| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | REQUER à Chefe do Poder Executivo Municipal sejam apresentadas respostas com relação ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2025: Dispõe sobre a criação de cargos e vagas no âmbito da autarquia do Hospital Municipal de Major Vieira, altera os Anexos III, V, VII e X da Lei Complementar nº 073/2017 e dá outras providências. O cargo de condutor de veículos já existe, conforme dispõe o anexo V da Lei Complementar 73/2017, deste modo será necessária a criação de mais um cargo de agente condutor de veículo? Apresentar argumentos que fundamentem a previsão da remuneração do Diretor Médico do Hospital ultrapassar o subsídio da chefe do executivo em contrariedade ao que dispõe o art. 37, XI da Constituição Federal; Esclarecer se os Cargos Comissionados serão apenas os previsto no novo anexo VII, constante no Projeto de Lei Complementar em anexo, indicando de modo expresso se os demais cargos comissionados serão extintos. |
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CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA Requerimento n° 39/2025 O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, e após ter ouvido o plenário, REQUER à Chefe do Poder Executivo Municipal sejam apresentadas respostas com relação ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2025: Dispõe sobre a criação de cargos e vagas no âmbito da autarquia do Hospital Municipal de Major Vieira, altera os Anexos III, V, VII e X da Lei Complementar nº 073/2017 e dá outras providências. Especialmente com relação as seguintes questões: O cargo de condutor de veículos já existe, conforme dispõe o anexo V da Lei Complementar 73/2017, deste modo será necessária a criação de mais um cargo de agente condutor de veículo? Apresentar argumentos que fundamentem a previsão da remuneração do Diretor Médico do Hospital ultrapassar o subsídio da chefe do executivo em contrariedade ao que dispõe o art. 37, XI da Constituição Federal; Esclarecer se os Cargos Comissionados serão apenas os previsto no novo anexo VII, constante no Projeto de Lei Complementar em anexo, indicando de modo expresso se os demais cargos comissionados serão extintos. Quanto a contabilidade do Hospital Municipal, esclarecer se existe a necessidade de dois contadores para o exercício das atividades contábeis da autarquia municipal. Também, informar a razão pela qual no Projeto de Lei Complementar em tela não está sendo observada a isonomia remuneratória especialmente entre os servidores ocupantes dos cargos de Agente Administrativo e Agente de Serviços Públicos, do Hospital Municipal e os ocupantes de cargos no Poder Executivo. Por fim, requeiro seja encaminhada declaração subscrita pela ordenadora da despesa, informando que a mesma tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), nos termos do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sendo o que havia para o momento, firmo o presente. Sala das Sessões em 29 de agosto de 2025. LEANDRO RIBEIRO DE CASTRO– Vereador Autor