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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 20/2025: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 072/2017, com as alterações posteriores advindas da Lei Complementar nº 102, de 03 de maio de 2024, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do município de Major Vieira.
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Autoria

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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20 /2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 072/2017, COM AS
ALTERAÇÕES POSTERIORES ADVINDAS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 102, DE 03 DE MAIO DE
2024, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE
CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira,
Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 79 da
Lei Orgânica, submeto à apreciação da CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, o
presente
PROJETO DE LEI
Art. O inciso II do Art. 11 e o Art. 18 da Lei Complementar nº 072, de 27 de dezembro de
2017, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 11. (...)
I-(...);
“II - pelos níveis I, II, III e IV, identificam o valor do vencimento do cargo na
escala hierárquica definida pela Progressão Funcional Vertical pela Escolaridade,
na proporção de 5% (cinco por cento) do vencimento base para cada nova
escolaridade.” (NR).
“Art. 18. O valor dos vencimentos correspondentes aos Níveis da Carreira para o
cargo de Professor da Educação Escolar Básica será definido com base em
critérios próprios de valorização profissional, constante nos Anexos XI e XII, sem
vinculação automática ao piso nacional do magistério público da educação básica.
8 1º O vencimento base do nível PEB I, classe A, será reajustado anualmente
conforme o piso nacional do magistério, nos termos da Lei Federal nº
11.738/2008.
82º Os demais níveis da carreira terão seus vencimentos reajustados por ato do
Poder Executivo, mediante avaliação da disponibilidade orçamentária e financeira,
e com base em critérios de valorização profissional na forma e condições fixados
para os servidores do quadro geral municipal. (NR)
Art. 2º O Art. 4º da Lei Complementar n. 102, de 03 de maio de 2024, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQOmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
“Art, 4º, Os Anexos VI e VII, da Lei Complementar n. 72, de 19 de dezembro de
2017, passam a vigorar em conformidade com os Anexos II e III, desta Lei
Complementar Municipal.
Art. 3º Os Anexos V e XI, da Lei Complementar n. 72, de 19 de dezembro de 2017,
passam a vigorar na forma dos Anexos I e II, respectivamente, da presente Lei
Complementar.
Art. 4º Ficam expressamente revogados o parágrafo único do artigo 5º e art. 8º da Lei
Complementar n. 102, de 03 de maio de 2024 e demais disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Major Vieira/SC, 13 de outubro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.13 15:47:28 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
PREFEITA
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br
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ANEXO - 1
ANEXO V
QUADRO PERCENTUAL DA PROGRESSÃO DE NÍVEL POR ESCOLARIDADE
NÍVEL PERCENTUAL TITULAÇÃO
PEBI 1,00 Magistério/Normal
PEB II 1,05 Licenciatura Plena
PEB III 1,10 Pós-graduação
PEB IV 1,15 Mestrado/Doutorado
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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ANEXO II
ANEXO XI
TABELA SALARIAL
GRUPO FUNCIONAL ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE NORMAL E ENSINO SUPERIOR
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - 20 HORAS
A B c D E E G H 1 3
20 horas 1,00 1,03 106 | 109 sa 1,15 1,18 ER 1,24 1,27
PEBI
PEBII
PEB III
PEB IV
R$ 2.433,89 R$ 2.506,91 R$2.579,92 | R$2.652,94 | R$2.72596 | R$2.798,97 | R$2.871,99 | R$2.945,01 | R$ 3.018,02 R$ 3.183,77
R$ 2.555,58 R$ 2.632,25 | R$2.708,92 | R$2.785,59 | R$2.862,25 | R$2.938,92 | R$ 3.015,59 R$ 3.092,26 | R$ 3.168,92 | R$ 3.342,96
R$ 2.677,28 R$ 2.757,60 | R$2.837,92 | R$2.918,23 | R$2.998,55 | R$3.078,87 | R$ 3.159,19 | R$3.239,51 | R$3.319,83 | R$ 3.502,15
R$ 2.798,97 R$ 2.882,94 R$ 2.966,91 | R$3.050,88 | R$3.134,85 | R$3.218,82 R$ 3.302,79 | R$ 3.386,76 | R$3.470,73 R$ 3.661,34 ]
PEBI 4.867,77 5.013,80 | R$5.159,84 | R$5.305,87 | R$5.451,90 | R$ 5.597,94 | R$5.743,97 | R$5.890,00 | R$6.036,03 | R$6.367,53
PEB II 5.111,16 5.264,49 | R$5.417,83 | R$5.571,16 | R$5.724,50 | R$5.877,83 | R$6.031,17 R$ 6.184,50 | R$6.337,84 | R$ 6.685,91
PEB III 5.354,55 5.515,18 | R$5.675,82 | R$5.836,46 | R$5.997,09 | R$ 6.157,73 | R$6.318,37 | R$6.479,00 | R$6.639,64 | R$7,004,28
PEB IV 5.597,94 5.765,87 R$5.933,81 | R$6.101,75 | R$6.269,69 | R$6.437,63 R$ 6.605,56 | R$6.773,50 | R$ 1,44 | R$ 7.322,66
