| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 65/2025: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2026, e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA EIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR anestesia paro fzérl PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº Ç5 DE 29 DE AGOSTO DE 2025 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1.º O Orçamento do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, para O exercício de 2026 será elaborado e executado de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta lei, compreendendo: I as prioridades e metas da Administração Municipal; I as metas fiscais HI a estrutura e organização dos orçamentos; VI as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município, incluindo suas alterações; V as disposições sobre dívida pública municipal; VI as disposições sobre despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; e VIII as disposições gerais. I - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO Art. 2.º As prioridades e metas da administração municipal para o exercício financeiro de 2026 estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2026 a 2029 compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta Lei. $1.º Os recursos estimados na Lei Orçamentária de 2026 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no Plano Plurianual de 2026 a 2029, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. $2.º Na elaboração da proposta orçamentária para 2026 o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQOmajorvieira.sc.gov. br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYTEIRA despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. $3.º A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2026 e a execução da respectiva lei deverão ser compatíveis com as metas fiscais, conforme demonstrado no anexo de Metas Fiscais constante desta Lei. II - DAS METAS FISCAIS Art. 3.º As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2026 são aquelas definidas através dos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, de que trata o art. 4º, 8 1º, 2º e 3º da Lei Complementar 101 de 2000, que integram a Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim estabelecidas: I - Demonstrativo das Metas Anuais II - Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício de 2024; III - Demonstrativo das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores; IV - Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido; V - Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos; VI - Demonstrativo da Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VII - Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; VIII - Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; IX - Demonstrativo dos Riscos Fiscais; X - Demonstrativo das Prioridades e Metas. Art. 4.º As prioridades e metas da Administração Pública para o exercício de 2026 terão precedência na alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2026 e na sua execução. III - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 5.º O orçamento para o exercício financeiro de 2026 abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, seus Fundos, Fundações e Autarquias e será elaborado levando-se em conta a Estrutura Organizacional da Prefeitura. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br É PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA MAJOR Parágrafo único. As eventuais alterações e modificações da estrutura da administração Direta e Indireta, realizadas até a aprovação do orçamento, serão consideradas quando da elaboração deste. Art. 6.º Para efeito desta Lei, entende-se por: I - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos; II - ação, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, denominado por projeto, atividade ou operação especial; III - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da atuação governamental; IV- projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da atuação governamental; V- operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens e serviços; VI- unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional; VII- receita ordinária, aquelas previstas para ingressarem no caixa da unidade gestora de forma regular, seja pela competência de tributar e arrecadar, seja por determinação constitucional no partilhamento dos tributos de competência de outras esferas de governo; VIII- execução física, a autorização para que o contratado realize a obra, forneça o bem ou preste o serviço; IX- execução orçamentária, o empenho e a liquidação da despesa, inclusive sua inscrição em restos a pagar; X- execução financeira, o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar já inscritos. 81.º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os ESTADO DE SANTA CATARINA sorte EIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Esragem pira mudo, Honestidade paia fazeri Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA KR PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR à respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. $2.º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam na forma do anexo que integra a Portaria nº 42 de 14 de Abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e suas alterações. Art. 7.º A Lei Orçamentária para 2026 evidenciará a Receita de cada uma das Unidades Gestoras em níveis gerencialmente importante, especificando no Orçamento da Receita da Unidade Gestora Central aquelas vinculadas a Fundos, Fundações e Autarquias, identificando cada rubrica com o Código de Destinação de Recurso; e a Despesa de cada Unidade Gestora, por função, subfunção, programa, projeto, atividade operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, sendo também identificado o código de fonte de recurso, em consonância com a Portaria MOG nº42/1999, com a Portaria Interministerial nº 163/2001 e suas alterações, na forma dos seguintes Anexos: || - Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo I da Lei nº 4.320/64 e Adendo II da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85); Il — Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (Anexo II da Lei nº 4.320/64 e Adendo III da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85); HI | - Demonstrativo da Natureza das Despesas Segundo as Categorias Econômicas (Anexo II da Lei 4.320/64 e Adendo III da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85); IV - Funções e Subfunções de Governo (Anexo V da Lei nº 4.320/64); V -— Programa de Trabalho (Anexo VI da Lei nº 4.320/64 e Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85); VI - Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções, Programas conforme o Vínculo (Anexo VIII da Lei 4.320/64 e Adendo VII da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85); VII - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo IX da Lei 4.320/64 e Adendo VIII da Portaria SOF/SEPLAN nº 08/85); VIII - Demonstrativo das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Art. 49, da Lei Complementar nº 101/2000). IX - Discriminação das Despesas por ações e por modalidade de aplicação; X - Demonstrativo da evolução da Receita realizada por categoria dos últimos três exercícios, da estimada para o exercício corrente e da projeção para dois exercícios seguintes, conforme disposto no Art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal; XI - Demonstrativo da evolução da Despesa realizada por modalidade dos últimos Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ê, ESTADO DE SANTA CATARINA sotito PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA três exercícios, da fixada para o exercício corrente e da projeção para o exercício seguinte; $1.º O Orçamento dos Fundos e Fundações que acompanha o Orçamento Geral do Município evidenciará suas receitas e despesas conforme disposto no caput deste Artigo. $2.º Para efeito desta lei, entende-se por Unidade Gestora Central, a Prefeitura, e por Unidade Gestora, as Entidades com Orçamento e Contabilidade própria. Art. 8.º A mensagem de encaminhamento do projeto de lei orçamentária conterá: I - Texto de lei; II - Anexos art.7º desta lei. IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO, INCLUINDO SUAS ALTERAÇÕES. Art. 9.º O Orçamento para o exercício de 2026 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio das contas públicas, abrangendo os Poderes Legislativo, Executivo, Fundações e Fundos. (ART. 10, 8 10 e ART. 49,1, “a” da LRF). $1.º Os Fundos e Fundações Municipais serão gerenciados pelo Prefeito Municipal, podendo por manifestação formal, serem delegados a servidores municipais. 82.º A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos e Fundações Municipais deverão ser demonstradas também em balancetes separados da Unidade Gestora Central quando a gestão for delegada pelo Prefeito a servidor Municipal. Art. 10 As previsões de receita para o exercício de 2026 observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, o crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, e da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. Parágrafo único A Receita Corrente Líquida será calculada de acordo com disposto no artigo 2º, IV da Lei Complementar nº101/2000. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete(majorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA MAJOR CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Coragem páia miúdas, ônestidade para izeri Art. 11 É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual. (vide 811 do art. 166 da CF) $1.º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (vide 89º do art. 166 da CF) 2.º As programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos estritamente de ordem técnica, nestes casos, serão adotadas as seguintes medidas: (vide 812 e 814 do art. 166 da CF) I - até cento e vinte dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento; II - até trinta dias após o término do prazo previsto no inciso I deste parágrafo, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; III - até 30 de setembro, ou até trinta dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei ao Legislativo Municipal sobre o remanejamento daprogramação prevista inicialmente cujo impedimento seja insuperável; e IV - se, até 20 de novembro, ou até trinta dias após o término do prazo previsto no inciso III, o Legislativo Municipal não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária anual. V - No caso de descumprimento do prazo imposto no inciso IV do 82º as programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão consideradas de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prev ista no inciso I do 8 2º deste artigo. (vide 815 do art. 166 da CF). 83.º Considera-se equitativa a execução das programações em caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente de autoria. (vide 818 do art. 166 da CF) 84.º Para fins do disposto no caput deste artigo, a execução da programação orçamentária será: I - demonstrada em dotações orçamentárias específicas da Lei Orçamentária Anual, Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR preferencialmente em nível de subunidade orçamentária vinculada à secretaria municipal correspondente à despesa, para fins de apuração de seus respectivos custos e prestação de contas; II - fiscalizada e avaliada, pelo Vereador autor da emenda, quanto aos resultados obtidos. 85.º A não execução da programação orçamentária das emendas parlamentares previstas neste artigo implicará em crime de responsabilidade, nos termos da legislação aplicável. 86.º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou III - sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei. (vide 83 do art. 166 da CF) Art. 12 O valor destinado às emendas parlamentares impositivas deverá ser suficiente para a execução do objeto proposto no exercício financeiro. Parágrafo único. Ocorrendo à insuficiência de recursos para a execução do objeto poderá haver a suplementação mediante utilização de excesso de arrecadação ou anulação de outra dotação, mediante autorização legislativa. Art. 13 Os recursos financeiros destinados ao Poder Legislativo Municipal no quadriênio 2026/2029, corresponderão ao percentual de 7% (sete por cento) relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no & 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizado nos respectivos exercícios anteriores, excluído desse limite os gastos com funcionários inativos da Câmara. Parágrafo único. Se verificado no início de cada exercício, que os recursos financeiros de que trata o “caput” deste artigo estão aquém do percentual de 7% (sete por cento) previsto no art. 29-A, inciso I da CF/88, o Presidente da Câmara Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br o ESTADO DE SANTA CATARINA sorte , honestidade para fazeri ESTADO DE SANTA CATARINA tor PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA MAJOR CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Coiagêm para mus, ho ade para fazer através de ato da Presidência proverá a reestimativa dos valores, para encaminhamento ao Poder Executivo, de modo que seja feita a adequação orçamentária. Art. 14 Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita orçamentária poderá afetar o equilíbrio orçamentário e financeiro, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações, adotarão mecanismos de limitações de empenhos nos montantes necessários, conforme critérios estabelecidos abaixo: (Art. 9º, e II do 8 1º do Art. 31 da Lei Complementar 101/2000) 1 - redução dos investimentos programados, desde que não comprometidos; 11 - redução de despesas com manutenção; III - eliminação de despesas com horas extras; e IV - eliminação de possíveis vantagens concedidas a servidores. Parágrafo único. A Lei Orçamentária, bem como a execução orçamentária, primarão pelo equilíbrio entre receitas e despesas. Art. 15 A expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado não excederá, no exercício de 2026, 10% da Receita Corrente Líquida apurada no exercício de 2026. (Art. 4º, 8 2º, V da Lei Complementar 101/2000). Art. 16 O orçamento da Unidade Gestora Central para o exercício de 2025 contemplará recursos ordinários para a Reserva de Contingência, limitados até 1% da Receita Corrente Líquida prevista, destinados a atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos (Art. 5º, III “b” da Lei Complementar 101/2000). Parágrafo único. Para efeito desta lei, entende-se como riscos e eventos fiscais imprevistos, entre outros as despesas necessárias ao funcionamento e manutenção dos serviços públicos e da estrutura da Administração Pública Municipal, não orçadas ou orçadas a menor, as decorrentes de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais às necessidades do poder público, inclusive as intempéries. Art. 17 Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses somente constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual 2026/2029 ou em lei que autorize sua inclusão. (Art. 5º, 8 5º da Lei Complementar 101/2000). Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br é ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA MAJOR CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 O EIRA ide para fazerl Art. 18 O Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para suas Unidades Gestoras. (Art. 8ºe 14 da Lei Complementar 101/2000). Art. 19 Os projetos e atividades com recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. (Art. 8º, 8 único da Lei Complementar 101/2000). Parágrafo único. Os recursos de convênios não previstos nos orçamentos da receita, ou o seu provável excesso e/ou excesso de arrecadação, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Art. 20 A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos a título de subvenção social e auxílio, beneficiará somente aquelas declaradas de utilidade pública municipal de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de saúde e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal. (Art. 40, 1, f; Art. 25 & 10; e art. 26, caput da Lei Complementar 101/2000). Parágrafo único, Sem prejuízo das disposições contidas no caput, a destinação de recursos a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos dependerá se assim entendido necessário, da edição e publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições correntes, que definam, entre outros aspectos, critérios e objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de recursos e prazo do benefício, prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade. Art. 21 Para efeito do disposto no Art. 16, & 3º da Lei Complementar 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes de cada ação governamental nova, cujo impacto orçamentário-financeiro num exercício não exceda o valor para dispensa de licitação no inciso II do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, devidamente atualizado. Art. 22 Nenhum projeto novo poderá ser incluído no orçamento, sem antes ter assegurado recursos suficientes para obras ou etapa de obras em andamento e para conservação do patrimônio público, salvo projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito. (Art. 45 da Lei Complementar 101/2000) Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA MAJOR Art. 23 As despesas de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajustes e previstos os recursos na lei orçamentária ou em créditos adicionais. (Art. 62, I da Lei Complementar 101/2000). Art. 24 A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2026 a preços correntes. Art. 25 A execução do Orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação em conformidade com o artigo 6º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e suas alterações. Art. 26 Durante a execução orçamentária de 2026, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2026, constantes nos anexos desta Lei ou em suas alterações posteriores. Parágrafo único. A Lei Orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesasde conservação do patrimônio público. (Art. 45, caput, da Lei Complementar 101/2000). Art. 27 O projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, e só será aprovado se atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 28 O Poder Executivo poderá mediante autorização legislativa, nos termos do artigo 167, V e VI, da Constituição Federal e artigo 42º da Lei n 4.320/64, abrir créditos adicionais suplementares e especiais, utilizando como fonte de recursos: I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do Exercício; Il - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas; III - superávit financeiro do exercício anterior. ESTADO DE SANTA CATARINA sorio CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Earagim pára mir, Hônee EIRA ado para fazer Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA < to PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 29 A Lei Orçamentária para 2026 garantirá recursos para pagamento de despesas decorrentes de débitos refinanciados, inclusive com a previdência social. Art. 30 Obedecidos os limites estabelecidos em Lei Complementar Federal, o Município poderá realizar operações de crédito ao longo do exercício de 2026. Art. 31 As operações de crédito deverão constar da Proposta Orçamentária ou em suas alterações e autorizadas por lei específica. Art. 32 A verificação dos limites da dívida pública será feita na forma e nos prazos estabelecidos na Lei Complementar 101/00 e em conformidade com a Resolução do Senado Federal. VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 33 O Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo Municipal, em seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive suas fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, mediante lei autorizativa, poderão criar cargos, funções e empregos públicos, alterar a estrutura de carreiras; corrigir, aumentar a remuneração e conceder vantagens a agentes públicos; realizar concurso público e testes seletivos, admitir ou contratar pessoal aprovado em concurso público, em testes seletivos ou em caráter temporário, na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. (Artigo 169, 8 1º, II da CF). Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na Lei de orçamento para 2026 ou em créditos adicionais. Art. 34 Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal dos Poderes Legislativo e Executivo não excederá, em percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2026 acrescida de até 10% (dez por cento), obedecido os limites prudenciais de 5,70% e 51,30% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (Art. 71 da Lei Complementar 101/2000). Art. 35 Nos casos de necessidade temporária de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA io PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA MAJOR CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 à com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no Art. 20, III da Lei de Responsabilidade Fiscal (ART. 22, 8 único, V da Lei Complementar 101/2000). Art. 36 O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (ART. 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000): | - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; Il - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. HI - eliminação das despesas com horas-extras, salvo nos casos de interesse e necessidade pública; IV- eliminação de vantagens concedidas a servidores; Art. 37 Para efeito desta Lei e de registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente à substituição de servidores de que trata o artigo 18, 8 1º da Lei Complementar 101/2000, a contratação de pessoal para o exercício exclusivo de atividades ou funções constantes do Plano de Cargos da Administração Municipal de MAJOR VIEIRA ou ainda atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo único. Para a terceirização de que trata este artigo, os cargos a serem preenchidos, não poderão ser relativos a atividades fim da administração nas áreas de Saúde e Educação. Art. 38 A verificação dos limites das despesas com pessoal será feita no final de cada quadrimestre (Art. 22 da Lei Complementar 101/2000). VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 39 O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá alterar e criar taxas, contribuições, conceder benefícios fiscais e realizar promoções para os contribuintes que pagarem seus tributos em parcela única e/ou no prazo de vencimento, e estiverem em dia com suas obrigações tributárias, devendo, nestes casos, ser considerado ou não nos cálculos do orçamento da receita, apresentando estudos do seu impacto e atender ao disposto no Art. 14 da Lei Complementar 101/2000. Art. 40 A Dívida Ativa Municipal de valor inexpressivo ou de cobrança judicial antieconômica, assim consideradas aquelas cuja expressão monetária seja inferior a 1(um) salário mínimo, de acordo com a Lei Estadual n.º 14.266, de 21/12/2007, não Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA : PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA onestgade para lazeri será encaminhada à cobrança judicial, e após esgotados os meios para cobrança administrativa, poderá ser cancelada mediante autorização legislativa, não se constituindo em renúncia de receita para efeito do disposto no art. 14, 8 39, inciso II da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 41 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, se for o caso. VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 42 O Executivo Municipal encaminhará o projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 à Câmara Municipal de Vereadores até a data de 30 de outubro do presente ano. Parágrafo único. Se a Lei Orçamentária Anual não for devolvida para sanção até o início do exercício financeiro de 2026, o Executivo Municipal está autorizado a executar, em cada mês, até 1/12 das dotações da proposta orçamentária encaminhada ao Poder Legislativo. Art. 43 Ficam autorizadas as despesas com juros e atualização monetária, por eventual atraso no pagamento de compromissos, decorrente de insuficiência financeira. Art. 44 A Administração Municipal, tanto quanto possível, até a criação de estrutura adequada, deverá apropriar as despesas e exercer o seu controle, de forma a demonstrar o custo de cada ação ou serviço, definindo os centros de custos e a forma deapropriação destes, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 45 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 04 (quatro) meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, através de Lei aprovada pela Câmara. Art. 46 Observadas as disposições do artigo 32, XII e do artigo 79, XXXIII da Lei Orgânica do Município de Major Vieira, o Poder Executivo Municipal poderá assinar convênios com os Governos Federal e Estadual, através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Art. 47 A Lei Orçamentária Anual poderá autorizar o chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênios com as entidades mencionadas no artigo 20 desta Lei, Art. 48 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira/SC, 29 de agosto de 2025. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por IARENHUKDA feno SILVA:00391205978 Dados: 2025.08.29 09:07:15 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA MAJOR CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Coragem paia mudas JUSTIFICATIVA Nobres Vereadores, Segue à apreciação dessa Casa Legislativa o projeto de lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício financeiro de 2026, em cumprimento ao disposto no 8 2º, do art. 165, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, no art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, acrescentada pelo inciso III do art 14, da Lei Orgânica do Município de Major Vieira, de 05 de abril de 1990. A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO instituída pela Constituição Federal de 1988, e pela Lei Orgânica do Município de Major Vieira de 1990, tornou-se um importante instrumento de planejamento a partir da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, a qual estabelece normas para a execução orçamentária, de forma que se mantenha o equilíbrio das contas públicas, proporcionando maior transparência nas suas realizações. O presente projeto de lei define as regras e os compromissos que orientarão a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para 2026, objetivando estabelecer as metas e as prioridades da Administração Municipal, a serem realizadas partindo-se de uma metodologia estruturada em princípios estabelecidos nas legislações vigentes a cerca da matéria. Por derradeiro, em face ao exposto, solicitamos a aprovação do presente projeto por esta Casa Legislativa. Major Vieira/SC, 29 de agosto de 2025. ALINE DAIANE RUTHES assinado de forma digital por ?, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA DA SILVA:00391205978. SILVA:00391205978/ "Dados:2025.08.29 09:07:30 -03100' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL IRA jenestidade para fazeri Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 é OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 710/2025 Major Vieira/SC, 29 de agosto de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para Apreciação. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Ordinária que: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES assinado de forma digital por * “ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978/ ” Dados:2025.08.29 09:12:29 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC Página: 1/9 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2026 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Previsão - R$ 1,00 Especificação 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 55.831.320,00 58.062.033,00 60.305.893,00 1 0.00. 00.00.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.682.870,00 3.826.555,00 3.969.863,00 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos 3.207.300,00 3.331.800,00 3.455.400,00 1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre o Patrimônio 1.719.300,00 1.789.800,00 1.857.300,00 00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 1.361.000,00 1.416.200,00 1.473.400,00 1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 950.000,00 988.000,00 1.030.000,00 1.1.1.2.50.0.1.01.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 950.000,00 988.000,00 1.030.000,00 1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 950.000,00 988.000,00 1.030.000,00 1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa e 5.000,00 5.200,00 5.400,00 1.1.1,2.50.0.2.01.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa e 5.000,00 5.200,00 5.400,00 1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 5.000,00 5.200,00 5.400,00 1.1,1.2.50.0.3.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida Ativa 306.000,00 319.000,00 330.000,00 1.1.1.2.50.0.3.01.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida Ativa 306.000,00 319.000,00 330.000,00 1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 306.000,00 319.000,00 330.000,00 1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e 100.000,00 104.000,00 108.000,00 1.1.1.2.50.0.4.01.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e 100.000,00 104.000,00 108.000,00 1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 100.000,00 104.000,00 108.000,00 1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 358.300,00 373.600,00 383.900,00 1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 350.000,00 365.000,00 375.000,00 1.1.1.2.53.0.1.01.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 350.000,00 365.000,00 375.000,00 1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 350.000,00 365.000,00 375.000,00 1.1.1.2.53.0.2.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 5.000,00 5.200,00 5.400,00 1.1.1.2.53.0.2.01.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 5.000,00 5.200,00 5.400,00 1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 5.000,00 5.200,00 5.400,00 1.1.1.2.53.0.3.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 2.300,00 2.400,00 2.500,00 1.1.1.2.53.0.3.01.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 2.300,00 2.400,00 2.500,00 1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 2.300,00 2.400,00 2.500,00 1.1.1.2.53.0.4.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.1.1.2.53.0.4,01.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 977.000,00 1.010.400,00 1.045.900,00 1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 977.000,00 1.010.400,00 1.045.900,00 1,1.1.3.03.1.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 845.000,00 874.000,00 904.000,00 1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 845.000,00 874.000,00 904.000,00 1.1.1,3.03.1.1.01.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 845.000,00 874.000,00 904.000,00 1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 800.000,00 828.000,00 857.000,00 1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 45.000,00 46.000,00 47.000,00 1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 132.000,00 136.400,00 141.900,00 1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 132.000,00 136.400,00 141.900,00 1.1.1.3.03.4.1.01.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte de terceiros Pessoa Jurídica 132.000,00 136.400,00 141.900,00 1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 120.000,00 124.000,00 129.000,00 1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 12.000,00 12.400,00 12.900,00 1.1.1.4.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 511.000,00 531.600,00 552.200,00 1,1.1,4.51.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Serviços 511.000,00 531.600,00 552.200,00 1.1,1,4,51.1.0.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 511.000,00 531.600,00 552.200,00 -00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 505.000,00 525.200,00 545.400,00 1.1,1.4,51.1.1.01.