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materia nº 11/2025

Tipo Moção
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaMoção de Apoio, ao Projeto de Lei nº 0202/2025, de autoria da Deputada Estadual Paulinha, atualmente em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, que garante à gestante o direito de optar pela cesariana eletiva a partir da 39ª semana de gestação, bem como o direito à analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.
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Autoria

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PROPOSIÇÃO
 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br
Tel.: (47) 3655-1130
Site: www.majorvieira.sc.leg.br
Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: 
sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
MOÇÃO DE APOIO N.º 11/2025.
 Data: 02/10/2025.
A vereadora que a presente subscreve no uso de suas atribuições regimentais e após 
terem ouvido o plenário, requer, em sinal de reconhecimento e congratulação, seja 
remetida e registrada em ata, Moção de Apoio, ao Projeto de Lei nº 0202/2025, de 
autoria da Deputada Estadual Paulinha, atualmente em tramitação na Assembleia Legislativa 
do Estado de Santa Catarina, que garante à gestante o direito de optar pela cesariana eletiva a 
partir da 39ª semana de gestação, bem como o direito à analgesia, mesmo quando 
escolhido o parto normal.
O referido Projeto de Lei assegura à mulher catarinense a autonomia reprodutiva, em 
consonância com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e com o direito 
fundamental à saúde, previstos no art. 6º e no art. 196 da Constituição Federal, bem como no 
art. 71, III, da Constituição Estadual de Santa Catarina.
A proposta também está alinhada à Resolução nº 2.284/2020 do Conselho Federal de 
Medicina, que regulamenta a autonomia da mulher no processo de escolha do parto, 
consolidando um marco importante para a humanização do atendimento obstétrico e o 
fortalecimento da rede pública de saúde.
Ao garantir o direito à analgesia no parto normal, o projeto reafirma o respeito à dor e ao 
desejo da gestante, promovendo maior dignidade e acolhimento no ciclo gravídico-puerperal.
Assim, a vereadora registra seu apoio à iniciativa parlamentar e conclama os nobres 
Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa de Santa Catarina a aprovarem o Projeto de 
Lei nº 0202/2025, por se tratar de medida de elevada relevância social, humanitária e de 
proteção aos direitos das mulheres catarinenses.
 JUSTIFICATIVA
A presente Moção de Apoio se fundamenta na necessidade de assegurar à gestante catarinense 
o pleno exercício de seus direitos reprodutivos, em especial o direito de decidir, de forma 
consciente e informada, sobre a via de parto.
O Projeto de Lei nº 0202/2025, de autoria da Deputada Estadual Paulinha, garante à mulher 
o direito à cesariana eletiva a partir da 39ª semana de gestação, bem como o direito à 
analgesia mesmo quando optar pelo parto normal. Trata-se de medida em sintonia com a 
Resolução nº 2.284/2020 do Conselho Federal de Medicina, que reconhece a autonomia da 
gestante como elemento central na condução do trabalho de parto.
PROPOSIÇÃO
 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br
Tel.: (47) 3655-1130
Site: www.majorvieira.sc.leg.br
Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: 
sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
A proposição está amparada em princípios constitucionais e legais, como o direito à saúde
(art. 6º e art. 196 da Constituição Federal), a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da
CF) e a proteção integral à maternidade e à mulher (art. 71, III, da Constituição Estadual 
de Santa Catarina).
Além de reforçar a autonomia da gestante, o projeto promove a humanização do parto, 
reconhecendo a importância da analgesia no alívio da dor e garantindo acolhimento digno 
durante todo o ciclo gravídico-puerperal. Trata-se, portanto, de uma medida de justiça social e 
respeito aos direitos fundamentais da mulher.
A aprovação do Projeto de Lei nº 0202/2025 representa um avanço no atendimento à saúde 
pública estadual, com reflexos positivos para a qualidade da assistência obstétrica e para a 
vida de milhares de famílias catarinenses.
Por essas razões, a presente Moção busca mobilizar apoio institucional em torno dessa 
relevante iniciativa, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a defesa dos 
direitos das mulheres, com a valorização da maternidade e com a promoção da saúde pública 
em Santa Catarina.
 Sala das sessões em 02 de outubro de 2025.
 TALITA REGINA RODRIGUES – Vereadora Autora 
 

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