| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Projeto de Lei Complementar nº 23/2025: Dispõe sobre as regras para constituição e funcionamento de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) no município de Major Vieira e dá outras providências. |
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Lá ESTADO DE SANTA CATARINA Ta » PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA ade CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazert PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR no93, DE 22 OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DE AMBIENTE REGULATÓRIO EXPERIMENTAL (SANDBOX REGULATÓRIO) NO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, PREFEITA DO MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 79, inciso 1 da Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, o presente: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Art. 1.º Fica instituído o Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório) no Município de Major Vieira, com o objetivo de fomentar a inovação tecnológica e o empreendedorismo por meio de condições regulatórias diferenciadas e simplificadas para testes experimentais. Art. 2.º Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - Sandbox Regulatório: Ambiente de testes experimentais regulado pelo poder público municipal, com condições especiais temporárias que permitem às startups desenvolver novos modelos de negócios, produtos ou serviços inovadores, com regras simplificadas; II - Startup: Empresa emergente ou recém-criada que desenvolva produtos, serviços ou processos inovadores, de base tecnológica ou digital, com potencial escalável. Art. 3.º São princípios e diretrizes desta lei: I - Apoio ao empreendedorismo inovador como ferramenta estratégica para o desenvolvimento econômico e social sustentável; H - Modernização do ambiente de negócios do município, adaptando-se aos modelos de negócios emergentes; HI - Promoção da segurança jurídica, transparência e liberdade contratual; IV - Cooperação entre setor público, privado e academia para fortalecimento do ecossistema local de inovação; Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA «to PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYHEI Coragem para mudar, honestidade para fazer! V - Fomento ao aumento da produtividade e competitividade das empresas locais por meio da inovação; VI - Respeito integral às legislações municipais, estaduais e federais aplicáveis. Art. 4.º Será criado um Comitê Gestor do Sandbox Regulatório composto por representantes: I - do Poder Executivo Municipal; II - das instituições de ensino superior locais; III - de entidades representativas do setor produtivo; IV - da sociedade civil organizada. 81.º Na ausência de representantes dos segmentos mencionados nos incisos II a IV deste artigo, o Comitê Gestor poderá ser constituído exclusivamente por servidores do Poder Executivo Municipal, efetivos ou comissionados, preferencialmente lotados na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e na Secretaria Municipal de Finanças e Tributos. 82.º O Comitê Gestor terá como atribuições: a) Avaliar e selecionar projetos para ingresso no sandbox; b) Monitorar periodicamente os testes realizados; c) Avaliar relatórios intermediários e finais dos participantes; d) Emitir recomendações para ajustes ou revogações das autorizações concedidas; e) Elaborar relatórios públicos semestrais de monitoramento e resultados. Art. 5.º Poderão participar do sandbox regulatórios startups que atendam aos seguintes critérios cumulativos: 1 - Comprovação de inovação e viabilidade técnica e financeira; II - Regularidade fiscal e trabalhista; HI - Inexistência de condenação criminal de seus administradores por crimes contra a administração pública, econômicos ou ambientais; IV - Demonstração clara de benefícios sociais e econômicos ao município; V - O modelo de negócio deve ter sido validado preliminarmente, por meio de provas de conceito ou protótipos, não podendo estar em fase meramente conceitual. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br <a ESTADO DE SANTA CATARINA es! to PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA Coragem para mudar, honestidade pora fazer! Art. 6.º A solicitação para ingresso será feita por meio de requerimento acompanhado de projeto técnico detalhado, contendo: I -Descrição do produto, serviço ou processo a ser testado; II - Objetivos e benefícios esperados; HI - Avaliação preliminar de riscos e estratégias de mitigação; IV - Prazo solicitado, que não poderá exceder dois anos; V - Declaração expressa de responsabilidade pelo cumprimento das normas aplicáveis. Art. 7.º As startups participantes terão, durante o período autorizado, direito aos seguintes benefícios não cumulativos: I - Redução ou Isenção de taxas e tributos municipais, exceto aqueles de competência federal ou estadual; I - Isenção de taxas relativas à localização, aprovação, vistoria e fiscalização do projeto; HI - Prioridade e simplificação na tramitação administrativa municipal. Art. 8.º A autorização para execução do projeto poderá ser concedida de forma integral ou parcial, devendo especificar o prazo autorizado e a abrangência permitida, devendo cumprir os horários e condições estabelecidas na autorização. 81.º Deverão ser notificados sobre a autorização, todos os órgãos cujo poder de polícia administrativa possa intervir na execução do teste. 82.º Fica proibida a publicidade, sob qualquer forma, de informações que não sejam de natureza pública, relativas ao ambiente e/ou órgão público municipal objeto de testes e experimentos. Art. 9.