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 505.000,00 525.200,00 545.400,00 1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 500.000,00 - 520.000,00 540.000,00 1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 5.000,00 5.200,00 5.400,00 MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC Página: 2/9 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2026 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Previsão - R$ 1,00 Ano: 2026 Ano: 2027 Especificação á $ Ano: 2028 1.1.1.4.51.1.2.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e 2.500,00 2.700,00 2.900,00 1.1.1.4.51.1.2.01.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e 2.500,00 2.700,00 2.900,00 1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 2.500,00 2.700,00 2.900,00 1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Divida Ativa 3.000,00 3.100,00 3.200,00 1.1.1.4.51.1.3.01.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Divida Ativa 3.000,00 3.100,00 3.200,00 1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 3.000,00 3.100,00 3.200,00 1.1.1.4.51.1.4.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa - 500,00 600,00 700,00 1.1.1.4.51.1.4.01.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa - 500,00 600,00 700,00 1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 500,00 600,00 700,00 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 - Taxas 475.570,00 494.755,00 514.463,00 1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 178.880,00 186.218,00 193.768,00 1.1,2.1.01.0.0.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 168.500,00 175.420,00 182.552,00 1.1.2.1.01.0.1.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 160.000,00 166.400,00 173.012,00 4.1.2.1.01.0.1.01.00.00 - Taxa de Licença para Localização e Funcionamento - Principal 80.000,00 83.200,00 86.500,00 1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 80.000,00 83.200,00 86.500,00 1,1.2.1.01.0.1.02.00.00 - Taxa de Licença para Execução de Obras - Principal 5.000,00 5.200,00 5.400,00 1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 5.000,00 5.200,00 5.400,00 1.1.2.1.01.0.1.03.00.00 - Demais Taxas de Licenças - Principal 5.000,00 5.200,00 5.400,00 1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 5.000,00 5.200,00 5.400,00 1.1.2.1.01.0.1.04.00.00 - Taxa de Prevenção Contra Incêndio - FUNREBOM 70.000,00 72.800,00 75.712,00 1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 70.000,00 72.800,00 75.712,00 1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 2.000,00 2.140,00 2.280,00 11 01.0.2.01.00.00 - Taxa de Licença para Localização e Funcionamento - Multas e Juros 1.000,00 1.100,00 1.200,00 1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.100,00 1.200,00 1.1.2,1.01.0.2.02.00.00 - Taxa de Licença para Execução de Obras - Multas e Juros 500,00 520,00 540,00 1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 500,00 520,00 540,00 1.1.2.1.01.0.2.03.00.00 - Demais Taxas de Licenças - Multas e Juros 500,00 520,00 540,00 1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 500,00 520,00 540,00 1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa 5.000,00 5.320,00 5.640,00 1.1.2.1.01.0.3.01.00.00 - Taxa de Licença para Localização e Funcionamento - Dívida Ativa 3.000,00 3.120,00 3.240,00 1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 3.000,00 3.120,00 3.240,00 1.1.2.1.01.0.3.02.00.00 - Taxa de Licença para Execução de Obras - Divida Ativa 1.000,00 1.100,00 1.200,00 1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.100,00 1.200,00 1.1.2.1.01.0.3.03.00.00 - Demais Taxas de Licenças - Divida Ativa 1.000,00 1.100,00 1.200,00 1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.100,00 1.200,00 1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa - Multas e 1.500,00 1.560,00 1.620,00 4.1.2.1.01.0.4.01.00.00 - Taxa de Licença para Localização e Funcionamento - Divida Ativa - 500,00 520,00 540,00 1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 500,00 520,00 540,00 1.1.2.1.01.0.4.02.00.00 - Taxa de Licença para Execução de Obras - Dívida Ativa - Multas e 500,00 520,00 540,00 1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 500,00 520,00 540,00 1.1.2.1.01.0.4.03.00.00 - Demais Taxas de Licenças - Divida Ativa - Multas e Juros 500,00 520,00 540,00 1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 500,00 520,00 540,00 1.1.2.1.50.0.0.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 10.380,00 10.798,00 11.216,00 1.1.2.1.50.0.1.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 10.000,00 10.400,00 10.800,00 1.1.2.1.50.0.1.01.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 10.000,00 10.400,00 10.800,00 1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 10.000,00 10.400,00 10.800,00 1.1.2.1.50.0.2.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros de Mora 90,00 95,00 100,00 1.1.2.1.50.0.2.01.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros de Mora 90,00 95,00 100,00 1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 90,00 95,00 100,00 MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC Página: 3/9 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2026 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Previsão - R$ 1,00 1.1.2.1.50.0.3.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa 200,00 208,00 216,00 1.1.2.1.50.0.3.01.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa 200,00 208,00 216,00 1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 200,00 208,00 216,00 1.1.2.1.50.0.4.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa - Multas e 90,00 95,00 100,00 .2.1.50.0.4.01.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Divida Ativa - Multas e 90,00 95,00 100,00 1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 90,00 95,00 100,00 1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços 296.690,00 308.537,00 320.695,00 q 2.01 00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 88.500,00 92.100,00 95.710,00 1.1.2,2.01.0.1.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 80.000,00 83.200,00 86.400,00 1.1.2.2.01.0.1.01.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 40.000,00 41.600,00 43.200,00 1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 20.000,00 20.800,00 21.600,00 1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 20.000,00 20.800,00 21.600,00 1.1.2.2,01.0.1.02.00.00 - Taxa de Cemitério - Principal 5.000,00 5.200,00 5.400,00 1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 5.000,00 5.200,00 5.400,00 1.1.2.2.01.0.1.03.00.00 - Taxa Serviços - Programa Porteira Adentro 35.000,00 36.400,00 37.800,00 1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 35.000,00 36.400,00 37.800,00 1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de Mora 1.000,00 1.100,00 1.200,00 1.1.2.2.01.0.2.01.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de Mora 1.000,00 1.100,00 1.200,00 1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.100,00 1.200,00 1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Divida Ativa 7.000,00 7.280,00 7.570,00 1.1.2.2.01.0.3.01.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Divida Ativa 7.000,00 7.280,00 7.570,00 1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 7.000,00 7.280,00 7.570,00 1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multas e 500,00 520,00 540,00 1.1.2.2,.01.0.4.01.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Divida Ativa - Multas e 500,00 520,00 540,00 1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 500,00 520,00 540,00 1.1.2.2.53.0.0.00.00.00 - Registra as receitas que se originaram da cobrança de taxas pela 208.190,00 216.437,00 224.985,00 1.1.2.2.53.0.1.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de 208.190,00 216.437,00 224.985,00 1.1.2.2,53.0.1.01.00.00 - Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - Principal 200.000,00 208.000,00 216.300,00 1.1.2.2,53.0.1.01.01.00 - Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - Principal 200.000,00 208.000,00 216.300,00 1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 200.000,00 208.000,00 216.300,00 1.1.2.2.53.0.1.02.00.00 - Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - Multas e Juros de Mora 1.000,00 1.040,00 1.080,00 1.1.2.2.53.0.1.02.01.00 - Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - Multas e Juros de Mora 1.000,00 1.040,00 1.080,00 1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.040,00 1.080,00 1.1.2.2.53.0.1.03.00.00 - Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - Dívida Ativa 7.000,00 7.200,00 7.400,00 1.1.2.2.53.0.1.03.01.00 - Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - Dívida Ativa 7.000,00 7.200,00 7.400,00 1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 7.000,00 7.200,00 7.400,00 1.1.2.2.53.0.1.04.00.00 - Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - Dívida Ativa - Multas e Juros de 190,00 197,00 205,00 1.1.2.2.53.0.1.04.01.00 - Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - Divida Ativa - Multas e Juros de 190,00 197,00 205,00 1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 190,00 197,00 205,00 1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições 5.967.000,00 6.209.020,00 6.460.396,00 1.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições Sociais 5.467.000,00 5.685.020,00 5.911.396,00 1.2.1.5.00.0.0.00.00.00 - Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de 5.467.000,00 5.685.020,00 5.911.396,00 1.2 01.0.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil 2.157.000,00 2.242.600,00 2.332.200,00 1.2.1.5.01.1.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Ativo 1.915.000,00 1.991.600,00 2.071.200,00 1.2.1.5.01.1.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal 1.900.000,00 1.976.000,00 2.055.000,00 1.2.1.5.01.1.1.01.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal 1.900.000,00 1.976.000,00 2.055.000,00 1.800.1111.0800 - Benefícios previdenciários - Poder Executivo - Fundo em Capitalização 1.843.000,00 1.916.720,00 1.993.350,00 1.800.1121.0800 - Benefícios previdenciários - Poder Legislativo - Fundo em Capitalização 57.000,00 59.280,00 61.650,00 1.2.1.5.01.1.2.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 15.000,00 15.600,00 16.200,00 2026 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Especificação 1.2.1.5.01.1.2.01.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 1.800.1111.0800 - Benefícios previdenciários - Poder Executivo — Fundo em Capitalização 1.2.1.5.01.2.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Inativo 1.2.1.5.01.2.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Inativo - Principal .2.1.5.01.2.1.01.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Inativo - Principal 1.800.1111.0800 - Benefícios previdenciários - Poder Executivo — Fundo em Capitalização 1.2.1.5.01.3.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas 1.2.1.5.01 00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas - Principal 1.2.1.5.01.3.1.01.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas - Principal 1.800.1111.0800 - Benefícios previdenciários - Poder Executivo — Fundo em Capitalização 1.2.1.5.02.0.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil 1.2.1.5.02.1.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo 1.2.1.5.02.1.1.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal .1.5.02.1.1.01.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 1.800.1111.0800 - Benefícios previdenciários - Poder Executivo — Fundo em Capitalização 1.800.1121.0800 - Benefícios previdenciários - Poder Legislativo - Fundo em Capitalização 1.2.1.5.02.1.2.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 1.2.1.5.02.1.2.01.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 1.800.1111.0800 - Benefícios previdenciários - Poder Executivo — Fundo em Capitalização 1.2.1.5.03.0.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Parcelamentos 1.2.1.5.03.0.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Parcelamentos - Principal 1.2.1.5.03.0.1.01.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Parcelamentos - Principal 1.800.1111.0800 - Benefícios previdenciários - Poder Executivo — Fundo em Capitalização 1.2.1.5.03.0.2.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Parcelamentos - Multas e Juros de 1.2.1.5.03,0.2.01.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Parcelamentos - Multas e Juros de 1.800.1111.0800 - Benefícios previdenciários - Poder Executivo — Fundo em Capitalização 1.2.1.5.51.0.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Parcelamentos 1.2.1.5.51.1.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos 5.51 00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos - Principal 1.2.1.5.51.1.1.01.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos - Principal 1.800.7000.0800 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano 1.2.1.5.51.1.2.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos - Multas e 1.2.1,5.51.1.2.01.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos - Multas e 1.800.7000.0800 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano 1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.2.4.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.2.4.1.50.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - 1.2.4.1.50.0.1.01.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - 1.751.7000.0751 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita Patrimonial 1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 - Valores Mobiliários 1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 - Juros e Correções Monetárias 1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal .2.1.01.0.1.01.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 1.550.7000.0550 - Salário Educação 1.540.7000.0540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS SC Ano: 2026 Ano: 2027 15.000,00 15.000,00 240.000,00 240.000,00 240.000,00 240.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.008.000,00 2.008.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 1.940.000,00 60.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 92.000,00 90.000,00 90.000,00 90.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 1.210.000,00 1.210.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 3.558.250,00 3.558.250,00 3.558.250,00 3.558.250,00 3.558.250,00 3.558.250,00 204.000,00 40.000,00 16.000,00 Previsão - R$ 1,00 15.600,00 15.600,00 249.000,00 249.000,00 249.000,00 249.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.088.320,00 2.088.320,00 2.080.000,00 2.080.000,00 2.017.600,00 62.400,00 8.320,00 8.320,00 8.320,00 95.700,00 93.600,00 93.600,00 93.600,00 2.100,00 2.100,00 2.100,00 1.258.400,00 1.258.400,00 1.248.000,00 1.248.000,00 1.248.000,00 10.400,00 10.400,00 10.400,00 524.000,00 524.000,00 524.000,00 524.000,00 524.000,00 524.000,00 3.704.550,00 3.704.550,00 3.704.550,00 3.704.550,00 3.704.550,00 3.704.550,00 214.200,00 42.000,00 16.800,00 Página: 4/9 Ano: 2028 16.200,00 16.200,00 259.000,00 259.000,00 259.000,00 259.