao disposto no Art. 14 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 40 A Dívida Ativa Municipal de valor inexpressivo ou de cobrança judicial
antieconômica, assim consideradas aquelas cuja expressão monetária seja inferior a
1(um) salário mínimo, de acordo com a Lei Estadual n.º 14.266, de 21/12/2007, não
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será encaminhada à cobrança judicial, e após esgotados os meios para cobrança
administrativa, poderá ser cancelada mediante autorização legislativa, não se
constituindo em renúncia de receita para efeito do disposto no art. 14, 8 39, inciso II
da Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 41 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza
tributária ou financeira, somente entrará em vigor após adoção de medidas de
compensação, se for o caso.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42 O Executivo Municipal encaminhará o projeto de Lei Orçamentária Anual para
o exercício de 2026 à Câmara Municipal de Vereadores até a data de 30 de outubro do
presente ano.
Parágrafo único. Se a Lei Orçamentária Anual não for devolvida para sanção até o
início do exercício financeiro de 2026, o Executivo Municipal está autorizado a
executar, em cada mês, até 1/12 das dotações da proposta orçamentária
encaminhada ao Poder Legislativo.
Art. 43 Ficam autorizadas as despesas com juros e atualização monetária, por
eventual atraso no pagamento de compromissos, decorrente de insuficiência
financeira.
Art. 44 A Administração Municipal, tanto quanto possível, até a criação de estrutura
adequada, deverá apropriar as despesas e exercer o seu controle, de forma a
demonstrar o custo de cada ação ou serviço, definindo os centros de custos e a forma
deapropriação destes, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 45 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 04 (quatro)
meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, através de Lei
aprovada pela Câmara.
Art. 46 Observadas as disposições do artigo 32, XII e do artigo 79, XXXIII da Lei
Orgânica do Município de Major Vieira, o Poder Executivo Municipal poderá assinar
convênios com os Governos Federal e Estadual, através de seus órgãos da
administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência
ou não do Município.
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Art. 47 A Lei Orçamentária Anual poderá autorizar o chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar convênios com as entidades mencionadas no artigo 20 desta Lei,
Art. 48 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 29 de agosto de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por
IARENHUKDA feno
SILVA:00391205978 Dados: 2025.08.29 09:07:15 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa o projeto de lei que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual, referente ao
exercício financeiro de 2026, em cumprimento ao disposto no 8 2º, do art. 165, da
Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, no art. 4º, da Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, acrescentada pelo inciso III do art 14, da Lei
Orgânica do Município de Major Vieira, de 05 de abril de 1990.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO instituída pela Constituição Federal de
1988, e pela Lei Orgânica do Município de Major Vieira de 1990, tornou-se um
importante instrumento de planejamento a partir da Lei Complementar Federal nº
101, de 04 de maio de 2000, a qual estabelece normas para a execução
orçamentária, de forma que se mantenha o equilíbrio das contas públicas,
proporcionando maior transparência nas suas realizações.
O presente projeto de lei define as regras e os compromissos que orientarão a
elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para 2026, objetivando
estabelecer as metas e as prioridades da Administração Municipal, a serem realizadas
partindo-se de uma metodologia estruturada em princípios estabelecidos nas
legislações vigentes a cerca da matéria.
Por derradeiro, em face ao exposto, solicitamos a aprovação do presente
projeto por esta Casa Legislativa.
Major Vieira/SC, 29 de agosto de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES assinado de forma digital por
?, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DA SILVA:00391205978.
SILVA:00391205978/ "Dados:2025.08.29 09:07:30 -03100'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
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IRA
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é
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 710/2025
Major Vieira/SC, 29 de agosto de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para Apreciação.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e
constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Ordinária que:
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES assinado de forma digital por
* “ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978/ ” Dados:2025.08.29 09:12:29 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2026
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 55.831.320,00 58.062.033,00 60.305.893,00
1 0.00. 00.00.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.682.870,00 3.826.555,00 3.969.863,00
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos 3.207.300,00 3.331.800,00 3.455.400,00
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre o Patrimônio 1.719.300,00 1.789.800,00 1.857.300,00
00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 1.361.000,00 1.416.200,00 1.473.400,00
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 950.000,00 988.000,00 1.030.000,00
1.1.1.2.50.0.1.01.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 950.000,00 988.000,00 1.030.000,00
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 950.000,00 988.000,00 1.030.000,00
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa e 5.000,00 5.200,00 5.400,00
1.1.1,2.50.0.2.01.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa e 5.000,00 5.200,00 5.400,00
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 5.000,00 5.200,00 5.400,00
1.1,1.2.50.0.3.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida Ativa 306.000,00 319.000,00 330.000,00
1.1.1.2.50.0.3.01.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida Ativa 306.000,00 319.000,00 330.000,00
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 306.000,00 319.000,00 330.000,00
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e 100.000,00 104.000,00 108.000,00
1.1.1.2.50.0.4.01.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e 100.000,00 104.000,00 108.000,00
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 100.000,00 104.000,00 108.000,00
1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 358.300,00 373.600,00 383.900,00
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 350.000,00 365.000,00 375.000,00
1.1.1.2.53.0.1.01.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 350.000,00 365.000,00 375.000,00
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 350.000,00 365.000,00 375.000,00
1.1.1.2.53.0.2.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 5.000,00 5.200,00 5.400,00
1.1.1.2.53.0.2.01.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 5.000,00 5.200,00 5.400,00
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 5.000,00 5.200,00 5.400,00
1.1.1.2.53.0.3.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 2.300,00 2.400,00 2.500,00
1.1.1.2.53.0.3.01.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 2.300,00 2.400,00 2.500,00
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 2.300,00 2.400,00 2.500,00
1.1.1.2.53.0.4.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.1.1.2.53.0.4,01.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 977.000,00 1.010.400,00 1.045.900,00
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 977.000,00 1.010.400,00 1.045.900,00
1,1.1.3.03.1.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 845.000,00 874.000,00 904.000,00
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 845.000,00 874.000,00 904.000,00
1.1.1,3.03.1.1.01.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 845.000,00 874.000,00 904.000,00
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 800.000,00 828.000,00 857.000,00
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 45.000,00 46.000,00 47.000,00
1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 132.000,00 136.400,00 141.900,00
1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 132.000,00 136.400,00 141.900,00
1.1.1.3.03.4.1.01.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte de terceiros Pessoa Jurídica 132.000,00 136.400,00 141.900,00
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 120.000,00 124.000,00 129.000,00
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 12.000,00 12.400,00 12.900,00
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 511.000,00 531.600,00 552.200,00
1,1.1,4.51.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Serviços 511.000,00 531.600,00 552.200,00
1.1,1,4,51.1.0.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 511.000,00 531.600,00 552.200,00
-00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 505.000,00 525.200,00 545.400,00
1.1,1.4,51.1.1.01.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 505.000,00 525.200,00 545.400,00
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 500.000,00 - 520.000,00 540.000,00
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 5.000,00 5.200,00 5.400,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2026
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Previsão - R$ 1,00
Ano: 2026 Ano: 2027
Especificação
á $ Ano: 2028
1.1.1.4.51.1.2.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e 2.500,00 2.700,00 2.900,00
1.1.1.4.51.1.2.01.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e 2.500,00 2.700,00 2.900,00
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 2.500,00 2.700,00 2.900,00
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Divida Ativa 3.000,00 3.100,00 3.200,00
1.1.1.4.51.1.3.01.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Divida Ativa 3.000,00 3.100,00 3.200,00
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 3.000,00 3.100,00 3.200,00
1.1.1.4.51.1.4.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa - 500,00 600,00 700,00
1.1.1.4.51.1.4.01.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa - 500,00 600,00 700,00
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 500,00 600,00 700,00
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 - Taxas 475.570,00 494.755,00 514.463,00
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 178.880,00 186.218,00 193.768,00
1.1,2.1.01.0.0.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 168.500,00 175.420,00 182.552,00
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 160.000,00 166.400,00 173.012,00
4.1.2.1.01.0.1.01.00.00 - Taxa de Licença para Localização e Funcionamento - Principal 80.000,00 83.200,00 86.500,00
1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 80.000,00 83.200,00 86.500,00
1,1.2.1.01.0.1.02.00.00 - Taxa de Licença para Execução de Obras - Principal 5.000,00 5.200,00 5.400,00
1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 5.000,00 5.200,00 5.400,00
1.1.2.1.01.0.1.03.00.00 - Demais Taxas de Licenças - Principal 5.000,00 5.200,00 5.400,00
1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 5.000,00 5.200,00 5.400,00
1.1.2.1.01.0.1.04.00.00 - Taxa de Prevenção Contra Incêndio - FUNREBOM 70.000,00 72.800,00 75.712,00
1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 70.000,00 72.800,00 75.712,00
1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 2.000,00 2.140,00 2.280,00
11 01.0.2.01.00.00 - Taxa de Licença para Localização e Funcionamento - Multas e Juros 1.000,00 1.100,00 1.200,00
1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.100,00 1.200,00
1.1.2,1.01.0.2.02.00.00 - Taxa de Licença para Execução de Obras - Multas e Juros 500,00 520,00 540,00
1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 500,00 520,00 540,00
1.1.2.1.01.0.2.03.00.00 - Demais Taxas de Licenças - Multas e Juros 500,00 520,00 540,00
1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 500,00 520,00 540,00
1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa 5.000,00 5.320,00 5.640,00
1.1.2.1.01.0.3.01.00.00 - Taxa de Licença para Localização e Funcionamento - Dívida Ativa 3.000,00 3.120,00 3.240,00
1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 3.000,00 3.120,00 3.240,00
1.1.2.1.01.0.3.02.00.00 - Taxa de Licença para Execução de Obras - Divida Ativa 1.000,00 1.100,00 1.200,00
1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.100,00 1.200,00
1.1.2.1.01.0.3.03.00.00 - Demais Taxas de Licenças - Divida Ativa 1.000,00 1.100,00 1.200,00
1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.100,00 1.200,00
1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa - Multas e 1.500,00 1.560,00 1.620,00
4.1.2.1.01.0.4.01.00.00 - Taxa de Licença para Localização e Funcionamento - Divida Ativa - 500,00 520,00 540,00
1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 500,00 520,00 540,00
1.1.2.1.01.0.4.02.00.00 - Taxa de Licença para Execução de Obras - Dívida Ativa - Multas e 500,00 520,00 540,00
1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 500,00 520,00 540,00
1.1.2.1.01.0.4.03.00.00 - Demais Taxas de Licenças - Divida Ativa - Multas e Juros 500,00 520,00 540,00
