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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 21/2025: Altera a classificação registral do imóvel de matrícula nº 45.101, localizado na rodovia SC 477, Km 20, na localidade de Rio Bonito, de rural para urbano, e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA se »
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº L,2025
ALTERA A CLASSIFICAÇÃO REGISTRAL DO
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 45.101, LOCALIZADO
NA RODOVIA SC 477, KM 20, NA LOCALIDADE DE
RIO BONITO, DE RURAL PARA URBANO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado
de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 79 da Lei
Orgânica, submeto à apreciação da CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, o presente
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Art, 1.º Fica alterada a classificação do imóvel registrado sob matrícula nº 45.101, do
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas/SC, localizado na Rodovia SC
477, Km 20, na Localidade de Rio Bonito, de rural para urbano.
Parágrafo único. A reclassificação refere-se exclusivamente ao imóvel da matrícula nº
45.101, não alterando a classificação dos imóveis confrontantes ou circunvizinhos.
Art, 2.º A reclassificação prevista no artigo anterior tem como finalidade viabilizar o
licenciamento ambiental para implantação de condomínio residencial, conforme exigência
do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA).
Parágrafo único. A alteração não afeta a classificação dos demais imóveis rurais da
região, mantendo-se a vocação rural do entorno.
Art. 3.º O imóvel objeto desta lei deverá:
I - Respeitar todas as normativas ambientais vigentes;
II - Cumprir as exigências do licenciamento ambiental;
III - Atender aos parâmetros estabelecidos no Plano Diretor Municipal.
Art. 4.º A implantação do empreendimento no imóvel mencionado ficará condicionada à:
I - Aprovação do projeto urbanístico pela Prefeitura Municipal;
II - Obtenção de todas as licenças ambientais necessárias;
III - Adequação às diretrizes de parcelamento do solo urbano;
IV - Instalação de infraestrutura básica pelo empreendedor.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazert
Art. 5.º A cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre a área ora
incorporada ao perímetro urbano somente será exigível a partir da data da aprovação do
IMA.
Art. 6.º Para a efetivação da alteração de classificação dos imóveis rurais para urbanos,
localizados na área objeto desta lei, os proprietários deverão providenciar junto ao
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a respectiva
descaracterização do imóvel rural, nos termos da Instrução Normativa INCRA nº 82/2015
ou legislação superveniente.
Art. 7.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 14 de outubro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por
IARENHUKDA fon
SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.14 16:41:17 -03/00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
PREFEITA
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQOmajorvieira.sc.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “O
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição legislativa visa atender exigência formal do Instituto do Meio
Ambiente de Santa Catarina (IMA) para fins de licenciamento ambiental de
empreendimento residencial, encontrando pleno respaldo no ordenamento jurídico
vigente.
Fundamentação Legal
O projeto alinha-se aos preceitos constitucionais que conferem aos municípios
competência para promover o adequado ordenamento territorial, conforme estabelecido
no artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal, bem como às diretrizes da política de
desenvolvimento urbano previstas no artigo 182 do texto constitucional.
No âmbito da legislação federal, a proposta observa as disposições da Lei nº 6.766/79,
que disciplina o parcelamento do solo urbano, e da Lei nº 10.257/01 (Estatuto da
Cidade), que estabelece diretrizes gerais da política urbana. Na esfera municipal,
encontra amparo na Lei Complementar nº 081/2020, que institui o Plano Diretor
Municipal, especialmente em seus artigos 5º, 6º, 80 e 41.
Contexto da Proposição
O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina condicionou a expedição do
licenciamento ambiental do condomínio residencial à formalização, por meio de lei
municipal, da alteração da classificação do imóvel objeto da matrícula nº 45.101,
Importa esclarecer que referido imóvel já possui classificação urbana junto ao Registro
de Imóveis competente, conforme se verifica na respectiva certidão atualizada,
classificação esta decorrente de processo administrativo anterior.
A presente iniciativa legislativa não objetiva promover nova alteração de classificação,
mas tão somente atender à exigência formal do órgão ambiental estadual, que entende
necessária a edição de lei municipal para formalizar tal situação, ainda que a matrícula já
reflita a condição urbana do imóvel.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
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CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR : IRA
a fazer!
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 49º
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA
Coragem para mudar, honestid.