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.171.852,00 2.171.852,00 2.163.200,00 2.163.200,00 2.098.304,00 64.896,00 8.652,00 8.652,00 8.652,00 99.544,00 97.344,00 97.344,00 97.344,00 2.200,00 2.200,00 2.200,00 1.307.800,00 1.307.800,00 1.297.000,00 1.297.000,00 1.297.000,00 10.800,00 10.800,00 10.800,00 549.000,00 549.000,00 549.000,00 549.000,00 549.000,00 549.000,00 3.850.050,00 3.850.050,00 3.850.050,00 3.850.050,00 3.850.050,00 3.850.050,00 221.850,00 43.500,00 17.400,00 MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC Página: 5/9 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2026 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Previsão - R$ 1,00 Ano: 2026 Ano: 2027 E: ificação 'specificação Ano: 2028 1.540.1070.0540 - Transferências do FUNDEB - Identificação do percentual aplicado na 52.000,00 54.600,00 56.550,00 1.569.7000.0569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 16.000,00 16.800,00 17.400,00 1.552.7000.0552 - Transferências de Recursos do FNDE (PNAE) Alimentação Escolar 3.200,00 3.360,00 3.480,00 1.553.7000.0553 - Transferências de Recursos do FNDE (PNATE) 3.200,00 3.360,00 3.480,00 1.576.7000.0576 - Transferências do Estados - Transporte Escolar 20.000,00 21.000,00 21.750,00 1.719.7000.0719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - 3.200,00 3.360,00 3.480,00 1.752.7004.0752 - Recursos Vinculados ao Trânsito — Polícia Militar 1.200,00 1.260,00 1.305,00 1.752.7005.0752 - Recursos Vinculados ao Trânsito — Polícia Civil 4.000,00 4.200,00 4.350,00 1.752.7006.0752 - Recursos Vinculados ao Trânsito — Prefeitura 1.600,00 1.680,00 1.740,00 1.750.7000.0750 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - 800,00 840,00 870,00 1.751.7000.0751 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 8.000,00 8.400,00 8.700,00 1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 16.800,00 17.640,00 18.270,00 1.701.7000.0701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos 4.000,00 4.200,00 4.350,00 1.720.7000.0720 - Transferência da União - Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - 6.000,00 6.300,00 6.525,00 1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 80.000,00 83.200,00 86.500,00 1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 125,00 125,00 125,00 1.759.7003.0759 - Recursos Vinculados a Fundos - FIA Imposto de Renda 125,00 125,00 125,00 1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 6.000,00 6.240,00 6.480,00 1.660.7000.0660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - 13.500,00 14.040,00 14.580,00 1.661.7000.0661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 10.500,00 10.920,00 11.340,00 1.600.7000.0600 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 18.240,00 18.962,00 19.722,00 1.500.1002.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com ações e serviços 9.600,00 9.980,00 10.380,00 1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 4.800,00 4.990,00 5.190,00 1.605.7000.0605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao 2.400,00 2.495,00 2.595,00 1.621.7000.0621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 12.960,00 13.473,00 14.013,00 1.800.7000.0800 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano 3.000.000,00 3.120.000,00 3.244.000,00 1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita de Serviços 50.000,00 52.000,00 54.000,00 1.6.3.0.00.0.0.00.00.00 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde 50.000,00 52.000,00 54.000,00 1.00.0.0.00.00.00 - Serviços de Atendimento à Saúde 50.000,00 52.000,00 54.000,00 1.6.3.1.50.0.0.00.00.00 - Serviços Hospitalares 50.000,00 52.000,00 54.000,00 1.6.3.1.50.0.1.00.00.00 - Serviços Hospitalares - Principal 50.000,00 52.000,00 54.000,00 .3.1.50.0.1.01.00.00 - Serviços Hospitalares - Principal 50.000,00 52.000,00 54.000,00 1.659.7000.0659 - Outros Recursos Vinculados à Saúde 50.000,00 52.000,00 54.000,00 1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências Correntes 42.469.200,00 44.161.808,00 45.859.132,00 1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades 17.835.200,00 18.542.528,00 19.217.028,00 1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 14.212.000,00 14.778.000,00 15.370.800,00 1.7.1.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 14.100.000,00 14.662.000,00 15.250.000,00 1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 12.800.000,00 13.312.000,00 13.844.000,00 1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - 16.000.000,00 16.640.000,00 17.305.000,00 1.500.1001.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com manutenção e 4.000.000,00 4.160.000,00 4.326.250,00 1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 9.600.000,00 9.984.000,00 10.383.000,00 1.500.1002.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com ações e serviços 2.400.000,00 2.496.000,00 2.595.750,00 (-) FUNDEB -3.200.000,00 -3.328.000,00 -3.461.000,00 (-) 1.500.1001.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com -800.000,00 -832.000,00 -865.250,00 (=) 1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários -1.920.000,00 -1.996.800,00 -2.076.600,00 (-) 1.500.1002.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com ações -480.000,00 -499.200,00 -519.150,00 1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 1.300.000,00 1.350.000,00 1.406.000,00 1.7.1.1.51.2.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 1.300.000,00 1.350.000,00 1.406.000,00 1.7.1.1.51.2.1.01.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 1.300.000,00 1.350.000,00 1.406.000,00 MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC Página: 6/9 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2026 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Previsão - R$ 1,00 1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 1.300.000,00 1.350.000,00 1.406.000,00 1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 112.000,00 116.000,00 120.800,00 1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 112.000,00 116.000,00 120.800,00 1.7.1.1.52.0.1.01.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 140.000,00 145.000,00 151.000,00 1.500.1001.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com manutenção e 35.000,00 36.250,00 37.750,00 1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 84.000,00 87.000,00 90.600,00 1.500.1002.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com ações e serviços 21.000,00 21.750,00 22.650,00 (-) FUNDEB -28.000,00 -29.000,00 -30.200,00 (-) 1.500.1001.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com -7.000,00 -7.250,00 -7.550,00 (-) 1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários -16.800,00 -17.400,00 -18.120,00 (-) 1.500.1002.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com ações -4.200,00 -4.350,00 -4.530,00 1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de 323.200,00 336.128,00 349.560,00 1.7.1.2.51.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos 3.200,00 3.328,00 3.460,00 2.51 00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos 3.200,00 3.328,00 3.460,00 1.7.1.2.51.0.1.01.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos 3.200,00 3.328,00 3.460,00 1.708.7000.0708 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de 3.200,00 3.328,00 3.460,00 1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 320.000,00 332.800,00 346.100,00 1,7.1,2.52.4.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP 320.000,00 332.800,00 346.100,00 1.7.1.2.52.4.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP - Principal 320.000,00 332.800,00 346.100,00 1.7.1.2.52.4.1.01.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP - Principal 320.000,00 332.800,00 346.100,00 1.720.7000.0720 - Transferência da União - Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - 320.000,00 332.800,00 346.100,00 1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 2.090.000,00 2.172.600,00 2.258.380,00 1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 2.090.000,00 2.172.600,00 2.258.380,00 1.7.1.3.50.1.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 1.200.000,00 1.247.000,00 1.295.900,00 1.7.1.3.50,1.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 1.200.000,00 1.247.000,00 1.295.900,00 1.7.1.3.50.1.1.00.00.01 - Transf.Bloco - Atenção Primária - Principal 360.000,00 374.000,00 388.000,00 1.600.7000.0600 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 360.000,00 374.000,00 388.000,00 1.7.1.3.50.1.1.00.00.02 - Transf.Bloco - Atenção Primária - Agentes Comunitários de Saúde e 600.000,00 624.000,00 648.900,00 1.604.7000.0604 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao 600.000,00 624.000,00 648.900,00 1.7.1.3.50.1.1.00.00.03 - Transf.Bloco - Atenção Primária - Piso da Enfermagem 240.000,00 249.000,00 259.000,00 1.605.7000.0605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao 240.000,00 249.000,00 259.000,00 1.7.1.3.50.2.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 800.000,00 832.000,00 865.280,00 1.7.1.3.50.2.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 800.000,00 832.000,00 865.280,00 1.7.1.3.50.2.1.01.00.00 - Transf.Bloco - Atenção Especializada - Principal 800.000,00 832.000,00 865.280,00 1.600.7000.0600 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 800.000,00 832.000,00 865.280,00 1.7.1.3.50.3.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 45.000,00 46.800,00 48.600,00 1.7.1.3.50.3.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 45.000,00 46.800,00 48.600,00 1.7.1.3.50.3.1.01.00.00 - Transf.Bloco - Vigilância em Saúde - Principal 45.000,00 46.800,00 48.600,00 1.600.7000.0600 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 45.000,00 46.800,00 48.600,00 1.7.1.3.50.4.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 45.000,00 46.800,00 48.600,00 1.7.1.3.50.4.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 45.000,00 46.800,00 48.600,00 1.7.1.3.50.4.1.01.00.00 - Transf.Bloco - Assistência Farmacêutica - Principal 45.000,00 46.800,00 48.600,00 1.600.7000.0600 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 45.000,00 46.800,00 48.600,00 1.7.1,4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 930.000,00 967.200,00 1.005.888,00 1.7.1.4.50,0.0.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação 600.000,00 624.000,00 648.960,00 1 4.50. 00.00.00 - Transferências do Salário-Educação - Principal 600.000,00 624.000,00 648.960,00 1.7.1.4.50.0.1.01.00.00 - Transferências do Salário-Educação - Principal 600.000,00 624.000,00 648.960,00 1.550.7000.0550 - Salário Educação 600.000,00 624.000,00 648.960,00 1.7.1,4.52.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação 150.000,00 156.000,00 162.240,00 MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC Página: 7/9 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2026 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Previsão - R$ 1,00 Ano: 2026 Ano: 2027 Especificação apeetinas Ano: 2028 4.7.1.4.52.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação 150.000,00 156.000,00 162.240,00 1,7.1.4.52.0.1.01.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação 150.000,00 156.000,00 162.240,00 1.552.7000.0552 - Transferências de Recursos do FNDE (PNAE) Alimentação Escolar 150.000,00 156.000,00 162.240,00 1.7.1.4.53.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 90.000,00 93.600,00 97.344,00 4.7.1.4,53.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 90.000,00 93.600,00 97.344,00 1.7.1.4.53.0.1.01.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 90.000,00 93.600,00 97.344,00 1.553.7000.0553 - Transferências de Recursos do FNDE (PNATE) 90.000,00 93.600,00 97.344,00 1.7.1.4.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento 90.000,00 93.600,00 97.344,00 1.7.1.4.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento 90.000,00 93.600,00 97.344,00 1.7.1.4.99.0.1.01.00.00 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento 90.000,00 93.600,00 97.344,00 1.569.7000.0569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 90.000,00 93.600,00 97.344,00 1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 180.000,00 187.200,00 194.600,00 1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 180.000,00 187.200,00 194.600,00 1.7.1.6.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 180.000,00 187.200,00 194.600,00 1.7.1.6.50.0.1.01.00.00 - Transferências do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS - 180.000,00 187.200,00 194.600,00 1.660.7000.0660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - 180.000,00 187.200,00 194.600,00 1.7.1.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 100.000,00 101.400,00 37.800,00 1.7.1.9.58.0.0.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 35.000,00 36.400,00 37.800,00 1.7.1.9.58.0.1.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 35.000,00 36.400,00 37.800,00 1.7.1.9.58.0.1.01.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 35.000,00 36.400,00 37.800,00 1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 35.000,00 36.400,00 37.800,00 1.7.1.9.60.0.0.00.00.00 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - 65.000,00 65.000,00 0,00 60.0.1.00.00.00 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - 65.000,00 65.000,00 0,00 1.7.1.9.60.0.1.01.00.00 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - 65.000,00 65.000,00 0,00 1.719.7000.0719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - 65.000,00 65.000,00 0,00 1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 16.132.000,00 16.777.280,00 17.446.504,00 1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 - Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 14.082.000,00 14.645.280,00 15.231.040,00 1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS 12.800.000,00 13.312.000,00 13.844.480,00 Az 50.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal 12.800.000,00 13.312.000,00 13.844.480,00 1.7.2.1.50.0.1.01.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal 16.000.000,00 16.640.000,00 17.305.600,00 1.500.1001.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com manutenção e 4.000.000,00 4.160.000,00 4.326.400,00 1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 9.600.000,00 9.984.000,00 10.383.360,00 1.500.1002.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com ações e serviços 2.400.000,00 2.496.000,00 2.595.840,00 (-) FUNDEB -3.200.000,00 -3.328.000,00 -3.461.120,00 (-) 1.500.1001.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com -800.000,00 -832.000,00 -865.280,00 (-) 1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários -1.920.000,00 -1.996.800,00 -2.076.672,00 (-) 1.500.1002.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com ações -480.000,00 -499.200,00 -519.168,00 1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA 1.120.000,00 1.164.800,00 1.211.360,00 1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA - Principal 1.120.000,00 1.164.800,00 1.211.360,00 1.7.2.1.51.0.1.01.00.00 - Cota-Parte do IPVA - Principal 1.400.000,00 1.456.000,00 1.514.200,00 1.500.1001.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com manutenção e 350.000,00 364.000,00 378.550,00 1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 840.000,00 873.600,00 908.520,00 1.500.1002.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com ações e serviços 210.000,00 218.400,00 227.130,00 (-) FUNDEB -280.000,00 -291.200,00 -302.840,00 (-) 1.500.1001.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com -70.000,00 -72.800,00 -75.710,00 (=) 1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários -168.000,00 -174.720,00 -181.704,00 (-) 1.500.1002.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com ações -42.000,00 -43.680,00 -45.426,00 1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios 152.000,00 158.080,00 164.400,00 1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 152.000,00 158.080,00 164.400,00 MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC Página: 8/9 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2026 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Previsão - R$ 1,00 1.7.2.1.52.0.1.01.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 190.000,00 197.600,00 205.500,00 1.500.1001.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com manutenção e 47.500,00 49.400,00 51.375,00 1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 114.000,00 118.560,00 123.300,00 1.500.1002.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com ações e serviços 28.500,00 29.640,00 30.825,00 (-) FUNDEB -38.000,00 -39.520,00 -41.100,00 (-) 1.500.1001.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com -9.500,00 -9.880,00 -10.275,00 (-) 1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários -22.800,00 -23.712,00 -24.660,00 (=) 1.500.1002.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com ações -5.700,00 -5.928,00 -6.165,00 1,7.2.1.53.0.0.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 10.000,00 10.400,00 10.800,00 1.7.2.1.53.0.1.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - 10.000,00 10.400,00 10.800,00 1.7.2.1.53.0.1.01.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - 10.000,00 10.400,00 10.800,00 1.750.7000.0750 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - 10.000,00 10.400,00 10.800,00 1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 700.000,00 728.000,00 757.120,00 3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 700.000,00 728.000,00 757.120,00 1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS - 700.000,00 728.000,00 757.120,00 1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 - Transferências do Estado de Recursos do Sistema Único de Saúde 700.000,00 728.000,00 757.120,00 1.621.7000.0621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 700.000,00 728.000,00 757.120,00 1.7.2.