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materia nº 82/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaProjeto de Lei nº 82/2025: Autoriza a doação de imóvel público que menciona e dá outras providências.
native_id7351

Autoria

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EN
ESTADO DE SANTA CATARINA >,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR
Coragem para mudar, honestid
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fEIRA
ade para fazer!
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº RE, DE 23 OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL
PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, PREFEITA DO MUNICIPIO DE
MAJOR VIEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.
79, inciso I da Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara Municipal de Major
Vieira, Estado de Santa Catarina, o presente:
PROJETO DE LEI
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover, mediante Escritura
Pública, a doação do imóvel público, correspondente a área de 2.610,85 m2,
devidamente identificada, mediante as confrontações e delimitações constantes da
matrícula nº 38.338 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas,
acompanhada de mapa e memorial descritivo anexos, os quais passam a integrar esta
Lei.
Art. 2.º A doação ora autorizada fundamenta-se na conversão do Contrato
Administrativo de Comodato nº 01/2013, celebrado em 6 de agosto de 2013, nos
termos da Cláusula Terceira, 5 3º, o qual estabeleceu prazo de 10 (dez) anos para o
cumprimento das condições nele estipuladas, findo o qual, e verificado o
adimplemento integral das obrigações assumidas, o bem objeto do comodato
converter-se-ia, automaticamente, em doação.
Art. 3.º A doação destina-se, exclusivamente, a sediar as atividades da empresa
CAVAMA MÓVEIS PLANEJADOS - CNPJ 21.310.996/0001-01, já localizada e em
funcionamento há mais de 10 (dez) anos na área ora doada e cujo ramo de ramo de
atividade é voltado para a Fabricação de Móveis em Madeira e Comércio Varejista de
Madeira e Artefatos.
Art. 4.º A finalidade pública que motivou a concessão para instalação e operação da
unidade industrial, nos termos da Lei Municipal nº 2.062/2011, foi integralmente
cumprida, conforme comprovação documental apresentada pela empresa beneficiária.
Art. 5.º A doação de que trata esta Lei será formalizada mediante escritura pública,
cabendo à donatária a responsabilidade exclusiva por todos os atos e despesas
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 9
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazeri
decorrentes da transferência da propriedade, inclusive aqueles relativos à lavratura da
escritura e ao registro imobiliário.
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário por decreto.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Major Vieira/SC, 23 de outubro de 2025.
ALINE DAIANE Assinado de forma digital por
RUTHES IARENHUK DA fusos cut pr
SILVA:00391205978' Dados: 2025.10.23 11:24:28 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazerl
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade formalizar a doação de imóvel público à
empresa CAVAMA MÓVEIS PLANEJADOS LTDA, com sede e atividade consolidada
no Município de Major Vieira, em atendimento ao disposto na Cláusula Terceira, 8 3º,
do Contrato Administrativo de Comodato nº 01/2013, firmado com a empresa
CAVAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, e amparado pela Lei
Municipal nº 2.062/2011, que autoriza a concessão de áreas para fins industriais.
O referido contrato estabeleceu, de forma clara e vinculante, que ao final do prazo de
10 (dez) anos, e desde que cumpridos os encargos assumidos, o comodato seria
automaticamente convertido em doação, cabendo à Administração apenas a
formalização do ato por meio de Escritura Pública.
Tendo expirado, em 2023, o prazo decenal estipulado no Contrato de Comodato nº
01/2013, e comprovado que as empresas beneficiárias mantiveram suas atividades
industriais em pleno funcionamento, realizaram investimentos com recursos próprios,
geraram empregos e contribuíram significativamente para o desenvolvimento
econômico local, conforme demonstrado na documentação anexa, a formalização da
doação configura ato vinculado e necessário à preservação da segurança jurídica e ao
respeito aos termos pactuados.
Salienta-se que o Contrato de Comodato foi originalmente firmado com a empresa
Cavama Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. Ao longo dos anos, sua
estrutura societária evoluiu para melhor atender às demandas do mercado, tendo a
empresa Cavama Móveis Planejados Ltda assumido as operações, mantendo o
mesmo núcleo de controle e a continuidade das atividades industriais.
