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materia nº 71/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaProjeto de Lei nº 71/2025: Institui o Programa de Inseminação artificial (IATF), no município de Major Vieira, e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº W, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
INSTITUI O PROGRAMA DE
INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL
(IATF), NO MUNICÍPIO DE MAJOR
VIEIRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da
Câmara de Vereadores de Major Vieira, o presente:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Art. 1.º Fica instituído o Programa de Inseminação Artificial em Tempo Fixo (IATF) de
Bovinos, por intermédio de ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de
Agricultura, Meio Ambiente e Pecuária visando o melhoramento genético do gado
leiteiro e de corte das propriedades rurais do Município de Major Vieira.
Art. 2º. O Programa de Inseminação Artificial em Tempo Fixo (IATF) tem como
objetivos:
I - Estimular a IATF nas propriedades rurais do município visando produzir terneiros
de qualidade com Estação de Monta e Parição bem definidos, proporcionando a
formação de lotes padronizados com valor agregado;
II - Proporcionar suporte técnico aos agricultores, de forma direta ou mediante
convênios com outras instituições governamentais ou contratação de empresas
privadas, com vistas à introdução de manejos adequados, aumento da produção,
reprodução e incremento das condições sanitárias do rebanho;
III - Aumentar a renda das famílias de pecuaristas através do estímulo a
profissionalização da Atividade Pecuária;
IV - Incentivar o uso das tecnologias que proporcionam o melhoramento genético
bem como a produtividade do rebanho do município, disponibilizando sêmen de
qualidade reconhecida, tanto de origem nacional como importado, atendendo as
necessidades de melhoramento genético de diversas raças;
V - Proporcionar aos produtores rurais a utilização de material genético de melhor
qualidade, com touros melhorados;
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
VI - Promover melhores índices zootécnicos, bem como o controle das principais
doenças que afetam os rebanhos bovinos, através da vacinação/prevenção e
alimentação adequados;
VII - Reduzir os riscos de transmissão de doenças venéreas e/ou infectocontagiosas;
VIII - Promover a estruturação da produção rural, através da utilização de
equipamentos e técnicas adequadas, incentivando a melhoria das estruturas
necessárias para a pecuária nas propriedades (curral, água, cochos, pastagem,
piquetes etc.), visando bons índices de produtividade e renda para as famílias;
IX - Organizar eventos técnicos e feiras;
X - Promover a capacitação dos produtores.
Art. 3.º O programa de Inseminação Artificial por Tempo Fixo, compreenderá:
I - Avaliação da sanidade do plantel dos animais;
II - Orientação para regularização das vacinas a serem implementadas por parte do
produtor nos animais que integrem o programa;
III - Preparo dos animais mediante tratamento hormonal;
IV - Inseminação das matrizes;
V —- Acompanhamento gestacional.
VI - Capacitação dos produtores e dos técnicos envolvidos no Programa, quando
servidores do município.
VII - Fornecimento das doses de sêmen bovino, materiais de inseminação e
hormônios utilizados nos protocolos de Inseminação Artificial em Tempo Fixo — IATF;
Parágrafo único. O sêmen a ser doado será adquirido sob a orientação dos técnicos
da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pecuária, podendo o produtor
escolher dentre os disponibilizados, qual será utilizado em seu plantel.
Art. 4º, Para execução dos serviços do Programa de Inseminação Artificial em Tempo
Fixo, o Poder Executivo Municipal, poderá firmar convênio(s) com órgãos dos
Governos Estadual e Federal, contratar instituições privadas ou valer-se de profissional
habilitado em seu quadro de servidores.
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$1.º A concessão dos serviços de que trata a presente lei observará a disponibilidade
de profissional habilitado no quadro de servidores do município, vigência de
convênio(s) com órgãos dos Governos Estadual e Federal ou instituições privadas.
82.º Havendo profissional habilitado, com disponibilidade, no quadro de servidores,
veículo, combustível e todo o material necessário, o Município poderá executar os
serviços de que trata a presente lei de forma direta.