1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 500,00 520,00 540,00
1.1.2.1.50.0.0.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 10.380,00 10.798,00 11.216,00
1.1.2.1.50.0.1.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 10.000,00 10.400,00 10.800,00
1.1.2.1.50.0.1.01.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 10.000,00 10.400,00 10.800,00
1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 10.000,00 10.400,00 10.800,00
1.1.2.1.50.0.2.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros de Mora 90,00 95,00 100,00
1.1.2.1.50.0.2.01.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros de Mora 90,00 95,00 100,00
1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 90,00 95,00 100,00
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC Página: 3/9
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2026
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Previsão - R$ 1,00
1.1.2.1.50.0.3.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa 200,00 208,00 216,00
1.1.2.1.50.0.3.01.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa 200,00 208,00 216,00
1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 200,00 208,00 216,00
1.1.2.1.50.0.4.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa - Multas e 90,00 95,00 100,00
.2.1.50.0.4.01.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Divida Ativa - Multas e 90,00 95,00 100,00
1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 90,00 95,00 100,00
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços 296.690,00 308.537,00 320.695,00
q 2.01 00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 88.500,00 92.100,00 95.710,00
1.1.2,2.01.0.1.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 80.000,00 83.200,00 86.400,00
1.1.2.2.01.0.1.01.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 40.000,00 41.600,00 43.200,00
1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 20.000,00 20.800,00 21.600,00
1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 20.000,00 20.800,00 21.600,00
1.1.2.2,01.0.1.02.00.00 - Taxa de Cemitério - Principal 5.000,00 5.200,00 5.400,00
1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 5.000,00 5.200,00 5.400,00
1.1.2.2.01.0.1.03.00.00 - Taxa Serviços - Programa Porteira Adentro 35.000,00 36.400,00 37.800,00
1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 35.000,00 36.400,00 37.800,00
1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de Mora 1.000,00 1.100,00 1.200,00
1.1.2.2.01.0.2.01.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de Mora 1.000,00 1.100,00 1.200,00
1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.100,00 1.200,00
1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Divida Ativa 7.000,00 7.280,00 7.570,00
1.1.2.2.01.0.3.01.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Divida Ativa 7.000,00 7.280,00 7.570,00
1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 7.000,00 7.280,00 7.570,00
1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multas e 500,00 520,00 540,00
1.1.2.2,.01.0.4.01.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Divida Ativa - Multas e 500,00 520,00 540,00
1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 500,00 520,00 540,00
1.1.2.2.53.0.0.00.00.00 - Registra as receitas que se originaram da cobrança de taxas pela 208.190,00 216.437,00 224.985,00
1.1.2.2.53.0.1.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de 208.190,00 216.437,00 224.985,00
1.1.2.2,53.0.1.01.00.00 - Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - Principal 200.000,00 208.000,00 216.300,00
1.1.2.2,53.0.1.01.01.00 - Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - Principal 200.000,00 208.000,00 216.300,00
1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 200.000,00 208.000,00 216.300,00
1.1.2.2.53.0.1.02.00.00 - Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - Multas e Juros de Mora 1.000,00 1.040,00 1.080,00
1.1.2.2.53.0.1.02.01.00 - Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - Multas e Juros de Mora 1.000,00 1.040,00 1.080,00
1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.040,00 1.080,00
1.1.2.2.53.0.1.03.00.00 - Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - Dívida Ativa 7.000,00 7.200,00 7.400,00
1.1.2.2.53.0.1.03.01.00 - Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - Dívida Ativa 7.000,00 7.200,00 7.400,00
1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 7.000,00 7.200,00 7.400,00
1.1.2.2.53.0.1.04.00.00 - Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - Dívida Ativa - Multas e Juros de 190,00 197,00 205,00
1.1.2.2.53.0.1.04.01.00 - Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - Divida Ativa - Multas e Juros de 190,00 197,00 205,00
1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 190,00 197,00 205,00
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições 5.967.000,00 6.209.020,00 6.460.396,00
1.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições Sociais 5.467.000,00 5.685.020,00 5.911.396,00
1.2.1.5.00.0.0.00.00.00 - Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de 5.467.000,00 5.685.020,00 5.911.396,00
1.2 01.0.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil 2.157.000,00 2.242.600,00 2.332.200,00
1.2.1.5.01.1.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Ativo 1.915.000,00 1.991.600,00 2.071.200,00
1.2.1.5.01.1.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal 1.900.000,00 1.976.000,00 2.055.000,00
1.2.1.5.01.1.1.01.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal 1.900.000,00 1.976.000,00 2.055.000,00
1.800.1111.0800 - Benefícios previdenciários - Poder Executivo - Fundo em Capitalização 1.843.000,00 1.916.720,00 1.993.350,00
1.800.1121.0800 - Benefícios previdenciários - Poder Legislativo - Fundo em Capitalização 57.000,00 59.280,00 61.650,00
1.2.1.5.01.1.2.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 15.000,00 15.600,00 16.200,00
2026
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Especificação
1.2.1.5.01.1.2.01.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora
1.800.1111.0800 - Benefícios previdenciários - Poder Executivo — Fundo em Capitalização
1.2.1.5.01.2.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Inativo
1.2.1.5.01.2.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Inativo - Principal
.2.1.5.01.2.1.01.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Inativo - Principal
1.800.1111.0800 - Benefícios previdenciários - Poder Executivo — Fundo em Capitalização
1.2.1.5.01.3.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas
1.2.1.5.01 00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas - Principal
1.2.1.5.01.3.1.01.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas - Principal
1.800.1111.0800 - Benefícios previdenciários - Poder Executivo — Fundo em Capitalização
1.2.1.5.02.0.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil
1.2.1.5.02.1.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo
1.2.1.5.02.1.1.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal
.1.5.02.1.1.01.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal
1.800.1111.0800 - Benefícios previdenciários - Poder Executivo — Fundo em Capitalização
1.800.1121.0800 - Benefícios previdenciários - Poder Legislativo - Fundo em Capitalização
1.2.1.5.02.1.2.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora
1.2.1.5.02.1.2.01.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora
1.800.1111.0800 - Benefícios previdenciários - Poder Executivo — Fundo em Capitalização
1.2.1.5.03.0.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Parcelamentos
1.2.1.5.03.0.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Parcelamentos - Principal
1.2.1.5.03.0.1.01.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Parcelamentos - Principal
1.800.1111.0800 - Benefícios previdenciários - Poder Executivo — Fundo em Capitalização
1.2.1.5.03.0.2.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Parcelamentos - Multas e Juros de
1.2.1.5.03,0.2.01.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Parcelamentos - Multas e Juros de
1.800.1111.0800 - Benefícios previdenciários - Poder Executivo — Fundo em Capitalização
1.2.1.5.51.0.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Parcelamentos
1.2.1.5.51.1.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos
5.51 00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos - Principal
1.2.1.5.51.1.1.01.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos - Principal
1.800.7000.0800 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano
1.2.1.5.51.1.2.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos - Multas e
1.2.1,5.51.1.2.01.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos - Multas e
1.800.7000.0800 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública -
1.2.4.1.50.0.1.01.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública -
1.751.7000.0751 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita Patrimonial
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 - Valores Mobiliários
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 - Juros e Correções Monetárias
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
.2.1.01.0.1.01.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários
1.550.7000.0550 - Salário Educação
1.540.7000.0540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA -
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
SC
Ano: 2026 Ano: 2027
15.000,00
15.000,00
240.000,00
240.000,00
240.000,00
240.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.008.000,00
2.008.000,00
2.000.000,00
2.000.000,00
1.940.000,00
60.000,00
8.000,00
8.000,00
8.000,00
92.000,00
90.000,00
90.000,00
90.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
1.210.000,00
1.210.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
3.558.250,00
3.558.250,00
3.558.250,00
3.558.250,00
3.558.250,00
3.558.250,00
204.000,00
40.000,00
16.000,00
Previsão - R$ 1,00
15.600,00
15.600,00
249.000,00
249.000,00
249.000,00
249.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.088.320,00
2.088.320,00
2.080.000,00
2.080.000,00
2.017.600,00
62.400,00
8.320,00
8.320,00
8.320,00
95.700,00
93.600,00
93.600,00
93.600,00
2.100,00
2.100,00
2.100,00
1.258.400,00
1.258.400,00
1.248.000,00
1.248.000,00
1.248.000,00
10.400,00
10.400,00
10.400,00
524.000,00
524.000,00
524.000,00
524.000,00
524.000,00
524.000,00
3.704.550,00
3.704.550,00
3.704.550,00
3.704.550,00
3.704.550,00
3.704.550,00
214.200,00
42.000,00
16.800,00
Página: 4/9
Ano: 2028
16.200,00
16.200,00
259.000,00
259.000,00
259.000,00
259.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.171.852,00
2.171.852,00
2.163.200,00
2.163.200,00
2.098.304,00
64.896,00
8.652,00
8.652,00
8.652,00
99.544,00
97.344,00
97.344,00
97.344,00
2.200,00
2.200,00
2.200,00
1.307.800,00
1.307.800,00
1.297.000,00
1.297.000,00
1.297.000,00
10.800,00
10.800,00
10.800,00
549.000,00
549.000,00
549.000,00
549.000,00
549.000,00
549.000,00
3.850.050,00
3.850.050,00
3.850.050,00
3.850.050,00
3.850.050,00
3.850.050,00
221.850,00
43.500,00
17.400,00
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC Página: 5/9
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2026
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Previsão - R$ 1,00
Ano: 2026 Ano: 2027
E: ificação
'specificação Ano: 2028
1.540.1070.0540 - Transferências do FUNDEB - Identificação do percentual aplicado na 52.000,00 54.600,00 56.550,00
1.569.7000.0569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 16.000,00 16.800,00 17.400,00
1.552.7000.0552 - Transferências de Recursos do FNDE (PNAE) Alimentação Escolar 3.200,00 3.360,00 3.480,00
1.553.7000.0553 - Transferências de Recursos do FNDE (PNATE) 3.200,00 3.360,00 3.480,00
1.576.7000.0576 - Transferências do Estados - Transporte Escolar 20.000,00 21.000,00 21.750,00
1.719.7000.0719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - 3.200,00 3.360,00 3.480,00
1.752.7004.0752 - Recursos Vinculados ao Trânsito — Polícia Militar 1.200,00 1.260,00 1.305,00
1.752.7005.0752 - Recursos Vinculados ao Trânsito — Polícia Civil 4.000,00 4.200,00 4.350,00
1.752.7006.0752 - Recursos Vinculados ao Trânsito — Prefeitura 1.600,00 1.680,00 1.740,00
1.750.7000.0750 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - 800,00 840,00 870,00
1.751.7000.0751 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 8.000,00 8.400,00 8.700,00
1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 16.800,00 17.640,00 18.270,00
1.701.7000.0701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos 4.000,00 4.200,00 4.350,00
1.720.7000.0720 - Transferência da União - Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - 6.000,00 6.300,00 6.525,00
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 80.000,00 83.200,00 86.500,00
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 125,00 125,00 125,00
1.759.7003.0759 - Recursos Vinculados a Fundos - FIA Imposto de Renda 125,00 125,00 125,00
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 6.000,00 6.240,00 6.480,00
1.660.7000.0660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - 13.500,00 14.040,00 14.580,00
1.661.7000.0661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 10.500,00 10.920,00 11.340,00
1.600.7000.0600 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 18.240,00 18.962,00 19.722,00
1.500.1002.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com ações e serviços 9.600,00 9.980,00 10.380,00