Em razão da alteração societária ocorrida, não se configurou, por parte da empresa
beneficiária, qualquer quebra contratual que ensejasse a rescisão antecipada do
ajuste, uma vez que o art. 15 da Lei Municipal nº 2.062/2011 admite expressamente
a sucessão dos benefícios concedidos, sem prejuízo à continuidade do vínculo
contratual e legal com a comodatária original.
Diante do exposto, e considerando o cumprimento integral dos encargos pactuados, a
regularidade documental e a finalidade pública alcançada, submete-se o presente
Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, com vistas à autorização da
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
doação definitiva do imóvel à empresa beneficiária (CAVAMA MÓVEIS PLANEJADOS
LTDA - 21.310.996/0001-01), consolidando o compromisso do Município com o
desenvolvimento econômico sustentável e a valorização da iniciativa privada local.
Atenciosamente,
Major Vieira/SC, 23 de outubro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES | Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.23 11:24:44 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA º
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 930/2025
Major Vieira/SC, 23 de outubro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para Apreciação
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e
constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Ordinária que:
“AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE Assinado deforma digital por
RUTHES IARENHUK DA Dai vasos isa e
SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.23 11:30:23 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA - SANTA
CATARINA
Ref.: Requerimento para Cumprimento de Encargo Contratual e Outorga de Escritura Pública de
Doação (Contrato de Comodato nº 01/2013)
As empresas CAVAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS
LTDA, pessoa jurídica de direito privado (atualmente Sociedade Limitada Unipessoal), inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 10.482.534/0001-55, e CAVAMA MOVEIS PLANEJADOS LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.310.996/0001-01, ambas com situação
cadastral ATIVA perante a Receita Federal (conforme comprovantes anexos) e representadas por
seu procurador comum, Ederson Porfírio da Luz (OAB/PR 86.580), vêm, com o devido respeito,
perante Vossa Excelência, expor e requerer o que se segue.
IR SÍNTESE DOS FATOS E DO DIREITO
Em 06 de agosto de 2013, este Município, em uma louvável política de
fomento industrial amparada pela Lei Municipal nº 2062/2011, firmou com a primeira Peticionante
o Contrato de Comodato nº 01/2013, cedendo um imóvel para a instalação de uma unidade
industrial.
O contrato, em sua Cláusula Terceira, 8 3º, estabeleceu uma condição
clara e vinculante: ao final do prazo de 10 anos, e tendo a empresa cumprido suas obrigações, o
comodato seria automaticamente convertido em doação, cabendo à Administração apenas a
formalização do ato.
O prazo decenal transcorreu em agosto de 2023. Durante toda a década,
o grupo econômico das Peticionantes não apenas cumpriu, mas superou as expectativas, mantendo
a atividade industrial em pleno funcionamento, gerando empregos e contribuindo para a economia
de Major Vieira. A finalidade pública que motivou o incentivo foi, portanto, integralmente alcançada.
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A estrutura societária evoluiu para melhor atender às demandas do
mercado, com a segunda Peticionante assumindo as operações, mas sempre sob o mesmo núcleo
de controle e mantendo a empresa comodatária original, Cavama Indústria e Comércio de Madeiras
Ltda, legalmente ativa e regular, como provam os documentos anexos.
Cumprido o prazo e o encargo, a conversão em doação deixou de ser
uma faculdade para se tornar um dever da Administração, um direito subjetivo das Peticionantes,
amparado pelo contrato, pela lei municipal e pela jurisprudência consolidada.
H. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
O direito pleiteado é inequívoco e se sustenta em três pilares:
1. O Contrato (Ato Jurídico Perfeito): A Cláusula Terceira, 8 3º, do
Contrato de Comodato é a lei entre as partes. A Administração Pública está vinculada ao que
pactuou, sob pena de violação dos princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva.
2. À Lei Municipal nº 2.062/2011 (O Amparo Legal): A própria legislação
de incentivos de Major Vieira legitima a pretensão:
Art. 8º, II: Prevê a disponibilização de área para a indústria.
