| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 78/2025: Altera redação de paragrafo e cria inciso, do artigo 14, da Lei 1.941 de nove de outubro de 2009. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 a MAJOR EIRA Coragem para muda PROJETO DE LEI Nº 48 + DE 09 DE OUTUBRO DE 2025 ALTERA REDAÇÃO DE PARÁGRAFO E CRIA INCISO, DO ARTIGO 14, DA LEI 1.941 DE NOVE DE OUTUBRO DE 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1.º a receber a seguinte redação: Art, 14, Fica alterado o & 7º e criado inciso Iv, do Art. 14 da Lei 1.941 de 09/10/2009 passando As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13 serão de 17,09% (dezessete vírgula nove por cento) do Município e 14% (quatorze por cento) dos servidores ativos incidente sobre a totalidade da remuneração e do inciso III do artigo 13, aposentados e pensionistas, incidentes sobre o valor dos proventos que ultrapassem o montante de 1,75 (um vírgula setenta e cinco) salário mínimo nacional, 87.º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial anual, realizado em 23 de setembro de 2025, data base 31/12/2024, e para suprir custo normal permanece a contribuição previdenciária Municipal de 17,09% (dezessete vírgula nove) por cento, e para suprir custo especial (suplementar) fica fixado o aporte financeiro mensal a partir de 90 (noventa) dias da publicação desta Lei, seguinte da noventena, conforme quadro demonstrativo abaixo. podendo ser aplicado após o 1º (primeiro) dia do mês TABELA 2 ANO BASE DE ALICOTA | PARCELA ANUAL PARCELA INCIDÊNCIA MENSAL 01/2025 a 12/2025 | R$ 10.398.141,21 4,08% | R$ 424.115,40 | R$ 35.342,95 01/2026 a 12/2026 | R$ 10.502.122,63 6,42% | R$ 674.236,27 R$ 56.186,36 01/2027 a 12/2027 | R$ 10.607.143,85 6,42% | R$ 680.978,64 R$ 56.748,22 01/2028 a 12/2028 | R$ 10.713.215,29 6,42% | R$ 687.788,42 R$ 57.315,70 01/2029 a 12/2029 | R$ 10.820.347,44 6,42% | R$ 694.666,31 R$ 57.888,86 01/2030 a 12/2030 | R$ 10.928.550,92 | 6,42% | R$ 701.612,97 R$ 58.467,75 01/2031 a 12/2031 | R$ 11.037.836,43 6,42% | R$ 708.629,10 R$ 59.052,43 01/2032 a 12/2032 | R$ 11.148.214,79 6,42% | R$ 715.715,39 R$ 59.642,95 Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 a RN) < 10 ecatii AE no 01/2033 a 12/2033 | R$ 11.259.696,94 6,42% | R$722.872,54 | R$ 60.239,38 01/2034 a 12/2034 | R$ 11.372.293,91 | 6,42% R$ 730.101,27 R$ 60.841,77 01/2035 a 12/2035 | R$ 11.486.016,85 6,42% | R$ 737.402,28 R$ 61.450,19 01/2036 a 12/2036 | R$ 11.600.877,02 6,42% | R$ 744.776,30 R$ 62.064,69 01/2037 a 12/2037 | R$ 11.716.885,79 6,42% | R$ 752.224,07 R$ 62.685,34 01/2038 a 12/2038 | R$ 11.834,054,64 6,42% | R$ 759.746,31 R$ 63.312,19 01/2039 a 12/2039 | R$ 11.952.395,19 6,42% | R$ 767.343,77 R$ 63.945,31 01/2040 a 12/2040 | R$ 12,071.919,14 | 6,42% | R$ 775.017,21 R$ 64.584,77 01/2041 a 12/2041 | R$ 12.192.638,33 6,42% | R$ 782.767,38 | R$ 65.230,62 01/2042 a 12/2042 | R$ 12.314.564,72 6,42% | R$ 790.595,05 R$ 65.882,92 01/2043 a 12/2043 | R$ 12.437.710,36 6,42% TR$ 798.501,01 R$ 66.541,75 01/2044 a 12/2044 | R$ 12.562.087,47 6,42% | R$ 806.486,02 | R$ 67.207,17 01/2045 a 12/2045 | R$ 12.687.708,34 | 6,42% R$ 814.550,88 R$ 67.879,24 01/2046 a 12/2046 | R$ 12.814,585,43 6,42% TR$ 822.696,38 R$ 68.558,03 01/2047 a 12/2047 | R$ 12.942.731,28 6,42% | R$ 830.923,35 R$ 69.243,61 [01/2048 a 12/2048 | R$ 13.072.158,59 6,42% | R$ 839.232,58 R$ 69.936,05 01/2049 a 12/2049 | R$ 13.202.880,18 6,43% | R$ 848.945,20 R$ 70.745,43 01/2050 a 12/2050 | R$ 13.334.908,98 6,43% | R$ 857.434,65 R$ 71.452,89 01/2051 a 12/2051 | R$ 13.468.258,07 E 6,43% | R$ 866.008,99 R$ 72.167,42 01/2052 a 12/2052 | R$ 13.602.940,65 6,43% | R$ 874.669,08 R$ 72.889,09 | 01/2053 a 12/2053 | R$ 13.738.970,06 | 6,43% R$ 883.415,77 R$ 73.617,98 01/2054 a 12/2054 | R$ 13.876.359,76 6,43% | R$ 892.249,93 [R$ 74.354,16 01/2055 a 12/2055 | R$ 14,015.123,36 6,43% | R$ 901.172,43 R$ 75.097,70 01/2056 a 12/2056 | R$ 1 dER SA | 6,43% | R$ 910.184,16 R$ 75.848,68 01/2057 a 12/2057 | R$ 14.296.827,34 6,43% | R$ 919.286,00 R$ 76.607,17 01/2058 a 12/2058 | R$ 14,439.795,61 6,43% | R$ 928.478,86 | R$ 77.373,24 01/2059 a 12/2059 | R$ 14.584.193,56 6,43% | R$ 937.763,65 R$ 78.146,97 ] 01/2060 a 12/2060 | R$ 14.730.035,50 | 6,43% | R$ 947.141,28 R$ 78.928,44 01/2061 a 12/2061 | R$ 14.877.335,86 6,43% | R$ 956.612,70 R$ 79.717,73 [ 01/2062 a 12/2062 | R$ 15.026.109,21 6,43% | R$ 966.178,82 R$ 80.514,90 [01/2063 a 12/2063 | R$ 15.176.370,31 6,43% TR$ 975.840,61 R$ 81.320,05 01/2064 a 12/2064 | R$ 15.328.134,01 6,43% | R$ 985.599,02 R$ 82.133,25 01/2065 a 12/2065 | R$ 15.481,415,35 6,44% | R$ 997.515,63 R$ 83.126,30 Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br A ESTADO DE SANTA CATARINA * PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA serio CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! IV - Até que entre em vigor a tabela da presente lei o valor do aporte mensal permanece o fixado para o último mês do ano anterior (12/2025). Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Major Vieira/SC, 09 de outubro de 2025. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA:00391205978 DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.09 10:29:56 -0300' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA PREFEITA Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA se CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para muda JUSTIFICATIVA Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e Nobres Vereadores Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, cujo objetivo é homologar o relatório técnico referente aos resultados da reavaliação atuarial anual, realizada em 23 de setembro de 2025, com data-base em 31 de dezembro de 2024. O procedimento encontra respaldo no artigo 40 da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, bem como nas disposições das Portarias nº 464/2018, 1.837/2022, 3.803/2022 e nas Instruções Normativas nº 01, 03, 05, 08, 09 e 10/2018, que estabelecem regras para a gestão e o controle dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos entes federativos. A proposição tem como finalidade assegurar a regularidade do regime previdenciário municipal, garantindo o cumprimento das obrigações legais e a sustentabilidade financeira do RPPS, mediante a manutenção da contribuição previdenciária normal do Município e a definição do aporte financeiro suplementar necessário, conforme demonstrado na tabela apresentada no projeto. Ressaltamos que, para o exercício subsequente, não haverá alteração nos percentuais da contribuição normal, sendo ajustado apenas o aporte suplementar, conforme previsto no plano de custeio anual. O Relatório da Avaliação Atuarial de 2025 foi encaminhado para análise e comprovação dos dados apresentados, reforçando a transparência e o planejamento fiscal responsável. Diante do exposto, solicitamos aos nobres Vereadores e Vereadoras a análise, aprovação e apreciação deste Projeto de Lei, que contribui para a segurança e equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Major Vieira. Na oportunidade, encaminha-se via e-mail o Relatório da Avaliação Atuarial Anual de 2025. Atenciosamente. Major Vieira/SC, 09 de outubro de 2025. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA DASILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.09 10:30:15 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA PREFEITA Trav. Otacílio F, de Souza, nº 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br a ESTADO DE SANTA CATARINA sosto PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem mudar, honestidade para fazer! OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 884/2025 Major Vieira/SC, 09 de outubro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para Apreciação. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Ordinária que: “ALTERA REDAÇÃO DE PARÁGRAFO E CRIA INCISO, DO ARTIGO 14, DA LEI 1.941 DE NOVE DE OUTUBRO DE 2009.” Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES Ate aiavE Roe IARENHUK DA DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.09 11:10:41 SILVA:00391205978 Cats ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 — gabineteOmajorvieira.sc.gov.br