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materia nº 132/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 132 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaREALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE MAPEAMENTO E CADASTRAMENTO DOS LOTES DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, COM CONCOMITANTE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE GAVETAS VERTICAIS PARA DEPÓSITO DOS RESTOS MORTAIS DECORRENTES DE EXUMAÇÃO E TRANSFERÊNCIA, DEVIDO A CONSTATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DA AUSÊNCIA DE FAMILIAR E/OU RESPONSÁVEL, QUE REALIZE VISITAS E MANUTENÇÃO DO ESPAÇO. MEDIDA QUE SE FAZ, DEVIDO O POUCO ESPAÇO HOJE DISPONÍVEL NO CEMITÉRIO.
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 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br
Tel.: (47) 3655-1130
Site: www.majorvieira.sc.leg.br
Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: 
sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
INDICAÇÃO N.º 132/2025
 Data: 11/09/2025
O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições previstas no 
Regimento Interno da Câmara, INDICA ao Poder Executivo Municipal, o que segue:
REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE MAPEAMENTO E 
CADASTRAMENTO DOS LOTES DO CEMITÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL, COM CONCOMITANTE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO 
DE GAVETAS VERTICAIS PARA DEPÓSITO DOS RESTOS MORTAIS
DECORRENTES DE EXUMAÇÃO E TRANSFERÊNCIA, DEVIDO A 
CONSTATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DA 
AUSÊNCIA DE FAMILIAR E/OU RESPONSÁVEL, QUE REALIZE
VISITAS E MANUTENÇÃO DO ESPAÇO. MEDIDA QUE SE FAZ, 
DEVIDO O POUCO ESPAÇO HOJE DISPONÍVEL NO CEMITÉRIO.
Justificativa:
A referida proposição justifica-se com a finalidade do mapeamento das lapides e 
lotes do cemitério municipal, com a finalidade de sua melhor organização e gestão, 
sobretudo pelo pouco espaço hoje disponível à utilização, possibilitando dessa forma, o 
mais adequado aproveitamento da área, por permitir a disponibilização de novos espaços. 
Fato que como já mencionado, deve-se à preocupante verificação do cada vez mais
próximo esgotamento da área disponível hoje existente.
É de se ressaltar, que o processo de cadastramento carrega como um dos fatores 
de maior eficiência à gestão, a possibilidade de controle de eventual cobrança da taxa de 
manutenção, à ser revertida a realização de oportuna ou necessária manutenção do 
imóvel público, bem como também ao custeio de possíveis benfeitorias, que verifiquem￾se necessárias.
Sendo o que havia, dada a relevância do pedido que segue, firmo a presente, 
aguardando seu possível acolhimento.
Sala das sessões em 15 de setembro de 2025
LEANDRO RIBEIRO DE CASTRO
Vereador Autor

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