Art. 21: Exige a manutenção da atividade, o que foi cumprido.
Art. 15: Ampara expressamente a sucessão, afirmando que "o sucessor
poderá gozar dos benefícios”, o que válida a transferência do direito à empresa operacional, se
necessário.
3. À Jurisprudência (A Validação Judicial): A jurisprudência pátria é
pacífica em reconhecer o direito do particular à doação quando os encargos de fomento são
devidamente cumpridos.
O Tribunal de Justiça do Paraná, em caso idêntico, já decidiu:
DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO COM ENCARGO. DISPENSA DE
LICITAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 17, $ 4º, DALEI N.º 8.666/93.
INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. ENCARGOS PREVISTOS EM
LEI MUNICIPAL E NO CONTRATO DE COMODATO PREVIAMENTE FIRMADO
Be g— sq,
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ENTRE AS PARTES. POLÍTICAS DE FOMENTO À ECONOMIA MUNICIPAL E À
GERAÇÃO DE EMPREGOS. OBRIGAÇÕES ADEQUADAMENTE CUMPRIDAS PELO
PARTICULAR. DIREITO À OBSERVÂNCIA DOS TERMOS PACTUADOS, COM A
DOAÇÃO DOS IMÓVEIS OBJETOS DO ACORDO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA. (TJ-PR - REEX: 0000668-
51.2019.8.16.0141 Realeza, Relator: Hamilton Rafael Marins Schwartz, 4º Câmara
Cível, Data de Julgamento: 02/03/2022)
De forma ainda mais direta, o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa
Catarina, ao analisar a legalidade de ato semelhante, rechaçou as teses de nulidade e confirmou a
validade da doação com encargo como instrumento de desenvolvimento local:
APELAÇÕES E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO POPULAR VISANDO À
DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO [..] SENTENÇA
DE IMPROCEDÊNCIA. [..] LEIS MUNICIPAIS [..] QUE AUTORIZARAM A DOAÇÃO
DE IMÓVEL PÚBLICO, COM ENCARGO [..] |) AVENTADA AUSÊNCIA DE
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. ATOS PRATICADOS [...] OBSERVANDO
OS REQUISITOS DISPOSTOS NOS ARTS. 17, $ 4º, E 26 DA LEI Nº 8.666/1993.
ALEGAÇÃO REJEITADA. [...] DEFENDIDA INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO
A JUSTIFICAR A DOAÇÃO SEM LICITAÇÃO. INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
COMUNITÁRIOS [..] INTERESSE PÚBLICO JUSTIFICADO. ARGUMENTO
RECHAÇADO. (TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária: 0300716-78.2017.8.24.0077,
Relator: Carlos Adilson Silva, Segunda Câmara de Direito Público, Data de Julgamento:
28/11/2023)
Fica claro, portanto, que a recusa em efetivar a doação seria um ato
contrário ao contrato, à lei municipal e ao entendimento consolidado do Poder Judiciário.
IR DOS PEDIDOS
Diante do exposto, e com base na robusta documentação e
fundamentação apresentadas, as Peticionantes requerem que Vossa Excelência se digne a:
PEDIDO PRINCIPAL: Reconhecer o integral cumprimento dos encargos
e, em observância à Cláusula Terceira, 8 3º, do Contrato de Comodato nº 01/2013, determinar a
imediata adoção das providências para a outorga da Escritura Pública de Doação do imóvel à
comodatária CAVAMA MOVEIS PLANEJADOS LTDA (CNPJ nº 21.310.996/0001-01), com
fundamento no Art. 15 da Lei Municipal nº 2.062/2011.
PEDIDO SUBSIDIÁRIO: Alternativamente, caso se entenda mais
adequado à formalidade administrativa, determinar a imediata adoção das providências para a
outorga da Escritura Pública de Doação do imóvel à comodatária original, CAVAMA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA (CNPJ nº 10.482.534/0001-55).
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As Peticionantes reiteram seu compromisso com o desenvolvimento de
Major Vieira e se colocam à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Termos em que,
Pede e aguarda deferimento.
