| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | Projeto de Lei Complementar nº 21/2025: Altera a classificação registral do imóvel de matrícula nº 45.101, localizado na rodovia SC 477, Km 20, na localidade de Rio Bonito, de rural para urbano, e dá outras providências. |
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a ESTADO DE SANTA CATARINA se » PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº L,2025 ALTERA A CLASSIFICAÇÃO REGISTRAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 45.101, LOCALIZADO NA RODOVIA SC 477, KM 20, NA LOCALIDADE DE RIO BONITO, DE RURAL PARA URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 79 da Lei Orgânica, submeto à apreciação da CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, o presente PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Art, 1.º Fica alterada a classificação do imóvel registrado sob matrícula nº 45.101, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas/SC, localizado na Rodovia SC 477, Km 20, na Localidade de Rio Bonito, de rural para urbano. Parágrafo único. A reclassificação refere-se exclusivamente ao imóvel da matrícula nº 45.101, não alterando a classificação dos imóveis confrontantes ou circunvizinhos. Art, 2.º A reclassificação prevista no artigo anterior tem como finalidade viabilizar o licenciamento ambiental para implantação de condomínio residencial, conforme exigência do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). Parágrafo único. A alteração não afeta a classificação dos demais imóveis rurais da região, mantendo-se a vocação rural do entorno. Art. 3.º O imóvel objeto desta lei deverá: I - Respeitar todas as normativas ambientais vigentes; II - Cumprir as exigências do licenciamento ambiental; III - Atender aos parâmetros estabelecidos no Plano Diretor Municipal. Art. 4.º A implantação do empreendimento no imóvel mencionado ficará condicionada à: I - Aprovação do projeto urbanístico pela Prefeitura Municipal; II - Obtenção de todas as licenças ambientais necessárias; III - Adequação às diretrizes de parcelamento do solo urbano; IV - Instalação de infraestrutura básica pelo empreendedor. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para mudar, honestidade para fazert Art. 5.º A cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre a área ora incorporada ao perímetro urbano somente será exigível a partir da data da aprovação do IMA. Art. 6.º Para a efetivação da alteração de classificação dos imóveis rurais para urbanos, localizados na área objeto desta lei, os proprietários deverão providenciar junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a respectiva descaracterização do imóvel rural, nos termos da Instrução Normativa INCRA nº 82/2015 ou legislação superveniente. Art. 7.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira/SC, 14 de outubro de 2025. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por IARENHUKDA fon SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.14 16:41:17 -03/00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA PREFEITA Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQOmajorvieira.sc.gov.br <A ESTADO DE SANTA CATARINA . e ” PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “O Corag par nestidade pai JUSTIFICATIVA A presente proposição legislativa visa atender exigência formal do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) para fins de licenciamento ambiental de empreendimento residencial, encontrando pleno respaldo no ordenamento jurídico vigente. Fundamentação Legal O projeto alinha-se aos preceitos constitucionais que conferem aos municípios competência para promover o adequado ordenamento territorial, conforme estabelecido no artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal, bem