1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 4.800,00 4.990,00 5.190,00
1.605.7000.0605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao 2.400,00 2.495,00 2.595,00
1.621.7000.0621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 12.960,00 13.473,00 14.013,00
1.800.7000.0800 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano 3.000.000,00 3.120.000,00 3.244.000,00
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita de Serviços 50.000,00 52.000,00 54.000,00
1.6.3.0.00.0.0.00.00.00 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde 50.000,00 52.000,00 54.000,00
1.00.0.0.00.00.00 - Serviços de Atendimento à Saúde 50.000,00 52.000,00 54.000,00
1.6.3.1.50.0.0.00.00.00 - Serviços Hospitalares 50.000,00 52.000,00 54.000,00
1.6.3.1.50.0.1.00.00.00 - Serviços Hospitalares - Principal 50.000,00 52.000,00 54.000,00
.3.1.50.0.1.01.00.00 - Serviços Hospitalares - Principal 50.000,00 52.000,00 54.000,00
1.659.7000.0659 - Outros Recursos Vinculados à Saúde 50.000,00 52.000,00 54.000,00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências Correntes 42.469.200,00 44.161.808,00 45.859.132,00
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades 17.835.200,00 18.542.528,00 19.217.028,00
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 14.212.000,00 14.778.000,00 15.370.800,00
1.7.1.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 14.100.000,00 14.662.000,00 15.250.000,00
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 12.800.000,00 13.312.000,00 13.844.000,00
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - 16.000.000,00 16.640.000,00 17.305.000,00
1.500.1001.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com manutenção e 4.000.000,00 4.160.000,00 4.326.250,00
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 9.600.000,00 9.984.000,00 10.383.000,00
1.500.1002.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com ações e serviços 2.400.000,00 2.496.000,00 2.595.750,00
(-) FUNDEB -3.200.000,00 -3.328.000,00 -3.461.000,00
(-) 1.500.1001.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com -800.000,00 -832.000,00 -865.250,00
(=) 1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários -1.920.000,00 -1.996.800,00 -2.076.600,00
(-) 1.500.1002.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com ações -480.000,00 -499.200,00 -519.150,00
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 1.300.000,00 1.350.000,00 1.406.000,00
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 1.300.000,00 1.350.000,00 1.406.000,00
1.7.1.1.51.2.1.01.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 1.300.000,00 1.350.000,00 1.406.000,00
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC Página: 6/9
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2026
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Previsão - R$ 1,00
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 1.300.000,00 1.350.000,00 1.406.000,00
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 112.000,00 116.000,00 120.800,00
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 112.000,00 116.000,00 120.800,00
1.7.1.1.52.0.1.01.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 140.000,00 145.000,00 151.000,00
1.500.1001.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com manutenção e 35.000,00 36.250,00 37.750,00
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 84.000,00 87.000,00 90.600,00
1.500.1002.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com ações e serviços 21.000,00 21.750,00 22.650,00
(-) FUNDEB -28.000,00 -29.000,00 -30.200,00
(-) 1.500.1001.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com -7.000,00 -7.250,00 -7.550,00
(-) 1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários -16.800,00 -17.400,00 -18.120,00
(-) 1.500.1002.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com ações -4.200,00 -4.350,00 -4.530,00
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de 323.200,00 336.128,00 349.560,00
1.7.1.2.51.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos 3.200,00 3.328,00 3.460,00
2.51 00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos 3.200,00 3.328,00 3.460,00
1.7.1.2.51.0.1.01.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos 3.200,00 3.328,00 3.460,00
1.708.7000.0708 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de 3.200,00 3.328,00 3.460,00
1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 320.000,00 332.800,00 346.100,00
1,7.1,2.52.4.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP 320.000,00 332.800,00 346.100,00
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP - Principal 320.000,00 332.800,00 346.100,00
1.7.1.2.52.4.1.01.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP - Principal 320.000,00 332.800,00 346.100,00
1.720.7000.0720 - Transferência da União - Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - 320.000,00 332.800,00 346.100,00
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 2.090.000,00 2.172.600,00 2.258.380,00
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 2.090.000,00 2.172.600,00 2.258.380,00
1.7.1.3.50.1.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 1.200.000,00 1.247.000,00 1.295.900,00
1.7.1.3.50,1.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 1.200.000,00 1.247.000,00 1.295.900,00
1.7.1.3.50.1.1.00.00.01 - Transf.Bloco - Atenção Primária - Principal 360.000,00 374.000,00 388.000,00
1.600.7000.0600 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 360.000,00 374.000,00 388.000,00
1.7.1.3.50.1.1.00.00.02 - Transf.Bloco - Atenção Primária - Agentes Comunitários de Saúde e 600.000,00 624.000,00 648.900,00
1.604.7000.0604 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao 600.000,00 624.000,00 648.900,00
1.7.1.3.50.1.1.00.00.03 - Transf.Bloco - Atenção Primária - Piso da Enfermagem 240.000,00 249.000,00 259.000,00
1.605.7000.0605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao 240.000,00 249.000,00 259.000,00
1.7.1.3.50.2.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 800.000,00 832.000,00 865.280,00
1.7.1.3.50.2.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 800.000,00 832.000,00 865.280,00
1.7.1.3.50.2.1.01.00.00 - Transf.Bloco - Atenção Especializada - Principal 800.000,00 832.000,00 865.280,00
1.600.7000.0600 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 800.000,00 832.000,00 865.280,00
1.7.1.3.50.3.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 45.000,00 46.800,00 48.600,00
1.7.1.3.50.3.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 45.000,00 46.800,00 48.600,00
1.7.1.3.50.3.1.01.00.00 - Transf.Bloco - Vigilância em Saúde - Principal 45.000,00 46.800,00 48.600,00
1.600.7000.0600 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 45.000,00 46.800,00 48.600,00
1.7.1.3.50.4.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 45.000,00 46.800,00 48.600,00
1.7.1.3.50.4.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 45.000,00 46.800,00 48.600,00
1.7.1.3.50.4.1.01.00.00 - Transf.Bloco - Assistência Farmacêutica - Principal 45.000,00 46.800,00 48.600,00
1.600.7000.0600 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 45.000,00 46.800,00 48.600,00
1.7.1,4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 930.000,00 967.200,00 1.005.888,00
1.7.1.4.50,0.0.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação 600.000,00 624.000,00 648.960,00
1 4.50. 00.00.00 - Transferências do Salário-Educação - Principal 600.000,00 624.000,00 648.960,00
1.7.1.4.50.0.1.01.00.00 - Transferências do Salário-Educação - Principal 600.000,00 624.000,00 648.960,00
1.550.7000.0550 - Salário Educação 600.000,00 624.000,00 648.960,00
1.7.1,4.52.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação 150.000,00 156.000,00 162.240,00
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC Página: 7/9
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2026
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Previsão - R$ 1,00
Ano: 2026 Ano: 2027
Especificação
apeetinas Ano: 2028
4.7.1.4.52.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação 150.000,00 156.000,00 162.240,00
1,7.1.4.52.0.1.01.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação 150.000,00 156.000,00 162.240,00
1.552.7000.0552 - Transferências de Recursos do FNDE (PNAE) Alimentação Escolar 150.000,00 156.000,00 162.240,00
1.7.1.4.53.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 90.000,00 93.600,00 97.344,00
4.7.1.4,53.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 90.000,00 93.600,00 97.344,00
1.7.1.4.53.0.1.01.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 90.000,00 93.600,00 97.344,00
1.553.7000.0553 - Transferências de Recursos do FNDE (PNATE) 90.000,00 93.600,00 97.344,00
1.7.1.4.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento 90.000,00 93.600,00 97.344,00
1.7.1.4.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento 90.000,00 93.600,00 97.344,00
1.7.1.4.99.0.1.01.00.00 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento 90.000,00 93.600,00 97.344,00
1.569.7000.0569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 90.000,00 93.600,00 97.344,00
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 180.000,00 187.200,00 194.600,00
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 180.000,00 187.200,00 194.600,00
1.7.1.6.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 180.000,00 187.200,00 194.600,00
1.7.1.6.50.0.1.01.00.00 - Transferências do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS - 180.000,00 187.200,00 194.600,00
1.660.7000.0660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - 180.000,00 187.200,00 194.600,00
1.7.1.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 100.000,00 101.400,00 37.800,00
1.7.1.9.58.0.0.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 35.000,00 36.400,00 37.800,00
1.7.1.9.58.0.1.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 35.000,00 36.400,00 37.800,00
1.7.1.9.58.0.1.01.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 35.000,00 36.400,00 37.800,00
1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 35.000,00 36.400,00 37.800,00
1.7.1.9.60.0.0.00.00.00 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - 65.000,00 65.000,00 0,00
60.0.1.00.00.00 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - 65.000,00 65.000,00 0,00
1.7.1.9.60.0.1.01.00.00 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - 65.000,00 65.000,00 0,00
1.719.7000.0719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - 65.000,00 65.000,00 0,00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 16.132.000,00 16.777.280,00 17.446.504,00
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 - Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 14.082.000,00 14.645.280,00 15.231.040,00
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS 12.800.000,00 13.312.000,00 13.844.480,00
Az 50.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal 12.800.000,00 13.312.000,00 13.844.480,00
1.7.2.1.50.0.1.01.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal 16.000.000,00 16.640.000,00 17.305.600,00
1.500.1001.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com manutenção e 4.000.000,00 4.160.000,00 4.326.400,00
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 9.600.000,00 9.984.000,00 10.383.360,00
1.500.1002.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com ações e serviços 2.400.000,00 2.496.000,00 2.595.840,00
(-) FUNDEB -3.200.000,00 -3.328.000,00 -3.461.120,00
(-) 1.500.1001.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com -800.000,00 -832.000,00 -865.280,00
(-) 1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários -1.920.000,00 -1.996.800,00 -2.076.672,00
(-) 1.500.1002.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com ações -480.000,00 -499.200,00 -519.168,00
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA 1.120.000,00 1.164.800,00 1.211.360,00
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA - Principal 1.120.000,00 1.164.800,00 1.211.360,00
1.7.2.1.51.0.1.01.00.00 - Cota-Parte do IPVA - Principal 1.400.000,00 1.456.000,00 1.514.200,00
1.500.1001.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com manutenção e 350.000,00 364.000,00 378.550,00
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 840.000,00 873.600,00 908.520,00
1.500.1002.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com ações e serviços 210.000,00 218.400,00 227.130,00
(-) FUNDEB -280.000,00 -291.200,00 -302.840,00
(-) 1.500.1001.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com -70.000,00 -72.800,00 -75.710,00
(=) 1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários -168.000,00 -174.720,00 -181.704,00
(-) 1.500.1002.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com ações -42.000,00 -43.680,00 -45.426,00
1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios 152.000,00 158.080,00 164.400,00
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 152.000,00 158.080,00 164.400,00
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC Página: 8/9
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2026
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Previsão - R$ 1,00
1.7.2.1.52.0.1.01.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 190.000,00 197.600,00 205.500,00
1.500.1001.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com manutenção e 47.500,00 49.400,00 51.375,00
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 114.000,00 118.560,00 123.300,00