Major Vieira, 16 de julho de 2025.
OABIPR 86.58
Procurador das Peticionantes
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INSCRIÇÃO
CONSELHO SECCIONAL DO PARANÁ
IDENTIDADE DE ADVOGADO
NOME
EDERSON PORFIRIO DA LUZ
FILIAÇÃO
NELSON PORFIRIO DA LUZ
CLEIA DE ALMEIDA DA LUZ
NATURALIDADE DATA DE NASCIMENTO 7 ã
UNIÃO DA VITÓRIA - PR 03/09/1984 ,
RG CPF:
81386463 - SSPPR 040.625.969-03
EXPEDIDO EM 4
28/10/2024 ==
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ESTADO DE SANTA CATARINA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE COMODATO N.º 01/2013
Que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, pessoa jurídica
de direito público interno, inserido no CNPJ com o nº 83.102.392./0001-27, com sede na
Travessa Otacílio F. Souza, n.º 210, em Major Vieira, Estado de Santa Catarina, neste ato
representada por seu Prefeito Municipal Sr. ISRAEL KIEM, brasileiro, casado, residente e
domiciliado em Major Vieira, ora denominado simplesmente COMODANTE, e de outro lado,
CAVAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, pessoa jurídica de direito pri-
vado, inscrita no CNPJ sob nº 10.482.534/0001-55, Inscrição Estadual n.º 255.759.819,
com sede na Rua Victor Fernandes de Souza, n.º 2100, Centro, em Major Vieira, Estado de
Santa Catarina, neste ato representada por uma de suas sócias Sra. MARIANA BOLSONI
DA LUZ, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n.º 6.859.764-0 SSP/ PR,
inscrita no CPF sob o n.º 039.567 .529-45 residente e domiciliado na Rua Estanislau Wojcie-
chovski, s/n.º, Centro em Major Vieira/SC, ora denominada simplesmente COMODATÁRIA.
Considerando, os termos da Lei Municipal n.º 2.062/2011.
Considerando, a autorização contida na Ata do Conselho Municipal de Desenvolvi-
mento Econômico, datada de 04 de julho de 2013;.
Considerando, o parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico
datado de 01 de agosto de 2013 e da Secretaria Municipal de Administração de 05 de agos-
to de 2013;
Considerando, que entre os incentivos previstos em Lei e aprovados pelo Conselho
Municipal de Desenvolvimento Econômico está tornar disponível a área de terras necessária
a instalação da indústria;
Considerando, que tem o Município interesse em incentivar a instalação de novas
empresas e o crescimento das empresas nele já instaladas, sendo parte do programa de
governo a concessão de benefícios as empresas que demonstrem interesse e viabilidade
econômica em expandirem suas atividades.
RESOLVEM:
ESTADO DE SANTA CATARINA 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Celebrar o presente Contrato de Comodato, o qual reger-se-á pelas cláusulas e con-
dições a seguir contratadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente Contrato de Comodato, a área de terras onde se encontra insta-
lada a Empresa Comodatária, a qual faz frente com a Rua Victor Fernandes de Souza.
Parágrafo único - O objeto descrito nesta cláusula refere-se ao bem Municipal de
que trata a Ata do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico datada de 04 de
julho de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CESSÃO EM COMODATO
A Comodante cede em comodato à Comodatária, o bem objeto deste contrato, para
uso exclusivo desta, na instalação de sua Indústria de Madeiras, podendo a Comodatária
dele utilizar-se da melhor forma que lhe aprouver, sendo proibida sua cessão, a qualquer
titulo, a terceiros, sem expressa e legal autorização da Comodante.
Parágrafo único — Para que o bem objeto deste contrato tenha utilização no fim a
que se destina, fica a Comodatária autorizada a nele edificar as benfeitorias necessárias ao
desenvolvimento de suas atividades industriais e comerciais, bem como, prestar em garantia
O imóvel cedido e suas benfeitorias para a obtenção de capital de giro necessário ao desen-
volvimento do fim social.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO ANTECIPADA
O presente contrato é celebrado pelo prazo de 10 (dez) anos.