como às diretrizes da política de desenvolvimento urbano previstas no artigo 182 do texto constitucional. No âmbito da legislação federal, a proposta observa as disposições da Lei nº 6.766/79, que disciplina o parcelamento do solo urbano, e da Lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade), que estabelece diretrizes gerais da política urbana. Na esfera municipal, encontra amparo na Lei Complementar nº 081/2020, que institui o Plano Diretor Municipal, especialmente em seus artigos 5º, 6º, 80 e 41. Contexto da Proposição O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina condicionou a expedição do licenciamento ambiental do condomínio residencial à formalização, por meio de lei municipal, da alteração da classificação do imóvel objeto da matrícula nº 45.101, Importa esclarecer que referido imóvel já possui classificação urbana junto ao Registro de Imóveis competente, conforme se verifica na respectiva certidão atualizada, classificação esta decorrente de processo administrativo anterior. A presente iniciativa legislativa não objetiva promover nova alteração de classificação, mas tão somente atender à exigência formal do órgão ambiental estadual, que entende necessária a edição de lei municipal para formalizar tal situação, ainda que a matrícula já reflita a condição urbana do imóvel. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR : IRA a fazer! EN ESTADO DE SANTA CATARINA “leo PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 49º CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA Coragem para mudar, honestid. Aspectos Técnicos A reclassificação proposta possui caráter pontual e específico, circunscrevendo-se exclusivamente ao imóvel da matrícula nº 45.101, sem interferir na classificação dos imóveis circunvizinhos. Com a medida, o imóvel submeter-se-á integralmente à legislação urbanística municipal e às normas de parcelamento do solo urbano. A alteração está em perfeita consonância com as diretrizes do Plano Diretor Municipal, notadamente quanto à definição do perímetro urbano (artigo 8º), às normas de modificação de uso de propriedade rural para fins urbanos (artigo 41) e às diretrizes de parcelamento do solo (artigos 37 a 71). Benefícios Municipais A implementação da medida propiciará desenvolvimento econômico ordenado, com potencial atração de novos moradores, geração de receitas municipais e promoção do crescimento sustentável. No aspecto tributário, resultará na substituição da incidência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) pelo Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), incrementando a arrecadação municipal sem impacto negativo nas finanças públicas. Preservação Ambiental O projeto assegura o cumprimento integral das normativas ambientais, promovendo a harmonização entre o desenvolvimento urbano e a preservação ambiental, em estrita observância às exigências do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina. Pelos fundamentos expostos, demonstra-se a relevância e a legalidade da proposição, razão pela qual contamos com o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação. Major Vieira/SC, 14 de outubro de 2025. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por IARENHUK DA ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DASILVA00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.14 16:41:38 -0300' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA PREFEITA Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete majorvieira.sc.gov.br a ESTADO DE SANTA CATARINA é » PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o Coragem para mudar, honestidade OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 900/2025 Major Vieira/SC, 13 de outubro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar para Apreciação em Rito de Urgência. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Complementar que: “ALTERA A CLASSIFICAÇÃO REGISTRAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 45.101, LOCALIZADO NA RODOVIA SC 477, KM 20, NA LOCALIDADE DE RIO BONITO, DE RURAL PARA URBANO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências necessárias com a maior celeridade possível. Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por R IHUK IARENHUK DA DA SAVADosonzosBra SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.14 16:46:16 -0300' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA azert Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQOmajorvieira.sc.gov.br S-ECESPL - DS VRID ànpieH euey epueusss by "Bug Ceoc/LI/LL va ssgdedpueg segra :opessojoqui anuauesdip opeuisse cauaumsog Ez 530307 ipatioomatda SIVIDVISIOSD S3OÍNIOS VaNIoI 9 Ra a y é A apepaudod yum —| LBSE9566 6 (14) ;: “ E * S'seyutoueo | onua> “568 Oleuu ap € eng à » E 8 8 ão E id de Ceoc/LLL Oszr/t YnpieH euey epueuss 16y Bug VOL sagsedoiued segry :opessosaui DS / eutata Jofew oDuUue|d 0DyeJbodo | Ojuatejueaa7 JqnoB"arJepnea//:sduy uia anbyusa 00€O-Hb:SE:TT STOZ/OT/80 eg INGIVE VIVIA VONVNAS JOAO) aauawnensip opeuisse quawnsog Jquosusuodo, L95E 9566 6 (14) 2Ssequioues | onuao “568 oleu ap € eny NO PRO e cuegio pin VaNIDIT w7 TOPOMEN SOLUÇÕES ESPACIAIS MEMORIAL DESCRITIVO Proprietário: Ribas Participações LTDA Local: Major Vieira / SC Desmembramento da Matrícula 43.446, com abertura da Matrícula 45.101 ÁREA DESMEMBRADA Área: 30.000,00 m? Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 7.085.987,45m e E 565.943,84m; deste segue confrontando com a Área remanescente da Matricula 43446, com azimute de 158º54' por uma distância de 89,30m, até o vértice PO2, de coordenadas N 7.085.904,14m e E 565.975,99m; deste segue confrontando com a Área remanescente da Matricula 43446, com azimute de 68º54' por uma distância de 65,62m, até o vértice P03, de coordenadas N 7.085.927,75m e E 566.037,21m; deste segue confrontando com a Área remanescente da Matricula 43446, com azimute de 157º38' por uma distância de 73,18m, até o vértice P04, de coordenadas N 7.085.860,07m e E 566.065,05m; deste segue confrontando com a Área remanescente da Matricula 43446, com azimute de 248º58' por uma distância de 167,48m, até o vértice PO5, de coordenadas N 7.085.800,00m e E 565.908,72m; deste segue confrontando com a Rodovia SC 477, com azimute de 314º02' por uma distância de 185,41m, até o vértice P06, de coordenadas N 7.085.928,89m e E 565.775,44; deste segue confrontando com a Rodovia SC 477, com azimute de 352º27' por uma distância de 29,55m, até o vértice PO7, de coordenadas N 7.085.958,19m e E 565.771,56m; deste segue confrontando com a propriedade de Anderson Padilha, com azimute de 83º39' por uma distância de 115,00m, até o vértice Pos, de coordenadas N 7.085.970,89m e E 565.885,86m; deste segue confrontando com a propriedade de Anderson Padilha, com azimute de 54º04' por uma distância de 23,92m, até o vértice P09, de coordenadas N 7.085.984,922m e E 565.905,23m; deste segue Rua 3 de maio 895, Centro, Canoinhas/SC - CEP: 89460.000 Fone: (47) 9 9956.3587 “yr TOPOME SOLUÇÕES ESPACIAIS MEMORIAL DESCRITIVO confrontando com a propriedade de Anderson Padilha, com azimute de 86º15' por uma distância de 38,70m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. ÁREA REMANESCENTE Área: 30.500,00 m? Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P10, de coordenadas N 7.085.998,40m e E 566.111,41m; deste segue confrontando com a propriedade de Danylo Ferens e Outros, com azimute de 153º15' por uma distância de 129,17m, até o vértice P11, de coordenadas N 7.085.883,04m e E 566.169,52m; deste segue confrontando com a propriedade de Danylo Ferens e Outros, com azimute de 259º27' por uma distância de 41,45m, até o vértice P12, de coordenadas N 7.085.875,46m e E 566.128,77m; deste segue confrontando com a propriedade de Danylo Ferens e Outros, com azimute de 170º35' por uma distância de 37,15m, até o vértice P13, de coordenadas N 7.085.838,81m e E 566.134,84m; deste segue confrontando com a propriedade de Danylo Ferens e Outros, com azimute de 242º04' por uma distância de 194,66m, até o vértice P14, de coordenadas N 7.085.747,64m e E 565.962,85m; deste segue confrontando com a Rodovia SC 477, com azimute de 314º02' por uma distância de 75,30m, até o vértice P05, de coordenadas N 7.085.800,00m e E 565.908,72m; deste segue confrontando com Área desmembrada da Matricula 43446, com azimute de 68º58' por uma distância de 167,48m, até o vértice PO4, de coordenadas N 7.085.860,07m e E 566.065,05m; deste segue confrontando com Área desmembrada da Matricula 43446, com azimute de 337º38' por uma distância de 73,18m, até o vértice P03, de coordenadas N 7.085.927,75m e E 566.037,21m; deste segue confrontando com Área desmembrada da Matricula 43446, com azimute de 248º54' por uma distância de 65,62m, até o vértice PO2, de coordenadas N 7.085.904,14m e E 565.975,99m; deste segue confrontando com Área desmembrada da Matricula 43446, com azimute de 338º54' por uma distância de 89,30m, até o vértice P01, de coordenadas N Rua 3 de maio 895, Centro, Canoinhas/SC — CEP: 89460.000 Fone: (47) 9 9956.3587 w7 TOPOMEN SOLUÇÕES ESPACIAIS MEMORIAL DESCRITIVO 7.085.987,45m e E 565.943,84m; deste segue confrontando com a propriedade de Anderson Padilha, com azimute de 86º15' por uma distância de 167,93m, até o vértice P10, ponto inicial da descrição deste perímetro. Observação: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Major Vieira / SC, 17 de novembro de 2022. PROPRIETÁRIO Atestamos, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações apresentadas nesta planta e no memorial que acompanha o presente laudo. ANTONIO CARLOS Assinado de forma digital por ANTONIO CARLOS DE SA DESA RIBAS:62223674968 Dados: 2025.10.08 11:43:38 RIBAS:62223674968 .o300' Ribas Participações LTDA CNPJ: 11.444.319/0001-22 CONFRONTANTES Concordamos com as medidas apresentadas neste memorial e planta anexo nos espaços em que o referido imóvel faz confrontações com imóvel de nossa propriedade. Rua 3 de maio 895, Centro, Canoinhas/SC — CEP: 89460.000 Fone: (47) 9 9956.3587 “= TOPOMEN SOLUÇÕES GEOESPACIAIS MEMORIAL DESCRITIVO Anderson Padilha CPF: j A - Danylo Ferens CPF: LAUDO TÉCNICO Atesto, sob as penas da lei, que efetuei o levantamento da área e que os valores corretos dos rumos e distâncias e a identificação das confrontações são as apresentadas nesta planta e no memorial que acompanha. Documento assinado digitalmente FERNANDA MARIA HAIDUK Data: 08/10/2025 11:36:44-0300 Verifique em https://validar iti.gov.br Eng. Agr. Fernanda Maria Haiduk CREA SC 145323-5 Rua 3 de maio 895, Centro, Canoinhas/SC — CEP: 89460.000 Fone: (47) 9 9956.3587 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CANOINHAS/SC Brenno Birckholz da Silva - Oficial Titular Rua Senador Felipe Schmidt, nº 70, Centro, CEP 89460-050, Canoinhas/SC Telefone: (47) 3460-0777 E-mail: contatoricanoinhas(Q gmail.com Site: ricanoinhas.com.br Valide aqui este documento República Federativa do Brasil OFÍCIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS É FICHA: Ana Lourena Olescovicz Damaso q REGISTRO GERAL -N'2 Íc 91 OPICIAL INTERINA RUBRICA: Pedro Ivo Oleskovicz Filho Aldemiro Velsi Deitos MATRÍCULAN? 