1.500.1002.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com ações e serviços 28.500,00 29.640,00 30.825,00
(-) FUNDEB -38.000,00 -39.520,00 -41.100,00
(-) 1.500.1001.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com -9.500,00 -9.880,00 -10.275,00
(-) 1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários -22.800,00 -23.712,00 -24.660,00
(=) 1.500.1002.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com ações -5.700,00 -5.928,00 -6.165,00
1,7.2.1.53.0.0.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 10.000,00 10.400,00 10.800,00
1.7.2.1.53.0.1.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - 10.000,00 10.400,00 10.800,00
1.7.2.1.53.0.1.01.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - 10.000,00 10.400,00 10.800,00
1.750.7000.0750 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - 10.000,00 10.400,00 10.800,00
1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 700.000,00 728.000,00 757.120,00
3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 700.000,00 728.000,00 757.120,00
1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS - 700.000,00 728.000,00 757.120,00
1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 - Transferências do Estado de Recursos do Sistema Único de Saúde 700.000,00 728.000,00 757.120,00
1.621.7000.0621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 700.000,00 728.000,00 757.120,00
1.7.2.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 190.000,00 197.600,00 205.344,00
1.7.2.4.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 190.000,00 197.600,00 205.344,00
1.7.2.4.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 190.000,00 197.600,00 205.344,00
1.7.2.4.99.0.1.01.00.00 - Transferências de Convênios de Trânsito 90.000,00 93.600,00 97.344,00
1.752.7004.0752 - Recursos Vinculados ao Trânsito — Polícia Militar 29.250,00 30.420,00 31.636,80
1.752.7005.0752 - Recursos Vinculados ao Trânsito — Polícia Civil 29.250,00 30.420,00 31.636,80
1.752.7006.0752 - Recursos Vinculados ao Trânsito — Prefeitura 31.500,00 32.760,00 34.070,40
1.7.2.4.99.0.1.02.00.00 - Outros Convênios - Convênio CASAN 100.000,00 104.000,00 108.000,00
1.701.7000.0701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos 100.000,00 104.000,00 108.000,00
1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 1.160.000,00 1.206.400,00 1.253.000,00
1.7.2.9.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 160.000,00 166.400,00 173.000,00
1.7. 51.0.1.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 160.000,00 166.400,00 173.000,00
1.7.2.9.51.0.1.01.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 160.000,00 166.400,00 173.000,00
1.661.7000.0661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 160.000,00 166.400,00 173.000,00
1.7.2.9.52.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 1.000.000,00 1.040.000,00 1.080.000,00
1.7.2.9.52.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - 1.000.000,00 1.040.000,00 1.080.000,00
1.7.2.9.52.0.1.01.00.00 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - 1.000.000,00 1.040.000,00 1.080.000,00
1.576.7000.0576 - Transferências do Estados - Transporte Escolar 1.000.000,00 1.040.000,00 1.080.000,00
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Outras Instituições Públicas 8.500.000,00 8.840.000,00 9.193.600,00
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 8.500.000,00 8.840.000,00 9.193.600,00
1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 8.500.000,00 8.840.000,00 9.193.600,00
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do FUNDEB Fundo de Manutenção e 8.500.000,00 8.840.000,00 9.193.600,00
1.7.5.1.50.0.1.01.00.00 - Transferências de Recursos do FUNDEB Fundo de Manutenção e 8.500.000,00 8.840.000,00 9.193.600,00
1.540.7000.0540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 2.550.000,00 2.652.000,00 2.758.080,00
1.540.1070.0540 - Transferências do FUNDEB - Identificação do percentual aplicado na 5.950.000,00 6.188.000,00 6.435.520,00
1.7.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Transferências Correntes 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.7.9.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Pessoas Físicas 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.7.9.1.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Pessoas Físicas 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.7.9.1.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.7.9.1.99.0.1.01.00.00 - Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.759.7000.0759 - Recursos Vinculados a Fundos 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.759.7003.0759 - Recursos Vinculados a Fundos - FIA Imposto de Renda 1.000,00 1.000,00 1.000,00
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC Página: 9/9
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2026
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Previsão - R$ 1,00
Especificação
Ano: 2026 Ano: 2028
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 104.000,00 108.100,00 112.452,00
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Correntes 104.000,00 108.100,00 112.452,00
1.9.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 104.000,00 108.100,00 112.452,00
1.9.9.9.03.0.0.00.00.00 - Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes 95.000,00 98.800,00 102.752,00
1.9.9.9.03.0.1.00.00.00 - Compensações Financeiras entre os Regimes de Previdência - 95.000,00 98.800,00 102.752,00
1.9.9.9.03.0.1.01.00.00 - Compensações Financeiras entre os Regimes de Previdência 95.000,00 98.800,00 102.752,00
1.800.7000.0800 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano 95.000,00 98.800,00 102.752,00
1.9.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Receitas 9.000,00 9.300,00 9.700,00
1.9.9.9.99.2.0.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - 9.000,00 9.300,00 9.700,00
1.9.9.9.99.2.1.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - 9.000,00 9.300,00 9.700,00
.9.9.99.2.1.01.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - 9.000,00 9.300,00 9.700,00
1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 9.000,00 9.300,00 9.700,00
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas de Capital 30.000,00 31.200,00 32.400,00
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Capital 30.000,00 31.200,00 32.400,00
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 30.000,00 31.200,00 32.400,00
2.4.2.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos dos Estados 30.000,00 31.200,00 32.400,00
2.4.2.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos dos Estados 30.000,00 31.200,00 32.400,00
2.4.2.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 30.000,00 31.200,00 32.400,00
2.4.2.9.99.0.1.01.00.00 - Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 30.000,00 31.200,00 32.400,00
1.661.7000.0661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 30.000,00 31.200,00 32.400,00
55.861.320,00 58.093.233,00 60.338.293,00
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9LEL — 00'0s0'909 00'0s0"909 EA = oo'oss'pes oo'oss'ves LEU — oo'osz'ess o0'0sz'ess (Sddl 0129x3) soany SeuEjSuoI segóeueA 9 soBIeaua “sony
= = Ue'sorerhz) (e'socerva) — — (estcoresez) (escocesez) — — (oz'coseocz) (oz'cogeazz) (AI= HD + (A) = (14) uu ep euny - (Sddê WOOD) UBS pensou
vor Es eopez'voz eg'vez'voL sy = 1Y'909'L9Z Lv'90919L ver = o8'g0L'9Ez og'soL'9ez =|) = (A) BuUM ep euoy - (Sdds W3S) ouBLud Opeynsea
esoLL — oo'eyi'esz'6 oo'gpi"esz'6 zeo LL — o0'0ze'cos'8 oo'oze"cos'8 zeout = 00'000'z95"8 00'000'Z95'8 (Al) (Sdda SILNOa WOD) seueuua sessdsaq
esoZL — oo'gpV'esz'6 oo'gpi'esz'e zeoLt = oo'oze'cos'8 00'0z8'c06'8 zeo'Lt — 00'000'295'8 00'000'z95'8 (Sdd SILNOS WO9) IE1o1 esadseg
Lo'Lb — oo'gri'pLO'9 oo'gyL'pLO9 v9o'LL = oo'oze'ee/'s oo'oze'ce/'s veo'LL — 00'000'z95'5 00'000'295'5 (111) (Sad SILNOA WOD) seuewua seysoor
esozL = oo'ghV'esz'6 oo'ebV'esz'6 eo = oo'oze'cos'8 00'0z8'c06'8 zeo'Lt — 00'000'295'8 00'000'z95'8 (Sddã SILNOS NO9) [301 euSoom
=, = 00'0 00'0 — — o0'o o0'0 = = o0'0 00'0 SeuBuWA SESadsad ap Jeded E sojsay ap quewebea
res'g = aver Tre 9ryerTise vag'o — Le't90cop'e 18'90'c9p'€ 99'9 = TOLO sse OLE Sse E tedeg ap seuewta sesadseg
zez'se — yLesooL96L — PLESGOLI6L | vor'gE = LE'PLTOLOSL — JE'YLTOLGBL — 067'9€ = vLoLeTTsL — vi'oLgarTeL sejuauog sesedsag seno
ses'zy — oltersegst OlLerseost eoyzy = oL'sLOEZeYT SLSLOEZEPT 9yy'Ly = socesosgez — so'cesosgez stBhOS SOBIBIUI 9 [POSSad
eig'ce = veoseos'sy venenos sh Le/'€8 — evosezoger eVosezoger ge/'ee — eL'coresozh — 62'60PEGOTY Sejua1o9 seypwuA sessdseg
vos'L6 = 1e09C6L96P — 1º0906/96P | LISL6 = eSoGTePeLP ESOSTEPBLY LISI6 — oz'eseroosh — oz'eo6roo'sy |) (Sad SILNOS 0139Xa) seuewud sesedsaq
seo'v6 = oO'sprOsOIS O0'SPVOSOIS z60'v6 — od'elresror — O0'ElWeSLer z60'v6 = o0'0ze'66z Lp — oo'0zr6szLy (Sddk SILNOd 0139X3) Iejo1 esedsaq
9o'o — 000072 00'007'Z€ so'o = 00'007'L€ 00'00Z'L€ oso'o ses 00'000'0€ 00'000'0€ Ieudeg sp seuBuua seysosty
ser — 00'00/Z19 o0'00/'Z19 FAMA e oo'oog'ses 00'00€'s85 FAN — 00'000'65s 00'000'655 SejuSL09 SEUPWIA SEHSD9Y SILOS
eoy've = oozeresssy — o0TeVesesp — sLyve = oo'sosLoryp OO'S0S!9VPh — cep'ye — 00'00Z'69Yzr — 00'00T69WTY Sejuauog selougJejsueiL
le =— o0'cog'696'€ oo'ege"eg6'€ el — o0'sss'9ze'€ o0'sss'gze'e geg'L = 00'026'ze9'€ oo'ozezes'e BUOUJIN SP sagóinguuog 2 sexe | 'sojsodiu
60626 = 0O'S6SLrPOS — OO'SESLPOS — vl6T6 == ol'eggELSeP — O0E9GEGEY zzoT = 00020'L'9P — 00'020'LLV'9y Sejuaoo SEUPUILIA SENSOSH
89676 — 00's60bLPOS — 0O'S6OPLPOS €L676 = o'EosPOGBP — O0E9EPONBY 18676 — 00020'!bL'9P | 00'020'Lb1'9p (D) (Sady SILNOS O139X3) seueutia seyesoy
seo'v6 = O0'SpVOBOIS — O0'SPVOBOIS — zeo'yê —— ol'Elyesror — o0elresroy —zeo'ys = 00'0ze'66z 2h — oo'ozE6ec LP (Sddt SILNOS 0139X3) [2301 exsseH
00L 001
(9) (a) (e)
x out) X (gl /9) | ueIsU0D JOIA | o osod JoJeA, x (198 /9)] X (ld / 9) | SuBISUOZ JOIA | a 109 J0]2A x (198 /2)] x (ld / 8) | ueisUOS JOIA | (503 10JeA spas
00'L $3 (ob S ob "UE ' JH) | OARNSUOLISA - JINV
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SIVNNY SVIIN
SIVOSIS SVLIW JA OXINV
SVISVINIIANVÕÃO SIZINLINIA 3A 137
L/| euibed OS - VAIaIA HOFVIA JA OldiO INN
BUUM Ep
oo'0 [ojo io 00'0 00'0 00'ge/ZL6 (es'zzl) |oo'voo'ovz'L (og'er'esy's) oxeay - (Sddl W3S) RUION opeynsoy
00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 (190) epinb!7 epepiosuoo epina
00'0 oo'o 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 (90) epepiosuod esjana epa
se — |(000521561) (oo'oss"pee"1) (oo'ose's0g'1) (00'000:662) (pu'zor) Joooo6irel (ge'esg21€'9) ur ssa RS e
se'y estpez'vez 17'909'19L og's0y9€Z 00'se/€9L (pi'zor) [oo'006'veL (ge'esg:z1e'9) euoy - (Sd ad Cone
eee leozersore 1y9Ls6cre os'gse'g0v'8 00'8€2/2699 ooo Jo oo'o Sano oa) sepáu Elis
eee — loo'srreszs 00'028'206'8 00'000:295'8 oo'ooo ser ooo — Jooo oo'0 (Sddt SINOS INO9) IE1o1 esadssa
see — loo'gririos 00'0cee8/'5 oo'000:295'5 oo'oo0'ses's ooo — Jooo oo'o dd SEiNOU NOS) seus sena)
see — loo'erresz6 00'028'206'8 00'000295'8 oo'ooo ser: ooo — Joo oo'0 (Sddl! SINOS NOD) Ie101 exsosa
voc — |ze09c6/96 esse era Lp oz'ege'voo gp 00'zr96r9Sy ore Jooorerro» — leseLizozsr SIINOd 01393) se! =:
vee — Joo'sbrogors o0'cLy68V6r 00'02e'667'2> OO'08E'ZLE9r my Jococerre — lererregoo (Sddy SILNOa 0139X3) Ie01 esedseq
see |oo'seopzros oo'ege'pog 8» o0'020'Lb1'9p oo'oge'eLy'9y vsoz Jocozeeo» — |sriestegee DS ceia
SI LNOA OL39X3) seuPuA Sejeooy
(Sddê SILNOA O L39XA) [201 eysoou
00'SyL'080'LS 00'€Ly'68L Gy 00'0ZE'66C'2b 00'08€'ZL6'9y 00'00€'EE/'8y €8'906'€26'6€
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S9JUS109 SOdBIA E SSJOJEA
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SIVOSIA SV. LI JA OXINV
SVINVLNIINVÕÃO SIZIALIHIA 3Q 137
c/ 4 eulbed OS - VHIIIA HOMVIA JA OldIIINNIA
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oeu wsquie| “euu| ep eupe ojnD|g> OU Sdd OP SaNUO) Se UJOZ SESAdSp 9 Sej3254 Se Sepesapisuoo sas uISAap ogu 'ouenod “JOIN OP III Sed Ep 9 OXBUV - 00"90"EQ US! OU ejsodstp ojnojg> ap eibojopoyauu e Jinbas 3A3p ongensuouiap a5sap opÍeJogela v :vLON
“6TITPIET SE 'STOZ/BO/TT :OeSSIWA “VUIBIA HOÍVIN 20 TVAIDINNI VENLIIAIUA :IDAPSUOTSSY SPepiun'semaasis emas - quatefsuejd ewsIsIS isquos
OyôVIANI 3d SIDIANI
BUuM Ep
oxtegy - (Sady WAS) Ieu!tON Opeynsey
(190) epinb epepiosuog epa
(20) epepiosuog eojanda epina
(ai> un + (A) = (14) euum ep
Buy - (Sd NOD) OUPWLIA Opeynsoy
(> 1) = (A) euum ep
BY - (Sad NAS) ouEwLIA Opeynsoy
(AD (Sdda
SI NOA OD) seuguti sessdseq
(Sddy SILNOA NOD) 8391 esadsea
Cu)
(Sady SILNO4 NO9D) seuetud SEyeosy
(Sddy SILNOS NOD) IRj01 ejssosy
(11) (sada
S3INOA O139X3) seueuua essdsaq
(Sddy SILNOA 0139X3) IBl01 esedseg
(D (Sady
S3LNOA O130Xa) seua sejjesey
(Sdda SILNOS OL39X3) [2101 ejtsoou
00'0
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00'0 (6s'zzL) |o0'v00'0vZ"L (oe'perrogp's)
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(o0'0s2'256'L) (oo'osz'gog'L) (00'000'662) (ge'gsgzLE'9)
E9'peZ' voz LP'909'L9 08'90L"9€Z 00'8€/'€92 (pL'zoL) |oo'vos'veL (ge'gs9'zL€'9)
(pi'zor) joo'o
00'0
00'0
08'9s€'90L'8
00'000'795'8
00'000'95'S
00'8€/'269'9
00'000'S€L'2
ESTEL'99/'8 00'0
00'gbL'gsz'6
00'8yL'PLOO
00'gvL'esz'6
LE 09€'6/9'6b
LY'9L6'6ZY'8
00'028'€06'8
00'0c8'€87'5
00'0
00'000'S€9'S 00'0
00'000'T95'8 00'000'SEL'Z
00 TY9'6P9'sy
00'08€'ZL6'9Y
00'08g'cLy'9y
00'08€'ZL6'9p
00'028'€06'8
es'ggc'che'2y
00'CLW'68L'6y
00'0
0Z'C96'V00'9Y 00'00€'Ep/"9y
00'00€'cp2'8y
00'007'828'9b
00'00€'ce/'8y