º O Poder Executivo poderá autorizar a utilização temporária de espaços públicos, abertos ou fechados, mediante solicitação fundamentada e razoável, que atenda às diretrizes desta Lei, nos exatos termos da outorga concedida, para que sejam realizadas provas de conceito ou testados protótipos. Art. 10. A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo, assegurado o contraditório e ampla defesa, em casos de: I - Descumprimento das condições estabelecidas; Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br <a ESTADO DE SANTA CATARINA e lo PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! II - Riscos imprevistos ou danos graves a terceiros; III - Uso inadequado ou desvio de finalidade do projeto autorizado; IV - Resultados que demonstrem riscos intoleráveis à continuidade do projeto. Art. 11. Ao final do período de testes, as startups deverão apresentar relatório final detalhando os resultados obtidos, impacto econômico-social gerado e conclusões sobre a viabilidade futura do projeto. Parágrafo único. A não apresentação do relatório previsto implicará na obrigação de restituição de 90% dos benefícios fiscais recebidos e impedimento de novas autorizações ou contratos com o município pelo prazo de dois anos. Art. 12. A participação no sandbox regulatório pode ser encerrada nas seguintes situações: I - Decurso do prazo estabelecido; II - Autodeclaração da startup, a qualquer tempo; III - Revogação da autorização temporária; e IV - Obtenção de autorização definitiva para a atividade regulamentada. Art. 13. O Poder Executivo poderá firmar parcerias, acordos de cooperação ou convênios com universidades, entidades representativas, associações e outros atores relevantes para o desenvolvimento do sandbox regulatório. Art. 14. O Poder Executivo poderá autorizar a utilização temporária de espaços públicos, abertos ou fechados, para a realização de testes e experimentos, desde que atendam às diretrizes desta lei. Art. 15. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias após sua publicação, estabelecendo procedimentos administrativos, critérios específicos adicionais e regras complementares necessárias para sua efetiva implementação. Art. 16. Esta Lei entra em vigor 90 dias após sua publicação oficial. Major Vieira/SC, 22 de outubro de 2025. Assinado de forma digital por ALINE DAIANE ALINE DAIANE RUTHES ARENA q IA RENHUK DA SILVA 00391205978 DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.22 15:56:15 -03/00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br <A ESTADO DE SANTA CATARINA ww, PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR MU EIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal, Senhores Vereadores, Encaminho para análise e aprovação deste Legislativo o Projeto de Lei Complementar que institui o Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório) em nosso município, com o objetivo de fomentar a inovação tecnológica, estimular o empreendedorismo local e promover o desenvolvimento socioeconômico sustentável. Este projeto surge da necessidade de modernização e dinamização da economia municipal, alinhando nossa cidade às práticas mais avançadas e bem-sucedidas adotadas em importantes centros tecnológicos do país e do mundo. O Sandbox Regulatório proporciona um ambiente propício e juridicamente seguro para que startups testem modelos de negócios, produtos ou serviços inovadores, com regras simplificadas e diferenciadas, viabilizando uma rápida validação antes da sua entrada definitiva no mercado. Com a aprovação desta Lei, nosso município terá diversos ganhos concretos, dentre os quais destacamos: Atração e retenção de talentos e investimentos em tecnologia e inovação; Geração de novos postos de trabalho qualificados e aumento da renda média; Incremento da arrecadação municipal com o crescimento da economia local; Fortalecimento do ecossistema local de inovação e empreendedorismo; a a o Posicionamento estratégico do município como referência regional e nacional em inovação tecnológica; 6. Melhoria da eficiência administrativa, com redução da burocracia e maior transparência nos processos; 7. Fomento à colaboração entre setor público, empresas privadas e universidades. Ademais, diversas cidades catarinenses já colhem os frutos desse modelo regulatório inovador, demonstrando a eficácia dessa abordagem na criação de um ambiente fértil para o desenvolvimento empresarial e social. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br EN ESTADO DE SANTA CATARINA vw, < to PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 9 CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer Por fim, ao implementar o Sandbox Regulatório, nosso município promoverá procedimentos administrativos mais eficientes e transparentes, garantindo segurança jurídica para que soluções inovadoras sejam rapidamente validadas, podendo contribuir diretamente na solução de desafios locais, especialmente nas áreas prioritárias como educação, saúde, segurança pública, meio ambiente e gestão urbana. Considerando o exposto, solicito aos nobres vereadores apoio na aprovação desta importante Lei, reforçando nosso compromisso coletivo com o progresso sustentável e a prosperidade da nossa comunidade. Major Vieira/SC, 22 de outubro de 2025. ALINE DAIANE RUTHES | Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.22 15:56:36 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br <a ESTADO DE SANTA CATARINA “ to PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “e CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEI Coragem para mudar, honestidade para fazérl OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 921/2025 Major Vieira/SC, 22 de outubro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar para Apreciação Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Complementar que: “DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DE AMBIENTE REGULATÓRIO EXPERIMENTAL (SANDBOX REGULATÓRIO) NO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente. Assinado de forma digital ALINE DALANE RUTHES Ane OAIANERUTHESIARENHUK IARENHUK DA DA SILVA:00391205978 ” Dados: 2025.10.22 16:00:44 SILVA:00391205978 oo: ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br