45.101 1 Simone Ap. de Góss Dobrikopf Alice Mara Paulo c Oficints Substitutos. Cássia Regina de Góss Escreventes Autorizados CANOINHAS - 8 IMÓVEL: O terreno rural com a área de 30.000,00 m? (trinta mil metros quadrados), situado no lugar denominado RIO BONITO, município de Major Vieira - SC, demarcado dentro das seguintes confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 7.085.987,45 m e E 565.943,84 m; deste segue confrontando com terras de Ribas Participações Ltda. (Matricula 45.1 02), com o azimute de 158º54' e a distância de 89,30 m, até o vértice PO2, de coordenadas N 7.085.904,14 m e E 565.975,99 m; deste segue confrontando com terras de Ribas Participações Ltda. (Matrícula 45.102), com o azimute de 68º54' e a distância de 65,62 m, até o vértice PO3, de coordenadas N 7.085.927,75 m e E 566.037,21 my; deste segue confrontando com terras de Ribas Participações Ltda, (Matrícula 45.102), com o azimute de 157º38' e a distância de 73,18 m, até o vértice P04, de coordenadas N 7.085.860,07 m e E 566.065,05 m; deste segue confrontando com terras de Ribas Participações Ltda. (Matrícula 45.102), com o azimute de 248º58' e a distância de 167,48 m, até o vértice Pos, de coordenadas N 7.085.800,00 m e E 565.908,72 m; deste segue confrontando com a Rodovia SC-477, com azimute de 314º02' por uma distância de 185,41 m, até o vértice P06, de coordenadas N 7.085.928,89 m e E 565.775,44 m; deste segue Sonfrontando com a Rodovia SC-477, com o azimute de 352º27' e a distância de 29,55 m, até o vértice PO7, de coordenadas N 7.085.958,19 me E 565.771,56 m; deste segue confrontando com terras de Anderson Padilha (Matricula 43.833), com o azimute de 83º39' e a distância de 115,00 m, até o vértice P08, de coordenadas N 7.085.970,89 m e E 565.885,86 m; deste segue confrontando com terras de Anderson Padilha (Matrícula 43.833), com o azimute de 54º04' e a distância de 23,92.m, até o vértice PO9, de coordenadas N 7.085.984,92 m e E 565.905,23 m; deste segue confrontando com terras de Anderson Padilha (Matrícula 43,833), com o azimute de 86º15' e a a distância de 38,70 m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Perímetro: 788,16 metros. Profissional: Fernanda Maria Haiduk, CREA-SC nº 145323-5. ART nº 8551543-2. Dito Imóvel encontra-se cadastrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, sob nº 951.129.535.575-9 e na Receita Federal NIRF, sob nº 9.526.064-1. Apresentado o Recibo de Inscrição do Imóvel Rural ho CAR, Registro nº SC-4210308- 43E7.94AE,58E8.4D60.9645,795A.42AD.2AF7 datado de 22/11/2022. Proprietária: RIBAS PARTICIPAÇÕES LTDA,, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob nº 11.444.319/0001-22, NIRE nº 42204427716, com sede na localidade de Rio Bonito, Rodovia SC-477, sfnº, Km 20, zona rural, Major Vieira - SC. Matrícula anterior: 43.446, livro 2. O referido é verdade e dou fé, Canoinhas - SC, 6 de dezembro de 2022. Emolumentos: R$ 9,44. - Anna Paula Glaba — Escrevente Autorizada. “vorsy oN BIRO AV.1-45.101: - 19 de fevereiro de 2025. ESCRITURAÇÃO ELETRÔNICA. Procede-se a esta averbação, nos termos do art. 653, S 4º, do CNCGFE-SC, para constar que os próximos atos registrais envolvendo o presente imóvel do livro 2, serão escriturados de forma exclusivamente eletrônica. "O referido é verdade e dou fé. Protocolo: 156.124, 03 de fevereiro de 2025. Emolumentos: continuano verso Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr .org.br/docs/EFQMM-JP7FH-TX9ZT-WUVD7 Valide aqui este documento Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/EFQMM-JP7FH-TX9ZT-WUVD7 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CANOINHAS/SC Brenno Birckholz da Silva - Oficial Titular Rua Senador Felipe Schmidt, nº 70, Centro, CEP 89460-050, Canoinhas/SC Telefone: (47) 3460-0777 E-mail: contatoricanoinhas (gmail.com Site: ricanoinhas.com.br Matrícula nº ( 45.101 ) ficha 01 - verso Não incidem. Selo de fiscalização: Bier olénis de Fátima