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 190.000,00 197.600,00 205.344,00 1.7.2.4.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 190.000,00 197.600,00 205.344,00 1.7.2.4.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 190.000,00 197.600,00 205.344,00 1.7.2.4.99.0.1.01.00.00 - Transferências de Convênios de Trânsito 90.000,00 93.600,00 97.344,00 1.752.7004.0752 - Recursos Vinculados ao Trânsito — Polícia Militar 29.250,00 30.420,00 31.636,80 1.752.7005.0752 - Recursos Vinculados ao Trânsito — Polícia Civil 29.250,00 30.420,00 31.636,80 1.752.7006.0752 - Recursos Vinculados ao Trânsito — Prefeitura 31.500,00 32.760,00 34.070,40 1.7.2.4.99.0.1.02.00.00 - Outros Convênios - Convênio CASAN 100.000,00 104.000,00 108.000,00 1.701.7000.0701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos 100.000,00 104.000,00 108.000,00 1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 1.160.000,00 1.206.400,00 1.253.000,00 1.7.2.9.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 160.000,00 166.400,00 173.000,00 1.7. 51.0.1.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 160.000,00 166.400,00 173.000,00 1.7.2.9.51.0.1.01.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 160.000,00 166.400,00 173.000,00 1.661.7000.0661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 160.000,00 166.400,00 173.000,00 1.7.2.9.52.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 1.000.000,00 1.040.000,00 1.080.000,00 1.7.2.9.52.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - 1.000.000,00 1.040.000,00 1.080.000,00 1.7.2.9.52.0.1.01.00.00 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - 1.000.000,00 1.040.000,00 1.080.000,00 1.576.7000.0576 - Transferências do Estados - Transporte Escolar 1.000.000,00 1.040.000,00 1.080.000,00 1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Outras Instituições Públicas 8.500.000,00 8.840.000,00 9.193.600,00 1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 8.500.000,00 8.840.000,00 9.193.600,00 1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 8.500.000,00 8.840.000,00 9.193.600,00 1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do FUNDEB Fundo de Manutenção e 8.500.000,00 8.840.000,00 9.193.600,00 1.7.5.1.50.0.1.01.00.00 - Transferências de Recursos do FUNDEB Fundo de Manutenção e 8.500.000,00 8.840.000,00 9.193.600,00 1.540.7000.0540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 2.550.000,00 2.652.000,00 2.758.080,00 1.540.1070.0540 - Transferências do FUNDEB - Identificação do percentual aplicado na 5.950.000,00 6.188.000,00 6.435.520,00 1.7.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Transferências Correntes 2.000,00 2.000,00 2.000,00 1.7.9.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Pessoas Físicas 2.000,00 2.000,00 2.000,00 1.7.9.1.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Pessoas Físicas 2.000,00 2.000,00 2.000,00 1.7.9.1.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal 2.000,00 2.000,00 2.000,00 1.7.9.1.99.0.1.01.00.00 - Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal 2.000,00 2.000,00 2.000,00 1.759.7000.0759 - Recursos Vinculados a Fundos 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.759.7003.0759 - Recursos Vinculados a Fundos - FIA Imposto de Renda 1.000,00 1.000,00 1.000,00 MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC Página: 9/9 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2026 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Previsão - R$ 1,00 Especificação Ano: 2026 Ano: 2028 1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 104.000,00 108.100,00 112.452,00 1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Correntes 104.000,00 108.100,00 112.452,00 1.9.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 104.000,00 108.100,00 112.452,00 1.9.9.9.03.0.0.00.00.00 - Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes 95.000,00 98.800,00 102.752,00 1.9.9.9.03.0.1.00.00.00 - Compensações Financeiras entre os Regimes de Previdência - 95.000,00 98.800,00 102.752,00 1.9.9.9.03.0.1.01.00.00 - Compensações Financeiras entre os Regimes de Previdência 95.000,00 98.800,00 102.752,00 1.800.7000.0800 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano 95.000,00 98.800,00 102.752,00 1.9.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Receitas 9.000,00 9.300,00 9.700,00 1.9.9.9.99.2.0.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - 9.000,00 9.300,00 9.700,00 1.9.9.9.99.2.1.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - 9.000,00 9.300,00 9.700,00 .9.9.99.2.1.01.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - 9.000,00 9.300,00 9.700,00 1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 9.000,00 9.300,00 9.700,00 2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas de Capital 30.000,00 31.200,00 32.400,00 2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Capital 30.000,00 31.200,00 32.400,00 2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 30.000,00 31.200,00 32.400,00 2.4.2.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos dos Estados 30.000,00 31.200,00 32.400,00 2.4.2.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos dos Estados 30.000,00 31.200,00 32.400,00 2.4.2.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 30.000,00 31.200,00 32.400,00 2.4.2.9.99.0.1.01.00.00 - Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 30.000,00 31.200,00 32.400,00 1.661.7000.0661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 30.000,00 31.200,00 32.400,00 55.861.320,00 58.093.233,00 60.338.293,00 00'Sp)'L6Z'PS O0'clZ'gzz7s 00'0ZE'692'0s 708 - epinbi7 ajusuod ejtsosy o0'0 00'0 o0'0 jeutOU gld szoz sonewpsed o0'L $4 “(s)engeandra (s)ejon “PUUI BP OXIEgE Ojnojpo OU Sci! 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SINOS NOD) Ie101 exsosa voc — |ze09c6/96 esse era Lp oz'ege'voo gp 00'zr96r9Sy ore Jooorerro» — leseLizozsr SIINOd 01393) se! =: vee — Joo'sbrogors o0'cLy68V6r 00'02e'667'2> OO'08E'ZLE9r my Jococerre — lererregoo (Sddy SILNOa 0139X3) Ie01 esedseq see |oo'seopzros oo'ege'pog 8» o0'020'Lb1'9p oo'oge'eLy'9y vsoz Jocozeeo» — |sriestegee DS ceia SI LNOA OL39X3) seuPuA Sejeooy (Sddê SILNOA O L39XA) [201 eysoou 00'SyL'080'LS 00'€Ly'68L Gy 00'0ZE'66C'2b 00'08€'ZL6'9y 00'00€'EE/'8y €8'906'€26'6€ op5polgoodsaI S9JUS109 SOdBIA E SSJOJEA 00'L SH 9c0c SIHONSILNV SOID]DHIXI SINL SON SVAVXII SV NOD SVAVAVAINOD SIVNLV SIVOSIA SVIIN SIVOSIA SV. LI JA OXINV SVINVLNIINVÕÃO SIZIALIHIA 3Q 137 c/ 4 eulbed OS - VHIIIA HOMVIA JA OldIIINNIA :(sJengeaudxa (s)ejoN -eyul] ep oxtege ojnD|g> OU Sddl OP SOJ3JUBUI S342ABY 3 ExIB2 2p apepijiquods!p 'sepinyp se sepelapisuos Jas uianap oeu wsquie| “euu| ep eupe ojnD|g> OU Sdd OP SaNUO) Se UJOZ SESAdSp 9 Sej3254 Se Sepesapisuoo sas uISAap ogu 'ouenod “JOIN OP III Sed Ep 9 OXBUV - 00"90"EQ US! OU ejsodstp ojnojg> ap eibojopoyauu e Jinbas 3A3p ongensuouiap a5sap opÍeJogela v :vLON “6TITPIET SE 'STOZ/BO/TT :OeSSIWA “VUIBIA HOÍVIN 20 TVAIDINNI VENLIIAIUA :IDAPSUOTSSY SPepiun'semaasis emas - quatefsuejd ewsIsIS isquos OyôVIANI 3d SIDIANI BUuM Ep oxtegy - (Sady WAS) Ieu!tON Opeynsey (190) epinb epepiosuog epa (20) epepiosuog eojanda epina (ai> un + (A) = (14) euum ep Buy - (Sd NOD) OUPWLIA Opeynsoy (> 1) = (A) euum ep BY - (Sad NAS) ouEwLIA Opeynsoy (AD (Sdda SI NOA OD) seuguti sessdseq (Sddy SILNOA NOD) 8391 esadsea Cu) (Sady SILNO4 NO9D) seuetud SEyeosy (Sddy SILNOS NOD) IRj01 ejssosy (11) (sada S3INOA O139X3) seueuua essdsaq (Sddy SILNOA 0139X3) IBl01 esedseg (D (Sady S3LNOA O130Xa) seua sejjesey (Sdda SILNOS OL39X3) [2101 ejtsoou 00'0 00'0 00'0 00'0 (6s'zzL) |o0'v00'0vZ"L (oe'perrogp's) 00'0 00'0 (pi'zol) o0'0 00'0 00'0 (oo'oss'veg"L) 00'0 00'0 00'0 00'0 00'006'vEL 00'0 00'0 (o0'0s2'256'L) (oo'osz'gog'L) (00'000'662) (ge'gsgzLE'9) E9'peZ' voz LP'909'L9 08'90L"9€Z 00'8€/'€92 (pL'zoL) |oo'vos'veL (ge'gs9'zL€'9) (pi'zor) joo'o 00'0 00'0 08'9s€'90L'8 00'000'795'8 00'000'95'S 00'8€/'269'9 00'000'S€L'2 ESTEL'99/'8 00'0 00'gbL'gsz'6 00'8yL'PLOO 00'gvL'esz'6 LE 09€'6/9'6b LY'9L6'6ZY'8 00'028'€06'8 00'0c8'€87'5 00'0 00'000'S€9'S 00'0 00'000'T95'8 00'000'SEL'Z 00 TY9'6P9'sy 00'08€'ZL6'9Y 00'08g'cLy'9y 00'08€'ZL6'9p 00'028'€06'8 es'ggc'che'2y 00'CLW'68L'6y 00'0 0Z'C96'V00'9Y 00'00€'Ep/"9y 00'00€'cp2'8y 00'007'828'9b 00'00€'ce/'8y €S'621'207'Sb 00'sbL'OgO'LS 00'0ZE'66Z'2b EL'GPL'699'9y 00'020'Lb/'9p 00'02€'66Z'2b 00's60'v2b'05 SL'LZg'6se'se 00'SyL'080'LS o0'cag'pog'ey 00'€LYy'68L'67 €8'906'€Z6'6€ opSpolgoodsa SajueJSUOZ SOÍSId E SSJOJPA SINORIILNY SOIDIDHIXI SIHL SON SVAVXIA SV NOD SVAVAVAINOD SIVNLY SIVOSIA SVIIN SIVOSIA SVLIIN JA OXINV SVINVININVÔNO SIZIALINIA IA 137 c/z euibea OS - VAIaIA HOFVIA JA Old INDIA MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC Página: 1/1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 25/08/2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS —W——w——w——————[—w>———>——>——>w——>——————————— (ANEXO 1) Ci e ei, RECEITAS VALOR DESPESAS VALOR RECEITAS CORRENTES 55.831.320,00 DESPESAS CORRENTES 49.900.409,79 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 3.682.870,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 28.807.533,05 CONTRIBUIÇÕES 5.967.000,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 350.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 3.558.250,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.742.876,74 RECEITA DE SERVIÇOS 50.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 42.469.200,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 104.000,00 SUPERÁVIT CORRENTE 5.930.910,21 TOTAL RECEITAS CORRENTES 55.831.320,00 TOTAL DESPESAS CORRENTES 5.831.320,00 RECEITAS DE CAPITAL 30.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 5.402.297,01 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 30.000,00 INVESTIMENTOS 4.002.297,01 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.400.000,00 DÉFICIT CAPITAL 5.372.297,01 TOTAL RECEITAS DE CAPITAL 5.402.297,01 TOTAL DESPESAS DE CAPITAL 5.402.297,01 RECURSOS ARRECADADOS FM EXERCÍCIOS 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 558.613,20 O RESUMO RECEITAS CORRENTES 5.831.320,00 DESPESAS CORRENTES 49.900.409,79 RECEITAS CAPITAL 30.000,00 DESPESAS CAPITAL 5.402.297,01 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 558.613,20 TOTAL 55.861.320,00 TOTAL 55.861.320,00 MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2) RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 1.1.1,2.50.0.0.00.00.00 1.1,1.2.50.0.1.00.00.00 1.1.1.2.50.0.1.01.00.00 1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 1.1.1.2.50.0.2.01.00.00 1.1,1.2.50.0.3.00.00.00 1.1.1.2.50.0.3.01.00.00 1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 1.1.1.2.50.0.4.01.00.00 1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 1,1.1.2.53.0.1.00.00.00 1.1,1.2.53.0.1.01.00.00 1.1.1.2.53.0.2.00.00.00 1.1.1.2.53.0.2.01.00.00 1.1.1.2.53.0.3.00.00.00 1.1.1.2.53.0.3.01.00.00 1.1.1.2.53.0.4.00.00.00 1.1.1.2.53.0.4.01.00.00 1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 1.1,1.3.03.0.0.00.00.00 1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 1.1.1,3.03.1.1.01.00.00 1.1.1,3.03.4.0.00.00.00 1.1.1,3.03.4.1.00.00.00 1.1.1.3.03.4.1.01.00.00 1.1.1.4,00.0.0.00.00.00 1.1.1.4.51.0.0.00.00.00 1.1.1,4.51.1.0.00.00.00 1.1.1,4.51.1.1.00.00.00 1.1,1,4.51.1.1.01.00.00 1.1.1.4,51.1.2.00.00.00 1.1,1.4,51.1.2.01.00.00 1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 1,1,1,4.51.1.3.01.00.00 1.1.1.4.51.1.4.00,00.00 1.1.1.4,51.1.4.01.00.00 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 1.1.2.1.01.0.1.00.00.00 1,1.2.1.01.0.1.01.00.00 1.1.2.1.01.0.1.02.00.00 1.1.2.1.01.0.1.03.00.00 1.1.2.1.01,0.1.04.00.00 1.1.2,1.01.0.2.00.00.00 1.1.2.1,01.0.2.01.00.00 RECEITAS CORRENTES Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Impostos Impostos sobre o Patrimônio Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte de terceiros Pessoa Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Impostos sobre Serviços Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Divida Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Divida Taxas Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal Taxa de Licença para Localização e Funcionamento - Principal Taxa de Licença para Execução de Obras - Principal Demais Taxas de Licenças - Principal Taxa de Prevenção Contra Incêndio - FUNREBOM Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros Taxa de Licença para Localização e Funcionamento - Multas e 1.719.300,00 1.361.000,00 950.000,00 950.000,00 5.000,00 5.000,00 306.000,00 306.000,00 100.000,00 100.000,00 358.300,00 350.000,00 350.000,00 5.000,00 5.000,00 2.300,00 2.300,00 1.000,00 1.000,00 977.000,00 977.000,00 845.000,00 845.000,00 845.000,00 132.000,00 132.000,00 132.000,00 511.000,00 511.000,00 511.000,00 505.000,00 505.000,00 2.500,00 2.500,00 3.000,00 3.000,00 500,00 500,00 178.880,00 168.500,00 160.000,00 80.000,00 5.000,00 5.000,00 70.000,00 2.000,00 1.000,00 Página: 1/6 Data: 22/08/2025 3.682.870,00 3.207.300,00 475.570,00 Especificação Desdobramento [ Fonte | categoria |] 55.831.320,00 Código Especificação Desdobramento [| Fonte | 1,1.2.1.01.0.2.02.00.00 1.1.2.1,01.0.2.03.00.00 1.1.2.1,01.0.3.00.00.00 1.1.2.1,01.0.3.01.00.00 1.1.2.1.01.0.3.02.00.00 1.1.2.1.01.0.3.03.00.00 1.1.2.1,01.0.4.00.00.00 1.1.2.1.01.0.4.01.00.00 1.1.2.1,01.0.4.02.00.00 1.1.2.1.01.0.4.03.00.00 1.1.2.1.50.0.0.00.00.00 1.1.2.1.50.0.1.00.00.00 1.1.2.1.50.0.1.01.00.00 1.1.2.1.50.0.2.00.00.00 1.1.2.1.50.0.2.01.00.00 1.1.2.1.50.0.3.00.00.00 1.1.2.1.50.0.3.01.00.00 1.1.2.1.50.0.4.00.00.00 1.1.2.1.50.0.4.01.00.00 1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 1.1.2.2.01.0.1.01.00.00 1,1.2.2.01.0.1.02.00.00 1.1.2.2.01.0.1.03.00.00 1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 1.1.2.2.01.0.2.01.00.00 1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 1.1.2.2.01.0.3.01.00.00 1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 1.1.2.2.01.0.4.01.00.00 1.1.2.2.53.0.0.00.00.00 1.1.2.2.53.0.1.00.00.00 1.1.2,2.53.0.1.01.00.00 1.1.2,2.53.0.1.01.01.00 1,1.2.2.53.0.1.02.00.00 1.1.2,2.53.0.1.02.01.00 1.1.2.2.53.0.1.03.00.00 1.1.2.2.53.0.1.03.01.00 1.1.2.2.53.0.1.04.00.00 1.1.2.2.53.0.1.04.01.00 1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 1.2.1,0.00.0.0.00.00.00 1.2.1.5.00.0.0.00.00.00 1.2.1.5.01.0.0.00.00.00 1.2.1.5.01.1.0.00.00.00 1.2.1.5.01.1.1.00.00.00 1.2.1.5.01.1.1.01.00.00 1.2.1.5.01.1.2.00.00.00 1.2.1.5.01.1.2.01.00.00 1.2.1.5.01.2.0.00.00.00 1.2.1,5.01.2.1.00.00.00 MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2) Taxa de Licença para Execução de Obras - Multas e Juros Demais Taxas de Licenças - Multas e Juros Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa Taxa de Licença para Localização e Funcionamento - Dívida Taxa de Licença para Execução de Obras - Divida Ativa Demais Taxas de Licenças - Dívida Ativa Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa - Taxa de Licença para Localização e Funcionamento - Dívida Taxa de Licença para Execução de Obras - Divida Ativa - Multas Demais Taxas de Licenças - Divida Ativa - Multas e Juros Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Divida Ativa - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa - Taxas pela Prestação de Serviços Taxas pela Prestação de Serviços em Geral Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal Taxa de Cemitério - Principal Taxa Serviços - Programa Porteira Adentro Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Divida Ativa Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Divida Ativa - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Registra as receitas que se originaram da cobrança de taxas pela Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - Principal Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - Principal Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - Multas