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materia nº 79/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaProjeto de Lei nº 79/2025: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências (R$ 140.000,00).
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PN
ESTADO DE SANTA CATARINA w o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍTEIRA
Coragem para mudar, honestidade pará fazeri
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº Ns, DE 17 OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUCK DA SILVA, PREFEITA DO MUNICIPIO DE
MAJOR VIEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.
79, inciso I da Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara Municipal de Major
Vieira, Estado de Santa Catarina, o presente:
PROJETO DE LEI
Art. 1.º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional
suplementar de despesa no valor total de até R$140.000,00 (cento e quarenta mil
reais), no orçamento do exercício de 2025 conforme a seguinte abertura de crédito:
Art. 2.º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de
Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor
de até R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais) com a seguinte classificação
institucional, funcional e programática:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
05.01 - Secretaria de Viação e Obras Públicas
15.452.0006.1.007 - Pavimentações e recuperações de ruas e estradas
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas - Investimento)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 140.000,00
Art. 3.º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de
R$140.000,00(cento e quarenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de
aplicação previsto no art. 2.º, sendo que o valor será oriundo de anulação parcial da
seguinte dotação:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
04.01 - Secretaria Mun. De Educação Cultura E Desporto
12.361.0005.2.007 - Manutenção da Alimentação Escolar do ensino fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras Despesas
Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 130.000,00
12.361.0005.2.010 - Manutenção da Alimentação Escolar do ensino infantil
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA S
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, ionestidade para faztrl
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras Despesas
Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 10.000,00
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Major Vieira/SC, 17 de outubro de 2025.
Assinado de forma digital por ALINE DAIANE
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK RUTHES IARENHUK DA SILVA:00391205978
DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.17 13:47:23 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
PREFEITA
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
EN
ESTADO DE SANTA CATARINA cE R
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA E a
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYTEIRA
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente e
Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Major Vieira,
Submeto à consideração de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que
solicita abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente.
O recurso do convênio SCC19056/2021 referente a pavimentação com lajotas
do trecho da localidade do Rio Claro não foi suficiente, necessitando um aditivo no
contrato, este aditivo não tem previsão orçamentaria necessitando a presente
suplementação.
Como se trata de uma obra de pavimentação em lajotas, a qual se necessita
para tal execução escavação, nivelamento e movimentação de terra, alterando seu
estado natural, constatou-se durante a execução da obra a necessidade alteração e
complementação da execução da obra para melhorar a qualidade e garantir sua
resistência.
Com isso acarretou a necessidade do aditivo, que contemplou, guia meio fio e
sarjeta conjugadas de concreto, moldada in loco, para garantir a sustentação das
lajotas, e melhor durabilidade, e para que também durante o trafego de veículos, não
desloquem as lajotas. Também foi incluído mais tubulações para garantir o
escoamento pluvial e a drenagem, para que não viessem com as grandes chuvas
deslocar as lajotas ou até mesmo causar erosão e levar as lajotas.
E por fim calçada em pavimento Inter travado para assegurar a população, a
qual desta forma transitar em segurança sem estar andando ao logo da via de
rodagem dos veículos.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei
pelos nobres Vereadores.
Major Vieira/SC, 17 de outubro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.17 13:47:38 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
PREFEITA
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA '
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazerl
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 909/2025
Major Vieira/SC, 13 de outubro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para Apreciação em Rito de
Urgência.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e
constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Ordinária que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do
referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências
necessárias com a maior celeridade possível.
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES | Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUKDA
IARENHUK DA SILVA:0039120597!
SILVA:00391205978 ” Dados 20251017 135820300
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br

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