| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | Projeto de Resolução nº 003/2025: Autoriza subsidiar despesas de viagem a Florianópolis/SC para participação dos integrantes do Programa Estudante Vereador para visita à Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas de Santa Catarina. |
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CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) Projeto de Resolução nº 003/2025 - de 29 de Setembro de 2025 AUTORIZA SUBSIDIAR DESPESAS DE VIAGEM A FLORIANÓPOLIS/SC PARA PARTICIPAÇÃO DOS INTEGRANTES DO PROGRAMA ESTUDANTE VEREADOR PARA VISITA À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. O Presidente da Câmara de Vereadores de Major Viera (SC), Vereador Silvio Kizema, no uso das atribuições que confere o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e, eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Major Vieira autorizada a subsidiar despesas de viagem dos integrantes do Programa Estudante Vereador ao Município de Florianópolis/SC, para participação visita à Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, a realizar-se no dia 23 de outubro de 2025. Art. 2º A viagem dos Estudantes será realizada no dia 23 de outubro de 2025 e terá saída de Major Vieira no dia 23 de outubro de 2025, às 02h00, com retorno também no dia 23 de outubro de 2025 às 16h00. Art. 3º Fica assegurada a participação dos Estudantes Vereadores, um responsável para cada Estudante, servidores designados e Vereadores, ficando como responsável pela viagem e pelas despesas, o Vereador Leandro Ribeiro de Castro. Art. 4º As despesas autorizadas nesta Resolução destinam-se exclusivamente à alimentação dos Estudantes e seus responsáveis durante a viagem, quais sejam, café da manhã, almoço e jantar. Art. 5º Para o subsídio das despesas de alimentação dos Estudantes Vereadores e seus responsáveis, será feito adiantamento ao Responsável pela viagem, mencionado no art. 3.º, no valor de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais), que deverá prestar contas mediante apresentação dos respectivos comprovantes, vedada a transferência de responsabilidade a terceiros. § 1º Os recursos concedidos a título de adiantamento serão depositados em conta bancária CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) específica vinculada ao responsável designado, em conformidade com o disposto no art. 12 da Instrução Normativa TCE/SC nº 33/2024. § 2º A prestação de contas deverá ser apresentada à Secretaria da Câmara no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o término da viagem, devendo conter: I – comprovantes fiscais originais ou notas fiscais eletrônicas em nome da Câmara Municipal; II – balancete de prestação de contas; III – extrato bancário da conta vinculada; IV – comprovante de recolhimento de eventual saldo não utilizado; V – relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, assinado pelo responsável indicado no art. 3º; VI – outros documentos previstos no Anexo I da IN TCE/SC nº 33/2024 que se mostrem aplicáveis. § 3º O descumprimento das exigências previstas neste artigo implicará na responsabilidade pessoal do gestor pelo ressarcimento de eventuais despesas não comprovadas, sem prejuízo da apuração administrativa e legal cabível. Art. 6º É vedada a utilização dos recursos de que trata esta Resolução em despesas diversas daquelas expressamente previstas em seu texto, nos termos do art. 9º da IN TCE/SC nº 33/2024. Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária vigente da Câmara Municipal de Major Vieira. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara de Vereadores de Major Vieira, 29 de Setembro de 2025. Silvio Kizema Osni Novack Presidente Vice-Presidente Dilma Severgnini Graf Talita Regina Rodrigues Piaia 1ª Secretária 2ª Secretária CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) JUSTIFICATIVA A presente Resolução tem por objetivo autorizar o subsídio de despesas de viagem dos integrantes do Programa Estudante Vereador ao Município de Florianópolis/SC, para visita a Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, a ser realizada no dia 23 de outubro de 2025. A medida encontra amparo no art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 139/2024, que prevê expressamente a realização de visitas a órgãos públicos do estado de Santa Catarina como atividade integrante do Programa Estudante Vereador. A escolha do responsável por Coordenar a viagem, Vereador Leandro Ribeiro de Castro, como responsável pelo adiantamento e prestação de contas, garante o cumprimento da Instrução Normativa TCE/SC nº 33/2024, que disciplina o regime de adiantamentos, impondo a abertura de conta bancária específica, apresentação de comprovantes fiscais originais, extrato bancário, balancete e relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas. Ademais, o valor estabelecido para custear as despesas com alimentação, tem como fundamento o valor de “meia diária” para a capital do Estado, para cada um dos estudantes vereadores. Assim, a presente Resolução atende plenamente às normas legais, regimentais e às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado, constituindo-se em medida necessária para viabilizar a participação dos Estudantes Vereadores em atividade pedagógica de grande relevância para sua formação cidadã. Silvio Kizema Osni Novack Presidente Vice-Presidente Dilma Severgnini Graf Talita Regina Rodrigues Piaia 1ª Secretária 2ª Secretária