€S'621'207'Sb
00'sbL'OgO'LS 00'0ZE'66Z'2b EL'GPL'699'9y
00'020'Lb/'9p
00'02€'66Z'2b
00's60'v2b'05 SL'LZg'6se'se
00'SyL'080'LS
o0'cag'pog'ey
00'€LYy'68L'67
€8'906'€Z6'6€
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SINORIILNY SOIDIDHIXI SIHL SON SVAVXIA SV NOD SVAVAVAINOD SIVNLY SIVOSIA SVIIN
SIVOSIA SVLIIN JA OXINV
SVINVININVÔNO SIZIALINIA IA 137
c/z euibea OS - VAIaIA HOFVIA JA Old INDIA
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC Página: 1/1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 25/08/2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
—W——w——w——————[—w>———>——>——>w——>———————————
(ANEXO 1)
Ci e ei,
RECEITAS VALOR DESPESAS VALOR
RECEITAS CORRENTES 55.831.320,00 DESPESAS CORRENTES 49.900.409,79
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 3.682.870,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 28.807.533,05
CONTRIBUIÇÕES 5.967.000,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 350.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 3.558.250,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.742.876,74
RECEITA DE SERVIÇOS 50.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 42.469.200,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 104.000,00
SUPERÁVIT CORRENTE 5.930.910,21
TOTAL RECEITAS CORRENTES 55.831.320,00 TOTAL DESPESAS CORRENTES 5.831.320,00
RECEITAS DE CAPITAL 30.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 5.402.297,01
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 30.000,00 INVESTIMENTOS 4.002.297,01
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.400.000,00
DÉFICIT CAPITAL 5.372.297,01
TOTAL RECEITAS DE CAPITAL 5.402.297,01 TOTAL DESPESAS DE CAPITAL 5.402.297,01
RECURSOS ARRECADADOS FM EXERCÍCIOS 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 558.613,20
O
RESUMO
RECEITAS CORRENTES 5.831.320,00 DESPESAS CORRENTES 49.900.409,79
RECEITAS CAPITAL 30.000,00 DESPESAS CAPITAL 5.402.297,01
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 558.613,20
TOTAL 55.861.320,00 TOTAL 55.861.320,00
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2)
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00
1.1.1,2.50.0.0.00.00.00
1.1,1.2.50.0.1.00.00.00
1.1.1.2.50.0.1.01.00.00
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00
1.1.1.2.50.0.2.01.00.00
1.1,1.2.50.0.3.00.00.00
1.1.1.2.50.0.3.01.00.00
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00
1.1.1.2.50.0.4.01.00.00
1.1.1.2.53.0.0.00.00.00
1,1.1.2.53.0.1.00.00.00
1.1,1.2.53.0.1.01.00.00
1.1.1.2.53.0.2.00.00.00
1.1.1.2.53.0.2.01.00.00
1.1.1.2.53.0.3.00.00.00
1.1.1.2.53.0.3.01.00.00
1.1.1.2.53.0.4.00.00.00
1.1.1.2.53.0.4.01.00.00
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00
1.1,1.3.03.0.0.00.00.00
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00
1.1.1,3.03.1.1.01.00.00
1.1.1,3.03.4.0.00.00.00
1.1.1,3.03.4.1.00.00.00
1.1.1.3.03.4.1.01.00.00
1.1.1.4,00.0.0.00.00.00
1.1.1.4.51.0.0.00.00.00
1.1.1,4.51.1.0.00.00.00
1.1.1,4.51.1.1.00.00.00
1.1,1,4.51.1.1.01.00.00
1.1.1.4,51.1.2.00.00.00
1.1,1.4,51.1.2.01.00.00
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00
1,1,1,4.51.1.3.01.00.00
1.1.1.4.51.1.4.00,00.00
1.1.1.4,51.1.4.01.00.00
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00
1,1.2.1.01.0.1.01.00.00
1.1.2.1.01.0.1.02.00.00
1.1.2.1.01.0.1.03.00.00
1.1.2.1.01,0.1.04.00.00
1.1.2,1.01.0.2.00.00.00
1.1.2.1,01.0.2.01.00.00
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Impostos
Impostos sobre o Patrimônio
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -
Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de
Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de
Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de
Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de
Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de
Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de
Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de
Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de
Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de
Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte de terceiros Pessoa
Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e
Impostos sobre Serviços
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Divida
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Divida
Taxas
Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal
Taxa de Licença para Localização e Funcionamento - Principal
Taxa de Licença para Execução de Obras - Principal
Demais Taxas de Licenças - Principal
Taxa de Prevenção Contra Incêndio - FUNREBOM
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros
Taxa de Licença para Localização e Funcionamento - Multas e
1.719.300,00
1.361.000,00
950.000,00
950.000,00
5.000,00
5.000,00
306.000,00
306.000,00
100.000,00
100.000,00
358.300,00
350.000,00
350.000,00
5.000,00
5.000,00
2.300,00
2.300,00
1.000,00
1.000,00
977.000,00
977.000,00
845.000,00
845.000,00
845.000,00
132.000,00
132.000,00
132.000,00
511.000,00
511.000,00
511.000,00
505.000,00
505.000,00
2.500,00
2.500,00
3.000,00
3.000,00
500,00
500,00
178.880,00
168.500,00
160.000,00
80.000,00
5.000,00
5.000,00
70.000,00
2.000,00
1.000,00
Página: 1/6
Data: 22/08/2025
3.682.870,00
3.207.300,00
475.570,00
Especificação Desdobramento [ Fonte | categoria |]
55.831.320,00
Código Especificação Desdobramento [| Fonte |
1,1.2.1.01.0.2.02.00.00
1.1.2.1,01.0.2.03.00.00
1.1.2.1,01.0.3.00.00.00
1.1.2.1,01.0.3.01.00.00
1.1.2.1.01.0.3.02.00.00
1.1.2.1.01.0.3.03.00.00
1.1.2.1,01.0.4.00.00.00
1.1.2.1.01.0.4.01.00.00
1.1.2.1,01.0.4.02.00.00
1.1.2.1.01.0.4.03.00.00
1.1.2.1.50.0.0.00.00.00
1.1.2.1.50.0.1.00.00.00
1.1.2.1.50.0.1.01.00.00
1.1.2.1.50.0.2.00.00.00
1.1.2.1.50.0.2.01.00.00
1.1.2.1.50.0.3.00.00.00
1.1.2.1.50.0.3.01.00.00
1.1.2.1.50.0.4.00.00.00
1.1.2.1.50.0.4.01.00.00
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00
1.1.2.2.01.0.1.00.00.00
1.1.2.2.01.0.1.01.00.00
1,1.2.2.01.0.1.02.00.00
1.1.2.2.01.0.1.03.00.00
1.1.2.2.01.0.2.00.00.00
1.1.2.2.01.0.2.01.00.00
1.1.2.2.01.0.3.00.00.00
1.1.2.2.01.0.3.01.00.00
1.1.2.2.01.0.4.00.00.00
1.1.2.2.01.0.4.01.00.00
1.1.2.2.53.0.0.00.00.00
1.1.2.2.53.0.1.00.00.00
1.1.2,2.53.0.1.01.00.00
1.1.2,2.53.0.1.01.01.00
1,1.2.2.53.0.1.02.00.00
1.1.2,2.53.0.1.02.01.00
1.1.2.2.53.0.1.03.00.00
1.1.2.2.53.0.1.03.01.00
1.1.2.2.53.0.1.04.00.00
1.1.2.2.53.0.1.04.01.00
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00
1.2.1,0.00.0.0.00.00.00
1.2.1.5.00.0.0.00.00.00
1.2.1.5.01.0.0.00.00.00
1.2.1.5.01.1.0.00.00.00
1.2.1.5.01.1.1.00.00.00
1.2.1.5.01.1.1.01.00.00
1.2.1.5.01.1.2.00.00.00
1.2.1.5.01.1.2.01.00.00
1.2.1.5.01.2.0.00.00.00
1.2.1,5.01.2.1.00.00.00
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2)
Taxa de Licença para Execução de Obras - Multas e Juros
Demais Taxas de Licenças - Multas e Juros
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa
Taxa de Licença para Localização e Funcionamento - Dívida
Taxa de Licença para Execução de Obras - Divida Ativa
Demais Taxas de Licenças - Dívida Ativa
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa -
Taxa de Licença para Localização e Funcionamento - Dívida
Taxa de Licença para Execução de Obras - Divida Ativa - Multas
Demais Taxas de Licenças - Divida Ativa - Multas e Juros
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros de
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros de
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Divida Ativa -
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa -
Taxas pela Prestação de Serviços
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal
Taxa de Cemitério - Principal
Taxa Serviços - Programa Porteira Adentro
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Divida Ativa
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Divida Ativa -
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa -
Registra as receitas que se originaram da cobrança de taxas pela
Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo
Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - Principal
Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - Principal
Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - Multas e Juros de Mora
Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - Multas e Juros de Mora
Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - Divida Ativa
Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - Dívida Ativa
Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - Dívida Ativa - Multas e
Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - Divida Ativa - Multas e
Contribuições
Contribuições Sociais
Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema
Contribuição do Servidor Civil
Contribuição do Servidor Civil Ativo
Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal
Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal
Contribuição do Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora
Contribuição do Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora
Contribuição do Servidor Civil Inativo
Contribuição do Servidor Civil Inativo - Principal
500,00
500,00
5.000,00
3.000,00
1.000,00
1.000,00
1.500,00
500,00
500,00
500,00
10.380,00
10.000,00
10.000,00
90,00
90,00
200,00
200,00
90,00
90,00
296.690,00
88.500,00
80.000,00
40.000,00
5.000,00
35.000,00
1.000,00
1.000,00
7.000,00
7.000,00
500,00
500,00
208.190,00
208.190,00
200.000,00
200.000,00
1.000,00
1.000,00
7.000,00
7.000,00
190,00
190,00
5.467.000,00
2.157.000,00
1.915.000,00
1.900.000,00
1.900.000,00
15.000,00
15.000,00
240.000,00
240.000,00
Página: 2/6
Data: 22/08/2025
5.967.000,00
5.467.000,00
1.2.1.5.01.2.1.01.00.00
1.2.1.5.01.3.0.00.00.00
1.2.1.5.01.3.1.00.00.00
1.2.1.5.01.3.1.01.00.00
1.2.1.5.02.0.0.00.00.00
1.2.1.5.02.1.0.00.00.00
1.2.1.5.02.1.1.00.00.00
1.2.1.5.02.1.1.01.00.00
1.2.1.5.02.1.2.00.00.00
1.2.1.5.02.1.2.01.00.00
1.2.1.5.03.0.0.00.00.00
1.2.1.5.03.0.1.00.00.00
1.2.1.5.03.0.1.01.00.00
1.2.1.5.03.0.2.00.00.00
1.2.1.5.03.0.2.01.00.00
1.2.1.5.51.0.0.00.00.00
1.2.1.5.51.1.0.00.00.00
1.2.1.5.51.1.1.00.00.00
1.2.1.5.51.1.1.01.00.00
1.2.1.5.51.1.2.00.00.00
1.2.1.5.51.1.2.01.00.00
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00
1.2.4.1.50.0.1.01.00.00
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00
1.8.0.0.00.0.0.00.00.00
1.8.3.0.00.0.0.00.00.00
1.6.3.1.00.0.0.00.00.00
1.6.3.1.50.0.0.00.00.00
1.6.3.1.50.0.1.00.00.00
1.6.3.1.50.0.1.01.00.00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00
1.7.1.1.51.0.0.00.00.00
1.7.1.1,51,1.0.00.00.00
1.7.1.1,51.1.1,00.00.00
(-) FUNDEB
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00
1.7.1.1,51.2.1,01.00.00
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00
1.7.1.1.52.0.1.01.00.00
(-) FUNDEB
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2)
Contribuição do Servidor Civil Inativo - Principal
Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas
Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas - Principal
Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas - Principal
Contribuição Patronal - Servidor Civil
Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo
Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal
Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal
Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de
Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de
Contribuição do Servidor Civil - Parcelamentos
Contribuição do Servidor Civil - Parcelamentos - Principal
Contribuição do Servidor Civil - Parcelamentos - Principal
Contribuição do Servidor Civil - Parcelamentos - Multas e Juros
Contribuição do Servidor Civil - Parcelamentos - Multas e Juros
Contribuição Patronal - Parcelamentos
Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos
Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos -
Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos -
Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos -
Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos -
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública -
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública -
Receita Patrimonial
Valores Mobiliários
Juros e Correções Monetárias
Remuneração de Depósitos Bancários
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
Receita de Serviços
Serviços e Atividades Referentes à Saúde
Serviços de Atendimento à Saúde
Serviços Hospitalares
Serviços Hospitalares - Principal
Serviços Hospitalares - Principal
Transferências Correntes
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural -
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural -
240.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.008.000,00
2.008.000,00
2.000.000,00
2.000.000,00
8.000,00
8.000,00
92.000,00
90.000,00
90.000,00
2.000,00
2.000,00
1.210.000,00
1.210.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
10.000,00
10.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
3.558.250,00
3.558.250,00
3.558.250,00
3.558.250,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
14.212.000,00
14.100.000,00
12.800.000,00
16.000.000,00
-3.200.000,00
1.300.000,00
1.300.000,00
1.300.000,00
112.000,00
112.000,00
140.000,00
-28.000,00
Página: 3/6
Data: 22/08/2025
500.000,00
3.558.250,00
3.558.250,00
50.000,00
50.000,00
42.469.200,00
17.835.200,00
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00
1.7.1.2.51.0.0.00.00.00
1.7.1.2.51.0.1.00.00.00
1.7.1.2.51.0.1.01.00.00
1.7.1.2.52.0.0.00.00.00
1.7.1.2.52.4,0.00.00.00
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00