8 1º — Havendo necessidade e/ou justo motivo para a rescisão antecipada deste con-
trato, em virtude de ter a Comodatária de qualquer modo, desviado a utilização do bem da-
quela estabelecida na cláusula segunda e no Projeto aprovado pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico, que é parte integrante deste contrato para todos os efeitos
legais, ou qualquer outro motivo que determine a necessidade de rescisão antecipada, fica o
Comodante autorizado a rescindir o presente contrato, com aviso prévio de 90 (noventa)
dias, obrigando-se a Comodatária, dentro do referido prazo, a retirar todas e quaisquer ben-
feitorias porventura edificadas no imóvel e que sejam passíveis de serem retiradas sem que
percam sua natureza ou reduza-se seu valor, deixando o imóvel livre e desembaraçado.
I 2 3 4 E E
ESTADO DE SANTA CATARINA 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
8 2º - As benfeitorias, necessárias, úteis ou voluptuárias que não possam ser retira-
das do imóvel sem que percam sua qualidade, natureza e/ou tenham reduzido seu valor, ao
imóvel serão incorporadas, não tendo a Comodatária direito a indenização.
$ 3º — Não havendo a rescisão antecipada de que trata o 1º, exaurindo-se por si o
prazo do presente contrato, estando a Comodatária em plena atividade e tendo cumprido
com o que se obrigou no Projeto aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico, converter-se-á este comodato em doação, devendo a Administração providen-
ciar os atos necessários a sua concretização.
& 4º — Em caso de liquidação judicial ou extrajudicial da Comodatária, o presente
contrato restará por rescindido de pleno direito e independente de qualquer notificação, re-
vertendo a posse do bem ao Comodante e as benfeitorias ao patrimônio público municipal,
observado o disposto nos 88 1º e 2º da cláusula primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DOS IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDE-
RAIS
Nenhum imposto Municipal será devido a Comodante pela utilização e/ou posse do
imóvel cedido em comodato, até que se realize a doação de que trata o $ 3º da cláusula
terceira, porém, os impostos e taxas devidos pelo exercício da atividade da Comodatária,
sejam federais, estaduais ou municipais, serão responsabilidade exclusiva desta, salvo dis-
posição legal em contrário, devendo os impostos e taxas serem adimplidos pontualmente,
sob pena de rescisão antecipada desde contrato.
Parágrafo único — Em caso de alteração no atual sistema jurídico tributário, vindo a
incidir sobre o imóvel, sua posse ou utilização, qualquer imposto cuja competência não seja
Municipal, a responsabilidade pela quitação deste será exclusivamente da Comodatária.
CLÁUSULA QUINTA — LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA
O presente contrato reger-se-á pela Lei Municipal n.º 2.062/2011, legislação civil a-
plicável a espécie, normas e princípios de direito administrativo vigentes.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
peu
“ESTADO DE SANTA CATARINA 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Para dirimirem-se dúvidas que surjam em relação ao presente contrato as partes
elegem o Foro da Comarca de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
(02) vias de igual teor e forma, para que produzam os mesmos efeitos jurídicos.
Major Vieira, SC., 06 de agosto de 2013.
L DE MAJOR VIEIRA
ISRAEL KIEM — Pref. Municipal
Comodante
) quame. > de bue,
2 CAVAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA
Mariana Bolsoni da Luz
SócialGerente
Comodatária
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
DECRETO Nº 1,587 DE 05 DE AGOSTO DE 2013.
AUTORIZA CESSÃO DE USO DE TERRAS PARA FINS INDUSTRIAIS
ISRAEL KIEM, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº. 017, de 28 de junho de 2007.
DECRETA
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder através de Comodato, área de Terras
com 2.579m? dentro de todo maior da matrícula n.º 33.741, Registrada no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Canoinhas, de propriedade do Município a CAVAMA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, que instalará sua indústria, facão essa com as seguintes medidas e
confrontações, fazendo frente na extensão de 31 metros para a Rua Victor Fernandes de Souza,
confrontando peto lado direito para quem de frente olha o imóvel com a empresa de Fabiano Cavalheiro
(área cedida pelo município de Major Vieira através do termo de comodato 1.º 02/2004), na extensão de
74 metros, pelo lado esquerdo com terras pertencentes a Jolar Silveira, na extensão de 74 metros e
pelos fundos com o Arroio Bebedouro, na extensão de 39 metros.