83.º Caso a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pecuária firme
convênio(s) deverá indicar Médico Veterinário do seu quadro de servidores para
acompanhar e fiscalizar a execução do Programa.
Art. 5.º Para se habilitarem ao Programa de IATF os produtores rurais deverão
atender aos seguintes requisitos:
a) Possuir Inscrição Estadual de Produtor Rural vigente no momento da solicitação de
ingresso no Programa, vinculado ao Município de Major Vieira;
b) Ser produtor de bovinocultura no Município de Major Vieira;
c) Possuir renda mensal total ou parcialmente proveniente da área rural, devidamente
comprovada com a Nota de Produtor Rural;
d) Não possuir débitos com a Fazenda Pública Municipal;
e) Manter atualizado o cadastro do seu rebanho bovino junto à CIDASC;
f) Fazer o controle sanitário do seu rebanho bovino com comprovação documental à
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Pecuária;
9) Definir previamente a quantidade de animais, deixando-os em condições corporais
adequadas para favorecer a gestação e incorporar o protocolo de sanidade preventiva.
h) Possuir instalações e equipamentos adequados para contenção dos animais com o
objetivo de não oferecer riscos à integridade física do executor da inseminação
artificial.
Art. 6.º O Município, por intermédio da Secretaria Municipal da Agricultura, Meio
Ambiente e Pecuária promoverá, quando possível, junto aos produtores rurais,
orientação e conscientização sobre a importância do melhoramento genético do gado
leiteiro e de corte.
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Coragem para m
Art. 7.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por
decreto se necessário.
Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 19 de setembro de 2025.
ALINE DAIANE assinado de forma digital por
TARE
RUTHES IARENHUK DA (uni As sos
SILVA:00391205978” Dados: 2025.09.19 11:06:23 -03/00'
Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva
Prefeita Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente e
Nobres Edis,
Sirvo-me do presente expediente com o fito de endereçar-lhes o presente
Projeto de Lei que objetiva “Instituir o Programa de Inseminação Artificial em Tempo
Fixo no Município de Major Vieira e dá outras providencias”.
O Programa de Inseminação Artificial em Tempo Fixo auxiliará o produtor
rural do Município de Major Vieira, Santa Catarina, com assistência técnica
especializada.
Os investimentos realizados proporcionarão o atendimento de um maior
número de produtores rurais, bem como possibilitarão a melhora dos atuais índices
zootécnicos da produção de bovinos do município.
Isso porque, a adoção da técnica de inseminação artificial em tempo fixo
melhora a genética do rebanho bovino, que pode se desenvolver em um menor
período de tempo, utilizando de sêmen de touros testados e certificados em suas
características reprodutivas e produtivas, bem como teste de suas progênies.
A adoção da técnica de inseminação artificial em tempo fixo auxiliará na
melhoria das características desejáveis no rebanho bovino, evitará a transmissão de
enfermidades causadas por touros infectados, permitirá o aprimoramento das raças,
facilitará o controle e registro de manejo de animais e viabilizará a padronização do
rebanho.
Ante o exposto, tendo em vista a relevância da matéria e interesse público
envolvidos esperamos seja a presente proposta legislativa acolhida e integralmente
aprovada por esta Casa.
Atenciosamente,
Major Vieira/SC, 19 de setembro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES. Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA / DA SILVA00391205978
SILVA:00391205978 7 Dados: 2025.09.19 11:06:40 -0300'
Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 836/2025
Major Vieira/SC, 19 de setembro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para Apreciação
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e
constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Ordinária que:
“INSTITUI O PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL (IATF), NO MUNICÍPIO
DE MAJOR VIEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.
ALINEDAIANE | Assinado de formaigtapor
| ANE DAME RT
RUTHES IARENHUK . ienmorDa
DA / SL VA:00391205978
dos: 1674
SILVA:00391205978 casam O? do
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br

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