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materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaProjeto de Lei nº 67/2025: Declara a Fumicultura como atividade de relevante interesse econômico, social e cultural no âmbito do município de Major Vieira e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 4
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR El
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ( ei DE 28 DE JULHO DE 2025
DECLARA A FUMICULTURA COMO
ATIVIDADE DE RELEVANTE INTERESSE
ECONÔMICO, SOCIAL E CULTURAL NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA
SILVA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1.º Fica declarada a fumicultura como atividade de relevante interesse econômico,
social e cultural no âmbito do Município de Major Vieira.
Art. 2.º Para os fins desta Lei, considera-se fumicultura a atividade agrícola voltada ao
cultivo do tabaco, compreendendo as etapas de produção de mudas, plantio, manejo,
colheita e cura das folhas. Tais atividades são desenvolvidas predominantemente por
famílias agricultoras em pequenas propriedades rurais, constituindo-se também como
expressão da identidade cultural local.
8 1.º As atividades de beneficiamento, comercialização e industrialização do tabaco
integram a cadeia produtiva fumageira, sendo reconhecidas como desdobramentos
estratégicos da atividade agrícola, em razão de sua importância para a economia e o
tecido social do Município.
8 2.º A relevância da fumicultura decorre de sua efetiva contribuição para o
desenvolvimento local, geração de emprego e renda, e para a permanência das famílias
no meio rural.
Art. 3.º A fumicultura será considerada atividade estratégica pelos órgãos da
administração pública municipal, nos instrumentos de planejamento e execução das
políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural e ao fortalecimento da agricultura
familiar.
Art. 4.º O Município poderá contemplar a fumicultura por meio de políticas públicas que
visem:
I - ao fortalecimento da base produtiva nas pequenas propriedades rurais;
II - ao acesso a programas de apoio financeiro e técnico, inclusive em articulação com
instituições estaduais e federais;
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete(Qmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
III - à qualificação técnica e à assistência especializada ao longo de toda a cadeia
produtiva;
IV - à valorização do tabaco como produto agrícola tradicional e fonte natural de nicotina
vegetal, frente à crescente utilização de produtos sintéticos;
V - à promoção da identidade cultural do produtor rural e da história local vinculada à
produção fumageira.
Art. 5.º A administração pública municipal poderá fomentar parcerias e convênios com
cooperativas, associações, sindicatos rurais, instituições de pesquisa e organismos
ligados ao setor da fumicultura, visando:
I - à inovação tecnológica no cultivo e no beneficiamento do tabaco;
II - à promoção da produção local em feiras, exposições e eventos regionais;
III - à organização dos produtores em modelos cooperativos ou associativos para
fortalecimento da cadeia produtiva;
IV - à capacitação contínua dos produtores, com foco em boas práticas agrícolas e
gestão da propriedade rural.
Art. 6.º O Poder Executivo regulamentará, se necessário, os dispositivos desta Lei no
prazo de 90 dias.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 28 de agosto de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES | Assinado de forma digital por ALINE
IARENHUKDA ganas
SILVA:00391205978 Dados: 2025.08.28 16:38:14 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
PREFEITA
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteGmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
O presente projeto de lei visa reconhecer a fumicultura como uma atividade de relevante
interesse econômico, social e cultural para o Município de Major Vieira.
A fumicultura é uma das principais fontes de renda e ocupação para inúmeras famílias de
agricultores familiares no território municipal. Seu desenvolvimento contribui diretamente
para a fixação do homem no campo, para a dinamização da economia local e para o
fortalecimento do cooperativismo, do associativismo rural e das redes comunitárias de
apoio à produção agrícola.
Dados de entidades como a AFUBRA (Associação dos Fumicultores do Brasil), FETAG e
SINDITABACO comprovam que a cadeia produtiva do tabaco é uma das mais
estruturadas no meio rural, com alto índice de organização e impacto social direto. Em
muitos municípios, o cultivo do tabaco é parte central da identidade econômica e cultural
local.
Além disso, a fumicultura envolve atividades de manejo intensivo, o que permite a
geração de empregos permanentes e sazonais, movimentando o comércio, os serviços e
as atividades industriais relacionadas. Em diversos casos, a produção fumageira se
integra com outras atividades agrícolas, promovendo a diversificação produtiva e a
sustentabilidade das pequenas propriedades rurais.
Esta Lei, portanto, busca dar amparo institucional à atividade fumageira, reforçando seu
valor estratégico para o desenvolvimento rural do município. É importante destacar que a
legislação proposta não implica em estímulo ao consumo, mas sim no reconhecimento do
papel produtivo e cultural da atividade.
Por fim, ao declarar a fumicultura como atividade de relevante interesse municipal, o
poder público local reforça seu compromisso com os agricultores, com o desenvolvimento
sustentável do campo e com a valorização das vocações produtivas que historicamente
moldaram a realidade e a identidade do nosso município.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos senhores vereadores para a aprovação deste
projeto.
Major Vieira/SC, 28 de agosto de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES | Asnadodefomaigtal pr AuNe
OAUNERUTHESIAMENHURDA
IARENHUK DA “Savacosmaosono
SILVA:00391205978 7 Dados:20250628 163330 0300
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
PREFEITA
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
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ESTADO DE SANTA CATARINA o ho” io
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYHIEI RA
Coragérm para mudar honestidade
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 709/2025
Major Vieira/SC, 28 de agosto de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para Apreciação.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e
constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Ordinária que:
“DECLARA A FUMICULTURA COMO ATIVIDADE DE RELEVANTE INTERESSE
ECONÔMICO, SOCIAL E CULTURAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAJOR
VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES, assinado de forma digital por
* ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978/ Dados: 2025.08.28 16:45:04 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br

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