Art. 2º - As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta das dotações específicas do
orçamento vigente.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Município de Major Vieira (SC), 05 de agosto de 2013
Prefeito Municipal
degretêoi publicado na Secretaria Municipal
De Administiação e Planejamento em 05/08/2013
+
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx) 47-655-1111
Major Vieira 17 de novembro de 2014
A
Prefeitura Municipal de Major Vieira
Major Vieira - SC
Prezado Prefeito
Mariana Bolsoni da Luz, residente e domiciliado a Rua Estanislau
Wojciechowski, Centro, Major Vieira - SC, vem solicitar a vossa senhoria a
concessão de um terreno medindo aproximadamente 1.583,26 m2, sito a Rua
Victor Fernandes de Souza, Centro, Major Vieira - SC, a ser utilizado para
ampliação da empresa Cavama Industria e Comercio de Madeiras Ltda, CNPJ
10.482.534/0001-55, que atua no ramo de fabricação de moveis em madeira,
utilizando recursos próprios e com a contratação inicial de 05 funcionários,
gerando desta forma emprego e renda para o município de Major Vieira.
Na oportunidade aproveito para apresentar a Vossa Senhoria os protestos
de estima e consideração.
Atenciosamente,
Mariana Bolsoni da Luz
0 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA Ç OPIA
ESTADO DE SANTA CATARINA
DEPARTAMENTO JURÍDICO
PARECER
Ref Requerimento Cavama Indústria e Comércio de Madeiras Ltda
Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico
1. Relatório.
Provocada a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico
acerca da concessão de um terreno para instalação da referida empresa no
ramo de fabricação de móveis em madeira, com a construção de um barracão
Pa
de 300m?, utilizando recursos próprios, com contratação inicial de 05
funcionários.
É o relatório necessário e suficiente.
2. Fundamentação.
Dispõe a Lei Municipal nº. 2.062/2011:
Art. 2º - A concessão dos incentivos mencionados
a neste artigo será formalizada através de Decreto
do Poder Executivo Municipal, com base em
parecer exarado pela Comissão Municipal de
Desenvolvimento Econômico e pela Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 8º - São considerados incentivos físicos:
(.)
tl —- tomar disponível a área necessária a
instalação da indústria;
sf
“PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
ESTADO DE SANTA CATARINA
DEPARTAMENTO JURÍDICO
ma
A Comissão se reuniu e autorizou. desta forma o Município de Major Vieira,
a conceder área de terras a empresa solicitante, devendo desta forma ser
exarado parecer final pela Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento Urbano, com base no artigo 19 da Lei Municipal 2.062/2011.
Conclusão.
Ante todo o exposto, opina esta Comissão para que o Município de Major
Vieira, firme termo de Cessão de uso de terras com a Empresa Cavama
Indústria e Comércio de Madeiras Ltda.
É o parecer.
S.M.J.
Major Vieira, 01 de agosto de 2013.
Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico
AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE,
REUNIRAM-SE NA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA OS SEGUINTES
MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:
ANDREI DE SÁ RIBAS, PAULA SARINA BARBOZA, JUCELINO WOJCIECHOVSKI,
SOLANGE WALDEMANN, LAUDELIR STOPA, AUSENTE MARCELO PANCINIAK,
JOÃO FRANCISCO DE MATOS E ROSELI MULLER PAULITZKI. CONVOCADA A
REUNIÃO PARA DELIBERAR SOBRE O PEDIDO DE CONCESSÃO TE UM
TERRENO PARA INSTALAÇAO DE UMA EMPRESA NO RAMO DE FABRICAÇÃO
DE MÓVEIS EM MADEIRA, COM A CONSTRUÇÃO DE UM BARRACÃO DE 300
METROS QUADRADOS, UTILIZANDO RECURSOS PRÓPRIOS, COM
CONTRATAÇÃO INICIAL DE 05 (CINCO) FUNCIONÁRIOS, GERANDO DESTA
FORMA EMPREGO E RENDA PARA O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA. A EMPRESA
ATENDE PELO NOME DE CAVAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS
LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N. 10.482.534/0001-55, DE PROPRIEDADE DO
SR. DENILSON PORFIRIO DA LUZ, BRASILEIRO, PORTADOR DA CÉDULA DE
IDENTIDADE N.5.060.068-8, INSCRITO NO CPF SOB O N.848.046.709-63.