Aspectos Técnicos
A reclassificação proposta possui caráter pontual e específico, circunscrevendo-se
exclusivamente ao imóvel da matrícula nº 45.101, sem interferir na classificação dos
imóveis circunvizinhos. Com a medida, o imóvel submeter-se-á integralmente à
legislação urbanística municipal e às normas de parcelamento do solo urbano.
A alteração está em perfeita consonância com as diretrizes do Plano Diretor Municipal,
notadamente quanto à definição do perímetro urbano (artigo 8º), às normas de
modificação de uso de propriedade rural para fins urbanos (artigo 41) e às diretrizes de
parcelamento do solo (artigos 37 a 71).
Benefícios Municipais
A implementação da medida propiciará desenvolvimento econômico ordenado, com
potencial atração de novos moradores, geração de receitas municipais e promoção do
crescimento sustentável. No aspecto tributário, resultará na substituição da incidência do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) pelo Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU), incrementando a arrecadação municipal sem impacto
negativo nas finanças públicas.
Preservação Ambiental
O projeto assegura o cumprimento integral das normativas ambientais, promovendo a
harmonização entre o desenvolvimento urbano e a preservação ambiental, em estrita
observância às exigências do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina.
Pelos fundamentos expostos, demonstra-se a relevância e a legalidade da proposição,
razão pela qual contamos com o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação.
Major Vieira/SC, 14 de outubro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por
IARENHUK DA ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
DASILVA00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.14 16:41:38 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
PREFEITA
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
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ESTADO DE SANTA CATARINA é »
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o
Coragem para mudar, honestidade
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 900/2025
Major Vieira/SC, 13 de outubro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar para Apreciação em Rito de
Urgência.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e
constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Complementar
que:
“ALTERA A CLASSIFICAÇÃO REGISTRAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 45.101,
LOCALIZADO NA RODOVIA SC 477, KM 20, NA LOCALIDADE DE RIO BONITO, DE
RURAL PARA URBANO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do
referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências
necessárias com a maior celeridade possível.
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por
R IHUK
IARENHUK DA DA SAVADosonzosBra
SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.14 16:46:16 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
azert
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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SOLUÇÕES ESPACIAIS
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: Ribas Participações LTDA
Local: Major Vieira / SC
Desmembramento da Matrícula 43.446, com abertura da Matrícula 45.101
ÁREA DESMEMBRADA
Área: 30.000,00 m?
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N
7.085.987,45m e E 565.943,84m; deste segue confrontando com a Área remanescente da
Matricula 43446, com azimute de 158º54' por uma distância de 89,30m, até o vértice PO2,
de coordenadas N 7.085.904,14m e E 565.975,99m; deste segue confrontando com a Área
remanescente da Matricula 43446, com azimute de 68º54' por uma distância de 65,62m, até
o vértice P03, de coordenadas N 7.085.927,75m e E 566.037,21m; deste segue
confrontando com a Área remanescente da Matricula 43446, com azimute de 157º38' por
uma distância de 73,18m, até o vértice P04, de coordenadas N 7.085.860,07m e E
566.065,05m; deste segue confrontando com a Área remanescente da Matricula 43446,
com azimute de 248º58' por uma distância de 167,48m, até o vértice PO5, de coordenadas
N 7.085.800,00m e E 565.908,72m; deste segue confrontando com a Rodovia SC 477, com
azimute de 314º02' por uma distância de 185,41m, até o vértice P06, de coordenadas N
7.085.928,89m e E 565.775,44; deste segue confrontando com a Rodovia SC 477, com
azimute de 352º27' por uma distância de 29,55m, até o vértice PO7, de coordenadas N
7.085.958,19m e E 565.771,56m; deste segue confrontando com a propriedade de
Anderson Padilha, com azimute de 83º39' por uma distância de 115,00m, até o vértice Pos,
de coordenadas N 7.085.970,89m e E 565.885,86m; deste segue confrontando com a
propriedade de Anderson Padilha, com azimute de 54º04' por uma distância de 23,92m, até
o vértice P09, de coordenadas N 7.085.984,922m e E 565.905,23m; deste segue
Rua 3 de maio 895, Centro, Canoinhas/SC - CEP: 89460.000
Fone: (47) 9 9956.3587
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SOLUÇÕES ESPACIAIS
MEMORIAL DESCRITIVO
confrontando com a propriedade de Anderson Padilha, com azimute de 86º15' por uma
distância de 38,70m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA REMANESCENTE
Área: 30.500,00 m?
