| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE MAPEAMENTO E CADASTRAMENTO DOS LOTES DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, COM CONCOMITANTE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE GAVETAS VERTICAIS PARA DEPÓSITO DOS RESTOS MORTAIS DECORRENTES DE EXUMAÇÃO E TRANSFERÊNCIA, DEVIDO A CONSTATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DA AUSÊNCIA DE FAMILIAR E/OU RESPONSÁVEL, QUE REALIZE VISITAS E MANUTENÇÃO DO ESPAÇO. MEDIDA QUE SE FAZ, DEVIDO O POUCO ESPAÇO HOJE DISPONÍVEL NO CEMITÉRIO. |
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CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) INDICAÇÃO N.º 132/2025 Data: 11/09/2025 O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições previstas no Regimento Interno da Câmara, INDICA ao Poder Executivo Municipal, o que segue: REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE MAPEAMENTO E CADASTRAMENTO DOS LOTES DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, COM CONCOMITANTE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE GAVETAS VERTICAIS PARA DEPÓSITO DOS RESTOS MORTAIS DECORRENTES DE EXUMAÇÃO E TRANSFERÊNCIA, DEVIDO A CONSTATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DA AUSÊNCIA DE FAMILIAR E/OU RESPONSÁVEL, QUE REALIZE VISITAS E MANUTENÇÃO DO ESPAÇO. MEDIDA QUE SE FAZ, DEVIDO O POUCO ESPAÇO HOJE DISPONÍVEL NO CEMITÉRIO. Justificativa: A referida proposição justifica-se com a finalidade do mapeamento das lapides e lotes do cemitério municipal, com a finalidade de sua melhor organização e gestão, sobretudo pelo pouco espaço hoje disponível à utilização, possibilitando dessa forma, o mais adequado aproveitamento da área, por permitir a disponibilização de novos espaços. Fato que como já mencionado, deve-se à preocupante verificação do cada vez mais próximo esgotamento da área disponível hoje existente. É de se ressaltar, que o processo de cadastramento carrega como um dos fatores de maior eficiência à gestão, a possibilidade de controle de eventual cobrança da taxa de manutenção, à ser revertida a realização de oportuna ou necessária manutenção do imóvel público, bem como também ao custeio de possíveis benfeitorias, que verifiquemse necessárias. Sendo o que havia, dada a relevância do pedido que segue, firmo a presente, aguardando seu possível acolhimento. Sala das sessões em 15 de setembro de 2025 LEANDRO RIBEIRO DE CASTRO Vereador Autor