| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Projeto de Lei Complementar nº 20/2025: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 072/2017, com as alterações posteriores advindas da Lei Complementar nº 102, de 03 de maio de 2024, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do município de Major Vieira. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20 /2025 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 072/2017, COM AS ALTERAÇÕES POSTERIORES ADVINDAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 03 DE MAIO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 79 da Lei Orgânica, submeto à apreciação da CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, o presente PROJETO DE LEI Art. O inciso II do Art. 11 e o Art. 18 da Lei Complementar nº 072, de 27 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 11. (...) I-(...); “II - pelos níveis I, II, III e IV, identificam o valor do vencimento do cargo na escala hierárquica definida pela Progressão Funcional Vertical pela Escolaridade, na proporção de 5% (cinco por cento) do vencimento base para cada nova escolaridade.” (NR). “Art. 18. O valor dos vencimentos correspondentes aos Níveis da Carreira para o cargo de Professor da Educação Escolar Básica será definido com base em critérios próprios de valorização profissional, constante nos Anexos XI e XII, sem vinculação automática ao piso nacional do magistério público da educação básica. 8 1º O vencimento base do nível PEB I, classe A, será reajustado anualmente conforme o piso nacional do magistério, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008. 82º Os demais níveis da carreira terão seus vencimentos reajustados por ato do Poder Executivo, mediante avaliação da disponibilidade orçamentária e financeira, e com base em critérios de valorização profissional na forma e condições fixados para os servidores do quadro geral municipal. (NR) Art. 2º O Art. 4º da Lei Complementar n. 102, de 03 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQOmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 “Art, 4º, Os Anexos VI e VII, da Lei Complementar n. 72, de 19 de dezembro de 2017, passam a vigorar em conformidade com os Anexos II e III, desta Lei Complementar Municipal. Art. 3º Os Anexos V e XI, da Lei Complementar n. 72, de 19 de dezembro de 2017, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II, respectivamente, da presente Lei Complementar. Art. 4º Ficam expressamente revogados o parágrafo único do artigo 5º e art. 8º da Lei Complementar n. 102, de 03 de maio de 2024 e demais disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Major Vieira/SC, 13 de outubro de 2025. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.13 15:47:28 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA PREFEITA Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 ANEXO - 1 ANEXO V QUADRO PERCENTUAL DA PROGRESSÃO DE NÍVEL POR ESCOLARIDADE NÍVEL PERCENTUAL TITULAÇÃO PEBI 1,00 Magistério/Normal PEB II 1,05 Licenciatura Plena PEB III 1,10 Pós-graduação PEB IV 1,15 Mestrado/Doutorado Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 ANEXO II ANEXO XI TABELA SALARIAL GRUPO FUNCIONAL ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE NORMAL E ENSINO SUPERIOR PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - 20 HORAS A B c D E E G H 1 3 20 horas 1,00 1,03 106 | 109 sa 1,15 1,18 ER 1,24 1,27 PEBI PEBII PEB III PEB IV R$ 2.433,89 R$ 2.506,91 R$2.579,92 | R$2.652,94 | R$2.72596 | R$2.798,97 | R$2.871,99 | R$2.945,01 | R$ 3.018,02 R$ 3.183,77 R$ 2.555,58 R$ 2.632,25 | R$2.708,92 | R$2.785,59 | R$2.862,25 | R$2.938,92 | R$ 3.015,59 R$ 3.092,26 | R$ 3.168,92 | R$ 3.342,96 R$ 2.677,28 R$ 2.757,60 | R$2.837,92 | R$2.918,23 | R$2.998,55 | R$3.078,87 | R$ 3.159,19 | R$3.239,51 | R$3.319,83 | R$ 3.502,15 R$ 2.798,97 R$ 2.882,94 R$ 2.966,91 | R$3.050,88 | R$3.134,85 | R$3.218,82 R$ 3.302,79 | R$ 3.386,76 | R$3.470,73 R$ 3.661,34 ] PEBI 4.867,77 5.013,80 | R$5.159,84 | R$5.305,87 | R$5.451,90 | R$ 5.597,94 | R$5.743,97 | R$5.890,00 | R$6.036,03 | R$6.367,53 PEB II 5.111,16 5.264,49 | R$5.417,83 | R$5.571,16 | R$5.724,50 | R$5.877,83 | R$6.031,17 R$ 6.184,50 | R$6.337,84 | R$ 6.685,91 PEB III 5.354,55 5.515,18 | R$5.675,82 | R$5.836,46 | R$5.997,09 | R$ 6.157,73 | R$6.318,37 | R$6.479,00 | R$6.639,64 | R$7,004,28 PEB IV 5.597,94 5.765,87 R$5.933,81 | R$6.101,75 | R$6.269,69 | R$6.437,63 R$ 6.605,56 | R$6.773,50 | R$ 1,44 | R$ 7.322,66 Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - 10 HORAS A B c D E FE e H | 4 3 10 horas 1,00 1,03 1,06 1,09 A? 1,45 1,18 12º | 12 — 127 PEBI R$ 121694 | R$ 1.253,45 | R$1269,96 | R$1.326,46 | R$1.362,97 | R$1.399,48 | R$1.435,99 | R$1.472,50 | R$1.509,01 | R$ 1.591,88 PEBIIL R$ 127779 | R$ 1.316,12 | R$135445| R$139279 | R$1431,12 | R$1469,46 | R$1,507,79 | R$1.546,12 | R$1,584,46 | R$1.671,47 PEB III R$ 1.338,63 | R$ 1.378,70 | R$1418,95| R$1459,11 | R$1499,27 | R$1539,43 | R$1.579,59 | R$1.619,75 | R$1.659,91 | R$1.75107 PEB IV 1.399,48 R R$ 1.651,39 | R$1.693,37 | R$1.735,36 | R$ 1.830,66 1.216,94 R$ 1.289,96 | R$1.326,46 | R$1.362,97 | R$1.399,48 | R$ 1.435,99 R$ 1.472,50 | R$ 1.509,01 | R$ 1.591,88 1.277,79 R$ 1.316,12 R$ 1.354,45 | R$1,392,79 | R$1.431,12 | R$1.469,46 | R$ 1.507,79 | R$ 1.546,12 | R$1.584,46 | R$ 1.671,47 PEB III R$ 1.338,63 R$ 1.378,79 | R$ 1.418,95 | R$1.459,11 | R$ 1.499,27 | R$1.539,43 | R$1.579,59 | R$1.619,75 | R$ 1.659,91 R$ 1.751,07 PEB IV R$ 1.399,48 R$ 1.441,47 | R$1.483,45 | R$1.525,43 | R$ 1.567,42 R$ 1.609,40 | R$ 1.651,39 | R$ 1.693,37 | R$ 1.735,36 R$ 1.830,66 Obs: Os cargos de professor com cargas horárias de 10 e 30 horas semanais haviam sido mencionados na LC nº 72. Posteriormente As. vagas só foram criadas com o advento da Lei Complementar nº 117/2025 e alterada pela LC nº 119/2025. No entanto não foram remetidos os anexos com o quadro das progressões. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 — gabineteOmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Mensagem Justificativa Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Sirvo-me do presente expediente com o fito de submeter à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Complementar que visa alterar o artigo 18 da Lei Complementar nº 072/2017, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. A proposta tem como objetivo corrigir a vinculação automática dos demais níveis da carreira ao piso nacional do magistério, mecanismo que tem gerado impactos financeiros significativos e recorrentes ao orçamento municipal, especialmente em períodos de reajuste elevado do piso nacional cujos efeitos também impactam o Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de Major Vieira, conforme evidenciado pelo cálculo atuarial. A vinculação direta, como atualmente prevista, cria um efeito cascata que compromete a capacidade de planejamento e sustentabilidade da política de valorização dos profissionais da educação. Com a nova redação, busca-se garantir o cumprimento da legislação federal quanto ao piso nacional, preservando os direitos dos professores em início de carreira, ao mesmo tempo em que se confere ao Poder Executivo maior flexibilidade para definir os reajustes dos demais níveis da carreira, com base em critérios técnicos, meritocráticos e na realidade fiscal do Município. A medida não representa desvalorização da carreira, mas sim uma adequação necessária à realidade orçamentária, permitindo que os reajustes sejam planejados com responsabilidade e justiça, sem comprometer os serviços públicos essenciais e demais carreiras da Administração Pública. Por fim corrige-se erro na numeração constante do artigo 4º da Lei Complementar n. 102, de 03 de maio de 2024, que ao alterar anexos da Lei Complementar 72, de dezembro de 2017 equivocadamente indicou Anexo V quando na verdade tal alteração correspondia ao Anexo VI. Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar. Major Vieira/SC, 13 de outubro de 2025. ALINE DAIANE RUTHES | Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.13 15:47:50 -03/00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA PREFEITA Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA ha PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 894/2025 Major Vieira/SC, 13 de outubro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar para Apreciação em Rito de Urgência. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Complementar que: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 072/2017, COM AS ALTERAÇÕES POSTERIORES ADVINDAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 03 DE MAIO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA.” Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências necessárias com a maior celeridade possível. Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente. ALINE DAIANE Assinado de forma digital por RUTHES IARENHUK . IAReNHURDA o DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 E 2025.10.13 15:52:10 ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br