| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | REQUEREM ao Poder Executivo, que seja encaminhado relatório apto a demonstrar a existência de excesso de arrecadação capaz de amparar a abertura do crédito adicional suplementar previsto no Projeto de Lei n.º 072/2025 (Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências - R$3.929.720,83). |
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CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) REQUERIMENTO N° 051/2025 Os vereadores integrantes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que o presente subscrevem no uso de suas atribuições regimentais, e após terem ouvido o plenário, REQUEREM ao Poder Executivo, que seja encaminhado relatório apto a demonstrar a existência de excesso de arrecadação capaz de amparar a abertura do crédito adicional suplementar previsto no Projeto de Lei n.º 072/2025 (Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências - R$3.929.720,83). Importante destacar que a documentação apresentada juntamente com o projeto de Lei, diz respeito a valores referentes ao excesso de arrecadação do Fundo Municipal de Saúde, Convênio Hospital São Lucas, Convênio para a Reforma da Escola Tia Chiquinha e o Convênio para Construção do Parque de Exposições; entretanto, não existe qualquer demonstrativo de receita capaz de demonstrar a existência de excesso de arrecadação referente ao montante de R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) em recursos ordinários, mencionados no referido projeto de Lei. Assim, o presente Requerimento se faz necessário para que estas Comissões possam no exercício de suas funções legislativa e fiscalizatória, manifestar-se acerca do mencionado Projeto de Lei, verificando sua observância em relação ao que dispõe o Art. 167, inciso V 1 da Constituição Federal, bem como ao disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, §1º, inciso II e seus parágrafos §3º e §4º2 . 1 Art. 167. São vedados: (...) V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; 2 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (...) II - os provenientes de excesso de arrecadação; (...) § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) Sendo o que havia para o momento, firmamos o presente, requerendo por fim, que os próximos Projetos de Lei que tenham como objeto a abertura de crédito adicional, venham acompanhados da documentação necessária nos termos da legislação pátria. Respeitosamente, Sala das Sessões em 29 de setembro de 2025. DILMA SEVERGNINI GRAF Vereadora Autora NILSON SPHAIR Vereador Autor JADSON SCHEMCZAK Vereador Autor LEANDRO RIBEIRO DE CASTRO Vereador Autor TALITA REGINA RODRIGUES PIAIA Vereadora Autora