br-locleg corpus explorer

← Major Vieira (SC)

materia nº 133/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 133 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaREALIZAÇÃO DE ESTUDOS COM VIAS A REVERSÃO DE PARTE DO IMÓVEL DO PARQUE DE EVENTOS MUNICIPAL EM QUE NÃO HAJAM SIDO CONSTRUÍDAS BENFEITORIAS ATÉ O MOMENTO, PARA PLANTIO E CULTIVO DE ABÓBORA, COM VIAS A DESTINAÇÃO A POSSÍVEIS FINS SOCIAIS OU CORRELATOS, E NA ÉPOCA OPORTUNA, AO SUPRIMENTO DAS NECESSIDADES DA PRÓXIMA FESTA MUNICIPAL.
native_id7281

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br
Tel.: (47) 3655-1130
Site: www.majorvieira.sc.leg.br
Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: 
sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
INDICAÇÃO N.º 133/2025
 Data: 11/09/2025
O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições previstas no 
Regimento Interno da Câmara, INDICA ao Poder Executivo Municipal, o que segue:
REALIZAÇÃO DE ESTUDOS COM VIAS A REVERSÃO DE PARTE DO 
IMÓVEL DO PARQUE DE EVENTOS MUNICIPAL EM QUE NÃO 
HAJAM SIDO CONSTRUÍDAS BENFEITORIAS ATÉ O MOMENTO, 
PARA PLANTIO E CULTIVO DE ABÓBORA, COM VIAS A 
DESTINAÇÃO A POSSÍVEIS FINS SOCIAIS OU CORRELATOS, E NA 
ÉPOCA OPORTUNA, AO SUPRIMENTO DAS NECESSIDADES DA 
PRÓXIMA FESTA MUNICIPAL.
Justificativa:
A presente indicação tem por escopo, a avaliação sazonal da utilização de parte do 
imóvel do Parque municipal de eventos, em que não hajam sido construídas benfeitorias, 
e/ou da mesma forma não hajam sido programadas destinações até o momento, para a 
realização do Plantio e cultivo de abóbora. 
A proposta se faz como iniciativa em atenção à recente sanção da Lei municipal n.º 
2.731, de 17 de março de 2025, que declara o canudinho de abóbora como patrimônio 
cultural de natureza imaterial do município de Major Vieira.
Como disposto, o presente pleito visa a realização de estudos por parte da 
administração municipal, para avaliação da viabilidade da iniciativa, frisando que muitos 
podem ser os fins aos quais possa ser revertida, tais como sua consideração como: medida 
de incentivo à política educacional escolar, em compasso à atividade econômica 
majoritariamente reconhecida em nosso município - da agricultura; ainda neste fim, a 
possível reversão dos frutos colhidos ao complemento da merenda escolar municipal; ou
sobremodo, à destinação de outros fins de âmbito social/assistencial, e atendimento a 
festividades municipais, em valorização do patrimônio cultural municipal reconhecido, do 
“canudinho de abóbora.” 
Sendo o que havia para momento, firmamos a presente indicação, no aguardo de 
sua possível análise e acolhimento.
Sala das sessões em 15 de setembro de 2025
OSNI NOVACK
Vereador Autor

open original →