Ferreira Santos - Escrevente de Registro: om . continua na ficha 02 Valide aqui este documento Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/EFQMM-JP7FH-TX9ZT-WUVD7 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CANOINHAS/SC Brenno Birckholz da Silva - Oficial Titular Rua Senador Felipe Schmidt, nº 70, Centro, CEP 89460-050, Canoinhas/SC Telefone: (47) 3460-0777 E-mail: contatoricanoinhas(Ogmail.com Site: ricanoinhas.com.br REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANOINHAS/SC Brenno Birckholz da Silva - Registrador REGISTRO GERAL - Livro nº 2 Ficha 02 Data: 06/12/2022 CONTINUAÇÃO MATRÍCULA Nº 45.101 CNM: 108571.2.0045101-28 AV.2-45,101; - 19 de fevereiro de 2025. TRANSFORMAÇÃO DE IMÓVEL RURAL EM URBANO. Conforme requerimento da parte interessada datado de 03/02/2025, acompanhado da Certidão Municipal nº 164, da declaração com base no Art. 802, inciso JI, do CNCGFE/SC, datada de 07/02/2025 e da declaração assinada pela Prefeita Municipal de Major Vieira - SC, datada de 03/02/2025, para constar que o imóvel da presente matricula, encontra-se localizado dentro do perímetro urbano do Município de Major Vieira - SC. O referido é verdade e dou fé. Protocolo: 156.124, 03 de fevereiro de 2025. OAB, Peritos e Assistência: 24,42%; FEMR/MPS 26,73%; TISC: 19,55%). ISS: R$ 2,38. Total: R$ 148,55. Selo de fiscalização: HKA23178-KTZS. Assinado Digitalmente por Luciane de Fátima Ferreira Santos - Escrevente de Registro. olumentos: R$ 119,10. FRJ: R$ 27,07 - (FUPESC; 24,42%; :: 4,88%; Ressarcimento de Atos Isentos e Ajuda de Custo: AV.3-45.101: - 19 de fevereiro de 2025. INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DO IMÓVEL. Averba-se que o imóvel desta matrícula encontra-se localizado na RODOVIA SC - 477, KM 19 e cadastrado na Prefeitura Municipal de Major Vieira - SC, sob o nº 01.01,086.0475.0, conforme comprova Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos de Imóvel nº 164, emitida em data de 17/02/2025. O referido é verdade e dou fé. Protocolo: 156.124, 03 de fevereiro de 2025. Emolumentos: R$ 119,10. FRJ: R$ 27,07 - (FUPESC: 24,42%: OAB, Peritos e Assistência: 24,42%; FEMR/MPSC: 4,88%; Ressarcimento de Atos Isentos e Ajuda de Custo: 26,73%; Yo). ISS: R$ 2,38. Total: R$ 148,55. Selo de fiscalização: HKA23179-WP32. Assinado Digitalmente e de Fátima Ferreira Santos - Escrevente de Registro. OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CANOINHAS/SC Brenno Birckholz da Silva - Oficial Titular Rua Senador Felipe Schmidt, nº 70, Centro, CEP 89460-050, Canoinhas/SC Telefone: (47) 3460-0777 E-mail: contatoricanoinhas (gmail.com Site: ricanoinhas.com.br CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Matrícula nº: 45.101 (até R/Av-3) Certifico que o presente documento é fiel expressão dos registros existentes no Registro de Imóveis de Canoinhas, conforme dispõe o art. 16 da Lei 6.015/73. O referido é verdade e dou fé. Canoinhas/SC, 29 de agosto de 2025. Documento assinado eletronicamente por Eli Ferreira da Cruz - Escrevente de Registro Eli Ferreira da Cruz - Escrevente de Registro Emolumentos: R$ 26,46 FRJ: R$6,01 ISS: R$0,53 Total: R$ 33,00 (FUPESC: 24,42%; OAB, Peritos e Assistência: 24,42%; FEMR/MPSC: 4,88%; Ressarcimento de Atos Isentos e Ajuda de Custo: 26,73%; TJSC: 19,55%) Poder Judiciário Estado de Santa Catarina Selo Digital de Fiscalização Normal HNH52090-DBB2 - [ma] = z N x H T To mn aê 2 z z (6) Ta uu 8 e) B = E = Q ES [= 2 a Ko) z “ o ES) É) E (7) & 3 É?) o E=] = 5 [o2) o (7) [o sá E o [e Ee) ES] E [o] Re] KS) 9 S [= o E =| õ e) Ko) o) 2 7) [o v o Ts Confira os dados do ato £ É Validade: 30 dias - Pedido nº 177.943. 