| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | Moção de Apoio, ao Projeto de Lei nº 0202/2025, de autoria da Deputada Estadual Paulinha, atualmente em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, que garante à gestante o direito de optar pela cesariana eletiva a partir da 39ª semana de gestação, bem como o direito à analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal. |
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PROPOSIÇÃO CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) MOÇÃO DE APOIO N.º 11/2025. Data: 02/10/2025. A vereadora que a presente subscreve no uso de suas atribuições regimentais e após terem ouvido o plenário, requer, em sinal de reconhecimento e congratulação, seja remetida e registrada em ata, Moção de Apoio, ao Projeto de Lei nº 0202/2025, de autoria da Deputada Estadual Paulinha, atualmente em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, que garante à gestante o direito de optar pela cesariana eletiva a partir da 39ª semana de gestação, bem como o direito à analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal. O referido Projeto de Lei assegura à mulher catarinense a autonomia reprodutiva, em consonância com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e com o direito fundamental à saúde, previstos no art. 6º e no art. 196 da Constituição Federal, bem como no art. 71, III, da Constituição Estadual de Santa Catarina. A proposta também está alinhada à Resolução nº 2.284/2020 do Conselho Federal de Medicina, que regulamenta a autonomia da mulher no processo de escolha do parto, consolidando um marco importante para a humanização do atendimento obstétrico e o fortalecimento da rede pública de saúde. Ao garantir o direito à analgesia no parto normal, o projeto reafirma o respeito à dor e ao desejo da gestante, promovendo maior dignidade e acolhimento no ciclo gravídico-puerperal. Assim, a vereadora registra seu apoio à iniciativa parlamentar e conclama os nobres Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa de Santa Catarina a aprovarem o Projeto de Lei nº 0202/2025, por se tratar de medida de elevada relevância social, humanitária e de proteção aos direitos das mulheres catarinenses. JUSTIFICATIVA A presente Moção de Apoio se fundamenta na necessidade de assegurar à gestante catarinense o pleno exercício de seus direitos reprodutivos, em especial o direito de decidir, de forma consciente e informada, sobre a via de parto. O Projeto de Lei nº 0202/2025, de autoria da Deputada Estadual Paulinha, garante à mulher o direito à cesariana eletiva a partir da 39ª semana de gestação, bem como o direito à analgesia mesmo quando optar pelo parto normal. Trata-se de medida em sintonia com a Resolução nº 2.284/2020 do Conselho Federal de Medicina, que reconhece a autonomia da gestante como elemento central na condução do trabalho de parto. PROPOSIÇÃO CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) A proposição está amparada em princípios constitucionais e legais, como o direito à saúde (art. 6º e art. 196 da Constituição Federal), a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e a proteção integral à maternidade e à mulher (art. 71, III, da Constituição Estadual de Santa Catarina). Além de reforçar a autonomia da gestante, o projeto promove a humanização do parto, reconhecendo a importância da analgesia no alívio da dor e garantindo acolhimento digno durante todo o ciclo gravídico-puerperal. Trata-se, portanto, de uma medida de justiça social e respeito aos direitos fundamentais da mulher. A aprovação do Projeto de Lei nº 0202/2025 representa um avanço no atendimento à saúde pública estadual, com reflexos positivos para a qualidade da assistência obstétrica e para a vida de milhares de famílias catarinenses. Por essas razões, a presente Moção busca mobilizar apoio institucional em torno dessa relevante iniciativa, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a defesa dos direitos das mulheres, com a valorização da maternidade e com a promoção da saúde pública em Santa Catarina. Sala das sessões em 02 de outubro de 2025. TALITA REGINA RODRIGUES – Vereadora Autora