1.7.1.2.52.4.1.01.00.00
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00
1.7.1.3.50.1.0.00.00.00
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00
1.7.1.3.50.1.1.00.00.01
1.7.1,3.50.1.1.00.00.02
1,7.1.3.50.1.1.00.00.03
1.7.1.3.50.2.0.00.00.00
1.7.1.3.50.2.1.00.00.00
1.7.1.3.50.2.1.01.00.00
1.7.1,3.50.3.0.00.00.00
1.7.1.3.50.3.1.00.00.00
1.7.1.3.50.3.1.01.00.00
1.7.1.3.50.4.0.00.00.00
1.7.1.3.50.4.1.00.00.00
1,7.1.3.50.4.1.01.00.00
1.7.1,4.00.0.0.00.00.00
1.7.1.4.50.0.0.00.00.00
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00
1.7.1.4,50.0.1.01.00.00
1.7.1.4,52.0.0.00.00.00
1.7.1.4,52.0.1.00.00.00
1.7.1.4.52.0.1.01.00.00
1.7.1.4.53.0.0.00.00.00
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00
1.7.1,4.53.0.1.01.00.00
1.7.1.4.99.0.0.00.00.00
1.7.1.4.99.0.1.00.00.00
1.7.1.4.99.0.1.01.00.00
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00
1.7.1.6.50.0.1.00.00.00
1.7.1.6.50.0.1.01.00.00
1.7.1.9.00.0.0.00.00.00
1.7.1.9.58.0.0.00.00.00
1.7.1.9.58.0.1.00.00.00
1.7.1.9.58.0.1.01.00.00
1.7.1.9.60.0.0.00.00.00
1.7.1.9.60.0.1.00.00.00
1.7.1.9.60.0.1.01.00.00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2)
Especificação Desdobramento [ Fonte | Categoria |
Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração
Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de
Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de
Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de
Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP - Principal
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP - Principal
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações
Transf.Bloco - Atenção Primária - Principal
Transf.Bloco - Atenção Primária - Agentes Comunitários de
Transf.Bloco - Atenção Primária - Piso da Enfermagem
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações
Transf.Bloco - Atenção Especializada - Principal
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações
Transf.Bloco - Vigilância em Saúde - Principal
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações
Transf.Bloco - Assistência Farmacêutica - Principal
Transferências de Recursos do Fundo Nacional do
Transferências do Salário-Educação
Transferências do Salário-Educação - Principal
Transferências do Salário-Educação - Principal
Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação
Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação
Transferências referentes ao Programa Nacional de
Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao
Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao
Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
Transferências do Fundo Nacional de Assistência Social
Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades
Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº
Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº
Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº
Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas
Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do ICMS - Principal
323.200,00
3.200,00
3.200,00
3.200,00
320.000,00
320.000,00
320.000,00
320.000,00
2.090.000,00
2.090.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
360.000,00
600.000,00
240.000,00
800.000,00
800.000,00
800.000,00
45.000,00
45.000,00
45.000,00
45.000,00
45.000,00
45.000,00
930.000,00
600.000,00
600.000,00
800.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
90.000,00
90.000,00
90.000,00
90.000,00
90.000,00
90.000,00
180.000,00
180.000,00
180.000,00
180.000,00
100.000,00
35.000,00
35.000,00
35.000,00
65.000,00
65.000,00
65.000,00
14.082.000,00
12.800.000,00
12.800.000,00
Página: 4/6
Data: 22/08/2025
16.132.000,00
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2)
Página: 5/6
Data: 22/08/2025
1.7.2.1,50.0.1.01.00.00
(-) FUNDEB
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00
17.2.151.0.1.01.00.00
(-) FUNDEB
1.7.2.1.52.0.0.00.00.00
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00
1.7.2.1.52.0.1.01.00.00
(-) FUNDEB
1.7.2.1.53.0.0.00.00.00
1.7.2.1.53.0.1.00.00.00
1.7.2.1.53.0.1.01.00.00
1.7.2.3.00.0.0.00.00.00
1.7.2.3.50.0.0.00.00.00
1.7.2.3.50.0.1.00.00.00
1.7.2.3.50.0.1.01.00.00
1.7.2.4.00.0.0.00.00.00
1.7.2.4.99.0.0.00.00.00
1.7.2.4.99.0.1.00.00.00
1.7.2.4.99.0.1.01.00.00
1.7.2.4.99.0.1.02.00.00
1.7.2.9.00.0.0.00.00.00
1.7.2.9.51.0.0.00.00.00
1.7.2.9.51.0.1.00.00.00
1.7.2.9.51.0,1.01.00.00
1.7.2.9.52.0.0.00.00.00
1.7.2.9.52.0.1.00.00.00
1.7.2.9.52.0,1.01.00.00
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00
1.7.5.1.50.0.0.00.00.00
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00
1.7.5.1.50.0.1.01.00.00
1.7.9.0.00.0.0.00.00.00
1.7.9.1.00.0.0.00.00.00
1.7.9.1.99.0.0.00.00.00
1.7.9.1.99.0.1.00.00.00
1.7.9.1.99.0.1.01.00.00
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00
1.9.9.9.00.0.0.00.00.00
1.9.9.9.03.0.0.00.00.00
1.9.9.9.03.0.1.00.00.00
1.9.9.9.03.0.1.01.00.00
1.9.9.9.99.0.0.00.00.00
1.9.9.9.99.2.0.00.00.00
1.9.9.9.99.2.1.00.00.00
1.9.9.9.99.2.1.01.00.00
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00
Cota-Parte do ICMS - Principal
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do IPVA - Principal
Cota-Parte do IPVA - Principal
Cota-Parte do IPI - Municípios
Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal
Cota-Parte do IPI - Municipios - Principal
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS
Transferências do Estado de Recursos do Sistema Único de
Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas
Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas
Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de
Transferências de Convênios de Trânsito
Outros Convênios - Convênio CASAN
Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal
Transferências de Estados destinadas à Assistência Social
Transferências de Estados destinadas à Assistência Social -
Transferências de Estados destinadas à Assistência Social -
Transferências de Recursos Destinados a Programas de
Transferências de Recursos Destinados a Programas de
Transferências de Recursos Destinados a Programas de
Transferências de Outras Instituições Públicas
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e
Transferências de Recursos do FUNDEB Fundo de Manutenção
Transferências de Recursos do FUNDEB Fundo de Manutenção
Demais Transferências Correntes
Transferências de Pessoas Físicas
Outras Transferências de Pessoas Físicas
Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal
Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal
Outras Receitas Correntes
Demais Receitas Correntes
Outras Receitas Correntes
Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes
Compensações Financeiras entre os Regimes de Previdência -
Compensações Financeiras entre os Regimes de Previdência
Outras Receitas
Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB -
Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB -
Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB -
RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas
16.000.000,00
-3.200.000,00
1.120.000,00
1.120.000,00
1.400.000,00
-280.000,00
152.000,00
152.000,00
190.000,00
-38.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
700.000,00
700.000,00
700.000,00
700.000,00
190.000,00
190.000,00
190.000,00
90.000,00
100.000,00
1.160.000,00
160.000,00
160.000,00
160.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
8.500.000,00
8.500.000,00
8.500.000,00
8.500.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
104.000,00
95.000,00
95.000,00
95.000,00
9.000,00
9.000,00
9.000,00
9.000,00
8.500.000,00
2.000,00
104.000,00
104.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC Página: 6/6
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 22/08/2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2)
2.4.2.9.00.0.0.00.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 30.000,00
2.4.2.9.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 30.000,00
2.4.2.9.99.0.1.00.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 30.000,00
2.4.2.9.99.0.1.01.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 30.000,00
Total das receitas: 55.861.320,00
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
(ANEXO 2)
Código
Classificação
Funcional
Especificação
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Órgão: 01 - PODER LEGISLATIVO
Unidade: 001 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
3.0.00.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00.00.00
3.1.91.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
4.0.00.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
01 031 0001 2045
01 031 0001 2046
01 031 0001 2047
01 031 0001 2045
01 031 0001 2043
01 031 0001 2044
01 031 0001 2049
01 031 0001 1004
01 031 0001 1014
01 031 0001 1015
01 031 0001 2048
Total da Unidade:
Total do Órgão:
Total da Entidade:
Entidade: HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Órgão: 16 - HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Unidade: 001 - HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
3.0.00.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00.00.00
3.1.91.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
4.0.00.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
APLICAÇÕES DIRETAS
10 302 0014 2042
10 302 0014 2042
10 302 0014 2042
10 302 0014 2042
Total da Unidade:
Total do Órgão:
Total da Entidade:
Entidade: FUNDO MUN. DIR. CRIANCA E ADOLESC. MAJOR VIEIRA
Órgão: 13 - FUNDO MUN.DIR.CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA
Unidade: 001 - FUNDO MUN.DIR.CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA
3.0.00.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08 243 0013 2039 APLICAÇÕES DIRETAS
Total da Unidade:
Total do Órgão:
Total da Entidade:
Entidade: FUNDO MUN. ASSISTENCIA SOCIAL DE MAJOR VIEIRA
Órgão: 14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.00.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Grupo de
Página: 1/7
Data: 25/08/2025
Categoria
Econômica
2.403.263,15
1.818.933,05
754.133,05
793.600,00
171.200,00
100.000,00
584.330,10
221.330,10
113.000,00
250.000,00
596.110,21
596.110,21
56.000,00
334.110,21
53.000,00
153.000,00
2.999.373,36
2.999.373,36
2.999.373,36
3.602.960,00
2.200.000,00
2.100.000,00
100.000,00
1.402.960,00
1.402.960,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
3.622.960,00
3.622.960,00
3.622.960,00
86.125,00
86.125,00
86.125,00
86.125,00
86.125,00
86.125,00
2.347.451,64
1.300.000,00
Código
3.1.90.00.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00.00.00
3.1.91.00.00.00.00.00
3.1.91.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
4.0.00.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
Classii
Funcional
08 244 0019 2032
08 245 0019 2033
08 244 0019 2032
08 245 0019 2033
08 244 0019 2032
08 244 0019 2034
08 245 0019 2033
08 244 0019 2032
08 244 0019 2034
(ANEXO 2)
Especificação
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAJOR VIEIRA
Órgão: 17 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR VIEIRA
Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR VIEIRA
3.0.00.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00.00
3.1.71.00.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00.00.00
3.1.91.00.00.00.00.00
3.1.91.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.93.00.00.00.00.00
3.3.93.00.00.00.00.00
4.0.00.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
10 302 0014 2028
10 301 0014 2026
10 301 0014 2027
10 301 0014 2026
10 301 0014 2027
10 301 0014 2026
10 301 0014 2027
10 302 0014 2028
10 303 0014 2029
10 304 0014 2030
10 305 0014 2031
10 301 0014 2026
10 304 0014 2030
10 301 0014 1010
10 301 0014 1011
10 301 0014 1017
10 301 0014 2026
10 301 0014 2027
10 304 0014 2030
10 305 0014 2031
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
Entidade: FUNDO MUN. SEGURIDADE SOCIAL MAJOR VIEIRA
Órgão: 15 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL
3.0.00.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Total da Unidade:
Total do Órgão:
Total da Entidade:
Total da Unidade:
Total do Órgão:
Total da Entidade:
Página: 2/7
Data: 25/08/2025
Grupo de
Despesa
800.000,00
395.000,00
65.000,00
40.000,00
1.047.451,64
842.101,64
30.000,00
175.350,00
70.000,00
60.000,00
10.000,00
3.852.600,00
50.000,00
300.000,00
3.002.600,00
50.000,00
450.000,00
3.573.620,00
145.000,00
2.688.440,00
300.000,00
355.000,00
46.180,00
33.000,00
5.000,00
1.000,00
327.000,00
100.000,00
100.000,00
50.000,00
20.000,00
50.000,00
5.000,00
2.000,00
4.957.000,00
Categoria
Econômica
70.000,00
2.417.451,64
2.417.451,64
2.417.451,64
7.426.220,00
327.000,00
7.753.220,00
7.753.220,00
7.753.220,00
7.457.000,00
Código
3.1.90.00.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
4.0.00.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
9.0.00.00.00.00.00.00
9.9.00.00.00.00.00.00
9.9.99.00.00.00.00.00
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
09 272 0017 2040
09 272 0017 2041
09 272 0017 2040
09 272 0017 2040
99 999 0099 9991
(ANEXO 2)
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
APLICAÇÕES DIRETAS
RESERVA DE CONTINGENCIA
RESERVA DE CONTINGENCIA
RESERVA DE CONTINGENCIA
Total da Unidade:
Total do Órgão:
Total da Entidade:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Órgão: 02 - GOVERNO MUNICIPAL
Unidade: 001 - GABINETE DO PREFEITO
3.0.00.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00.00
3.1.71.00.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00.00
3.3.50.00.00.00.00.00