29/08/2025 às 08:53:49. Solicite sua certidão eletronicamente em www. registradores. onr.org.br Documento assinado digitalmente por ELI FERREIRA DA CRUZ (100.781.359-82) Major Vieira, SC, 24 de setembro de 2025. A Prefeitura Municipal de Major Vieira Setor de Engenharia - Sra. Bianca Partika Assunto: Justificativa e Inclusão ao Perímetro Urbano A presente solicitação tem por objetivo a reclassificação da matrícula nº 45.101 para inclusão no perímetro urbano do município de Major Vieira/SC, conforme exposto no requerimento datado de 29 de maio de 2025. Essa alteração é condição indispensável para a regularização do empreendimento previsto — um condomínio residencial — conforme planta e memorial descritivo já apresentados. Trata-se de uma exigência formal do Instituto do Meio Ambiente (IMA), no âmbito do processo de licenciamento ambiental, sendo essencial para assegurar a conformidade do projeto com as diretrizes legais e urbanísticas vigentes. O imóvel situado na Rodovia SC 477, Km 20, Localidade de Rio Bonito - Major Vieira/SC, encontra-se a menos de 500 metros do perímetro urbano do município. Essa proximidade reforça sua vocação para expansão urbana planejada, além de facilitar a implantação de infraestrutura adequada ao tipo de uso proposto. A proposta de reclassificação, restrita à matrícula mencionada, representa uma forma de urbanização pontual, ou ainda, uma possível área urbana fragmentada. No entanto, por se tratar de uma gleba específica e destinada exclusivamente à implantação de um condomínio, essa medida não compromete a configuração rural do entorno, tampouco promove alterações abruptas no zoneamento vigente. A solução apresentada busca conciliar o crescimento urbano com a preservação da matriz rural, garantindo que o desenvolvimento ocorra de forma ordenada e sustentável. A manutenção do zoneamento rural nos imóveis confrontantes assegura a coerência territorial e respeita a realidade local, cuja predominância é de uso rural. A implantação do condomínio representa um avanço estratégico para o município, com potencial de fomentar o desenvolvimento econômico e promover melhorias na infraestrutura regional, sem prejuízo à preservação ambiental. Diante da necessidade de atender às exigências legais (IMA) e da localização privilegiada do imóvel, a reclassificação para área urbana mostra-se plenamente justificável, viabilizando a regularização do empreendimento e contribuindo para o progresso equilibrado de Major Vieira. Atenciosamente, ANTONIO CARLOS DE | Assinado de forma digita! por ANTONIO CARLOS DE SA RIBAS:62223674968 SA RIBAS:62223674968 Dados: 20250925 05:2905 0300" Antonio Carlos de Sá Ribas Ribas Participações Ltda <a W, MAJOR" (o to; AUDIÊNCIA PÚBLICA A Prefeitura Municipal de Major Vieira convida a população para participar da Audiência Pública que sera realizada no 02 de outubro de 2025, às 09h00 na Sala de Reuniões da Casa da Cultura, com as pautas: 1a: Altera a Classificação Registral do Imóvel de Matrícula Nº 45.101, localizado na Rodovia SC 477, Km 20, na localidade de Rio Bonito, de Rural para Urbano 2a: Alteração art. 57, do Plano Diretor Municipal. 02/10/2025 (QUINTA-FEIRA) HORÁRIO: 09H00 CASA DA CULTURA ESTADO DE SANTA CATARINA «to e PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYTEIRA Lista de Presença Audiência Publica 02/10/2025 NOME REPRESENTAÇÃO TELEFONE Bra CL PIGICACG3 lia do nei 94251 huôwo Contos do Ser! cur) HAL OVO EM, SAMA | corram Yry993V284) ( . e Adema aedo Ut 494 3263 y A Wa AS A UNA 5 A PIQUE É. 49 9969483) ALA Es SRicos É há DUV-so mine Aldo, tania, Wa)ReCG 213 ou US Ho) Ip -4/83 de ds das. Seciall [43] SG e al OS Es e [93 -4HKGKpdo 19 FaGyw vegeuA Sc. dare eMeolnsel(96) Aglel 531 he wellt lenha (gre ln Sacro foi) 99976. E . ico Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC, Fone/WhatsApp: (47) 3655-1111 - admnistracaoQmajorvieira.sc.gov.br