e Juros de Mora Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - Multas e Juros de Mora Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - Divida Ativa Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - Dívida Ativa Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - Dívida Ativa - Multas e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - Divida Ativa - Multas e Contribuições Contribuições Sociais Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema Contribuição do Servidor Civil Contribuição do Servidor Civil Ativo Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal Contribuição do Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora Contribuição do Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora Contribuição do Servidor Civil Inativo Contribuição do Servidor Civil Inativo - Principal 500,00 500,00 5.000,00 3.000,00 1.000,00 1.000,00 1.500,00 500,00 500,00 500,00 10.380,00 10.000,00 10.000,00 90,00 90,00 200,00 200,00 90,00 90,00 296.690,00 88.500,00 80.000,00 40.000,00 5.000,00 35.000,00 1.000,00 1.000,00 7.000,00 7.000,00 500,00 500,00 208.190,00 208.190,00 200.000,00 200.000,00 1.000,00 1.000,00 7.000,00 7.000,00 190,00 190,00 5.467.000,00 2.157.000,00 1.915.000,00 1.900.000,00 1.900.000,00 15.000,00 15.000,00 240.000,00 240.000,00 Página: 2/6 Data: 22/08/2025 5.967.000,00 5.467.000,00 1.2.1.5.01.2.1.01.00.00 1.2.1.5.01.3.0.00.00.00 1.2.1.5.01.3.1.00.00.00 1.2.1.5.01.3.1.01.00.00 1.2.1.5.02.0.0.00.00.00 1.2.1.5.02.1.0.00.00.00 1.2.1.5.02.1.1.00.00.00 1.2.1.5.02.1.1.01.00.00 1.2.1.5.02.1.2.00.00.00 1.2.1.5.02.1.2.01.00.00 1.2.1.5.03.0.0.00.00.00 1.2.1.5.03.0.1.00.00.00 1.2.1.5.03.0.1.01.00.00 1.2.1.5.03.0.2.00.00.00 1.2.1.5.03.0.2.01.00.00 1.2.1.5.51.0.0.00.00.00 1.2.1.5.51.1.0.00.00.00 1.2.1.5.51.1.1.00.00.00 1.2.1.5.51.1.1.01.00.00 1.2.1.5.51.1.2.00.00.00 1.2.1.5.51.1.2.01.00.00 1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 1.2.4.1.00.0.0.00.00.00 1.2.4.1.50.0.0.00.00.00 1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 1.2.4.1.50.0.1.01.00.00 1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 1.3.2.1.01.0.1.01.00.00 1.8.0.0.00.0.0.00.00.00 1.8.3.0.00.0.0.00.00.00 1.6.3.1.00.0.0.00.00.00 1.6.3.1.50.0.0.00.00.00 1.6.3.1.50.0.1.00.00.00 1.6.3.1.50.0.1.01.00.00 1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 1.7.1.1.51.0.0.00.00.00 1.7.1.1,51,1.0.00.00.00 1.7.1.1,51.1.1,00.00.00 (-) FUNDEB 1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 1.7.1.1.51.2.1.00.00.00 1.7.1.1,51.2.1,01.00.00 1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 1.7.1.1.52.0.1.01.00.00 (-) FUNDEB MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2) Contribuição do Servidor Civil Inativo - Principal Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas - Principal Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas - Principal Contribuição Patronal - Servidor Civil Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Contribuição do Servidor Civil - Parcelamentos Contribuição do Servidor Civil - Parcelamentos - Principal Contribuição do Servidor Civil - Parcelamentos - Principal Contribuição do Servidor Civil - Parcelamentos - Multas e Juros Contribuição do Servidor Civil - Parcelamentos - Multas e Juros Contribuição Patronal - Parcelamentos Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Receita Patrimonial Valores Mobiliários Juros e Correções Monetárias Remuneração de Depósitos Bancários Remuneração de Depósitos Bancários - Principal Remuneração de Depósitos Bancários - Principal Receita de Serviços Serviços e Atividades Referentes à Saúde Serviços de Atendimento à Saúde Serviços Hospitalares Serviços Hospitalares - Principal Serviços Hospitalares - Principal Transferências Correntes Transferências da União e de suas Entidades Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - 240.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.008.000,00 2.008.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 8.000,00 8.000,00 92.000,00 90.000,00 90.000,00 2.000,00 2.000,00 1.210.000,00 1.210.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 10.000,00 10.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 3.558.250,00 3.558.250,00 3.558.250,00 3.558.250,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 14.212.000,00 14.100.000,00 12.800.000,00 16.000.000,00 -3.200.000,00 1.300.000,00 1.300.000,00 1.300.000,00 112.000,00 112.000,00 140.000,00 -28.000,00 Página: 3/6 Data: 22/08/2025 500.000,00 3.558.250,00 3.558.250,00 50.000,00 50.000,00 42.469.200,00 17.835.200,00 1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 1.7.1.2.51.0.0.00.00.00 1.7.1.2.51.0.1.00.00.00 1.7.1.2.51.0.1.01.00.00 1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 1.7.1.2.52.4,0.00.00.00 1.7.1.2.52.4.1.00.00.00 1.7.1.2.52.4.1.01.00.00 1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 1.7.1.3.50.1.0.00.00.00 1.7.1.3.50.1.1.00.00.00 1.7.1.3.50.1.1.00.00.01 1.7.1,3.50.1.1.00.00.02 1,7.1.3.50.1.1.00.00.03 1.7.1.3.50.2.0.00.00.00 1.7.1.3.50.2.1.00.00.00 1.7.1.3.50.2.1.01.00.00 1.7.1,3.50.3.0.00.00.00 1.7.1.3.50.3.1.00.00.00 1.7.1.3.50.3.1.01.00.00 1.7.1.3.50.4.0.00.00.00 1.7.1.3.50.4.1.00.00.00 1,7.1.3.50.4.1.01.00.00 1.7.1,4.00.0.0.00.00.00 1.7.1.4.50.0.0.00.00.00 1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 1.7.1.4,50.0.1.01.00.00 1.7.1.4,52.0.0.00.00.00 1.7.1.4,52.0.1.00.00.00 1.7.1.4.52.0.1.01.00.00 1.7.1.4.53.0.0.00.00.00 1.7.1.4.53.0.1.00.00.00 1.7.1,4.53.0.1.01.00.00 1.7.1.4.99.0.0.00.00.00 1.7.1.4.99.0.1.00.00.00 1.7.1.4.99.0.1.01.00.00 1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 1.7.1.6.50.0.1.00.00.00 1.7.1.6.50.0.1.01.00.00 1.7.1.9.00.0.0.00.00.00 1.7.1.9.58.0.0.00.00.00 1.7.1.9.58.0.1.00.00.00 1.7.1.9.58.0.1.01.00.00 1.7.1.9.60.0.0.00.00.00 1.7.1.9.60.0.1.00.00.00 1.7.1.9.60.0.1.01.00.00 1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2) Especificação Desdobramento [ Fonte | Categoria | Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP - Principal Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP - Principal Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações Transf.Bloco - Atenção Primária - Principal Transf.Bloco - Atenção Primária - Agentes Comunitários de Transf.Bloco - Atenção Primária - Piso da Enfermagem Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações Transf.Bloco - Atenção Especializada - Principal Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações Transf.Bloco - Vigilância em Saúde - Principal Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações Transf.Bloco - Assistência Farmacêutica - Principal Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Transferências do Salário-Educação Transferências do Salário-Educação - Principal Transferências do Salário-Educação - Principal Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Transferências referentes ao Programa Nacional de Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Transferências do Fundo Nacional de Assistência Social Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do ICMS - Principal 323.200,00 3.200,00 3.200,00 3.200,00 320.000,00 320.000,00 320.000,00 320.000,00 2.090.000,00 2.090.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 360.000,00 600.000,00 240.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 45.000,00 45.000,00 45.000,00 45.000,00 45.000,00 45.000,00 930.000,00 600.000,00 600.000,00 800.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 90.000,00 90.000,00 90.000,00 90.000,00 90.000,00 90.000,00 180.000,00 180.000,00 180.000,00 180.000,00 100.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 65.000,00 65.000,00 65.000,00 14.082.000,00 12.800.000,00 12.800.000,00 Página: 4/6 Data: 22/08/2025 16.132.000,00 MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2) Página: 5/6 Data: 22/08/2025 1.7.2.1,50.0.1.01.00.00 (-) FUNDEB 1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 17.2.151.0.1.01.00.00 (-) FUNDEB 1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 1.7.2.1.52.0.1.01.00.00 (-) FUNDEB 1.7.2.1.53.0.0.00.00.00 1.7.2.1.53.0.1.00.00.00 1.7.2.1.53.0.1.01.00.00 1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 1.7.2.4.00.0.0.00.00.00 1.7.2.4.99.0.0.00.00.00 1.7.2.4.99.0.1.00.00.00 1.7.2.4.99.0.1.01.00.00 1.7.2.4.99.0.1.02.00.00 1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 1.7.2.9.51.0.0.00.00.00 1.7.2.9.51.0.1.00.00.00 1.7.2.9.51.0,1.01.00.00 1.7.2.9.52.0.0.00.00.00 1.7.2.9.52.0.1.00.00.00 1.7.2.9.52.0,1.01.00.00 1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 1.7.5.1.50.0.1.01.00.00 1.7.9.0.00.0.0.00.00.00 1.7.9.1.00.0.0.00.00.00 1.7.9.1.99.0.0.00.00.00 1.7.9.1.99.0.1.00.00.00 1.7.9.1.99.0.1.01.00.00 1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 1.9.9.9.00.0.0.00.00.00 1.9.9.9.03.0.0.00.00.00 1.9.9.9.03.0.1.00.00.00 1.9.9.9.03.0.1.01.00.00 1.9.9.9.99.0.0.00.00.00 1.9.9.9.99.2.0.00.00.00 1.9.9.9.99.2.1.00.00.00 1.9.9.9.99.2.1.01.00.00 2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do IPVA - Principal Cota-Parte do IPVA - Principal Cota-Parte do IPI - Municípios Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal Cota-Parte do IPI - Municipios - Principal Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Transferências do Estado de Recursos do Sistema Único de Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Transferências de Convênios de Trânsito Outros Convênios - Convênio CASAN Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal Transferências de Estados destinadas à Assistência Social Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Transferências de Recursos Destinados a Programas de Transferências de Recursos Destinados a Programas de Transferências de Outras Instituições Públicas Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Transferências de Recursos do FUNDEB Fundo de Manutenção Transferências de Recursos do FUNDEB Fundo de Manutenção Demais Transferências Correntes Transferências de Pessoas Físicas Outras Transferências de Pessoas Físicas Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal Outras Receitas Correntes Demais Receitas Correntes Outras Receitas Correntes Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Compensações Financeiras entre os Regimes de Previdência - Compensações Financeiras entre os Regimes de Previdência Outras Receitas Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Capital Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas 16.000.000,00 -3.200.000,00 1.120.000,00 1.120.000,00 1.400.000,00 -280.000,00 152.000,00 152.000,00 190.000,00 -38.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 700.000,00 700.000,00 700.000,00 700.000,00 190.000,00 190.000,00 190.000,00 90.000,00 100.000,00 1.160.000,00 160.000,00 160.000,00 160.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 8.500.000,00 8.500.000,00 8.500.000,00 8.500.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 104.000,00 95.000,00 95.000,00 95.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 8.500.000,00 2.000,00 104.000,00 104.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC Página: 6/6 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 22/08/2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2) 2.4.2.9.00.0.0.00.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 30.000,00 2.4.2.9.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 30.000,00 2.4.2.9.99.0.1.00.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 30.000,00 2.4.2.9.99.0.1.01.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 30.000,00 Total das receitas: 55.861.320,00 MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2) Código Classificação Funcional Especificação Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA Órgão: 01 - PODER LEGISLATIVO Unidade: 001 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 3.0.00.00.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00.00.00 3.1.91.00.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 4.0.00.00.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS 01 031 0001 2045 01 031 0001 2046 01 031 0001 2047 01 031 0001 2045 01 031 0001 2043 01 031 0001 2044 01 031 0001 2049 01 031 0001 1004 01 031 0001 1014 01 031 0001 1015 01 031 0001 2048 Total da Unidade: Total do Órgão: Total da Entidade: Entidade: HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA Órgão: 16 - HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA Unidade: 001 - HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 3.0.00.00.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00.00.00 3.1.91.00.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 4.0.00.00.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÕES DIRETAS DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS APLICAÇÕES DIRETAS 10 302 0014 2042 10 302 0014 2042 10 302 0014 2042 10 302 0014 2042 Total da Unidade: Total do Órgão: Total da Entidade: Entidade: FUNDO MUN. DIR. CRIANCA E ADOLESC. MAJOR VIEIRA Órgão: 13 - FUNDO MUN.DIR.CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA Unidade: 001 - FUNDO MUN.DIR.CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA 3.0.00.00.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 08 243 0013 2039 APLICAÇÕES DIRETAS Total da Unidade: Total do Órgão: Total da Entidade: Entidade: FUNDO MUN. ASSISTENCIA SOCIAL DE MAJOR VIEIRA Órgão: 14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.0.00.00.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Grupo de Página: 1/7 Data: 25/08/2025 Categoria Econômica 2.403.263,15 1.818.933,05 754.133,05 793.600,00 171.200,00 100.000,00 584.330,10 221.330,10 113.000,00 250.000,00 596.110,21 596.110,21 56.000,00 334.110,21 53.000,00 153.000,00 2.999.373,36 2.999.373,36 2.999.373,36 3.602.960,00 2.200.000,00 2.100.000,00 100.000,00 1.402.960,00 1.402.960,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 3.622.960,00 3.622.960,00 3.622.960,00 86.125,00 86.125,00 86.125,00 86.125,00 86.125,00 86.125,00 2.347.451,64 1.300.000,00 Código 3.1.90.00.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00.00.00 3.1.91.00.00.00.00.00 3.1.91.00.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 4.0.00.00.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA Classii Funcional 08 244 0019 2032 08 245 0019 2033 08 244 0019 2032 08 245 0019 2033 08 244 0019 2032 08 244 0019 2034 08 245 0019 2033 08 244 0019 2032 08 244 0019 2034 (ANEXO 2) Especificação APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAJOR VIEIRA Órgão: 17 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR VIEIRA Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR VIEIRA 3.0.00.00.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00.00.00 3.1.71.00.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00.00.00 3.1.91.00.00.00.00.00 3.1.91.00.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.93.00.00.00.00.00 3.3.93.00.00.00.00.00 4.0.00.00.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 10 302 0014 2028 10 301 0014 2026 10 301 0014 2027 10 301 0014 2026 10 301 0014 2027 10 301 0014 2026 10 301 0014 2027 10 302 0014 2028 10 303 0014 2029 10 304 0014 2030 10 305 0014 2031 10 301 0014 2026 10 304 0014 2030 10 301 0014 1010 10 301 0014 1011 10 301 0014 1017 10 301 0014 2026 10 301 0014 2027 10 304 0014 2030 10 305 0014 2031 DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS Entidade: FUNDO MUN. SEGURIDADE SOCIAL MAJOR VIEIRA Órgão: 15 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL 3.0.00.00.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Total da Unidade: Total do Órgão: Total da Entidade: Total da Unidade: Total do Órgão: Total da Entidade: Página: 2/7 Data: 25/08/2025 Grupo de Despesa 800.000,00 395.000,00 65.000,00 40.000,00 1.047.451,64 842.101,64 30.000,00 175.350,00 70.000,00 60.000,00 10.000,00 3.852.600,00 50.000,00 300.000,00 3.002.600,00 50.000,00 450.000,00 3.573.620,00 145.000,00 2.688.440,00 300.000,00 355.000,00 46.180,00 33.000,00 5.000,00 1.000,00 327.000,00 100.000,00 100.000,00 50.000,00 20.000,00 50.000,00 5.000,00 2.000,00 4.957.000,00 Categoria Econômica 70.000,00 2.417.451,64 2.417.451,64 2.417.451,64 7.426.220,00 327.000,00 7.753.220,00 7.753.220,00 7.753.220,00 7.457.000,00 Código 3.1.90.00.