COLOCADO EM PAUTA O PEDIDO, FICOU DEFINIDO QUE FICA AUTORIZADO O
PODER EXECUTIVO A REALIZAR O TERMO DE CESSÃO DE USO DE TERRAS
PARA A REFERIDA EMPRESA COM ÁREA NÃO SUPERIOR A 500 METROS
QUADRADOS, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOVO REQUERIMENTO
ASSINADO PELOS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS CLODOALDO ALVES DOS SANTOS
ms, E MARIANA BOLSONI DA LUZ, CONFORME CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.
E APROVADA SEGUE A gm ASSINADA PELÓ; PRESENTES.
77 /// A
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: CAVAMA MOVEIS PLANEJADOS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.310.996/0001-01, com sede na
Rua Victor Fernandes de Souza, nº 2270, Centro, Major Vieira/SC, CEP 89.480-
000, neste ato representada por seu sócio administrador, DENILSON PORFÍRIO
DA LUZ, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade nº
5.060.068-8 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 848.046.709-63.
OUTORGADO: EDERSON PORFÍRIO DA LUZ, brasileiro, em união estável,
advogado, inscrito na OAB/PR sob o nº 86.580, com escritório profissional na
Avenida Dr. Oscar Geyer, nº 675, Centro, Bituruna/PR, CEP 84.640-000.
PODERES: Pelo presente instrumento, a OUTORGANTE nomeia e constitui seu
bastante procurador o OUTORGADO, a quem confere os poderes da cláusula ad
judicia et extra, para o foro em geral, podendo representar a outorgante ativa e
passivamente, em juízo ou fora dele, em qualquer instância, juízo ou tribunal, bem
como perante a Administração Pública Direta e Indireta, Federal, Estadual e
Municipal, especialmente perante o Município de Major Vieira/SC. Poderá o
outorgado praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste
mandato, incluindo, mas não se limitando a: requerer, peticionar, alegar e assinar
o que for preciso; juntar e retirar documentos; dar e receber quitação; firmar
termos, acordos e compromissos; transigir, desistir, renunciar; receber e levantar
valores; e praticar todos os demais atos que se fizerem necessários para a defesa
dos interesses da OUTORGANTE.
PODERES ESPECÍFICOS: Ficam conferidos, ainda, poderes especiais para, em
nome da OUTORGANTE, requerer e assinar todo e qualquer documento, público
ou particular, necessário à regularização e transferência de propriedade do imóvel
objeto do Contrato de Comodato nº 01/2013, firmado entre o Município de Major
Vieira/SC e a empresa Cavama Indústria e Comércio de Madeiras Ltda, podendo,
para tanto, receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido,
——— 6 —————— 4,
advocaciamcastilhoeporfirio.com.br Av. Dr. Oscar Geyer, (42)9 98204820
nº 675 — Sala 01,
Centro,
CEP 84640-000,
Bituruna-PR
CASTILHO & PC
renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar
declarações e escrituras públicas de doação ou qualquer outro instrumento
necessário à transferência da propriedade imobiliária, podendo substabelecer
esta a outrem, com ou sem reservas de poderes.
Major Vieira, 16 de julho de 2025.
Cavama Moveis Pjánejados Ltda
DE Gm À
advocaciagcastilhoeporfirio.com.br Av. Dr. Oscar Geyer, (42)9 98204820
nº 675 - Sala 01,
Centro,
CEP 84640-000,
Bituruna-PR

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