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P10, de coordenadas N
7.085.998,40m e E 566.111,41m; deste segue confrontando com a propriedade de Danylo
Ferens e Outros, com azimute de 153º15' por uma distância de 129,17m, até o vértice P11,
de coordenadas N 7.085.883,04m e E 566.169,52m; deste segue confrontando com a
propriedade de Danylo Ferens e Outros, com azimute de 259º27' por uma distância de
41,45m, até o vértice P12, de coordenadas N 7.085.875,46m e E 566.128,77m; deste segue
confrontando com a propriedade de Danylo Ferens e Outros, com azimute de 170º35' por
uma distância de 37,15m, até o vértice P13, de coordenadas N 7.085.838,81m e E
566.134,84m; deste segue confrontando com a propriedade de Danylo Ferens e Outros,
com azimute de 242º04' por uma distância de 194,66m, até o vértice P14, de coordenadas
N 7.085.747,64m e E 565.962,85m; deste segue confrontando com a Rodovia SC 477, com
azimute de 314º02' por uma distância de 75,30m, até o vértice P05, de coordenadas N
7.085.800,00m e E 565.908,72m; deste segue confrontando com Área desmembrada da
Matricula 43446, com azimute de 68º58' por uma distância de 167,48m, até o vértice PO4,
de coordenadas N 7.085.860,07m e E 566.065,05m; deste segue confrontando com Área
desmembrada da Matricula 43446, com azimute de 337º38' por uma distância de 73,18m,
até o vértice P03, de coordenadas N 7.085.927,75m e E 566.037,21m; deste segue
confrontando com Área desmembrada da Matricula 43446, com azimute de 248º54' por
uma distância de 65,62m, até o vértice PO2, de coordenadas N 7.085.904,14m e E
565.975,99m; deste segue confrontando com Área desmembrada da Matricula 43446, com
azimute de 338º54' por uma distância de 89,30m, até o vértice P01, de coordenadas N
Rua 3 de maio 895, Centro, Canoinhas/SC — CEP: 89460.000
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SOLUÇÕES ESPACIAIS
MEMORIAL DESCRITIVO
7.085.987,45m e E 565.943,84m; deste segue confrontando com a propriedade de
Anderson Padilha, com azimute de 86º15' por uma distância de 167,93m, até o vértice P10,
ponto inicial da descrição deste perímetro.
Observação:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central nº 51 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Major Vieira / SC, 17 de novembro de 2022.
PROPRIETÁRIO
Atestamos, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as
informações apresentadas nesta planta e no memorial que
acompanha o presente laudo.
ANTONIO CARLOS Assinado de forma digital por
ANTONIO CARLOS DE SA
DESA RIBAS:62223674968
Dados: 2025.10.08 11:43:38
RIBAS:62223674968 .o300'
Ribas Participações LTDA
CNPJ: 11.444.319/0001-22
CONFRONTANTES
Concordamos com as medidas apresentadas neste memorial e
planta anexo nos espaços em que o referido imóvel faz
confrontações com imóvel de nossa propriedade.
Rua 3 de maio 895, Centro, Canoinhas/SC — CEP: 89460.000
Fone: (47) 9 9956.3587
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SOLUÇÕES GEOESPACIAIS
MEMORIAL DESCRITIVO
Anderson Padilha
CPF: j A -
Danylo Ferens
CPF:
LAUDO TÉCNICO
Atesto, sob as penas da lei, que efetuei o levantamento da
área e que os valores corretos dos rumos e distâncias e a
identificação das confrontações são as apresentadas nesta
planta e no memorial que acompanha.