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 4.0.00.00.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 9.0.00.00.00.00.00.00 9.9.00.00.00.00.00.00 9.9.99.00.00.00.00.00 MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 09 272 0017 2040 09 272 0017 2041 09 272 0017 2040 09 272 0017 2040 99 999 0099 9991 (ANEXO 2) APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÕES DIRETAS DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS APLICAÇÕES DIRETAS RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA DE CONTINGENCIA Total da Unidade: Total do Órgão: Total da Entidade: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA Órgão: 02 - GOVERNO MUNICIPAL Unidade: 001 - GABINETE DO PREFEITO 3.0.00.00.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00.00.00 3.1.71.00.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00.00 3.3.50.00.00.00.00.00 3.3.71.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 4.0.00.00.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00.00.00 4.4.71.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 04 122 0002 2001 04 122 0002 2001 04 123 0002 2002 04 122 0002 2001 04 122 0002 2001 04 122 0002 2001 04 122 0002 2001 DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS APLICAÇÕES DIRETAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS APLICAÇÕES DIRETAS DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS APLICAÇÕES DIRETAS Total da Unidade: Total do Órgão: Órgão: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO Unidade: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 3.0.00.00.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00.00.00 3.1.91.00.00.00.00.00 3.1.91.00.00.00.00.00 3.1.91.00.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.91.00.00.00.00.00 4.0.00.00.00.00.00.00 04 122 0003 2003 04 124 0003 2006 06 181 0006 2005 08 244 0003 2004 04 122 0003 2003 04 124 0003 2006 06 181 0006 2005 02 061 0003 0004 04 122 0003 2003 04 124 0003 2006 06 181 0006 2005 06 181 0006 2007 06 181 0006 2008 06 182 0006 2009 08 244 0003 2004 04 122 0003 2003 DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE DESPESAS DE CAPITAL Página: 3/7 Data: 25/08/2025 e Grupo de Especificação 700.000,00 4.257.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00 646.386,80 646.386,80 458.613,20 458.613,20 370.000,00 70.000,00 300.000,00 528.000,00 230.000,00 23.000,00 275.000,00 25.000,00 15.000,00 10.000,00 1.111.000,00 446.000,00 75.000,00 280.000,00 220.000,00 55.000,00 10.000,00 25.000,00 1.617.390,00 270.000,00 770.690,00 5.000,00 70.000,00 25.450,00 26.250,00 20.000,00 30.000,00 400.000,00 Categoria Econômica 646.386,80 458.613,20 8.562.000,00 8.562.000,00 8.562.000,00 898.000,00 25.000,00 923.000,00 923.000,00 2.728.390,00 776.000,00 MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2) Código 4.4.00.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 Classificação Funcional 04 122 0003 1001 04 122 0003 2003 06 181 0006 2005 06 181 0006 2007 06 181 0006 2008 08 244 0003 2004 Especificação INVESTIMENTOS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPOR Unidade: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPOR 3.0.00.00.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00.00.00 3.1.91.00.00.00.00.00 3.1.91.00.00.00.00.00 3.1.91.00.00.00.00.00 3.1.91.00.00.00.00.00 3.1.91.00.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 4.0.00.00.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 12 361 0004 2010 12 361 0004 2011 12 361 0004 2013 12 365 0004 2014 12 365 0004 2016 12 361 0004 2010 12 361 0004 2011 12 361 0004 2013 12 365 0004 2014 12 365 0004 2016 12 361 0004 2010 12 361 0004 2011 12 361 0004 2012 12 361 0004 2013 12 365 0004 2014 12 365 0004 2015 12 365 0004 2016 12 365 0004 2017 13 392 0008 2018 12 361 0004 1002 12 361 0004 1005 12 361 0004 1016 12 361 0004 2010 12 361 0004 2011 12 365 0004 1003 12 365 0004 2014 12 365 0004 2016 DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Unidade: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 3.0.00.00.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00.00.00 3.1.91.00.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00.00 15 452 0010 2022 15 452 0010 2022 DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OUTRAS DESPESAS CORRENTES Página: 4/7 Data: 25/08/2025 Elemento Total da Unidade: Total do Órgão: Total da Unidade: Total do Órgão: Grupo de Despesa 776.000,00 705.000,00 39.000,00 15.000,00 5.000,00 7.000,00 5.000,00 10.138.000,00 1.000.000,00 4.550.000,00 900.000,00 1.008.000,00 1.350.000,00 50.000,00 960.000,00 100.000,00 110.000,00 110.000,00 4.599.600,00 265.000,00 1.370.000,00 480.000,00 1.163.200,00 450.000,00 135.200,00 450.000,00 108.000,00 178.200,00 1.126.800,00 300.000,00 200.000,00 100.000,00 50.000,00 206.000,00 200.000,00 35.000,00 35.800,00 1.600.000,00 1.400.000,00 200.000,00 2.973.685,00 Categoria Econômica 3.504.390,00 3.504.390,00 14.737.600,00 1.126.800,00 15.864.400,00 15.864.400,00 4.573.685,00 MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2) 3.3.90.00.00.00.00.00 15 451 0006 2050 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.00.00.00.00.00 15 452 0010 2022 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.00.00.00.00.00 15 452 0010 2023 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.00.00.00.00.00 25 752 0010 2024 APLICAÇÕES DIRETAS 4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00.00.00.00 15 451 0006 2050 APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.00.00.00.00.00 15 451 0010 1008 APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.00.00.00.00.00 15 451 0010 1009 APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.00.00.00.00.00 | 15 452 0010 2022 APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.00.00.00.00.00 25 752 0010 2024 APLICAÇÕES DIRETAS Código Funcional Total da Unidade: Total do Órgão: Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE Unidade: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE 3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00.00.00.00 20 606 0012 2019 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.91.00.00.00.00.00 20 606 0012 2019 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00.00.00 20 606 0012 2019 APLICAÇÕES DIRETAS 4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00.00.00.00 20 606 0012 1007 APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.00.00.00.00.00 20 606 0012 2019 APLICAÇÕES DIRETAS Total da Unidade: Total do Órgão: Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIM Unidade: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIM 3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00.00.00.00 | 04 122 0009 2035 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.91.00.00.00.00.00 04 122 0009 2035 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00.00.00 | 04 122 0009 2035 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.00.00.00.00.00 23 695 0008 2036 APLICAÇÕES DIRETAS 4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00.00.00.00 04 122 0009 2035 APLICAÇÕES DIRETAS Total da Unidade: Total do Órgão: Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO Unidade: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO 3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00.00.00.00 04 123 0005 2037 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.91.00.00.00.00.00 | 04 123 0005 2037 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE 3.2.00.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.2.90.00.00.00.00.00 28 843 0018 0002 APLICAÇÕES DIRETAS 3.2.91.00.00.00.00.00 28 843 0018 0002 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Página: 5/7 Data: 25/08/2025 Grupo de Despesa 29.100,00 1.850.000,00 636.585,00 458.000,00 304.000,00 4.000,00 100.000,00 50.000,00 100.000,00 50.000,00 435.000,00 400.000,00 35.000,00 550.000,00 550.000,00 60.000,00 50.000,00 10.000,00 440.000,00 420.000,00 20.000,00 200.000,00 150.000,00 50.000,00 5.000,00 5.000,00 485.000,00 450.000,00 35.000,00 350.000,00 320.000,00 30.000,00 633.715,00 Categoria Econômica 304.000,00 4.877.685,00 4.877.685,00 985.000,00 60.000,00 1.045.000,00 1.045.000,00 640.000,00 5.000,00 645.000,00 645.000,00 1.468.715,00 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 (ANEXO 2) Código Funcional 3.3.90.00.00.00.00.00 04 123 0005 2037 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.00.00.00.00.00 28 846 0018 0003 APLICAÇÕES DIRETAS 4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00.00.00.00 | 04 123 0005 2037 APLICAÇÕES DIRETAS 4.8.00.00.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 4.6.90.00.00.00.00.00 28 843 0018 0002 APLICAÇÕES DIRETAS 4.6.91.00.00.00.00.00 28 843 0018 0002 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE Órgão: 09 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00.00.00 20 606 0012 2020 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.00.00.00.00.00 20 606 0012 2021 APLICAÇÕES DIRETAS Órgão: 10 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00.00.00 17 5120011 2025 APLICAÇÕES DIRETAS 4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00.00.00.00 17 5120011 1012 APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.00.00.00.00.00 17 512 0011 2025 APLICAÇÕES DIRETAS Órgão: 11 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE MAJOR VIEIRA Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE MAJOR VIEIRA 3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00.00.00 08 241 0016 2051 APLICAÇÕES DIRETAS Órgão: 12 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00.00.00 16 482 0015 2052 APLICAÇÕES DIRETAS Órgão: 18 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00.00.00 18 541 0012 2053 APLICAÇÕES DIRETAS Órgão: 19 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE MAJOR VIEIRA Especificação MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA Grupo de Total da Unidade: Total do Órgão: Total da Unidade: Total do Órgão: Total da Unidade: Total do Órgão: Total da Unidade: Total do Órgão: Total da Unidade: Total do Órgão: Total da Unidade: Total do Órgão: Página: 6/7 Data: 25/08/2025 180.000,00 453.715,00 10.000,00 10.000,00 1.400.000,00 150.000,00 1.250.000,00 100.000,00 50.000,00 50.000,00 80.000,00 80.000,00 24.000,00 14.000,00 10.000,00 11.000,00 11.000,00 100.000,00 100.000,00 5.000,00 5.000,00 Categoria Econômica 1.410.000,00 2.878.715,00 2.878.715,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 80.000,00 24.000,00 104.000,00 104.000,00 11.000,00 11.000,00 11.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 (ANEXO 2) Classificação Funcional Unidade: 001 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE MAJOR VIEIRA 3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00.00.00.00 27 812 0007 2038 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00.00.00 27 812 0007 2038 APLICAÇÕES DIRETAS 4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00.00.00.00 27 812 0007 1006 APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.00.00.00.00.00 27 812 0007 1013 APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.00.00.00.00.00 27 812 0007 2038 APLICAÇÕES DIRETAS Órgão: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Unidade: 001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.0.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 9.9.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 9.9.99.00.00.00.00.00 99 999 0099 9999 RESERVA DE CONTINGENCIA Especificação MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA Grupo de Total da Unidade: Total do Órgão: Total da Unidade: Total do Órgão: Total da Entidade: Total Geral: Página: 7/7 Data: 25/08/2025 100.000,00 100.000,00 150.000,00 150.000,00 12.000,00 1.000,00 1.000,00 10.000,00 100.000,00 100.000,00 Categoria Econômica 250.000,00 12.000,00 262.000,00 262.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 30.420.190,00 55.861.320,00 00'szL'98 00'SZL'L 00'000'58 ejusosejopy 08 9 BJueuO E BIoUeISISsy eLOO'EVe'80 00'szL'9e 00'SZL'L 00'000'58 ajusosajopy oe e BÍueud E BloUaIsIssy evego 00'000"LL 00'000"L 00'000'0L Osop] oe ousupusiy 9L0O"LyZ'80 00'000'LL 00'000"L 00'000'0L BSOp] BOSSOd E BUPISISSV Lyego +9'9/5'V99'Z 00'SZL'96€ vo Lsp'eoT I2pos epugjsissy so 00'000'0Z 00'000'0Z tedoiuny edueindes 9000'Z81'90 00'000'0Z 00'000'0Z IND essjsq 2890 00'00/'8z+ 00'00/'8ZL 00'000'00€ jedbtuniA esueindes 9000'L8L"90 00'002'8Zy 00'00/'8ZL 00'000'00€ jod Lero 00'002'8by 00'002'8YL 00'000'00€ nd BSueindes 90 00'000'08 00'000'08 Ie1sg ogdenstuipy £ODO'PZLPO 00'000'08 00'000'08 ousju] joguoo vero 00'000'0b9 00'000'0h9 BJIsoUEU! O EUPINQUI OBÍBNSIUIUPV 5000'€ZL "PO 00'000'0€Z 00'000'0€Z Jouedns BAnenSIuIuPy O2Isa9 z000'EZL "PO 00'000'028 00'000'028 eJeoueuI A OpSeNSIUILIPY ezLvO 00'000'525 00'000'525 [EdoIUNIA OONUQUOSI OJUSUIAjOAUS SS 2 Quatue/eue|d 6000ZZL'vO 00'069'096'L 00'06902€ 00'000'065"L Iejs9 ogsenstulupy €000ZZL'PO 00'000'869 00'000'869 Jouedng BAgenstuILUPy OBISS9 zo00TZL vo 00'069'cez'e 00'069'02€ 00'000'€98'Z [2199 ogóensiutupy tel vo 00'069'€8L 7 00'069'02€ 00'000'EL SE ogSenstulupy vo 00'000'02Z 00'000'02Z [299 ogdensiutupy €000'L90'Z0 00'000'02Z 00'000'02Z eupnIpAç OBdy L900 00'000'02Z 00'000'02Z eugpIpnç zo 9e'eze'668'Z 9E'EzE'668'T ONES IDO OSSSO8IA LODO'L£O'LO 9E'czE'668'T 9e'cze'668'T engejsiõo7 opóy Leo'Lo 9e'€ze'668'T 9E'ELE 668 emejstbo7 Lo tejo L opejnouia opôpalygiadsa oupuIpso (8 OXINV) SOS4NIIU SO INOD ONINIA O JINHOJNOD SVINVHDONA E SIQÂNNAAS 'SIQÔNNA HOd VSIdSIA VA OALLVELSNONIA v9/0ZE"y oN [31 VA SOXINV E 9Z0Z - SVIHVININVÔRO SIZINLINIA 3A 137 vi 1 euibea OS - VEIBIA HOFVIN 30 OISIDINNIA 00'002'82L 00'002'89 00'000'0LL Ousun] Op 8 BIMINO EP OjuSuAoAussad 8000'Z6€ EL 00'00Z'82L 00'002'89 00'000'0LL jesmyno ogsnya cer EL 00'002'82L 00'00Z'89 00'000'0LL emno ou 00'000'72/'€ 00'00Z'LSL'Z 00'008'079'L epepient ep Bolseg ogóeonpa vODO'S9ETL 00'000'72/'€ 00'002'LSL'Z 00'008'0Z9'L ueju| ogóeonpa S9eTL 00'00Z'P8S'OL 00'0072'6LZ'Z 00'000'99€'€ epepieny sp eolseg ogdeonpa Y000'L9ETL 00'00Z'ves'oL 00'00Z'6LZ'2 00'000'59€'€ [EJUSWBpUN OUISUI L9€TL 00'007'9SE'PL 00'004'02€'6 00'008'586'y ogSeonpa ll 00'000's€ 00'000'€Z 00'000ZL sesusItenofeW soe opnes YL00'S0€'0L 00'000's€ 00'000'€Z 00'000'TL eolbojoiuspida etouejBia Soc'oL 00'08L'TS 00'08L'2€ 00'000'SL sesueIleINofeI soe opnes vLOO'POEOL 00'0gL'Ts 00'08L2€ 00'000'SL BLEuUES CIUBIBIA +ogoL 00'000'ss€ 00'000'S0L 00'000'05Z sesusItenofeIW soe opnes YLOO'COC OL 00'000'sSE 00'000'S0L 00'000'05Z oognedess | 9 oone|yoId euodns £og'OL 00'096'228'€ 00'0962€'L 00'000'005'Z sosuesleimofeW soe opneg vL00'ZOE'OL 00'096'2/8'€ 00'09622€'L 00'000'005'Z [eUOjejnquuy S JejegidsoH BNUEIsIssy z0€'oL 00'0h0'L9y'9 00'0b9'02€'L 00'004'060'S sesusJ!en ole soe spnes YL00'LOC'OL 00'0r0'L97'9 00'09'02€'L 00'00%060'5 BoIseg ogóueIy Log'oL 00'08L'922'0L 00'08/'806'Z 00'007:298'2 apnes oL 0s'9se'90L'8 08'9s€'901'8 fediotuniN Ievos spepundes 2V002/7'60 08'9se'90L'8 os'9sg'90L'8 ouEIneIsa Su!boy Op EoUGpNSId zie6o 08'9sE'90L'8 08'9se'90L'8 |eos eIoUPpnaJd 60 00'0SE'0/5 00'009'99L 00'05/'c0y [2129 IRNOS BNUBISISSy 6LOO'svZ'80 00'05€'0/5 00'009'99L 00'05/'c0b SIBUS]SISSEOOS SOÍIMOS sve'8o vo'LoL TZ 00'007'2ZZ POOL PLS [2199 [eos BrUgIsIssy 6L00'vZ'80 00'000'ssZ 00'000'99Z Iejsg ogSenstuIupy cooo'vvz'so v9'LOL'266'L 00'00y'1ZZ Y9'LOL'69/'L BUEJUNNOD BUPISISSY vre'go teor openouia ouguIpso opspomgiaodsa (g OXINV) SOSENIIU SO NOD OININIA O JINHOINOD SVNVIDONA 3 SIQÔNNIINS 'SIQÔNNA HOd VSIdSIA VA OALVELSNOWIA v9/0ZE"P oN 31 VA SOXINV szozisorez :eea 9ZOZ - SVIHVININVÔNO SIZIALINIA 3Q 137 iz zubea OS - VEI3IA SOFVIA 3Q OIdIDINNIN 00'000'29Z 00000292 Jeze7 Op º ejjodsa op ojusulnonusseg L000'TL8'LZ 00'000'Z9Z 00'000'Z9L ougjUNWOS OuOdsaq FARRA 00'000'Z9Z 00'000'T9Z Joze7 8 ouodseg Le. 00'000'805 00'000'805 Seo!jand SeJgO 9 OusIueqn OLOO'ZS/'SZ 00'000'805 00'000'805 eoLmaja elbisua FASTRCIA 00'000'805 D0'000'805 eibisug sz 00'000'05 00'000'05 OuIsuN | OP 2 EJNYNO BP Ojuew!NoAuS sed 8000'569'€Z 00'000'05 00'000'05 