| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 67/2025: Declara a Fumicultura como atividade de relevante interesse econômico, social e cultural no âmbito do município de Major Vieira e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA . PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 4 CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR El PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ( ei DE 28 DE JULHO DE 2025 DECLARA A FUMICULTURA COMO ATIVIDADE DE RELEVANTE INTERESSE ECONÔMICO, SOCIAL E CULTURAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1.º Fica declarada a fumicultura como atividade de relevante interesse econômico, social e cultural no âmbito do Município de Major Vieira. Art. 2.º Para os fins desta Lei, considera-se fumicultura a atividade agrícola voltada ao cultivo do tabaco, compreendendo as etapas de produção de mudas, plantio, manejo, colheita e cura das folhas. Tais atividades são desenvolvidas predominantemente por famílias agricultoras em pequenas propriedades rurais, constituindo-se também como expressão da identidade cultural local. 8 1.º As atividades de beneficiamento, comercialização e industrialização do tabaco integram a cadeia produtiva fumageira, sendo reconhecidas como desdobramentos estratégicos da atividade agrícola, em razão de sua importância para a economia e o tecido social do Município. 8 2.º A relevância da fumicultura decorre de sua efetiva contribuição para o desenvolvimento local, geração de emprego e renda, e para a permanência das famílias no meio rural. Art. 3.º A fumicultura será considerada atividade estratégica pelos órgãos da administração pública municipal, nos instrumentos de planejamento e execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural e ao fortalecimento da agricultura familiar. Art. 4.º O Município poderá contemplar a fumicultura por meio de políticas públicas que visem: I - ao fortalecimento da base produtiva nas pequenas propriedades rurais; II - ao acesso a programas de apoio financeiro e técnico, inclusive em articulação com instituições estaduais e federais; Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete(Qmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 III - à qualificação técnica e à assistência especializada ao longo de toda a cadeia produtiva; IV - à valorização do tabaco como produto agrícola tradicional e fonte natural de nicotina vegetal, frente à crescente utilização de produtos sintéticos; V - à promoção da identidade cultural do produtor rural e da história local vinculada à produção fumageira. Art. 5.º A administração pública municipal poderá fomentar parcerias e convênios com cooperativas, associações, sindicatos rurais, instituições de pesquisa e organismos ligados ao setor da fumicultura, visando: I - à inovação tecnológica no cultivo e no beneficiamento do tabaco; II - à promoção da produção local em feiras, exposições e eventos regionais; III - à organização dos produtores em modelos cooperativos ou associativos para fortalecimento da cadeia produtiva; IV - à capacitação contínua dos produtores, com foco em boas práticas agrícolas e gestão da propriedade rural. Art. 6.º O Poder Executivo regulamentará, se necessário, os dispositivos desta Lei no prazo de 90 dias. Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira/SC, 28 de agosto de 2025. ALINE DAIANE RUTHES | Assinado de forma digital por ALINE IARENHUKDA ganas SILVA:00391205978 Dados: 2025.08.28 16:38:14 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA PREFEITA Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteGmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 JUSTIFICATIVA Nobres Vereadores, O presente projeto de lei visa reconhecer a fumicultura como uma atividade de relevante interesse econômico, social e cultural para o Município de Major Vieira. A fumicultura é uma das principais fontes de renda e ocupação para inúmeras famílias de agricultores familiares no território municipal. Seu desenvolvimento contribui diretamente para a fixação do homem no campo, para a dinamização da economia local e para o fortalecimento do cooperativismo, do associativismo rural e das redes comunitárias de apoio à produção agrícola. Dados de entidades como a AFUBRA (Associação dos Fumicultores do Brasil), FETAG e SINDITABACO comprovam que a cadeia produtiva do tabaco é uma das mais estruturadas no meio rural, com alto índice de organização e impacto social direto. Em muitos municípios, o cultivo do tabaco é parte central da identidade econômica e cultural local. Além disso, a fumicultura envolve atividades de manejo intensivo, o que permite a geração de empregos permanentes e sazonais, movimentando o comércio, os serviços e as atividades industriais relacionadas. Em diversos casos, a produção fumageira se integra com outras atividades agrícolas, promovendo a diversificação produtiva e a sustentabilidade das pequenas propriedades rurais. Esta Lei, portanto, busca dar amparo institucional à atividade fumageira, reforçando seu valor estratégico para o desenvolvimento rural do município. É importante destacar que a legislação proposta não implica em estímulo ao consumo, mas sim no reconhecimento do papel produtivo e cultural da atividade. Por fim, ao declarar a fumicultura como atividade de relevante interesse municipal, o poder público local reforça seu compromisso com os agricultores, com o desenvolvimento sustentável do campo e com a valorização das vocações produtivas que historicamente moldaram a realidade e a identidade do nosso município. Diante do exposto, solicita-se o apoio dos senhores vereadores para a aprovação deste projeto. Major Vieira/SC, 28 de agosto de 2025. ALINE DAIANE RUTHES | Asnadodefomaigtal pr AuNe OAUNERUTHESIAMENHURDA IARENHUK DA “Savacosmaosono SILVA:00391205978 7 Dados:20250628 163330 0300 ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA PREFEITA Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br a ESTADO DE SANTA CATARINA o ho” io PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “ CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYHIEI RA Coragérm para mudar honestidade OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 709/2025 Major Vieira/SC, 28 de agosto de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para Apreciação. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Ordinária que: “DECLARA A FUMICULTURA COMO ATIVIDADE DE RELEVANTE INTERESSE ECONÔMICO, SOCIAL E CULTURAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES, assinado de forma digital por * ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978/ Dados: 2025.08.28 16:45:04 -0300' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br