| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 79/2025: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências (R$ 140.000,00). |
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PN ESTADO DE SANTA CATARINA w o PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍTEIRA Coragem para mudar, honestidade pará fazeri PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº Ns, DE 17 OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUCK DA SILVA, PREFEITA DO MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 79, inciso I da Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, o presente: PROJETO DE LEI Art. 1.º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de até R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais), no orçamento do exercício de 2025 conforme a seguinte abertura de crédito: Art. 2.º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 05.01 - Secretaria de Viação e Obras Públicas 15.452.0006.1.007 - Pavimentações e recuperações de ruas e estradas Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas - Investimento) Fonte de Recurso: Recursos Ordinários Valor: R$ 140.000,00 Art. 3.º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$140.000,00(cento e quarenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2.º, sendo que o valor será oriundo de anulação parcial da seguinte dotação: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 04.01 - Secretaria Mun. De Educação Cultura E Desporto 12.361.0005.2.007 - Manutenção da Alimentação Escolar do ensino fundamental Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras Despesas Correntes) Fonte de Recurso: Recursos Ordinários Valor: R$ 130.000,00 12.361.0005.2.010 - Manutenção da Alimentação Escolar do ensino infantil Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA S CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para mudar, ionestidade para faztrl Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras Despesas Correntes) Fonte de Recurso: Recursos Ordinários Valor: R$ 10.000,00 Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Major Vieira/SC, 17 de outubro de 2025. Assinado de forma digital por ALINE DAIANE ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK RUTHES IARENHUK DA SILVA:00391205978 DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.17 13:47:23 -0300' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA PREFEITA Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br EN ESTADO DE SANTA CATARINA cE R PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA E a CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYTEIRA JUSTIFICATIVA Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Major Vieira, Submeto à consideração de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que solicita abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente. O recurso do convênio SCC19056/2021 referente a pavimentação com lajotas do trecho da localidade do Rio Claro não foi suficiente, necessitando um aditivo no contrato, este aditivo não tem previsão orçamentaria necessitando a presente suplementação. Como se trata de uma obra de pavimentação em lajotas, a qual se necessita para tal execução escavação, nivelamento e movimentação de terra, alterando seu estado natural, constatou-se durante a execução da obra a necessidade alteração e complementação da execução da obra para melhorar a qualidade e garantir sua resistência. Com isso acarretou a necessidade do aditivo, que contemplou, guia meio fio e sarjeta conjugadas de concreto, moldada in loco, para garantir a sustentação das lajotas, e melhor durabilidade, e para que também durante o trafego de veículos, não desloquem as lajotas. Também foi incluído mais tubulações para garantir o escoamento pluvial e a drenagem, para que não viessem com as grandes chuvas deslocar as lajotas ou até mesmo causar erosão e levar as lajotas. E por fim calçada em pavimento Inter travado para assegurar a população, a qual desta forma transitar em segurança sem estar andando ao logo da via de rodagem dos veículos. Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei pelos nobres Vereadores. Major Vieira/SC, 17 de outubro de 2025. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.17 13:47:38 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA PREFEITA Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA ' CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para mudar, honestidade para fazerl OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 909/2025 Major Vieira/SC, 13 de outubro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para Apreciação em Rito de Urgência. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Ordinária que: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências necessárias com a maior celeridade possível. Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES | Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUKDA IARENHUK DA SILVA:0039120597! SILVA:00391205978 ” Dados 20251017 135820300 ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br