ousunt seg 'ez 00'000'05 00'000'05 SOÓINSS 8 OPJGLUIOS ez 00'000'0LL'L 00'000'05 00'000'090"L SjusIquiy Ole S eInyjnouby ZLOO'909'0Z 00'000'0LL"L 00'000'05 00'000'090'L tema ogsusxaI 909'0% 00'000'0LL"L 00'000'05 00'000'090'L enynouby [1/4 00'000"vOL 00'000'40L Oo!spg Ojueueaues LLOO'TZLS'ZL 00'000'+0L 00'000'0L OUBCUN ONISPg OjuewBsues CLS LL 00'000'+0L 00'000'p0L ojueuBsueg 2 00'000'00L 00'000'00L BUBGUN 9 [EIN OpSBugeH sLOOTeV'9L 00'000'00L 00'000'001 BUEqUN OgSeyqeH cerol D0'000'00L 00'000'00L opóeqeH 9 00'ses"986'€ DO'sgs'9€€ 00'000'059'€ SeoIjqNd SeJdO 2 ousIuequN oLOOTSY'SL 00'ses"986'€ D0'ses'9e€ 00'000'059'€ souequN SOdINes csv si 00'000'05L 00'000'05L SeD!jand SEJdO 2 ousIueqIn OLOO'LSP'SL 00'00L "E D0'00L'€€ tedoiuny eSueindes 9000" LSb'SL 00'00L'€8L 00'00L"€€ 00'000'0SL BueqN eImyngsI-eyuj Lop'SL 00'S89'69L'y 00's89'69€ 00'000'008'€ ousIueqn SL opejnouia opSpaigaadsa (8 OXINY) SOSYNIDAIA SO NOD OININIA O JIINHOJNOD SVNVHDO Ad 3 SIQÔNNANS 'SIQÔNNA HOd VSIdSIA VA OALLVELSNOWIA Y9/0ZE'y oN IT VA SOXINYV szoziso/ez mea 920% - SVINVININVÔNO SIZIALINIA 3Q 37 vrg eubea OS - VSIBIA HOP VIA JA OldIS INN 00'0Z€'999' LS 00's6Z'098'ZZ 00'sZ0'908'8Z :]219B jejoL oz'cro'sss oc'cyo'ssy 00'000'00L BIUPBUgUOD Sp BASSO 6600'666'66 oc'ero'sss oz'cro'ssy 00'000'00L BIUSBUgUOO Sp BAlISsop 666'66 0Z'cro'sss oz'cvossy 00'000'00L . BIUGBUNUOS OP EAIOSOY 66 00'sL "esp 00'sLZ'€ 00'000'05% stpeds3 soBJeoua 8L00'9be'8z 00'sL "Esp 00'sLZ'€ 00'000'05% steeds3 soBieou3 sono 9ye'sz 00'000'02% 00'000'02% siepedsa soBieoua eLog'EreBz 00'000'02% 00'000'02% BUIQJU] BPIAIG BP CÓINOS eve'se 00'sL2'Ez6 00'SL/'€ 00'000'026 sieiedsa sobieoua sz rm | tree qoeeuadaa (8 OXANV) SOSENIIU SO NOD OININIA O JINHOANOD SVINVEDORd 3 SIQNNASNS 'SIQÂNNA HOd VSIASIA VA OALVILSNONIA P9/OZE"P oN 137 VA SOXINV saaezam 920% - SVINVINIINVÕEO SIZISLISIA JA 137 br p eubea OS - VHIZIA HOPVIN 3 OldIDINNIN MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC Página: 1/2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 22/08/2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO (ANEXO 5) 01 Legislativa 2.899.373,36 01.31 Ação Legislativa 2.899.373,36 02 Judiciária 270.000,00 02.61 Ação Judiciária 270.000,00 04 Administração 4.183.690,00 04.122 Administração Geral 3.233.690,00 04.123 Administração Financeira 870.000,00 04.124 Controle Interno 80.000,00 06 Segurança Pública 448.700,00 06.181 Policiamento 428.700,00 06.182 Defesa Civil 20.000,00 os Assistência Social 2.664.576,64 08.241 Assistência à Pessoa Idosa 11.000,00 08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 86.125,00 08.244 Assistência Comunitária 1.997.101,64 08.245 Serviços Socioassistenciais 570.350,00 09 Previdência Social 8.106.356,80 09.272 Previdência do Regime Estatutário 8.106.356,80 10 Saúde 10.776.180,00 10.301 Atenção Básica 6.461.040,00 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.872.960,00 10.303 Suporte Profilático e Terapêutico 355.000,00 10.304 Vigilância Sanitária 52.180,00 10.305 Vigilância Epidemiológica 35.000,00 12 Educação 14.356.200,00 12.361 Ensino Fundamental 10.584.200,00 12.365 Educação Infantil 3.772.000,00 13 Cultura 178.200,00 13.392 Difusão Cultural 178.200,00 15 Urbanismo 4.169.685,00 15.451 Infra-Estrutura Urbana 183.100,00 15.452 Serviços Urbanos 3.986.585,00 16 Habitação 100.000,00 16.482 Habitação Urbana 100.000,00 17 Saneamento 104.000,00 17.512 Saneamento Básico Urbano 104.000,00 20 Agricultura 1.110.000,00 20.606 Extensão Rural 1.110.000,00 23 Comércio e Serviços 50.000,00 23.695 Turismo 50.000,00 25 25.752 27 27.812 28 28.843 28.846 99 99.999 Código MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO (ANEXO 5) Página: 2/2 Data: 22/08/2025 Especificação Total Energia Energia Elétrica Desporto e Lazer Desporto Comunitário Encargos Especiais Serviço da Divida Interna Outros Encargos Especiais Reserva de Contingência Reserva de Contingência 508.000,00 508.000,00 262.000,00 262.000,00 923.715,00 470.000,00 453.715,00 555.643,20 555.643,20 Total Geral: 51.666.320,00 E9E0//2029SA-a)Ze-pS/ 1º L0-)096A6PY OJO20joA "Pb'DZ:DL SP 'STOZ/SO/ST :OESSIW BULIIEUIU ;OUENS SEWEISIS BUG - Queweleueja eueisis Escorial D(ÕNnNnl cem, 00'000's0b 00'000'507 VBIBIA SOFVIN 30 SONIISINOS JA OJHOD OA OVÔNILANVIN SLOZ'EO0O'TZL'VO 00'000'06S'L 00'000'065"L OgISS9 9 PV Sp UNI 985 ep opdusjnuey E0OZ'EO0OTZL'PO 00'000'00Z 00'000'00Z SouQjeoSIA Y000'E000ZZL'PO 00'000'56L'Z 00'000'00Z 00'000'566 | VALVELSININCV OVÔVZINHICON E€000'ZZL'VO 00'000'05y'Z 00'000'00Z 00'000'052'Z [eg ogsenstuipy cervo 00'005' LES 'T 00'000'00Z 00'00S' LEE T ogSenstuipy vo 00'00S" LES'T 00'000'00Z 00'00S'LEE'T o0'0 OV1SI9 3 OVÍVELSININAV 30 TVdlDINNIA VRIVIZHDAIS 400'€O :opeptun 00'00S" LES'Z 00'000'00Z o0'0os' Ler o0'0 Ov1SaI9 3 OVÍVELSININAV 3a IVAIDINNIA VIIVIZHDAS 0000 :opBIg 00'000'0ZL 00'000'0ZL Sepepnua e segónqujuoo vOOZ'EO0O'TZL "PO 00'000'0ZL 00'000'0ZL VALLVSLSININOY OVÍVZINHICON cO0O'ZZL'PO 8L'926:2€L 8L'9262€L OLI3S3Nd OQ aLINIAVO OQ OVÔNILANVIA Z00Z'z000 TZ LO 8L'926'2€L BL'9C6 EL JLNIIDIHI HOTHIANS OVÔVELSININOY z000TZL'vO BL'926'258 eL'szo 258 [2:29 ogdenstuitupy zelvo 8L'9z6'258 eL'9Z6'258 ogsel pv vo sL'926'258 00'0 si'sze:1s8 o0'o OLI3A3Hd 0Q JLINISVO 100770 Spepiun 8L'926'158 oo'0 BL'9z6:158 00%0 . WVdlD INN ONHIAOO 00070 :02B1Q 00'000'05L 00'000'05L SOAnEU] - SOUELUINH SOSINDSY Sp BUGISO L50Z"L000'LEO'LO 00'000'05L 00'000'08L SIBJS9 SOSINOS SOP BUSISS EvOZ"LODOLEO'LO 00'000'00L 00'000'00L sejusueuusd sieusjeu s “dinba ap opóisinby Zroz L000' LEO'LO 00'000'005 00'000'005 SeJOpeSI9A - SOUEWNH SOSINDSY SP ENUGIS9 LPOZ"LOOO" LEO" LO zo'zvr 692 z0'zvy'692 SSJOpIAISS - SOUBLINH SOSINISY Sp BOLSOS 0y0Z' 000" LEO'LO 00'000'0€L 00'000'0€L OBSBISIUIWIPY EP SOJy SOP OBSEZIEOS!4 6€0Z'L000'LEO'LO 00'000'00Z 00'000'00Z sie7 ap ogSejoA 9 oessnosIg 8€0Z'LO0O"LEO'LO 00'000'02L 00'000'02L o|roisA ep ogóisinby YLOL'LOOO"LEO'LO 00'000'05Z 00'000'05Z BJRLUBO ep sagóejegsu] sep opóeilduy ELOL'LODO'LEO'LO coTrreLrz z0'zvh'666'L 00'000'0Zy Sjueoya onpejsibe7 L000'L£O'LO Zo'zrreLvT zo'zhy'666'L 00'000'0Zy eaneIstõo7 0g5y Leo'to coTrreLrz zo'cry'666L 00'000'0Zh eanejstõe7 to correr 00'0 z0'zvy'666'L 00'000'0ZY SIHOQVI4IA JQ TVAIDINNA VEVINVO LOO'LO Speptun zoTrreLvz o0'0 zo'zvy'666'L 00'000'02y OAILVISIDIT HICOA 00010 :02BIQ asia iecóniadio coremay cos | (9 oxaNv) ONHIAOD AQ OHTVIVAL IA VNVHDO Ud v9/0CE'y oN 197 VA SOXINV SToZ - SVINVININVÔNO SIZINLAINIA 3Q 137 214 :euibed OS - VEIIIA HOFVIA IA OIdIDINNIA E9EO//20PIsa-aTE-pS)t-J9L0-J096ABPP :OJONONIA “PP:DZ:OL SE 'GZOZIBOISZ !OESSIIZ “BUU WEUIW :QUENS() 'SEWBISIS BIpSS - Quewelouela etusisis sete oooemoee.--..ttl.-- nt 00'000'00L 00'000'00L SENOdSI SSpepinny Sep opdus)nuei LLOZ'S0DOTLBZZ 00'000'00L 00'000'00L owsum] & EInyjno 'suodse 'ogdeonpa wa engeyjenh » eJopenou| ogiseo S000'ZL8'ZZ 00'000'00L 00'000'00L ougjuntuOS ouodssg FARRA 00'000'00L 00'000'00L Jeze7 9 ouodseg PIA 00'000'60L 00'000'60L sieIN|ND sepepiany sep ogóusnueiy TLOC'SO0OT6E EL 00'000'60L 00'000'60L owsun] 8 EINyNo 'suodse 'ogdeonpa wo engeyjenh a eJOpenou| ogjss9 S000'Z6€'EL 00'000'60L 00'000'60L tesmyno oesnya cocEL 00'000'60L 00'000'60L emno EL 00'000'€sz 00'000'EST Inueju| 0BSEDNP3 EP Je|09S3 OBSejusu!Iy ep NusIN OLOZ'S000'S9E TL 00'000's+9'€ 00'000'Sv9'€ InUBJU] OgóEONPI Ep AUSSSd 8 nueiy 600Z'S000'S9€ ZL 00'000'00L 00'000'00L S.I39 9P seuojo! 9 segôeidwe 'segônisuoo Z00L'S000'S9ETL 00'000'866'€ 00'000'868'€ 00'000'00L owsun] 8 EINJNo 'auodse 'ogóeonpa we engejjenb a eJOpenou| ogjso9 S000'S9€'TL 00'000"866'€ 00'000'868'€ 00'000'00L Inuejui ogóeonpa S9eTL 00'000'vE2Z 00'000'bE/'Z Jej09S3 sjodsuel op ogSusynueiy 800Z'S000"L9ETL 00'000'085 00'000'085 [EJUSLUEPUN;] OUISUI OP JEJ09S3 OBSEjUSUU!IV EP INUBIN 200Z'S000'L9ETL 00'000'5L8'2 00'000'SL8'Z [EJUSWEPUN. OUISUI OP AUSSSQ S NUBIN 900Z'S000'L9E'TL 00'000'005'L 00'000'005"L opSEonpa op euejeos ep ogSusjnuey S00Z'S000'L9€TL 00'000'00L 00'000'00L Jejoos3 epodsues | /d snqluq ep osáisinby vOOL'SODO'L9ETL 00'000'00L 00'000'00L o|riaA ap ogáisinby £00L'S000'L9EZL 00'000'007 00'000'007 Sejoose ap seuioja! 9 sagóeljduue 'segónsuog LOOL'SODO"L9ETL 00'000'62Z2'€L 00'000'629ZL 00'000'009 owsum) 8 EINyno 'suodsa 'ogóeonpa wo engeyjenb a eJOpenou| ogjso9 S000'L9€'TL 00'000'6ZZ'€L 00'000'6Z9'ZL 00'000'009 ejuswepuna ouisua L9eTL 00'000'2Z2'2L 00'000'2Z5'9L 00'000'002 opdeonpa Fal 00'000"9€b"Z 00'0 00'000'9€2'9L 00'000'002 HOdSIA a VENIIND “OVÁVINCA JA TVAIDINNA VISV LISAS L00'VO :Spepiun 00'000"9€b"2L o0'0 00'000'9€2"9L 00'000'002 HOdSIA 3 VENLIND 'OVÍVINAI 3Q TVAIINNA VISVIZHDAIS 000'P0 :02B1Q 00'005'L8 00'005"L8 VNHIINI VIHOCVIONLNOO 950Z'c000"VZL'PO 00'005"L8 00'005'L8 VALLVELSININOY OVÔVZINHICON €000'PZL'PO 00'005"L8 00'005"L8 oussju| Sjoguod vervo 00'000'ssz 00'000'sSZ “en | OUJesUOD OP OBSUS]NUBIN Tzoc voooTzL vo 00'000's5Z 00'000'sS€ IeAgjuajsnS OjuStNoAuSsad v0DOTZL'PO sipiDadsa segredo Sepepiayy sojaloJd ov5palgaadsa (9 oxaNv) ONHIAO9 AQ OHTVAVAL JA VNVIDONA Y9/0ZE'P 0N [31 VA SOXINY SZ0Z - SVINVINIINVÕÃO SIZISLINIA 3Q 137 OS - VSI3IA HOP VIA JO OIdIDINNIN E9COL/9080Sa-9)ZE-pS/i-19 LO-4098 EPP Jojoo0ioId “by:OZ;OL SP 'SZ0Z/20/SZ OESSIUZ BUUNLPUIY “QUEST “SEWSISIS BINSE - QUSUIEÍSUEjA BEISIS ESCOLLS0BOSATE-4S LP) L0-1096a6PY iOjodONOId pH :DE'OL SP STOTBOISE CESTAS TITS 00'000'52+ 00'000'52+ VALVELSININCV OVÔVZINHICOWN E000'ZZL'PO 00'000'52+ 00'000'52% [2199 ogSenstutpy zelvo 00'000'52+ 00'000'52+ ogSenstuitupy vo 00'000'52% 00'0 00'0 00'000'52+ IWIATOANISIA 3 OLNINVPINV TA 30 IVEIDINNA VISVIZHOIS 100'20 :Speptun 00'000'52+ 00'0 o0'0 00'000'52% WIATOANISAA 3 OLNINVE3NVTA 30 TVAIDINNIA VISVITHOIS 00070 :oBBIQ 00'000'098 00'000'098 SjuSIquiy OI9 8 doJby LO] OUBy UNI 985 NULA ELOZ'F0DO'909'0Z 00'000'0L 00'000'0L SOjusus|duu! 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SVINVININVÔNO SIZIALINIA JA 137 LI9 :eubea OS -VAIIIA HOFVIA JA OldiDINNIA ESCOL/S029SA-MZE-pG/i-39 1 0-109696PP OlOS0IOIA "p:0Z:0L SE 'SZOZIBO/ST 'OESSIWS “BUUI"UEUINU :OUENSN) 'SELUSISIS BUOA - OUOLE/OPIA ELUNSIS 00'08€"zP0'bs os'czr'ove'z 0z'sorveg'sp 00'00S'TZs'T :J2196 jejoL O8'LLZ'EOL og'LLZ'EOL BIUSBUNUOD SP BAISSSY 6666 6600'666'66 oB'LLZ'EoL og'LLZ'EOL BIUPBUHUOD SP BAISsoY 6600'666'66 O8'LLZ'EOL og'LLZ'EOL BRUPBUNUOD OP BASS 666'66 og'LLZ'EOL og'LLZ'EOL BIOUGBUNUOS SP BAISSoM 66 os'LLZ'COL os'LLZ'COL oo'0 00'0 VIDNIONLLNOD 3 VAHISIA L00'66 :SPepiun og'LLZ'COL O8'LLZ'COL 00'0 oo'0 VIDNJONILNOO 3Q VAHISIA 000'66 :o2B1Q 00'000'56 00'000'56 da9IA - epnes we epuejbi op segdy LZ02'8000'S0€ OL 00'000'56 00'000'56 sesusutonofeu soe spepijenb ep apnes 8000'S0€'OL 00'000'56 00'000'56 eoibojoiuspida eoue|ibiA soe'oL sipjo9ds] segóriado Sepepiayy sojaloJd opápalgioedsa obipod 211 :euiõed (9 0xaNv) ONHIAO9 IG OHTVaVAL JA VAVIDONA v9/0ZE"P 0N II VA SOXINV SZ0L - SVINVININVÔÃO SIZIALINIA 3Q 137 OS - VBISIA HOFVIA JO OlIDINNIN LE SLV'009 es'cbe'L15 00'0 oZ'cLg'egs 00'0 00'0 00'0 VIONIONILNOO 3 VAHISIS 00'00'00'00'00'00'6'6 LE'SLL'009 es'crg'L25 00'0 oZ'cLg'ess 00'0 o0'0 00'0 VIONIONILNOO 30 VAHISIH — 00'00'00'00'00'00'0'6 00'000'ZS€'L 00'000'00€'L 00'0 00'000'0SZ"L STTE6 CSS L Tr'6/g6LeE L9'LLS'POZ'L SEJeJIA SegóeIdy 00'00'00'00'00'L6'9'y 00'0bZ'T9L 00'000'95L 00'0 00'000'05L 0/'LC6'6SL FANATA ia Op'LLL'p6y SEJSJIQ SSCOBNIdy 00'00'00'00'00'06'9'y 00'0PZ'PLS'L 00'000'9S4'L 00'0 00'000'004"L S6'€9B TZ L v6'96/'€8/'€ L0'687'669'L VGIAIO VA OVOVZILHONY — 00'00'00'00'00'00'9'y 62'90L'T9T'y ve'GLg Tel y 00'0 LO'L6Z'286'€ Te'LZ92260L S6'L22'Vor'9 sL'seg'pre'z SEJeJIA SecoBalIdy 00'00'00'00'00'06'7'y vo'pzz'9t 00'009'SL 00'0 00'000'SL OL'T99'EL oL'TogEL ei'pag'g SONI|ANA SONIPSUOZ E SeDUBIsjsuBI] 00'00'00'00'00'L2'p'y 6/'0€€'827'p ve'oLP'BeL'y 00'0 L0'260'700'y to'cez'Lv6oL so'ver'sLe'o 9e'cog ese" SOILNIIILSI3ANI 00'00'00'00'00'00'7'p 62'025'c6/'5 ve'6Lh' pos's 00'0 LO'L62'zOb'S L8'LPV pg Tl 66'0€Z'ZOL'OL ch'Ts6T50'6 Av lIdv9 3 SVSadSIa 00'00'00'00'00'00'0'y 00'000'9 00'000'9 00'0 00'000'9 00'89€'Z 00'0 00'0 sogBig sNus'do Sp Sjus11098 BJeua oBdeo!Idy 00'00'00'00'00'€6'€'€ 00'000'z0y 00'000'LOy o0'0 00'000'00% 00'000'00€£ 00'000'00Z 00'0 30 3LNIHHODAA VIINIA OVÔVONAY 00'00'00'00'00'L6'€'€ S9'2€6'OLS'LZ TL'6LT proc 00'0 vL'9/g'eg0'0L 00'2Z0'E8L'9L vr'gel'seg'pl ET'E6O'LLL'SL SEjeJI SScoBaIdy 00'00'00'00'00'06'€'€ os'gz8'pz 00'0Z6'€Z 00'0 00'000'€Z vr'LogLz vr'LopEz LO'LLO'9L SON!jqNA SOWIPsUOZ E SewugIjsuei] 00'00'00'00'00'L7'€'€ 00'89/'gyz 00'00Z'6€Z o0'0 00'000'0€Z 00'008'80z og'ess'ssy 00'566'2ZZ SU! 4 WSS SEpeALA SSCOINJASU] E SERUSJSjsuel, 00'00'00'00'00'0S'€'€ 00'0 00'0 00'0 00'0 og'pze'0€ 00'099'vZ 00'890'82 [2J9p8 4 OJSIQ 08 & SOpeIs3 e sewusiejsuel! 00'00'00'00'00'0€'€'€ Sy'zes'ToL cz Z/'66€LLY'LZ 00'0 PL'9/8'Th/'0z ve'LeL'opr'oL sv LLy'6es'GL vT'eLVesysL SILNIHHOD SVSIdSIA SVELNO 00'00'00'00'00'00'€'€ 00'sby' ze 00'00Z'LE 00'0 00'000'0€ 09'92€'YL 69'266'b2 00'000'05L enuIdo - 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VEIIIA SOFVIA JA OldiD INN Le'czsprros Se'g6r'6€6'25 oo'o 00'0ZE'L9g'ss Pe'scz Tas ap L9'LPV'9eg Ts L6'T66'POZ'6b “2199 [Bjo L LE'SLL'009 ES'crg 275 00'0 OZ'cL9'ess 00'0 00'0 00'0 VIONIONILNOO 30 VAHISIH 00'00'00'00'00'66'6'6 mo | cu | cu | o | wo | cu |] opdaloJd og5polgiaadsa (epeyusdwa esadsaq) opezijpoy Psadsag ep EZaJneN (p9/0Z£"p oU 197 EP III 'ZZ "He suuojuod) ySIdSAd VA OVÔNTIOAI VA OALLVILSNONIA Y9/0ZE"p oN IT VA SOXINYV szoz/go/sz:exea 9Z0L SVIAVININVÓNO SIZINLINIA JA 137 Tic eubed OS - VHIIIA HOFVIA JA OldiDINNIN MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC Página: 1/1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data; 22/06/2028 ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA LRF, Art. 12º, 8 3º da Lei Complementar nº 101/2000 R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO 2028 RECEITAS CORRENTES (l) 62.577.320,00 65.077.753,00 67.602.153,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.682.870,00 3.826.555,00 3.969.863,00 IPTU 1.361.000,00 1.416.200,00 1.473.400,00 ISS 511.000,00 531.600,00 552.200,00 ITBI 358.300,00 373.600,00 383.900,00 IRRF 977.000,00 1.010.400,00 1.045.900,00 Outras impostos, taxas e contribuições de melhoria 475.570,00 494.755,00 514.463,00 Contribuições 5.967.000,00 6.209.020,00 6.460.396,00 Receita Patrimonial 3.558.250,00 3.704.550,00 3.850.050,00 Rendimentos de Aplicação Financeira 3.558.250,00 3.704.550,00 3.850.050,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 Receita Serviços 50.000,00 52.000,00 54.000,00 Transferências Correntes 49.215.200,00 51.177.528,00 53.155.392,00 Cota-Parte do FPM 17.300.000,00 17.990.000,00 18.711.000,00 Cota-Parte do ICMS 16.000.000,00 16.640.000,00 17.305.600,00 Cota-Parte do IPVA 1.400.000,00 1.456.000,00 1.514.200,00 Cota-Parte do ITR 140.000,00 145.000,00 151.000,00 Transferências da LC 61/1989 190.000,00 197.600,00 205.500,00 Transferências do FUNDEB 8.500.000,00 8.840.000,00 9.193.600,00 Outras Transferências Correntes 5.685.200,00 5.908.928,00 6.074.492,00 Outras Receitas Correntes 104.000,00 108.100,00 112.452,00 DEDUÇÕES (ll) 12.308.000,00 12.799.540,00 13.310.408,00 Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência 5.467.000,00 5.685.020,00 5.911.396,00 Compensação Financ. entre Regimes Previdência 95.000,00 98.800,00 102.752,00 Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários 0,00 0,00 0,00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB 6.746.000,00 7.015.720,00 7.296.260,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (Il) = (1-11) 50.269.320,00 52.278.213,00 54.291.745,00 2 obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, 8 0,00 0,00 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO DOS LIMITES 50.269.320,00 52.278.213,00 54.291.745,00 DE ENDIVIDAMENTO (V) = (Ill - IV) (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, & 16, da CF) (VI) 0,00 0,00 0,00 (-) Transferências da União relativas a remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, 811) (VII) (600.000,00) (624.000,00) (648:900,00) (-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (VIII) 0,00 0,00 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (IX) = (V = VI - VII - VII! 49.669.320,00 51.654.213,00 53.642.845,00