| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | REALIZAÇÃO DE ESTUDOS COM VIAS A REVERSÃO DE PARTE DO IMÓVEL DO PARQUE DE EVENTOS MUNICIPAL EM QUE NÃO HAJAM SIDO CONSTRUÍDAS BENFEITORIAS ATÉ O MOMENTO, PARA PLANTIO E CULTIVO DE ABÓBORA, COM VIAS A DESTINAÇÃO A POSSÍVEIS FINS SOCIAIS OU CORRELATOS, E NA ÉPOCA OPORTUNA, AO SUPRIMENTO DAS NECESSIDADES DA PRÓXIMA FESTA MUNICIPAL. |
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CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) INDICAÇÃO N.º 133/2025 Data: 11/09/2025 O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições previstas no Regimento Interno da Câmara, INDICA ao Poder Executivo Municipal, o que segue: REALIZAÇÃO DE ESTUDOS COM VIAS A REVERSÃO DE PARTE DO IMÓVEL DO PARQUE DE EVENTOS MUNICIPAL EM QUE NÃO HAJAM SIDO CONSTRUÍDAS BENFEITORIAS ATÉ O MOMENTO, PARA PLANTIO E CULTIVO DE ABÓBORA, COM VIAS A DESTINAÇÃO A POSSÍVEIS FINS SOCIAIS OU CORRELATOS, E NA ÉPOCA OPORTUNA, AO SUPRIMENTO DAS NECESSIDADES DA PRÓXIMA FESTA MUNICIPAL. Justificativa: A presente indicação tem por escopo, a avaliação sazonal da utilização de parte do imóvel do Parque municipal de eventos, em que não hajam sido construídas benfeitorias, e/ou da mesma forma não hajam sido programadas destinações até o momento, para a realização do Plantio e cultivo de abóbora. A proposta se faz como iniciativa em atenção à recente sanção da Lei municipal n.º 2.731, de 17 de março de 2025, que declara o canudinho de abóbora como patrimônio cultural de natureza imaterial do município de Major Vieira. Como disposto, o presente pleito visa a realização de estudos por parte da administração municipal, para avaliação da viabilidade da iniciativa, frisando que muitos podem ser os fins aos quais possa ser revertida, tais como sua consideração como: medida de incentivo à política educacional escolar, em compasso à atividade econômica majoritariamente reconhecida em nosso município - da agricultura; ainda neste fim, a possível reversão dos frutos colhidos ao complemento da merenda escolar municipal; ou sobremodo, à destinação de outros fins de âmbito social/assistencial, e atendimento a festividades municipais, em valorização do patrimônio cultural municipal reconhecido, do “canudinho de abóbora.” Sendo o que havia para momento, firmamos a presente indicação, no aguardo de sua possível análise e acolhimento. Sala das sessões em 15 de setembro de 2025 OSNI NOVACK Vereador Autor