Documento assinado digitalmente
FERNANDA MARIA HAIDUK
Data: 08/10/2025 11:36:44-0300
Verifique em https://validar iti.gov.br
Eng. Agr. Fernanda Maria Haiduk
CREA SC 145323-5
Rua 3 de maio 895, Centro, Canoinhas/SC — CEP: 89460.000
Fone: (47) 9 9956.3587
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CANOINHAS/SC
Brenno Birckholz da Silva - Oficial Titular
Rua Senador Felipe Schmidt, nº 70, Centro, CEP 89460-050, Canoinhas/SC
Telefone: (47) 3460-0777
E-mail: contatoricanoinhas(Q gmail.com
Site: ricanoinhas.com.br
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República Federativa do Brasil
OFÍCIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS É FICHA:
Ana Lourena Olescovicz Damaso q REGISTRO GERAL -N'2 Íc 91
OPICIAL INTERINA
RUBRICA:
Pedro Ivo Oleskovicz Filho Aldemiro Velsi Deitos MATRÍCULAN? 45.101 1
Simone Ap. de Góss Dobrikopf Alice Mara Paulo
c
Oficints Substitutos. Cássia Regina de Góss
Escreventes Autorizados CANOINHAS - 8
IMÓVEL: O terreno rural com a área de 30.000,00 m? (trinta mil metros quadrados),
situado no lugar denominado RIO BONITO, município de Major Vieira - SC, demarcado
dentro das seguintes confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
P01, de coordenadas N 7.085.987,45 m e E 565.943,84 m; deste segue confrontando
com terras de Ribas Participações Ltda. (Matricula 45.1 02), com o azimute de 158º54'
e a distância de 89,30 m, até o vértice PO2, de coordenadas N 7.085.904,14 m e E
565.975,99 m; deste segue confrontando com terras de Ribas Participações Ltda.
(Matrícula 45.102), com o azimute de 68º54' e a distância de 65,62 m, até o vértice PO3,
de coordenadas N 7.085.927,75 m e E 566.037,21 my; deste segue confrontando com
terras de Ribas Participações Ltda, (Matrícula 45.102), com o azimute de 157º38' e a
distância de 73,18 m, até o vértice P04, de coordenadas N 7.085.860,07 m e E
566.065,05 m; deste segue confrontando com terras de Ribas Participações Ltda.
(Matrícula 45.102), com o azimute de 248º58' e a distância de 167,48 m, até o vértice
Pos, de coordenadas N 7.085.800,00 m e E 565.908,72 m; deste segue confrontando
com a Rodovia SC-477, com azimute de 314º02' por uma distância de 185,41 m, até o
vértice P06, de coordenadas N 7.085.928,89 m e E 565.775,44 m; deste segue
Sonfrontando com a Rodovia SC-477, com o azimute de 352º27' e a distância de 29,55
m, até o vértice PO7, de coordenadas N 7.085.958,19 me E 565.771,56 m; deste segue
confrontando com terras de Anderson Padilha (Matricula 43.833), com o azimute de
83º39' e a distância de 115,00 m, até o vértice P08, de coordenadas N 7.085.970,89 m
e E 565.885,86 m; deste segue confrontando com terras de Anderson Padilha
(Matrícula 43.833), com o azimute de 54º04' e a distância de 23,92.m, até o vértice PO9,
de coordenadas N 7.085.984,92 m e E 565.905,23 m; deste segue confrontando com
terras de Anderson Padilha (Matrícula 43,833), com o azimute de 86º15' e a a distância
de 38,70 m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
51º WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Perímetro: 788,16 metros.
Profissional: Fernanda Maria Haiduk, CREA-SC nº 145323-5. ART nº 8551543-2. Dito
Imóvel encontra-se cadastrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
INCRA, sob nº 951.129.535.575-9 e na Receita Federal NIRF, sob nº 9.526.064-1.
Apresentado o Recibo de Inscrição do Imóvel Rural ho CAR, Registro nº SC-4210308-
43E7.94AE,58E8.4D60.9645,795A.42AD.2AF7 datado de 22/11/2022. Proprietária:
RIBAS PARTICIPAÇÕES LTDA,, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob
nº 11.444.319/0001-22, NIRE nº 42204427716, com sede na localidade de Rio Bonito,
Rodovia SC-477, sfnº, Km 20, zona rural, Major Vieira - SC. Matrícula anterior: 43.446,
livro 2. O referido é verdade e dou fé, Canoinhas - SC, 6 de dezembro de 2022.
Emolumentos: R$ 9,44. - Anna Paula Glaba — Escrevente Autorizada.
“vorsy
oN BIRO
AV.1-45.101: - 19 de fevereiro de 2025. ESCRITURAÇÃO ELETRÔNICA.
