br-locleg corpus explorer

← Major Vieira (SC)

materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaProjeto de Resolução nº 003/2025: Autoriza subsidiar despesas de viagem a Florianópolis/SC para participação dos integrantes do Programa Estudante Vereador para visita à Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas de Santa Catarina.
native_id7312

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br
Tel.: (47) 3655-1130
Site: www.majorvieira.sc.leg.br
Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: 
sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
 
Projeto de Resolução nº 003/2025 - de 29 de Setembro de 2025
AUTORIZA SUBSIDIAR DESPESAS DE VIAGEM A FLORIANÓPOLIS/SC PARA PARTICIPAÇÃO 
DOS INTEGRANTES DO PROGRAMA ESTUDANTE VEREADOR PARA VISITA À ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA E TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Major Viera (SC), Vereador Silvio Kizema, no uso 
das atribuições que confere o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e, eu 
promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Major Vieira autorizada a subsidiar despesas de viagem 
dos integrantes do Programa Estudante Vereador ao Município de Florianópolis/SC, para 
participação visita à Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, 
a realizar-se no dia 23 de outubro de 2025.
Art. 2º A viagem dos Estudantes será realizada no dia 23 de outubro de 2025 e terá saída de 
Major Vieira no dia 23 de outubro de 2025, às 02h00, com retorno também no dia 23 de 
outubro de 2025 às 16h00.
Art. 3º Fica assegurada a participação dos Estudantes Vereadores, um responsável para cada 
Estudante, servidores designados e Vereadores, ficando como responsável pela viagem e 
pelas despesas, o Vereador Leandro Ribeiro de Castro.
Art. 4º As despesas autorizadas nesta Resolução destinam-se exclusivamente à alimentação 
dos Estudantes e seus responsáveis durante a viagem, quais sejam, café da manhã, almoço e 
jantar.
 
Art. 5º Para o subsídio das despesas de alimentação dos Estudantes Vereadores e seus 
responsáveis, será feito adiantamento ao Responsável pela viagem, mencionado no art. 3.º, 
no valor de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais), que deverá prestar contas mediante 
apresentação dos respectivos comprovantes, vedada a transferência de responsabilidade a 
terceiros.
§ 1º Os recursos concedidos a título de adiantamento serão depositados em conta bancária 
 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br
Tel.: (47) 3655-1130
Site: www.majorvieira.sc.leg.br
Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: 
sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
específica vinculada ao responsável designado, em conformidade com o disposto no art. 12 
da Instrução Normativa TCE/SC nº 33/2024.
§ 2º A prestação de contas deverá ser apresentada à Secretaria da Câmara no prazo máximo 
de 10 (dez) dias úteis após o término da viagem, devendo conter:
I – comprovantes fiscais originais ou notas fiscais eletrônicas em nome da Câmara Municipal;
II – balancete de prestação de contas;
III – extrato bancário da conta vinculada;
IV – comprovante de recolhimento de eventual saldo não utilizado;
V – relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, assinado pelo responsável 
indicado no art. 3º;
VI – outros documentos previstos no Anexo I da IN TCE/SC nº 33/2024 que se mostrem 
aplicáveis.
§ 3º O descumprimento das exigências previstas neste artigo implicará na responsabilidade 
pessoal do gestor pelo ressarcimento de eventuais despesas não comprovadas, sem prejuízo 
da apuração administrativa e legal cabível.
Art. 6º É vedada a utilização dos recursos de que trata esta Resolução em despesas diversas 
daquelas expressamente previstas em seu texto, nos termos do art. 9º da IN TCE/SC nº 
33/2024.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária 
vigente da Câmara Municipal de Major Vieira.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Major Vieira, 29 de Setembro de 2025. 
Silvio Kizema Osni Novack
Presidente Vice-Presidente
Dilma Severgnini Graf Talita Regina Rodrigues Piaia
1ª Secretária 2ª Secretária
 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br
Tel.: (47) 3655-1130
Site: www.majorvieira.sc.leg.br
Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: 
sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução tem por objetivo autorizar o subsídio de despesas de viagem 
dos integrantes do Programa Estudante Vereador ao Município de Florianópolis/SC, para visita a
Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, a ser realizada no dia 
23 de outubro de 2025.
A medida encontra amparo no art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 139/2024, que 
prevê expressamente a realização de visitas a órgãos públicos do estado de Santa Catarina como 
atividade integrante do Programa Estudante Vereador.
A escolha do responsável por Coordenar a viagem, Vereador Leandro Ribeiro de 
Castro, como responsável pelo adiantamento e prestação de contas, garante o cumprimento da 
Instrução Normativa TCE/SC nº 33/2024, que disciplina o regime de adiantamentos, impondo a 
abertura de conta bancária específica, apresentação de comprovantes fiscais originais, extrato 
bancário, balancete e relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas.
Ademais, o valor estabelecido para custear as despesas com alimentação, tem 
como fundamento o valor de “meia diária” para a capital do Estado, para cada um dos estudantes 
vereadores.
Assim, a presente Resolução atende plenamente às normas legais, regimentais e 
às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado, constituindo-se em medida necessária para 
viabilizar a participação dos Estudantes Vereadores em atividade pedagógica de grande 
relevância para sua formação cidadã.
Silvio Kizema Osni Novack
Presidente Vice-Presidente
Dilma Severgnini Graf Talita Regina Rodrigues Piaia
1ª Secretária 2ª Secretária

open original →