3.3.71.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
4.0.00.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00.00
4.4.71.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
04 122 0002 2001
04 122 0002 2001
04 123 0002 2002
04 122 0002 2001
04 122 0002 2001
04 122 0002 2001
04 122 0002 2001
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS
APLICAÇÕES DIRETAS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS
APLICAÇÕES DIRETAS
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS
APLICAÇÕES DIRETAS
Total da Unidade:
Total do Órgão:
Órgão: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
Unidade: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
3.0.00.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00.00.00
3.1.91.00.00.00.00.00
3.1.91.00.00.00.00.00
3.1.91.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.91.00.00.00.00.00
4.0.00.00.00.00.00.00
04 122 0003 2003
04 124 0003 2006
06 181 0006 2005
08 244 0003 2004
04 122 0003 2003
04 124 0003 2006
06 181 0006 2005
02 061 0003 0004
04 122 0003 2003
04 124 0003 2006
06 181 0006 2005
06 181 0006 2007
06 181 0006 2008
06 182 0006 2009
08 244 0003 2004
04 122 0003 2003
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE
DESPESAS DE CAPITAL
Página: 3/7
Data: 25/08/2025
e Grupo de
Especificação
700.000,00
4.257.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
646.386,80
646.386,80
458.613,20
458.613,20
370.000,00
70.000,00
300.000,00
528.000,00
230.000,00
23.000,00
275.000,00
25.000,00
15.000,00
10.000,00
1.111.000,00
446.000,00
75.000,00
280.000,00
220.000,00
55.000,00
10.000,00
25.000,00
1.617.390,00
270.000,00
770.690,00
5.000,00
70.000,00
25.450,00
26.250,00
20.000,00
30.000,00
400.000,00
Categoria
Econômica
646.386,80
458.613,20
8.562.000,00
8.562.000,00
8.562.000,00
898.000,00
25.000,00
923.000,00
923.000,00
2.728.390,00
776.000,00
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
(ANEXO 2)
Código
4.4.00.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
Classificação
Funcional
04 122 0003 1001
04 122 0003 2003
06 181 0006 2005
06 181 0006 2007
06 181 0006 2008
08 244 0003 2004
Especificação
INVESTIMENTOS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPOR
Unidade: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPOR
3.0.00.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00.00.00
3.1.91.00.00.00.00.00
3.1.91.00.00.00.00.00
3.1.91.00.00.00.00.00
3.1.91.00.00.00.00.00
3.1.91.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
4.0.00.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
12 361 0004 2010
12 361 0004 2011
12 361 0004 2013
12 365 0004 2014
12 365 0004 2016
12 361 0004 2010
12 361 0004 2011
12 361 0004 2013
12 365 0004 2014
12 365 0004 2016
12 361 0004 2010
12 361 0004 2011
12 361 0004 2012
12 361 0004 2013
12 365 0004 2014
12 365 0004 2015
12 365 0004 2016
12 365 0004 2017
13 392 0008 2018
12 361 0004 1002
12 361 0004 1005
12 361 0004 1016
12 361 0004 2010
12 361 0004 2011
12 365 0004 1003
12 365 0004 2014
12 365 0004 2016
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÕES DIRETAS
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Unidade: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
3.0.00.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00.00.00
3.1.91.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00.00
15 452 0010 2022
15 452 0010 2022
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Página: 4/7
Data: 25/08/2025
Elemento
Total da Unidade:
Total do Órgão:
Total da Unidade:
Total do Órgão:
Grupo de
Despesa
776.000,00
705.000,00
39.000,00
15.000,00
5.000,00
7.000,00
5.000,00
10.138.000,00
1.000.000,00
4.550.000,00
900.000,00
1.008.000,00
1.350.000,00
50.000,00
960.000,00
100.000,00
110.000,00
110.000,00
4.599.600,00
265.000,00
1.370.000,00
480.000,00
1.163.200,00
450.000,00
135.200,00
450.000,00
108.000,00
178.200,00
1.126.800,00
300.000,00
200.000,00
100.000,00
50.000,00
206.000,00
200.000,00
35.000,00
35.800,00
1.600.000,00
1.400.000,00
200.000,00
2.973.685,00
Categoria
Econômica
3.504.390,00
3.504.390,00
14.737.600,00
1.126.800,00
15.864.400,00
15.864.400,00
4.573.685,00
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
(ANEXO 2)
3.3.90.00.00.00.00.00 15 451 0006 2050 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.00.00.00.00.00 15 452 0010 2022 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.00.00.00.00.00 15 452 0010 2023 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.00.00.00.00.00 25 752 0010 2024 APLICAÇÕES DIRETAS
4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00.00.00 15 451 0006 2050 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.00.00.00.00.00 15 451 0010 1008 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.00.00.00.00.00 15 451 0010 1009 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.00.00.00.00.00 | 15 452 0010 2022 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.00.00.00.00.00 25 752 0010 2024 APLICAÇÕES DIRETAS
Código Funcional
Total da Unidade:
Total do Órgão:
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE
Unidade: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00.00.00 20 606 0012 2019 APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.91.00.00.00.00.00 20 606 0012 2019 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00.00.00 20 606 0012 2019 APLICAÇÕES DIRETAS
4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00.00.00 20 606 0012 1007 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.00.00.00.00.00 20 606 0012 2019 APLICAÇÕES DIRETAS
Total da Unidade:
Total do Órgão:
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIM
Unidade: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIM
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00.00.00 | 04 122 0009 2035 APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.91.00.00.00.00.00 04 122 0009 2035 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00.00.00 | 04 122 0009 2035 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.00.00.00.00.00 23 695 0008 2036 APLICAÇÕES DIRETAS
4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00.00.00 04 122 0009 2035 APLICAÇÕES DIRETAS
Total da Unidade:
Total do Órgão:
Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
Unidade: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00.00.00 04 123 0005 2037 APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.91.00.00.00.00.00 | 04 123 0005 2037 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE
3.2.00.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3.2.90.00.00.00.00.00 28 843 0018 0002 APLICAÇÕES DIRETAS
3.2.91.00.00.00.00.00 28 843 0018 0002 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Página: 5/7
Data: 25/08/2025
Grupo de
Despesa
29.100,00
1.850.000,00
636.585,00
458.000,00
304.000,00
4.000,00
100.000,00
50.000,00
100.000,00
50.000,00
435.000,00
400.000,00
35.000,00
550.000,00
550.000,00
60.000,00
50.000,00
10.000,00
440.000,00
420.000,00
20.000,00
200.000,00
150.000,00
50.000,00
5.000,00
5.000,00
485.000,00
450.000,00
35.000,00
350.000,00
320.000,00
30.000,00
633.715,00
Categoria
Econômica
304.000,00
4.877.685,00
4.877.685,00
985.000,00
60.000,00
1.045.000,00
1.045.000,00
640.000,00
5.000,00
645.000,00
645.000,00
1.468.715,00
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
(ANEXO 2)
Código Funcional
3.3.90.00.00.00.00.00 04 123 0005 2037 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.00.00.00.00.00 28 846 0018 0003 APLICAÇÕES DIRETAS
4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00.00.00 | 04 123 0005 2037 APLICAÇÕES DIRETAS
4.8.00.00.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
4.6.90.00.00.00.00.00 28 843 0018 0002 APLICAÇÕES DIRETAS
4.6.91.00.00.00.00.00 28 843 0018 0002 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE
Órgão: 09 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00.00.00 20 606 0012 2020 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.00.00.00.00.00 20 606 0012 2021 APLICAÇÕES DIRETAS
Órgão: 10 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00.00.00 17 5120011 2025 APLICAÇÕES DIRETAS
4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00.00.00 17 5120011 1012 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.00.00.00.00.00 17 512 0011 2025 APLICAÇÕES DIRETAS
Órgão: 11 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE MAJOR VIEIRA
Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE MAJOR VIEIRA
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00.00.00 08 241 0016 2051 APLICAÇÕES DIRETAS
Órgão: 12 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00.00.00 16 482 0015 2052 APLICAÇÕES DIRETAS
Órgão: 18 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00.00.00 18 541 0012 2053 APLICAÇÕES DIRETAS
Órgão: 19 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE MAJOR VIEIRA
Especificação
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
Grupo de
Total da Unidade:
Total do Órgão:
Total da Unidade:
Total do Órgão:
Total da Unidade:
Total do Órgão:
Total da Unidade:
Total do Órgão:
Total da Unidade:
Total do Órgão:
Total da Unidade:
Total do Órgão:
Página: 6/7
Data: 25/08/2025
180.000,00
453.715,00
10.000,00
10.000,00
1.400.000,00
150.000,00
1.250.000,00
100.000,00
50.000,00
50.000,00
80.000,00
80.000,00
24.000,00
14.000,00
10.000,00
11.000,00
11.000,00
100.000,00
100.000,00
5.000,00
5.000,00
Categoria
Econômica
1.410.000,00
2.878.715,00
2.878.715,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
80.000,00
24.000,00
104.000,00
104.000,00
11.000,00
11.000,00
11.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
(ANEXO 2)
Classificação
Funcional
Unidade: 001 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE MAJOR VIEIRA
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00.00.00 27 812 0007 2038 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00.00.00 27 812 0007 2038 APLICAÇÕES DIRETAS
4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00.00.00 27 812 0007 1006 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.00.00.00.00.00 27 812 0007 1013 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.00.00.00.00.00 27 812 0007 2038 APLICAÇÕES DIRETAS
Órgão: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Unidade: 001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.0.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.00.00.00.00.00 99 999 0099 9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
Especificação
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
Grupo de
Total da Unidade:
Total do Órgão:
Total da Unidade:
Total do Órgão:
Total da Entidade:
Total Geral:
Página: 7/7
Data: 25/08/2025
100.000,00
100.000,00
150.000,00
150.000,00
12.000,00
1.000,00
1.000,00
10.000,00
100.000,00
100.000,00
Categoria
Econômica
250.000,00
12.000,00
262.000,00
262.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
30.420.190,00
55.861.320,00
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(8 OXINV) SOS4NIIU SO INOD ONINIA O JINHOJNOD
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(8 OXANV) SOSENIIU SO NOD OININIA O JINHOANOD
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MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC Página: 1/2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 22/08/2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO (ANEXO 5)
01 Legislativa 2.899.373,36
01.31 Ação Legislativa 2.899.373,36
02 Judiciária 270.000,00
02.61 Ação Judiciária 270.000,00
04 Administração 4.183.690,00
04.122 Administração Geral 3.233.690,00
04.123 Administração Financeira 870.000,00
04.124 Controle Interno 80.000,00
06 Segurança Pública 448.700,00
06.181 Policiamento 428.700,00
06.182 Defesa Civil 20.000,00
os Assistência Social 2.664.576,64
08.241 Assistência à Pessoa Idosa 11.000,00
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 86.125,00
08.244 Assistência Comunitária 1.997.101,64
08.245 Serviços Socioassistenciais 570.350,00
09 Previdência Social 8.106.356,80
09.272 Previdência do Regime Estatutário 8.106.356,80
10 Saúde 10.776.180,00
10.301 Atenção Básica 6.461.040,00
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.872.960,00
10.303 Suporte Profilático e Terapêutico 355.000,00
10.304 Vigilância Sanitária 52.180,00
10.305 Vigilância Epidemiológica 35.000,00
12 Educação 14.356.200,00
12.361 Ensino Fundamental 10.584.200,00
12.365 Educação Infantil 3.772.000,00
13 Cultura 178.200,00
13.392 Difusão Cultural 178.200,00
15 Urbanismo 4.169.685,00
15.451 Infra-Estrutura Urbana 183.100,00
15.452 Serviços Urbanos 3.986.585,00
16 Habitação 100.000,00
16.482 Habitação Urbana 100.000,00
17 Saneamento 104.000,00
17.512 Saneamento Básico Urbano 104.000,00
20 Agricultura 1.110.000,00
20.606 Extensão Rural 1.110.000,00
23 Comércio e Serviços 50.000,00
23.695 Turismo 50.000,00
25
25.752
27
27.812
28
28.843
28.846
99
99.999
Código
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO (ANEXO 5)
Página: 2/2
Data: 22/08/2025
Especificação Total
Energia
Energia Elétrica
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
Encargos Especiais
Serviço da Divida Interna
Outros Encargos Especiais
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
508.000,00
508.000,00
262.000,00
262.000,00
923.715,00
470.000,00
453.715,00
555.643,20
555.643,20
Total Geral: 51.666.320,00
E9E0//2029SA-a)Ze-pS/ 1º L0-)096A6PY OJO20joA "Pb'DZ:DL SP 'STOZ/SO/ST :OESSIW BULIIEUIU ;OUENS SEWEISIS BUG - Queweleueja eueisis
Escorial D(ÕNnNnl cem,
00'000's0b 00'000'507 VBIBIA SOFVIN 30 SONIISINOS JA OJHOD OA OVÔNILANVIN SLOZ'EO0O'TZL'VO