Procede-se a esta averbação, nos termos do art. 653, S 4º, do CNCGFE-SC,
para constar que os próximos atos registrais envolvendo o presente imóvel do
livro 2, serão escriturados de forma exclusivamente eletrônica. "O referido é
verdade e dou fé. Protocolo: 156.124, 03 de fevereiro de 2025. Emolumentos:
continuano verso
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OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CANOINHAS/SC
Brenno Birckholz da Silva - Oficial Titular
Rua Senador Felipe Schmidt, nº 70, Centro, CEP 89460-050, Canoinhas/SC
Telefone: (47) 3460-0777
E-mail: contatoricanoinhas (gmail.com
Site: ricanoinhas.com.br
Matrícula nº
( 45.101 )
ficha 01 - verso
Não incidem. Selo de fiscalização: Bier olénis de Fátima Ferreira
Santos - Escrevente de Registro: om .
continua na ficha 02
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OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CANOINHAS/SC
Brenno Birckholz da Silva - Oficial Titular
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REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANOINHAS/SC
Brenno Birckholz da Silva - Registrador
REGISTRO GERAL - Livro nº 2 Ficha 02
Data: 06/12/2022
CONTINUAÇÃO MATRÍCULA Nº 45.101 CNM: 108571.2.0045101-28
AV.2-45,101; - 19 de fevereiro de 2025. TRANSFORMAÇÃO DE IMÓVEL RURAL EM URBANO.
Conforme requerimento da parte interessada datado de 03/02/2025, acompanhado da Certidão Municipal nº 164, da
declaração com base no Art. 802, inciso JI, do CNCGFE/SC, datada de 07/02/2025 e da declaração assinada pela
Prefeita Municipal de Major Vieira - SC, datada de 03/02/2025, para constar que o imóvel da presente matricula,
encontra-se localizado dentro do perímetro urbano do Município de Major Vieira - SC. O referido é verdade e dou
fé. Protocolo: 156.124, 03 de fevereiro de 2025.
OAB, Peritos e Assistência: 24,42%; FEMR/MPS
26,73%; TISC: 19,55%). ISS: R$ 2,38. Total: R$ 148,55. Selo de fiscalização: HKA23178-KTZS. Assinado
Digitalmente por Luciane de Fátima Ferreira Santos - Escrevente de Registro.
olumentos: R$ 119,10. FRJ: R$ 27,07 - (FUPESC; 24,42%;
:: 4,88%; Ressarcimento de Atos Isentos e Ajuda de Custo:
AV.3-45.101: - 19 de fevereiro de 2025. INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DO IMÓVEL.
Averba-se que o imóvel desta matrícula encontra-se localizado na RODOVIA SC - 477, KM 19 e cadastrado na
Prefeitura Municipal de Major Vieira - SC, sob o nº 01.01,086.0475.0, conforme comprova Certidão Positiva com
Efeito de Negativa de Débitos de Imóvel nº 164, emitida em data de 17/02/2025. O referido é verdade e dou fé.
Protocolo: 156.124, 03 de fevereiro de 2025. Emolumentos: R$ 119,10. FRJ: R$ 27,07 - (FUPESC: 24,42%: OAB,
Peritos e Assistência: 24,42%; FEMR/MPSC: 4,88%; Ressarcimento de Atos Isentos e Ajuda de Custo: 26,73%;
Yo). ISS: R$ 2,38. Total: R$ 148,55. Selo de fiscalização: HKA23179-WP32. Assinado Digitalmente
e de Fátima Ferreira Santos - Escrevente de Registro.
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CANOINHAS/SC
Brenno Birckholz da Silva - Oficial Titular
Rua Senador Felipe Schmidt, nº 70, Centro, CEP 89460-050, Canoinhas/SC
Telefone: (47) 3460-0777
E-mail: contatoricanoinhas (gmail.com
Site: ricanoinhas.com.br
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Matrícula nº: 45.101 (até R/Av-3)
Certifico que o presente documento é fiel expressão dos registros existentes no Registro de Imóveis
de Canoinhas, conforme dispõe o art. 16 da Lei 6.015/73.
O referido é verdade e dou fé.
Canoinhas/SC, 29 de agosto de 2025.
