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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaProjeto de Resolução nº 04/2025: Dispõe sobre a criação da Escola do Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de Major Vieira, e dá outras providências.
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à; CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROPOSIÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04 /2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO, NO ÂMBITO DA
CAMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador Leandro Ribeiro de Castro no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submeteu à apreciação do Plenário, e foi aprovado o seguinte Projeto
de Resolução na forma que especifica:
PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Major Vieira, a Escola do
Legislativo, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-
administrativa às atividades legislativas e afins.
Art. 2º. Fica nomeada a Escola do Legislativo de Major Vieira de: Escola do
Legislativo Professora Lurdes Krisan.
Art. 3º, São objetivos específicos da Escola do Legislativo Professora Lurdes Krisan:
| - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Major Vieira
suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das
atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
Il - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores,
diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura:
Ill - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da
sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como
forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
IV - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a
qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
V - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação
com outras instituições públicas e/ou privadas;
VI - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que
contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa:
VII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a
elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política
do Município de Major Vieira;
VIII - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais
do Poder Legislativo;
à; CÂMARA DE VEREADORES DE MAJORVIEIRA
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROPOSIÇÃO
IX - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas
de relações humanas;
X - aproximar a comunidade do parlamento, por intermédio de programas de
educação para a cidadania.
Art. 4º A Escola do Legislativo será presidida por um parlamentar escolhido dentre
todos os vereadores, com mandato de dois anos, prorrogáveis por mais dois anos.
Parágrafo único. A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e
didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e
atividades.
Art. 5º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo Professora Lurdes Krisan será
executado com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de
Contas — ABEL.
Art. 6º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são
consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Ant. 7º A Escola do Legislativo Professora Lurdes Krisan integrará a Associação
Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas — ABEL e as redes das escolas
dos Legislativos do Estado de Santa Catarina.
Art. 8º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados
recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ni) Municipal de Major Vieira, 08 de outubro de 2025.
[|
DERA
Vergador Leandro Ribeiro de Castro — União Brasil
E CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROPOSIÇÃO
JUSTIFICATIVA
A criação da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Major Vieira se justifica
pela necessidade de fortalecer a atuação do Poder Legislativo, aproximar a
população de seus representantes e qualificar tanto os vereadores quanto os
servidores para o exercício das funções legislativas e administrativas.
O Legislativo municipal é a instituição mais próxima do cidadão, sendo essencial que
sua atuação seja transparente, eficiente e voltada à participação popular. Nesse
sentido, a Escola do Legislativo surge como instrumento pedagógico e democrático,
com objetivos claros:
. Capacitar vereadores e servidores na elaboração de leis, fiscalização e
no exercício das atividades legislativas;
. Promover cursos, oficinas e treinamentos voltados à gestão pública,
liderança comunitária e políticas públicas;
º Incentivar a educação para a cidadania, aproximando a comunidade —
especialmente jovens e estudantes — do Parlamento, despertando neles o interesse
pela política e pela participação social;
. Valorizar a memória política e institucional do município, por meio de
ações de registro e preservação da história legislativa local;
. Estimular a cooperação técnica e acadêmica, integrando-se às redes
de Escolas do Legislativo já existentes no Estado e no país.
Além disso, destaca-se que as funções da Escola do Legislativo não acarretarão
custos adicionais significativos ao erário público, uma vez que serão executadas
com recursos já previstos no orçamento e em parceria com instituições de apoio,
como a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas (ABEL).
O nome da Escola do Legislativo Lurdes Krisan homenageia um grande nome que
muito contribuiu com o resgate da historia de Major Vieira, relatado no Livro Itabepa,
bem como teve grande contribuição Social no Município por isso se faz jus a
homenagem para que seja eternizado a homenagem.
Portanto, a criação da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Major Vieira
representa um avanço institucional, pois proporcionará maior eficiência ao trabalho
parlamentar, incentivará a participação popular e contribuirá para o fortalecimento da
democracia no município.
Major Vieira, 02 de Outubro de 2025
LEANDRO RÍBEIRO DE CASTRO
VEREADOR AUTOR

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