00'000'06S'L 00'000'065"L OgISS9 9 PV Sp UNI 985 ep opdusjnuey E0OZ'EO0OTZL'PO
00'000'00Z 00'000'00Z SouQjeoSIA Y000'E000ZZL'PO
00'000'56L'Z 00'000'00Z 00'000'566 | VALVELSININCV OVÔVZINHICON E€000'ZZL'VO
00'000'05y'Z 00'000'00Z 00'000'052'Z [eg ogsenstuipy cervo
00'005' LES 'T 00'000'00Z 00'00S' LEE T ogSenstuipy vo
00'00S" LES'T 00'000'00Z 00'00S'LEE'T o0'0 OV1SI9 3 OVÍVELSININAV 30 TVdlDINNIA VRIVIZHDAIS 400'€O :opeptun
00'00S" LES'Z 00'000'00Z o0'0os' Ler o0'0 Ov1SaI9 3 OVÍVELSININAV 3a IVAIDINNIA VIIVIZHDAS 0000 :opBIg
00'000'0ZL 00'000'0ZL Sepepnua e segónqujuoo vOOZ'EO0O'TZL "PO
00'000'0ZL 00'000'0ZL VALLVSLSININOY OVÍVZINHICON cO0O'ZZL'PO
8L'926:2€L 8L'9262€L OLI3S3Nd OQ aLINIAVO OQ OVÔNILANVIA Z00Z'z000 TZ LO
8L'926'2€L BL'9C6 EL JLNIIDIHI HOTHIANS OVÔVELSININOY z000TZL'vO
BL'926'258 eL'szo 258 [2:29 ogdenstuitupy zelvo
8L'9z6'258 eL'9Z6'258 ogsel pv vo
sL'926'258 00'0 si'sze:1s8 o0'o OLI3A3Hd 0Q JLINISVO 100770 Spepiun
8L'926'158 oo'0 BL'9z6:158 00%0 . WVdlD INN ONHIAOO 00070 :02B1Q
00'000'05L 00'000'05L SOAnEU] - SOUELUINH SOSINDSY Sp BUGISO L50Z"L000'LEO'LO
00'000'05L 00'000'08L SIBJS9 SOSINOS SOP BUSISS EvOZ"LODOLEO'LO
00'000'00L 00'000'00L sejusueuusd sieusjeu s “dinba ap opóisinby Zroz L000' LEO'LO
00'000'005 00'000'005 SeJOpeSI9A - SOUEWNH SOSINDSY SP ENUGIS9 LPOZ"LOOO" LEO" LO
zo'zvr 692 z0'zvy'692 SSJOpIAISS - SOUBLINH SOSINISY Sp BOLSOS 0y0Z' 000" LEO'LO
00'000'0€L 00'000'0€L OBSBISIUIWIPY EP SOJy SOP OBSEZIEOS!4 6€0Z'L000'LEO'LO
00'000'00Z 00'000'00Z sie7 ap ogSejoA 9 oessnosIg 8€0Z'LO0O"LEO'LO
00'000'02L 00'000'02L o|roisA ep ogóisinby YLOL'LOOO"LEO'LO
00'000'05Z 00'000'05Z BJRLUBO ep sagóejegsu] sep opóeilduy ELOL'LODO'LEO'LO
coTrreLrz z0'zvh'666'L 00'000'0Zy Sjueoya onpejsibe7 L000'L£O'LO
Zo'zrreLvT zo'zhy'666'L 00'000'0Zy eaneIstõo7 0g5y Leo'to
coTrreLrz zo'cry'666L 00'000'0Zh eanejstõe7 to
correr 00'0 z0'zvy'666'L 00'000'0ZY SIHOQVI4IA JQ TVAIDINNA VEVINVO LOO'LO Speptun
zoTrreLvz o0'0 zo'zvy'666'L 00'000'02y OAILVISIDIT HICOA 00010 :02BIQ
asia iecóniadio coremay cos |
(9 oxaNv)
ONHIAOD AQ OHTVIVAL IA VNVHDO Ud
v9/0CE'y oN 197 VA SOXINV
SToZ - SVINVININVÔNO SIZINLAINIA 3Q 137
214 :euibed OS - VEIIIA HOFVIA IA OIdIDINNIA
E9EO//20PIsa-aTE-pS)t-J9L0-J096ABPP :OJONONIA “PP:DZ:OL SE 'GZOZIBOISZ !OESSIIZ “BUU WEUIW :QUENS() 'SEWBISIS BIpSS - Quewelouela etusisis
sete oooemoee.--..ttl.-- nt
00'000'00L 00'000'00L SENOdSI SSpepinny Sep opdus)nuei LLOZ'S0DOTLBZZ
00'000'00L 00'000'00L owsum] & EInyjno 'suodse 'ogdeonpa wa engeyjenh » eJopenou| ogiseo S000'ZL8'ZZ
00'000'00L 00'000'00L ougjuntuOS ouodssg FARRA
00'000'00L 00'000'00L Jeze7 9 ouodseg PIA
00'000'60L 00'000'60L sieIN|ND sepepiany sep ogóusnueiy TLOC'SO0OT6E EL
00'000'60L 00'000'60L owsun] 8 EINyNo 'suodse 'ogdeonpa wo engeyjenh a eJOpenou| ogjss9 S000'Z6€'EL
00'000'60L 00'000'60L tesmyno oesnya cocEL
00'000'60L 00'000'60L emno EL
00'000'€sz 00'000'EST Inueju| 0BSEDNP3 EP Je|09S3 OBSejusu!Iy ep NusIN OLOZ'S000'S9E TL
00'000's+9'€ 00'000'Sv9'€ InUBJU] OgóEONPI Ep AUSSSd 8 nueiy 600Z'S000'S9€ ZL
00'000'00L 00'000'00L S.I39 9P seuojo! 9 segôeidwe 'segônisuoo Z00L'S000'S9ETL
00'000'866'€ 00'000'868'€ 00'000'00L owsun] 8 EINJNo 'auodse 'ogóeonpa we engejjenb a eJOpenou| ogjso9 S000'S9€'TL
00'000"866'€ 00'000'868'€ 00'000'00L Inuejui ogóeonpa S9eTL
00'000'vE2Z 00'000'bE/'Z Jej09S3 sjodsuel op ogSusynueiy 800Z'S000"L9ETL
00'000'085 00'000'085 [EJUSLUEPUN;] OUISUI OP JEJ09S3 OBSEjUSUU!IV EP INUBIN 200Z'S000'L9ETL
00'000'5L8'2 00'000'SL8'Z [EJUSWEPUN. OUISUI OP AUSSSQ S NUBIN 900Z'S000'L9E'TL
00'000'005'L 00'000'005"L opSEonpa op euejeos ep ogSusjnuey S00Z'S000'L9€TL
00'000'00L 00'000'00L Jejoos3 epodsues | /d snqluq ep osáisinby vOOL'SODO'L9ETL
00'000'00L 00'000'00L o|riaA ap ogáisinby £00L'S000'L9EZL
00'000'007 00'000'007 Sejoose ap seuioja! 9 sagóeljduue 'segónsuog LOOL'SODO"L9ETL
00'000'62Z2'€L 00'000'629ZL 00'000'009 owsum) 8 EINyno 'suodsa 'ogóeonpa wo engeyjenb a eJOpenou| ogjso9 S000'L9€'TL
00'000'6ZZ'€L 00'000'6Z9'ZL 00'000'009 ejuswepuna ouisua L9eTL
00'000'2Z2'2L 00'000'2Z5'9L 00'000'002 opdeonpa Fal
00'000"9€b"Z 00'0 00'000'9€2'9L 00'000'002 HOdSIA a VENIIND “OVÁVINCA JA TVAIDINNA VISV LISAS L00'VO :Spepiun
00'000"9€b"2L o0'0 00'000'9€2"9L 00'000'002 HOdSIA 3 VENLIND 'OVÍVINAI 3Q TVAIINNA VISVIZHDAIS 000'P0 :02B1Q
00'005'L8 00'005"L8 VNHIINI VIHOCVIONLNOO 950Z'c000"VZL'PO
00'005"L8 00'005'L8 VALLVELSININOY OVÔVZINHICON €000'PZL'PO
00'005"L8 00'005"L8 oussju| Sjoguod vervo
00'000'ssz 00'000'sSZ “en | OUJesUOD OP OBSUS]NUBIN Tzoc voooTzL vo
00'000's5Z 00'000'sS€ IeAgjuajsnS OjuStNoAuSsad v0DOTZL'PO
sipiDadsa segredo Sepepiayy
sojaloJd ov5palgaadsa
(9 oxaNv)
ONHIAO9 AQ OHTVAVAL JA VNVIDONA
Y9/0ZE'P 0N [31 VA SOXINY
SZ0Z - SVINVINIINVÕÃO SIZISLINIA 3Q 137
OS - VSI3IA HOP VIA JO OIdIDINNIN
E9COL/9080Sa-9)ZE-pS/i-19 LO-4098 EPP Jojoo0ioId “by:OZ;OL SP 'SZ0Z/20/SZ OESSIUZ BUUNLPUIY “QUEST “SEWSISIS BINSE - QUSUIEÍSUEjA BEISIS
ESCOLLS0BOSATE-4S LP) L0-1096a6PY iOjodONOId pH :DE'OL SP STOTBOISE CESTAS TITS
00'000'52+ 00'000'52+ VALVELSININCV OVÔVZINHICOWN E000'ZZL'PO
00'000'52+ 00'000'52% [2199 ogSenstutpy zelvo
00'000'52+ 00'000'52+ ogSenstuitupy vo
00'000'52% 00'0 00'0 00'000'52+ IWIATOANISIA 3 OLNINVPINV TA 30 IVEIDINNA VISVIZHOIS 100'20 :Speptun
00'000'52+ 00'0 o0'0 00'000'52% WIATOANISAA 3 OLNINVE3NVTA 30 TVAIDINNIA VISVITHOIS 00070 :oBBIQ
00'000'098 00'000'098 SjuSIquiy OI9 8 doJby LO] OUBy UNI 985 NULA ELOZ'F0DO'909'0Z
00'000'0L 00'000'0L SOjusus|duu! S seuinbeu! 'soJojeu 'seguuueo Sp segóisinby 900L'+000'909'0Z
00'000'028 00'000'098 00'000'0L IeAguajsns oqueuunonussag +000"909'0Z
00'000'028 00'000'098 00'000'0L tem OgsuspaI 9og'0z
00'000'028 00'000'098 00'000'0L emjnouby oz
00'000'028 o0'0 00'000'098 00'000'0L JANIISNV OB “VENLINIRIDV 3A TVEIDINNA VISV LINDAS 100'90 :Speplun
00'000'028 o0'0 00'000'098 00'000'0L 3LNIISINV OBINA “VENLINIRIDV 30 IVAI INNA VIRIVIZHOAIS 00090 20261)
00'000'€0€ 00'000'€0€ Boljqnd ogSeuiun| ep ogSeiduy ogSusnusiN 6LOZ'9000'ZS/'SZ
00'000'€0€ 00'000'€0€ OLISIUEGUN 9 SEJJO US Sejustoys sogõy 9000'Z5/'5Z
00'000'€0€ 00'000'€0€ eouneIa elbisua FAIA
00'000"€og 00'000'g0€ ibiou3 sz
00'008'69€"L 00'008'69€"L SOJIS0g 9 SSjuOd 'SulpJer 'seóeia 'sepensa 'seny nue 8LOZ'9000TSP'SL
00'000'026'Z 00'000'026Z SeS!IaNd SEJdO é OBÍEIA Sp UNI 995 Ep ogSusjnueiy LLOZ'9000ZSP'SL
00'000'05 00'000'05 ousua| ap ogáisinby 600L'9000'Z57'SL
00'000'05 00'000'05 seunbeiy 9 SSQUulueo 'Sojno!sA ep segóisinhy 800L'9000'T5Y'SL
00'000'00L 00'000'00L sepeso e senu sp sogóeadnos! = segóejusuned £L00L'9000'Z5Y'SL
00'008'68h'y 00'008'68Z "> 00'000'00Z OLISIUEGUN 9 SEJJO US Sequstoys segóy 9000'zs+'SL
00'008'68h'y 00'008'68T' o0'000'00Z soueaun sosinas cova
00'008'68%'y 00'008'68Z'+ 00'000'00Z ousIuEgn sv
00'005'6LL 00'005'6LL Poland edueindas e olody 9LOZ'9000"LBL"90
00'005"6LL 00'00S'6LL OLUSIUEGUA) 9 SEIO WS Sejuaoys sogóy 9000'L 81790
00'005"6LL 00'00S'6LL qjueue|jos LeL'9o
00'00S'6LL 00'00S'6LL eoljgna esueindes so
00'00€"ZL6'P 00'0 00'00€'ZLZ'P 00'000"00Z SvoNaNd SVEBO 3 OVÍVIA JA TVEIDINNI VRIVIIHOIS L00'S0 :opepiun
00'00€'ZL6'y o00'0 00'00€'ZLZ'P 00'000'00Z SvoNand SVHSO 3 OVÍVIA JA TVdIDINNIA VRIVIZHOIS 000'S0 :02B1Q
ROL sipiDadsa segiriado opÍpoIgiaadsa obipoy
o cota |
(9 OxaNv)
ONHIAO9 JA OHTVEVAL JA VAVIDO Sd
Y9/0ZE'Y oN 1371 VA SOXINV
SZ0Z - SVINVININVÔÃO SIZIALINIA JA 137
21€ euibea OS - VEI3IA HOFVIN JA OIIDINNIA
ESCO//S0Roca-aZe-pS 7 p-1910-409846PY OJONOIA 'pP:OZ:DL SE 'SZOZIBOIST !OESSINI “BUU WBUILL :QUENS() "SEWBISIS ELSE - OU WEÍSUBIc| BUSISIS
EseoiiomsamEE SOME TIT rr [HLlUWJoOryà Jo
00'005'0L 00'005'0L BSOp| BOSSOd E BloUBISISSy pego
00'005'0L oo'00s'0L I290S elUgIsISsy so
00'005'0L 00'0 o0'0 oo'vos'oL VBIBIA HOP VIA 3Q OSOAI 0 TVdIDINNW OGNNA LO0'LL :spepiun
00'005'0L 00'0 o0'0 o0'0os'oL VBIBIA HOrVIN 3Q OSOAI OQ TVdIDINNIN OQNNA 000'LL :02B1Q
00'000'90L 00'000'901 Oolseg OjusueSueS Sp epey ep osdeiiduy s ogdusjnue 8LOV'9000TLS'LL
00'000'90L 00'000'90L OUSIUEGUN 9 SEIO US Sejustoyo sogõy 9000'TLSZL
00'000'90L 00'000'90L ouegIN ONISEg Ojustuesues CIS LL
00'000'90L 00'000'90L ojustesues 2
00'000"90L o0'0 00'0 00'000'90L O9ISYE OLNIINVINVS Ga TVAIDINNIA OQNNA 400'0 :Spepiun
00'000"90L oo'0 o0'0 00'000'90L ODISYS OLNINVINVS 30 TVdIDINNIA OQNNA 000'0L :02B1g
00'000'55 00'000'55 eIny|nouBy Ep BUOUISW E Sepeyos sogóy zE0Z'r000'9090Z
00'000'55 00'000'55 ISAgjuS]SNS OJUStUIAjoAUS SOC] Y000'909'0Z
00'000'55 00'000'55 tema oEsUSpa gog'0z
00'000'55 00'000'55 emyjnouby oz
00'000'55 00'0 00'000'ss o0'0 WWENA OLNIWIATOANISAA 34 IVElDINNA OCNNA L00'60 :Speptun
00'000'55 00'0 00'000's5 o0'0 VENH OLNIWIATOANISIA 30 IVdiDINNIN OONNA 000'60 :ogBig
00'000'007 00'000'007 daSVd 08 segóinquuoo £000'E000'SvB'sz
00'000'007 00'000'007 VALLVELSININOY OVÔVZINHICOW £oDO'Sye'8Z
00'000'007 00'000'00> SerugIajsuel| senno sye'gz
00'000'007', 00'000'007"L epepun; EPINQ Ep soBieoua 9 opdezmouy z000'c000'cre'st
00'000'007', 00'000'007"L VALLVELSININCOY OVÍVZINHICOW £oDO'cve'ez
00'000'007'L 00'000'007"L EUISJU] EPINC BP CÓINIOS eve'ez
00'000'00L'Z 00'000'00L'Z siejpadsa sobieou3 sz
00'000's8s 00'000'585 ogdejnqu | S sedueu!: ep [edioluniy euejesss ep sepepinay sep ogdusjnuea LLOV'EODOTZL PO
00'000's8s 00'000's85 VALVELSININOY OVÔVZINHICOW €oDOTZL'PO
00'000's85 00'000'8s IejS9 ogsenstuIupy cervo
00'000'585 00'000'585 ope nsIuIupy vo
00'000'589'Z 00'000'00L'Z o0'0 00'000'ses OVôVINaRIL 3 SVÔNVNIA 30 IVdIDINNA VISVIIHOIS L00'80 :Spepiun
00'000'589'Z 00'000'00L'Z o00'0 00'000's85 OvóVINSRL 3 SVÔNVNIA 3Q TVAIDINNA VRIVIZHDAS 000'80 :ogbig
00'000'52+ 00'000'52> º quauwefeuela Sp [edituniy euejSos Ep sepepinny sep ogdusjnuea 9LOL'EODOTZL'PO
edsa obipoo
sipiDadsa sogóriado Sopepiayy O coea | opõea!
(9 0xaNv)
ONHIAOD IG OHTVAVAL IG VAVIDO Ad
Y9/0CE'y oN 37 VA SOXINYV
STOZ - SVINVININVÔNO SIZINLINIA 3G 137
21y :eubed OS - VAIaIA JOFVIA JA OIdIDINNIN
ESCOLISQRGA-MZE-pS/I-49L0-096A6PY !OJOS0NOJA 'yh'DZ:DL SE 'STOZ/BOIST :OESSIUIS “BUU TUBUIU :OUPNST 'SELSISIS EPE - OJUSUEfOUEIA PLSISIS
00'000's6%'S
00'000'00%
00'8€2'269'9
00'8€2'269'9
00'8€2'269'9
00'000"sEL'Z
00'000"SEL'Z
00'000"099
00'000'099
00'000'099
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00'000's09"L
00'000'59Z'z
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00'000"L€
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00'8€2'269'9
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00'000'59Z'Z
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00'000's92'z
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00'000"L€
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00'000'L€
00'000'0L
00'000'0L
00'000'0L
00'000'0L
00'000'0L
o0'000'0L
sopepiany
00'0
o0'0
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MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC Página: 1/1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data; 22/06/2028
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
LRF, Art. 12º, 8 3º da Lei Complementar nº 101/2000 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2028
RECEITAS CORRENTES (l) 62.577.320,00 65.077.753,00 67.602.153,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.682.870,00 3.826.555,00 3.969.863,00
IPTU 1.361.000,00 1.416.200,00 1.473.400,00
ISS 511.000,00 531.600,00 552.200,00
ITBI 358.300,00 373.600,00 383.900,00
IRRF 977.000,00 1.010.400,00 1.045.900,00
Outras impostos, taxas e contribuições de melhoria 475.570,00 494.755,00 514.463,00
Contribuições 5.967.000,00 6.209.020,00 6.460.396,00
Receita Patrimonial 3.558.250,00 3.704.550,00 3.850.050,00
Rendimentos de Aplicação Financeira 3.558.250,00 3.704.550,00 3.850.050,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00
Receita Serviços 50.000,00 52.000,00 54.000,00
Transferências Correntes 49.215.200,00 51.177.528,00 53.155.392,00
Cota-Parte do FPM 17.300.000,00 17.990.000,00 18.711.000,00
Cota-Parte do ICMS 16.000.000,00 16.640.000,00 17.305.600,00
Cota-Parte do IPVA 1.400.000,00 1.456.000,00 1.514.200,00
Cota-Parte do ITR 140.000,00 145.000,00 151.000,00
Transferências da LC 61/1989 190.000,00 197.600,00 205.500,00
Transferências do FUNDEB 8.500.000,00 8.840.000,00 9.193.600,00
Outras Transferências Correntes 5.685.200,00 5.908.928,00 6.074.492,00
Outras Receitas Correntes 104.000,00 108.100,00 112.452,00
DEDUÇÕES (ll) 12.308.000,00 12.799.540,00 13.310.408,00
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência 5.467.000,00 5.685.020,00 5.911.396,00
Compensação Financ. entre Regimes Previdência 95.000,00 98.800,00 102.752,00
Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB 6.746.000,00 7.015.720,00 7.296.260,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (Il) = (1-11) 50.269.320,00 52.278.213,00 54.291.745,00
2 obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, 8 0,00 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO DOS LIMITES 50.269.320,00 52.278.213,00 54.291.745,00
DE ENDIVIDAMENTO (V) = (Ill - IV)
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, &
16, da CF) (VI) 0,00 0,00 0,00
(-) Transferências da União relativas a remuneração dos agentes comunitários de
saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, 811) (VII) (600.000,00) (624.000,00) (648:900,00)
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (VIII) 0,00 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA
DESPESA COM PESSOAL (IX) = (V = VI - VII - VII! 49.669.320,00 51.654.213,00 53.642.845,00

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