Documento assinado eletronicamente por
Eli Ferreira da Cruz - Escrevente de Registro
Eli Ferreira da Cruz - Escrevente de Registro
Emolumentos: R$ 26,46
FRJ: R$6,01
ISS: R$0,53
Total: R$ 33,00
(FUPESC: 24,42%; OAB, Peritos e Assistência: 24,42%; FEMR/MPSC: 4,88%; Ressarcimento de Atos
Isentos e Ajuda de Custo: 26,73%; TJSC: 19,55%)
Poder Judiciário
Estado de Santa Catarina
Selo Digital de Fiscalização
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Validade: 30 dias - Pedido nº 177.943. 29/08/2025 às 08:53:49.
Solicite sua certidão eletronicamente em www. registradores. onr.org.br
Documento assinado digitalmente por ELI FERREIRA DA CRUZ (100.781.359-82)
Major Vieira, SC, 24 de setembro de 2025.
A
Prefeitura Municipal de Major Vieira
Setor de Engenharia - Sra. Bianca Partika
Assunto: Justificativa e Inclusão ao Perímetro Urbano
A presente solicitação tem por objetivo a reclassificação da matrícula nº 45.101 para
inclusão no perímetro urbano do município de Major Vieira/SC, conforme exposto no
requerimento datado de 29 de maio de 2025.
Essa alteração é condição indispensável para a regularização do empreendimento
previsto — um condomínio residencial — conforme planta e memorial descritivo já
apresentados. Trata-se de uma exigência formal do Instituto do Meio Ambiente (IMA),
no âmbito do processo de licenciamento ambiental, sendo essencial para assegurar
a conformidade do projeto com as diretrizes legais e urbanísticas vigentes.
O imóvel situado na Rodovia SC 477, Km 20, Localidade de Rio Bonito - Major
Vieira/SC, encontra-se a menos de 500 metros do perímetro urbano do município.
Essa proximidade reforça sua vocação para expansão urbana planejada, além de
facilitar a implantação de infraestrutura adequada ao tipo de uso proposto.
A proposta de reclassificação, restrita à matrícula mencionada, representa uma forma
de urbanização pontual, ou ainda, uma possível área urbana fragmentada. No
entanto, por se tratar de uma gleba específica e destinada exclusivamente à
implantação de um condomínio, essa medida não compromete a configuração rural
do entorno, tampouco promove alterações abruptas no zoneamento vigente.
A solução apresentada busca conciliar o crescimento urbano com a preservação da
matriz rural, garantindo que o desenvolvimento ocorra de forma ordenada e
sustentável. A manutenção do zoneamento rural nos imóveis confrontantes assegura
a coerência territorial e respeita a realidade local, cuja predominância é de uso rural.
A implantação do condomínio representa um avanço estratégico para o município,
com potencial de fomentar o desenvolvimento econômico e promover melhorias na
infraestrutura regional, sem prejuízo à preservação ambiental.
Diante da necessidade de atender às exigências legais (IMA) e da localização
privilegiada do imóvel, a reclassificação para área urbana mostra-se plenamente
justificável, viabilizando a regularização do empreendimento e contribuindo para o
progresso equilibrado de Major Vieira.
Atenciosamente,
ANTONIO CARLOS DE | Assinado de forma digita! por ANTONIO
CARLOS DE SA RIBAS:62223674968
SA RIBAS:62223674968 Dados: 20250925 05:2905 0300"
Antonio Carlos de Sá Ribas
Ribas Participações Ltda
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MAJOR" (o to;
AUDIÊNCIA
PÚBLICA
A Prefeitura Municipal de Major Vieira convida a
população para participar da Audiência Pública que
sera realizada no 02 de outubro de 2025, às 09h00 na
Sala de Reuniões da Casa da Cultura, com as pautas:
1a: Altera a Classificação Registral do Imóvel de
Matrícula Nº 45.101, localizado na Rodovia SC 477, Km
20, na localidade de Rio Bonito, de Rural para Urbano
2a: Alteração art. 57, do Plano Diretor Municipal.
02/10/2025 (QUINTA-FEIRA)
HORÁRIO: 09H00
CASA DA CULTURA
ESTADO DE SANTA CATARINA «to
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYTEIRA
Lista de Presença
Audiência Publica 02/10/2025
NOME REPRESENTAÇÃO TELEFONE
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Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC,
Fone/WhatsApp: (47) 3655-1111 - admnistracaoQmajorvieira.sc.gov.br

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