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - 10 HORAS
A B c D E FE e H | 4 3
10 horas 1,00 1,03 1,06 1,09 A? 1,45 1,18 12º | 12 — 127
PEBI R$ 121694 | R$ 1.253,45 | R$1269,96 | R$1.326,46 | R$1.362,97 | R$1.399,48 | R$1.435,99 | R$1.472,50 | R$1.509,01 | R$ 1.591,88
PEBIIL R$ 127779 | R$ 1.316,12 | R$135445| R$139279 | R$1431,12 | R$1469,46 | R$1,507,79 | R$1.546,12 | R$1,584,46 | R$1.671,47
PEB III R$ 1.338,63 | R$ 1.378,70 | R$1418,95| R$1459,11 | R$1499,27 | R$1539,43 | R$1.579,59 | R$1.619,75 | R$1.659,91 | R$1.75107
PEB IV 1.399,48 R
R$ 1.651,39 | R$1.693,37 | R$1.735,36 | R$ 1.830,66
1.216,94 R$ 1.289,96 | R$1.326,46 | R$1.362,97 | R$1.399,48 | R$ 1.435,99 R$ 1.472,50 | R$ 1.509,01 | R$ 1.591,88
1.277,79 R$ 1.316,12 R$ 1.354,45 | R$1,392,79 | R$1.431,12 | R$1.469,46 | R$ 1.507,79 | R$ 1.546,12 | R$1.584,46 | R$ 1.671,47
PEB III R$ 1.338,63 R$ 1.378,79 | R$ 1.418,95 | R$1.459,11 | R$ 1.499,27 | R$1.539,43 | R$1.579,59 | R$1.619,75 | R$ 1.659,91 R$ 1.751,07
PEB IV R$ 1.399,48 R$ 1.441,47 | R$1.483,45 | R$1.525,43 | R$ 1.567,42 R$ 1.609,40 | R$ 1.651,39 | R$ 1.693,37 | R$ 1.735,36 R$ 1.830,66
Obs: Os cargos de professor com cargas horárias de 10 e 30 horas semanais haviam sido mencionados na LC nº 72. Posteriormente As. vagas só foram criadas
com o advento da Lei Complementar nº 117/2025 e alterada pela LC nº 119/2025. No entanto não foram remetidos os anexos com o quadro das
progressões.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 — gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Mensagem Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Sirvo-me do presente expediente com o fito de submeter à apreciação
desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Complementar que visa alterar o artigo 18
da Lei Complementar nº 072/2017, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração
do Magistério Público Municipal.
A proposta tem como objetivo corrigir a vinculação automática dos
demais níveis da carreira ao piso nacional do magistério, mecanismo que tem gerado
impactos financeiros significativos e recorrentes ao orçamento municipal, especialmente em
períodos de reajuste elevado do piso nacional cujos efeitos também impactam o Regime
Próprio de Previdência dos Servidores do Município de Major Vieira, conforme evidenciado
pelo cálculo atuarial.
A vinculação direta, como atualmente prevista, cria um efeito
cascata que compromete a capacidade de planejamento e sustentabilidade da política de
valorização dos profissionais da educação. Com a nova redação, busca-se garantir o
cumprimento da legislação federal quanto ao piso nacional, preservando os direitos dos
professores em início de carreira, ao mesmo tempo em que se confere ao Poder
Executivo maior flexibilidade para definir os reajustes dos demais níveis da carreira, com
base em critérios técnicos, meritocráticos e na realidade fiscal do Município.
A medida não representa desvalorização da carreira, mas sim
uma adequação necessária à realidade orçamentária, permitindo que os reajustes sejam
planejados com responsabilidade e justiça, sem comprometer os serviços públicos
essenciais e demais carreiras da Administração Pública.
Por fim corrige-se erro na numeração constante do artigo 4º da Lei
Complementar n. 102, de 03 de maio de 2024, que ao alterar anexos da Lei Complementar
72, de dezembro de 2017 equivocadamente indicou Anexo V quando na verdade tal
alteração correspondia ao Anexo VI.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar.
Major Vieira/SC, 13 de outubro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES | Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.13 15:47:50 -03/00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
PREFEITA
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA ha
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 894/2025
Major Vieira/SC, 13 de outubro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar para Apreciação em Rito de
Urgência.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e
constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Complementar
que:
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 072/2017, COM AS ALTERAÇÕES
POSTERIORES ADVINDAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 03 DE MAIO DE 2024, QUE
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA.”
Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do
referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências
necessárias com a maior celeridade possível.
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE Assinado de forma digital por
RUTHES IARENHUK . IAReNHURDA o
DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 E 2025.10.13 15:52:10
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br

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